{"dados":[{"titulo":"PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O IMEDIATA E TEMPOR\u00c1RIA DE VISITADORES PIM","dataAtualizacao":"2026-08-25 12:23:06","dataPostagem":"2026-08-17 09:00:00","dataRealizacao":"2026-08-17 08:55:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":94,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Aberto","descricao":"<strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE CAP&Atilde;O DO LE&Atilde;O, atrav&eacute;s da Secretaria Municipal de SA&Uacute;DE (SMS), no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com vistas ao atendimento de necessidade de servi&ccedil;o tempor&aacute;rio e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e &sect;13 do art.40, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, Decreto Federal n&ordm; 8.869\/2016, Lei Estadual 12.544\/2006, Lei Municipal 2.470\/2025 e Decreto n&ordm; 017\/2011, torna p&uacute;blica a realiza&ccedil;&atilde;o do Processo Seletivo Simplificado, onde ser&atilde;o ofertadas, 2 (duas) vagas e mais cadastro de reserva de Visitadores do PIM (Programa Primeira Inf&acirc;ncia Melhor), conforme necessidade, sendo que os contratados desenvolver&atilde;o suas fun&ccedil;&otilde;es junto &agrave; Secretaria Municipal de Sa&uacute;de com carga hor&aacute;ria de trabalho de 40 horas\/semanais, conforme as normas previstas neste Edital e em seus Anexos.<\/strong><br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>1. DAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES PRELIMINARES<\/strong><br \/>\r\n1.1 O Processo Seletivo Simplificado ser&aacute; regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Sa&uacute;de (SMS), atrav&eacute;s da Comiss&atilde;o Especial do Processo Seletivo Simplificado, institu&iacute;da pela Portaria n&ordm; 320\/26.<br \/>\r\n1.2 Conforme necessidade, as vagas ser&atilde;o destinadas para unidades do Programa Primeira Inf&acirc;ncia Melhor, as quais ser&atilde;o distribu&iacute;das de acordo com a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o dos(as) candidatos(as) ap&oacute;s apresenta&ccedil;&atilde;o de documenta&ccedil;&atilde;o pertinente e aceite da vaga.<br \/>\r\n1.3 No momento da ci&ecirc;ncia da vaga o candidato ser&aacute; informado do turno de trabalho e assinar&aacute; um termo de disponibilidade.<br \/>\r\n1.4 O presente Edital ser&aacute; amplamente divulgado nos portais da Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o, meios de comunica&ccedil;&atilde;o e mural da Secretaria de Administra&ccedil;&atilde;o deste munic&iacute;pio.<br \/>\r\n<strong>1.5 O Processo Seletivo Simplificado ser&aacute; constitu&iacute;do de An&aacute;lise Curricular, de car&aacute;ter eliminat&oacute;rio e classificat&oacute;rio, n&atilde;o havendo pagamento de taxa de inscri&ccedil;&atilde;o.<\/strong><br \/>\r\n<strong>1.6 Ser&aacute; de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) inscrito(a) acompanhar a divulga&ccedil;&atilde;o do Resultado Preliminar, a Fase de Recursos e Resultado<\/strong> <strong>Final<\/strong>,<strong> bem como todos os Atos, Avisos, Comunicados, Convoca&ccedil;&otilde;es e outras informa&ccedil;&otilde;es pertinentes a este Edital, no site Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o (https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br), demais meios oficiais de comunica&ccedil;&atilde;o e mural da Secretaria de Administra&ccedil;&atilde;o deste munic&iacute;pio.<\/strong><br \/>\r\n1.7 Ser&aacute; divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classifica&ccedil;&atilde;o, como, tamb&eacute;m, ap&oacute;s a Fase de Recursos, ser&aacute; divulgado o Resultado Final Homologado com os nomes dos candidatos classificados, em ordem decrescente de pontua&ccedil;&atilde;o, no site Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o (https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br), demais meios oficiais de comunica&ccedil;&atilde;o e mural da Secretaria de Administra&ccedil;&atilde;o deste munic&iacute;pio de acordo com o cronograma.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>2. DO REQUISITOS M&Iacute;NIMOS<\/strong><br \/>\r\n2.1. Para participar do certame o(a) candidato(a) dever&aacute;:<br \/>\r\na) Possuir, no m&iacute;nimo, Ensino M&eacute;dio completo;<br \/>\r\nb) Ter disponibilidade de hor&aacute;rios para atender a carga hor&aacute;ria da vaga dispon&iacute;vel;<br \/>\r\nc) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar at&eacute; a data da posse;<br \/>\r\nd) Ter bons antecedentes, estando em pleno exerc&iacute;cio de seus direitos civis, pol&iacute;ticos e eleitorais, bem como, nada ter que o desabone ou que o torne incompat&iacute;vel com o desempenho de suas fun&ccedil;&otilde;es; (Conforme item 13.3 deste edital ).<br \/>\r\ne) Se do sexo masculino, possuir at&eacute; a data da posse, o Certificado de Dispensa do Servi&ccedil;o Militar ou Certificado de Reservista;<br \/>\r\nf) Gozar de boa sa&uacute;de f&iacute;sica e mental e n&atilde;o ter defici&ecirc;ncia incompat&iacute;vel com o exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es que competem ao cargo; (avaliado atrav&eacute;s do exame admissional realizado por m&eacute;dico designado pelo munic&iacute;pio).<br \/>\r\ng) N&atilde;o ter sofrido, no exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, penalidade por pr&aacute;tica de atos desabonadores;<br \/>\r\nh) N&atilde;o exercer qualquer cargo, emprego, ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de acumula&ccedil;&atilde;o proibida com o exerc&iacute;cio do novo cargo, observado ao disposto no Artigo 37 &sect; 10 da CONSTITUI&Ccedil;&Atilde;O FEDERAL, alterada pela EC N&ordm; 20\/98;<br \/>\r\ni) N&atilde;o ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compuls&oacute;ria nos termos do Artigo 40, inciso II da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal;<br \/>\r\nj) A comprova&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o h&aacute;bil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o concurso, ser&aacute; solicitada por ocasi&atilde;o da convoca&ccedil;&atilde;o;<br \/>\r\nk) A n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o de qualquer dos documentos implicar&aacute; na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorr&ecirc;ncia de sua habilita&ccedil;&atilde;o no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscri&ccedil;&atilde;o.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>3. DA CARGA HOR&Aacute;RIA E DA REMUNERA&Ccedil;&Atilde;O<\/strong><br \/>\r\n3.1 Visitador:<br \/>\r\na) Carga hor&aacute;ria: 40 (quarenta) horas semanais;<br \/>\r\nb) Remunera&ccedil;&atilde;o: R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), vale-alimenta&ccedil;&atilde;o e vale-transporte, nos termos da lei.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>4. DAS INSCRI&Ccedil;&Otilde;ES, DOS CRIT&Eacute;RIOS DE AVALIA&Ccedil;&Atilde;O &ndash; TABELA DE PONTUA&Ccedil;&Atilde;O DO CURR&Iacute;CULO E ATRIBUI&Ccedil;&Otilde;ES DO CARGO<\/strong><br \/>\r\n4.1 Antes de realizar o processo de inscri&ccedil;&atilde;o, o candidato dever&aacute; conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos, conforme descrito no Item 2.1 e atribui&ccedil;&otilde;es do cargo (ANEXO V).<br \/>\r\n4.2 A inscri&ccedil;&atilde;o do candidato implicar&aacute; a sua aceita&ccedil;&atilde;o das normas estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instru&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame sob as quais o candidato n&atilde;o poder&aacute; alegar desconhecimento.<br \/>\r\n4.3 As inscri&ccedil;&otilde;es para o presente Processo Seletivo Simplificado, para as quais n&atilde;o haver&aacute; pagamento de taxa de inscri&ccedil;&atilde;o, ser&atilde;o realizadas no site da Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o (https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br), em Processo Seletivo - a partir das 00:00h do dia 24 de agosto de 2026 at&eacute; as 23h59min do dia 28 de agosto de 2026.<br \/>\r\n4.4 As inscri&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o realizadas somente pelo site da prefeitura, no per&iacute;odo e hor&aacute;rios descritos no item 4.3.<br \/>\r\n4.5 Efetuada a inscri&ccedil;&atilde;o, esta n&atilde;o poder&aacute; ser alterada em hip&oacute;tese alguma, recebendo a confirma&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s do e-mail cadastrado pelo participante.<br \/>\r\n4.6 Documentos que devem ser anexados &agrave; inscri&ccedil;&atilde;o (os documentos escaneados devem ser os originais):<br \/>\r\nI. Documentos de identifica&ccedil;&atilde;o<br \/>\r\nDocumento de Identifica&ccedil;&atilde;o com foto e os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o (item 2.1) exigidos para o cargo (digitalizar em arquivo &uacute;nico em formato PDF);<br \/>\r\nII. Ficha de inscri&ccedil;&atilde;o (modelo ANEXO IV) dever&aacute; ser preenchida e assinada; (digitalizada em formato PDF)<br \/>\r\nIII. Formul&aacute;rio de pontua&ccedil;&atilde;o (modelo ANEXO III) preenchido e assinado pelo candidato e anexado juntamente com os documentos comprobat&oacute;rios de escolaridade e de pontua&ccedil;&atilde;o, na mesma ordem de preenchimento do formul&aacute;rio (digitalizar em arquivo &uacute;nico, em formato PDF).<br \/>\r\n4.7 Para o caso de comprova&ccedil;&atilde;o de experi&ecirc;ncia profissional na &aacute;rea, o candidato dever&aacute; apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:<br \/>\r\nI- Carteira de Trabalho e Previd&ecirc;ncia Social (CTPS), contendo a p&aacute;gina de identifica&ccedil;&atilde;o do trabalhador, a p&aacute;gina em que conste o registro do empregador e que informe o per&iacute;odo (com in&iacute;cio e fim, se for o caso);<br \/>\r\nII- Declara&ccedil;&atilde;o\/certid&atilde;o de tempo de servi&ccedil;o que informe o per&iacute;odo (com in&iacute;cio e fim, se for o caso) da experi&ecirc;ncia na &aacute;rea espec&iacute;fica de abrang&ecirc;ncia dos visitadores;<br \/>\r\nAs declara&ccedil;&otilde;es\/certid&otilde;es s&oacute; ser&atilde;o aceitas se emitidas em papel timbrado devidamente datadas, carimbadas, assinadas pelo respons&aacute;vel.<br \/>\r\n4.8 O mesmo documento n&atilde;o poder&aacute; ser utilizado para pontuar nos requisitos, simultaneamente, em dois ou mais itens de pontua&ccedil;&atilde;o das tabelas de crit&eacute;rios dispostas no t&oacute;pico.<br \/>\r\n4.9 Ser&aacute; considerada apenas uma comprova&ccedil;&atilde;o de experi&ecirc;ncia por per&iacute;odo, ainda que concomitantes.<br \/>\r\n4.10 Para fins do disposto no inciso &ldquo;I&rdquo; do subitem 4.7 deste Edital, ser&atilde;o considerados documentos de identifica&ccedil;&atilde;o: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica, pelos Institutos de Identifica&ccedil;&atilde;o e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte Brasileiro; Certificado de reservista; Carteira de trabalho e Carteira de Habilita&ccedil;&atilde;o de motorista.<br \/>\r\n4.11 As informa&ccedil;&otilde;es prestadas no ato de Inscri&ccedil;&atilde;o s&atilde;o de inteira responsabilidade do candidato, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado aquele que: N&atilde;o comprovar a documenta&ccedil;&atilde;o pessoal e da forma&ccedil;&atilde;o exigida para o exerc&iacute;cio do cargo ou n&atilde;o apresentar qualquer um dos documentos declarados no formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o.<br \/>\r\n4.12 Ser&aacute; eliminado em qualquer fase do per&iacute;odo de vig&ecirc;ncia deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive como motiva&ccedil;&atilde;o para o desligamento e rescis&atilde;o do contrato de trabalho, o candidato que cometer falsidade ideol&oacute;gica nas informa&ccedil;&otilde;es prestadas, quanto &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o de prova documental inver&iacute;dica, devidamente comprovada, sem preju&iacute;zo de san&ccedil;&otilde;es c&iacute;veis e criminais.<br \/>\r\n4.13 O descumprimento de quaisquer das instru&ccedil;&otilde;es supracitadas constituir&aacute; tentativa de fraude e implicar&aacute; na elimina&ccedil;&atilde;o do candidato do processo seletivo.<br \/>\r\n4.14 A Comiss&atilde;o de sele&ccedil;&atilde;o para o presente processo seletivo n&atilde;o se responsabiliza por documentos apresentados de forma ileg&iacute;vel ou rasura que impe&ccedil;am sua an&aacute;lise.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>4.15 DA RESERVA DE VAGAS AOS (AS) CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS) E PARDOS (AS)<\/strong><br \/>\r\n4.15.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) ser&atilde;o reservadas a candidatos (as) negros (as) e\/ou pardos (as), conforme a Lei Municipal n&deg; 2.228\/2023.<br \/>\r\n4.15.2 Para os efeitos da Lei 2.228\/2023, consideram-se negros (as) e pardos (as) as pessoas que, pelos crit&eacute;rios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica &ndash; IBGE, se autodeclararem como pretos (as) ou pardos (as).<br \/>\r\n4.15.3 Para concorrer &agrave;s vagas reservadas, o candidato dever&aacute;:<br \/>\r\na) No ato da inscri&ccedil;&atilde;o, declarar-se negro ou negra.<br \/>\r\nb) Enviar, de forma digital, a imagem leg&iacute;vel da autodeclara&ccedil;&atilde;o assinada a pr&oacute;prio punho, conforme modelo dispon&iacute;vel no Anexo VII deste Edital.<br \/>\r\n4.15.4 O candidato negro ou negra dever&aacute; enviar, no per&iacute;odo de inscri&ccedil;&atilde;o, de forma digital, por meio da &Aacute;rea do Processo Seletivo: https:\/\/capaodoleao.rs.gov.br, a autodeclara&ccedil;&atilde;o digitalizada. Somente ser&atilde;o aceitos documentos que estejam na extens&atilde;o PDF. O tamanho de cada documento leg&iacute;vel dever&aacute; ser de, no m&aacute;ximo, 5 MB.<br \/>\r\n4.15.5 O envio da autodeclara&ccedil;&atilde;o &eacute; de responsabilidade exclusiva do candidato, a Administra&ccedil;&atilde;o Municipal n&atilde;o se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impe&ccedil;a a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem t&eacute;cnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunica&ccedil;&atilde;o, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.<br \/>\r\n4.15.6. A autodeclara&ccedil;&atilde;o ser&aacute; submetida &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o de uma Comiss&atilde;o Mista de Hetoidentifica&ccedil;&atilde;o, composta por 6 (seis) membros, com, no m&iacute;nimo 50% (cinquenta por cento) dela formada por negros (as) ou pardos (as).<br \/>\r\n4.15.7. A autodeclara&ccedil;&atilde;o ter&aacute; sua efici&ecirc;ncia condicionada &agrave; aferi&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o mista de Heteroidentifica&ccedil;&atilde;o, sendo considerado (a) como aprovado (a) o (a) candidato (a) que obtiver aprova&ccedil;&atilde;o por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da comiss&atilde;o.<br \/>\r\n4.15.7.1. A Comiss&atilde;o mista de Heteroidentifica&ccedil;&atilde;o realizar&aacute; avalia&ccedil;&atilde;o fenot&iacute;pica, assim compreendida a an&aacute;lise do conjunto de caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas do indiv&iacute;duo, as quais possibilitam identific&aacute;-lo socialmente como pessoa preta ou parda.<br \/>\r\n4.15.8. A reserva de vagas ser&aacute; aplicada sempre que o n&uacute;mero de vagas oferecidas for igual ou superior a 2 (dois).<br \/>\r\n4.15.9. Na hip&oacute;tese de quantitativo fracionado para o n&uacute;mero de vagas reservadas a candidatos (as) negros e\/ou pardos, esse ser&aacute; aumentado para o primeiro n&uacute;mero interior subsequente, em caso de fra&ccedil;&atilde;o igual ou maior que 0,5 (cinco d&eacute;cimos), ou diminu&iacute;do para o n&uacute;mero inteiro imediatamente inferior, em caso de fra&ccedil;&atilde;o menos que 0,5 (cinco d&eacute;cimos).<br \/>\r\n<strong>4.15.10. Ser&atilde;o reservadas o total de 1 (uma) vaga para candidatos (as) negros (as) ou pardos (as), tendo em vista a disposi&ccedil;&atilde;o constante no item 4.15.9 deste Edital.<\/strong><br \/>\r\n<strong>4.15.11. Os (as) candidatos (as) negros (as) e\/ou pardos (as) concorrer&atilde;o concomitantemente &agrave;s vagas destinadas &agrave; ampla concorr&ecirc;ncia, de acordo com a sua identifica&ccedil;&atilde;o no concurso.<\/strong><br \/>\r\n4.15.12. Os (as) candidatos (as) negro (as) e\/ou pardos (as) aprovados (as) dentro do n&uacute;mero de vagas oferecidas para ampla concorr&ecirc;ncia n&atilde;o ser&atilde;o computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.<br \/>\r\n4.15.13. Em caso de desist&ecirc;ncia de candidato (a) negro (a) ou pardo (a) aprovado em vaga reservada, a vaga ser&aacute; preenchida, necessariamente, pelo (a) candidato (a) negro (a) ou pardo (a) posteriormente classificado.<br \/>\r\n4.15.14. Na hip&oacute;tese de insufici&ecirc;ncia de n&uacute;mero de candidatos (as) negros (as) ou pardos (as) aprovados para ocupar as vagas que lhe s&atilde;o reservadas, as vagas remanescentes ser&atilde;o revertidas para a ampla concorr&ecirc;ncia e s&atilde;o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o.<br \/>\r\n4.15.15. Os candidatos que tamb&eacute;m se enquadrem no item 4.15.2 deste Edital, poder&atilde;o se inscrever, concomitantemente, para concorrer &agrave;s vagas reservadas para pessoas com defici&ecirc;ncia.<br \/>\r\n4.15.15.1. Caso seja aprovado em ambas as modalidades de reserva de vagas, o candidato ser&aacute; nomeado na vaga em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente exclu&iacute;do da outra, nomeando-se em seu lugar, o (a) candidato (a) subsequente, respeitada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o e a reserva das vagas.<br \/>\r\n4.15.16. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-&aacute; de acordo com a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o em lista espec&iacute;fica formada pelos candidatos negros e negras.<br \/>\r\n4.15.17 O percentual m&iacute;nimo de reserva ser&aacute; observado na hip&oacute;tese de aproveitamento de vagas remanescentes e na forma&ccedil;&atilde;o de cadastro de reserva.<br \/>\r\n4.15.18 A rela&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria dos candidatos com a inscri&ccedil;&atilde;o deferida para concorrer na reserva para negros ou negras ser&aacute; publicada, por meio de Edital, no site do Munic&iacute;pio de Cap&atilde;o do Le&atilde;o, na data prov&aacute;vel estabelecida no cronograma constante neste Edital.<br \/>\r\n4.15.19. O candidato que desejar interpor recurso contra a rela&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria dos candidatos com inscri&ccedil;&atilde;o deferida para concorrer na reserva para negros ou negras dever&aacute; observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.<br \/>\r\n4.15.20. A inobserv&acirc;ncia do previsto neste Edital acarretar&aacute; a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros (as) e\/ou pardos (as).<br \/>\r\n4.15.21. O candidato que n&atilde;o se declarar negro (a) ou pardo (a) no ato de inscri&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ter&aacute; direito de concorrer &agrave;s vagas reservadas aos candidatos negros (as) ou pardos (as). Apenas o envio da autodeclara&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; suficiente para deferimento da solicita&ccedil;&atilde;o do candidato.<br \/>\r\n4.15.22. O candidato dever&aacute; manter aos seus cuidados a documenta&ccedil;&atilde;o de solicita&ccedil;&atilde;o de reservas de vagas. Caso seja solicitado pela Administra&ccedil;&atilde;o Municipal, o candidato dever&aacute; enviar a referida documenta&ccedil;&atilde;o por meio de carta registrada, para a confirma&ccedil;&atilde;o da veracidade das informa&ccedil;&otilde;es.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>4.16 DA RESERVA DE VAGAS &Agrave;S PESSOAS PORTADORAS DE DEFICI&Ecirc;NCIA<\/strong><br \/>\r\n4.16.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ser&atilde;o reservadas a pessoa com defici&ecirc;ncia (PCD), conforme Artigo 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. a) Em qualquer hip&oacute;tese ser&aacute; assegurada a reserva de 1 (uma) vaga para candidatos com defici&ecirc;ncia a cada grupo de 20 (vinte) vagas providas.<br \/>\r\n4.16.2. Os(as) candidatos(as) com defici&ecirc;ncia concorrer&atilde;o &agrave; totalidade das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, utilizando-se da reserva somente nas situa&ccedil;&otilde;es em que forem aprovados e n&atilde;o alcan&ccedil;arem classifica&ccedil;&atilde;o que os habilite &agrave; pr&oacute;xima etapa e &agrave; convoca&ccedil;&atilde;o na Ampla Concorr&ecirc;ncia. 4.16.3. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-&aacute; de acordo com a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o em lista espec&iacute;fica formada pelos candidatos com defici&ecirc;ncia.<br \/>\r\n4.16.4. O percentual m&iacute;nimo de reserva ser&aacute; observado na hip&oacute;tese de aproveitamento de vagas remanescentes e na forma&ccedil;&atilde;o de cadastro de reserva. 4.16.5. Ser&atilde;o consideradas pessoas com defici&ecirc;ncia aquelas que se enquadrarem no Art. 2&ordm; da Lei<br \/>\r\nFederal n&ordm; 13.146, de 06\/06\/2015, nas categorias discriminadas no Art. 4&ordm; do Decreto Federal n&ordm; 3.298\/1999, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo Decreto Federal n&ordm; 5.296\/2004, no &sect; 1&ordm; do Art. 1&ordm; da Lei Federal n&ordm; 12.764, de 27\/12\/2012, na Lei Federal n&ordm; 13.977\/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal n&ordm; 14.126, de 22\/03\/2021, observados os dispositivos da Conven&ccedil;&atilde;o sobre os Direitos da Pessoa com Defici&ecirc;ncia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n&ordm; 6.949\/2009.<br \/>\r\n4.16.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato dever&aacute;: a) No ato da inscri&ccedil;&atilde;o, declarar-se com defici&ecirc;ncia. b) Enviar, de forma digital, a imagem leg&iacute;vel do laudo m&eacute;dico, emitido ap&oacute;s a data de publica&ccedil;&atilde;o deste Edital, que deve atestar a esp&eacute;cie e o grau ou o n&iacute;vel de sua defici&ecirc;ncia, com expressa refer&ecirc;ncia ao c&oacute;digo correspondente da Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de Doen&ccedil;as (CID-10), bem como a prov&aacute;vel causa da defici&ecirc;ncia. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do m&eacute;dico com o n&uacute;mero de sua inscri&ccedil;&atilde;o no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme modelo dispon&iacute;vel no Anexo VIII deste Edital.<br \/>\r\n4.16.7. O candidato com defici&ecirc;ncia dever&aacute; enviar, no ato de inscri&ccedil;&atilde;o, de forma digital, por meio do site da Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o (https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/), o laudo m&eacute;dico digitalizado. Somente ser&atilde;o aceitos documentos que estejam na extens&atilde;o PDF. O tamanho de cada documento leg&iacute;vel dever&aacute; ser de, no m&aacute;ximo, 5 Mb.<br \/>\r\n4.16.8. A rela&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria dos candidatos com a inscri&ccedil;&atilde;o deferida para concorrer na condi&ccedil;&atilde;o de pessoa com defici&ecirc;ncia ser&aacute; publicada, por meio de Edital, na Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o, na data prov&aacute;vel estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital.<br \/>\r\n4.16.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a rela&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria dos candidatos com inscri&ccedil;&atilde;o deferida para concorrer na condi&ccedil;&atilde;o de pessoa com defici&ecirc;ncia dever&aacute; observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.<br \/>\r\n4.16.10. A inobserv&acirc;ncia do previsto neste Edital acarretar&aacute; a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com defici&ecirc;ncia. O grau de defici&ecirc;ncia do candidato n&atilde;o poder&aacute; ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO<\/strong><br \/>\r\n5.1 O processo de sele&ccedil;&atilde;o ser&aacute; simplificado, composto pela avalia&ccedil;&atilde;o objetiva de pontua&ccedil;&atilde;o (t&iacute;tulos acad&ecirc;micos e experi&ecirc;ncia profissional) indicado no formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o preenchido pelo(a) candidato(a) e ser&aacute; coordenada pela Comiss&atilde;o de Sele&ccedil;&atilde;o para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Sa&uacute;de (SMS).<br \/>\r\n5.2 O Processo Seletivo Simplificado ser&aacute; classificat&oacute;rio e eliminat&oacute;rio e constar&aacute; de Avalia&ccedil;&atilde;o dos T&iacute;tulos e Experi&ecirc;ncia Profissional, conforme estabelecido no ANEXO II.<br \/>\r\n5.3 Somente ser&atilde;o aceitos os t&iacute;tulos relacionados no ANEXO II, observando o limite de pontos nele contido.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>6 DA PROVA DE T&Iacute;TULOS (AN&Aacute;LISE CURRICULAR)<\/strong><br \/>\r\n6.1 A documenta&ccedil;&atilde;o apresentada pelos candidatos ser&aacute; analisada pela Comiss&atilde;o Organizadora respons&aacute;vel pelo Processo Seletivo, de acordo com a pontua&ccedil;&atilde;o estabelecida na tabela constante no ANEXO II.<br \/>\r\n6.2 Somente ser&atilde;o considerados v&aacute;lidos os t&iacute;tulos e experi&ecirc;ncias profissionais que constem no curr&iacute;culo e que estejam devidamente comprovados mediante documenta&ccedil;&atilde;o apresentada, desta forma cada titula&ccedil;&atilde;o ou experi&ecirc;ncia profissional assinalada dever&aacute; obrigatoriamente, para efeito de pontua&ccedil;&atilde;o, vir com seu respectivo documento comprobat&oacute;rio.<br \/>\r\n<strong>6.3 A mera cita&ccedil;&atilde;o de titula&ccedil;&atilde;o ou experi&ecirc;ncia sem a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria, em hip&oacute;tese alguma, ser&aacute; considerada para fins de pontua&ccedil;&atilde;o na an&aacute;lise curricular.<\/strong><br \/>\r\n6.4 Cada t&iacute;tulo ser&aacute; considerado uma &uacute;nica vez para pontua&ccedil;&atilde;o.<br \/>\r\n6.5 As declara&ccedil;&otilde;es s&oacute; ser&atilde;o aceitas se emitidas em papel timbrado devidamente datadas, carimbadas e assinadas pelo respons&aacute;vel.<br \/>\r\n6.6 Para a comprova&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da carteira de trabalho dever&aacute; constar as p&aacute;ginas da identifica&ccedil;&atilde;o do candidato e do contrato de trabalho.<br \/>\r\n6.7 Para a forma&ccedil;&atilde;o da lista geral de cadastro de reserva, ser&atilde;o conferidos os documentos e titula&ccedil;&atilde;o dos candidatos classificados, obedecida a ordem decrescente de pontua&ccedil;&atilde;o, respeitando os empates.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>7 DO PROCESSO DE SELE&Ccedil;&Atilde;O<\/strong><br \/>\r\n7.1 O Resultado Homologat&oacute;rio das Inscri&ccedil;&otilde;es constituir&aacute; na rela&ccedil;&atilde;o nominal dos candidatos efetivamente inscritos, condi&ccedil;&atilde;o para a an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o.<br \/>\r\n7.2 N&atilde;o ser&aacute; aceito em hip&oacute;tese nenhuma documenta&ccedil;&atilde;o entregue ap&oacute;s o per&iacute;odo de inscri&ccedil;&atilde;o ou por outra via que n&atilde;o o meio eletr&ocirc;nico previsto no edital.<br \/>\r\n7.3 Ap&oacute;s a an&aacute;lise curricular e valida&ccedil;&atilde;o de toda a documenta&ccedil;&atilde;o apresentada pelos candidatos ser&aacute; publicado o Resultado Preliminar.O resultado preliminar consistir&aacute; na listagem nominal dos candidatos com maior pontua&ccedil;&atilde;o em ordem decrescente, conforme pontua&ccedil;&atilde;o estabelecida no ANEXO II.<br \/>\r\n7.4 Do resultado preliminar caber&aacute; recurso nos termos do item 9, que ap&oacute;s an&aacute;lise do recurso, o resultado final ser&aacute; publicado conforme cronograma ANEXO I.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>8. DOS CRIT&Eacute;RIOS DE DESEMPATE<\/strong><br \/>\r\n8.1. Havendo empate na totaliza&ccedil;&atilde;o dos pontos para o Resultado Final, ter&aacute; prefer&ecirc;ncia:<br \/>\r\nI &ndash; Aquele com maior idade;<br \/>\r\nII &ndash; O candidato com maior experi&ecirc;ncia profissional comprovada;<br \/>\r\nIII &ndash; Persistindo o empate, sorteio.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>9. DOS RECURSOS<\/strong><br \/>\r\n9.1 Ser&aacute; permitido recurso contra resultado preliminar de acordo com o per&iacute;odo de interposi&ccedil;&atilde;o previsto no Cronograma ANEXO I, interposto atrav&eacute;s do site da prefeitura municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o, devendo o candidato elaborar documento com o motivo do recurso (ANEXO VI) e anexar na solicita&ccedil;&atilde;o.<br \/>\r\n9.2 O resultado dos recursos ser&aacute; divulgado no site da prefeitura https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br, observando-se o Cronograma de Execu&ccedil;&atilde;o (ANEXO I).<br \/>\r\n9.3 O candidato poder&aacute; interpor, apenas individualmente, um &uacute;nico recurso, devidamente fundamentado e dirigido &agrave; Comiss&atilde;o Organizadora, conforme previsto no Cronograma de Execu&ccedil;&atilde;o deste Edital.<br \/>\r\n9.4 N&atilde;o ser&atilde;o conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no ANEXO I.<br \/>\r\n9.5 Ser&atilde;o indeferidos os recursos:<br \/>\r\na) Cujo teor desrespeite a Comiss&atilde;o Organizadora;<br \/>\r\na) Sem argumenta&ccedil;&atilde;o e\/ou com argumenta&ccedil;&atilde;o inconsistente ou incoerente;<br \/>\r\nb) N&atilde;o estar no formato do ANEXO VI.<br \/>\r\n9.6 O Resultado da an&aacute;lise de recursos ser&aacute; publicado no prazo estabelecido no ANEXO I e ap&oacute;s ser&atilde;o publicados o resultado final com a lista geral.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>10. DO RESULTADO FINAL<\/strong><br \/>\r\n10.1. A divulga&ccedil;&atilde;o do resultado do presente Processo Seletivo Simplificado para cadastro de Visitadores e Cadastro Reserva, ap&oacute;s a homologa&ccedil;&atilde;o pela Secretaria Municipal de Sa&uacute;de, ser&aacute; publicado e disponibilizado no site https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/ na data prevista no cronograma do ANEXO I.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>11. DO CONTRATO<\/strong><br \/>\r\n11.1. As contrata&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o feitas por tempo determinado. O prazo de vig&ecirc;ncia das contrata&ccedil;&otilde;es tempor&aacute;rias e de excepcional interesse p&uacute;blico, prevista nesta lei, obedecer&atilde;o ao per&iacute;odo m&aacute;ximo de 01 (um) ano, permitida a prorroga&ccedil;&atilde;o por igual per&iacute;odo.<br \/>\r\n11.2. Cessada a necessidade tempor&aacute;ria e de excepcional interesse p&uacute;blico, ou havendo concurso p&uacute;blico para os cargos mencionados no artigo 1&ordm;, a contrata&ccedil;&atilde;o em car&aacute;ter emergencial dever&aacute; ser encerrada.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>12. DA CONVOCA&Ccedil;&Atilde;O E VALIDADE<\/strong><br \/>\r\n12.1. A convoca&ccedil;&atilde;o dos candidatos aprovados obedecer&aacute; criteriosamente &agrave; ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, sendo a convoca&ccedil;&atilde;o de responsabilidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal.<br \/>\r\n12.2. Homologado o resultado final deste Processo Seletivo e autorizada a contrata&ccedil;&atilde;o pelo Prefeito, ser&atilde;o convocados os dois primeiros colocados, para, no prazo de at&eacute; 02 (dois) dias, prorrog&aacute;vel uma &uacute;nica vez, a crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o, comprovar os requisitos do item 13.2, bem como apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o listada no item 13.3 junto ao Departamento de Recursos Humanos &ndash; SMA.<br \/>\r\n12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ser&aacute; de 01 (um) ano, prorrog&aacute;vel, uma vez, por igual per&iacute;odo.<br \/>\r\n12.4. A forma de convoca&ccedil;&atilde;o obedecer&aacute; aos princ&iacute;pios de celeridade e imparcialidade, devendo a divulga&ccedil;&atilde;o ser na forma mais ampla e irrestrita, podendo-se utilizar dos meios e ferramentas virtuais para o chamamento &agrave; assun&ccedil;&atilde;o do cargo.<br \/>\r\n<br \/>\r\nEdital completo encontra-se no anexo.","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"PROCESSO SELETIVO P\u00daBLICO PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE","dataAtualizacao":"2026-06-26 08:23:28","dataPostagem":"2025-11-07 13:00:00","dataRealizacao":"2025-11-07 10:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":1,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Aberto","descricao":"O representante legal do<strong> Poder Executivo de Cap&atilde;o do Le&atilde;o\/RS<\/strong><strong>, <\/strong>no exerc&iacute;cio das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente, <strong>faz saber<\/strong>, por meio deste extrato,<strong> <\/strong>a publica&ccedil;&atilde;o do <strong>Edital de Abertura das Inscri&ccedil;&otilde;es do<\/strong> <strong>Processo Seletivo<\/strong> <strong>P&uacute;blico n&ordm; 01\/2025, <\/strong>para o emprego p&uacute;blico de <strong>Agente Comunit&aacute;rio de Sa&uacute;de, <\/strong>cuja admiss&atilde;o ser&aacute; regulamentada pela <strong>Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis Trabalhistas <\/strong>(CLT). <u>Per&iacute;odo de inscri&ccedil;&otilde;es<\/u>: de <strong>17\/11\/2025 <\/strong><strong>a 1<\/strong><strong>7\/12\/2025<\/strong>, no <em>site<\/em> da executora do certame, a<strong> Objetiva Concursos<\/strong>.<strong> <\/strong>O edital completo, contendo o cronograma de execu&ccedil;&atilde;o e todas as especifica&ccedil;&otilde;es da sele&ccedil;&atilde;o, se encontra dispon&iacute;vel <strong>no Painel de Publica&ccedil;&otilde;es da Prefeitura Municipal, no Di&aacute;rio Oficial dos Munic&iacute;pios do Rio Grande do Sul e nos endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos <\/strong><u><a href=\"http:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/\"><strong>www.capaodoleao.rs.gov.br<\/strong><\/a><\/u><strong> e <\/strong><u><strong><a href=\"http:\/\/www.objetivas.com.br\/\">www.objetivas.com.br<\/a>.<\/strong><\/u><br \/>\r\n&nbsp;","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"CONCURSO P\u00daBLICO 01\/2023","dataAtualizacao":"2026-08-26 08:39:56","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2023-03-10 00:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":1,"modalidade":"Concurso P\u00fablico","situacao":"Homologado","descricao":"<strong><a class=\"simple-button-plugin\" href=\"https:\/\/legalleconcursos.com.br\/editais\/ver\/b67cfddbe54d16c2ce9cbc4a29d2619c\" style=\"display: inline-block; background-color: rgb(39, 174, 97); border: 1px solid rgb(39, 174, 97); padding: 5px 10px; border-radius: 5px; font-size: 20px; cursor: pointer; margin: 5px; color: rgb(255, 255, 255) !important; text-decoration: none !important;\" target=\"_blank\">CONSULTE OS ARQUIVOS DO PROCESSO SELETIVO<\/a><\/strong><br \/>\r\n<br \/>\r\nO MUNIC&Iacute;PIO DE CAP&Atilde;O DO LE&Atilde;O, Pessoa Jur&iacute;dica de Direito P&uacute;blico, cadastrada sob o CNPJ n&ordm; 87.691.507\/0001-17, com sede &agrave; Avenida Narciso Silva, n&ordm; 1620, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar Motta Schmitt, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, nos termos do artigo 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e Lei Org&acirc;nica Municipal e emendas, torna p&uacute;blico que realizar&aacute; <u><strong>CONCURSO P&Uacute;BLICO<\/strong><\/u>, sob Regime Estatut&aacute;rio, para provimento de vagas legais e forma&ccedil;&atilde;o de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Munic&iacute;pio, com a execu&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Solu&ccedil;&otilde;es Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ n&ordm; 20.951.635\/0001-81, o qual reger-se-&aacute; pelas Instru&ccedil;&otilde;es Especiais contidas neste Edital e nas demais disposi&ccedil;&otilde;es legais vigentes.<br \/>\r\n<br \/>\r\n<br \/>\r\n&nbsp;","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"PROCESSO SELETIVO ESTAGI\u00c1RIOS 2025","dataAtualizacao":"2026-04-23 09:25:46","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2025-03-31 00:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":1,"modalidade":"Concurso P\u00fablico","situacao":"Aberto","descricao":"O MUNIC&Iacute;PIO DE CAP&Atilde;O DO LE&Atilde;O\/RS, atrav&eacute;s da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O &ndash; SMA, Departamento de Recursos Humanos, nos termos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e Lei Org&acirc;nica Municipal, da Lei Federal n&deg;. 11.788\/08, Lei Municipal n&deg; da Lei 1865\/2017, TORNA P&Uacute;BLICO que realizar&aacute; PROCESSO SELETIVO P&Uacute;BLICO DE EST&Aacute;GIO, ONLINE em conjunto com o Centro de Integra&ccedil;&atilde;o Empresa Escola &ndash; CIEE\/RS, para forma&ccedil;&atilde;o de cadastro reserva de est&aacute;gio profissional remunerado no Poder Executivo de Cap&atilde;o do Le&atilde;o, o qual se reger&aacute; pelas Instru&ccedil;&otilde;es Especiais contidas neste Edital.","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"Processo Seletivo Estagi\u00e1rios 2025\/2","dataAtualizacao":"2026-06-22 12:49:01","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2025-08-06 10:35:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":2,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Aberto","descricao":"","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"Processo Seletivo Simplificado - AUXILIAR DE SA\u00daDE BUCAL","dataAtualizacao":"2026-04-14 14:30:51","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2026-03-10 09:05:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":8,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Anulado","descricao":"<div style=\"text-align: center;\"><strong>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO &ndash; AUXILIAR DE SA&Uacute;DE BUCAL<\/strong><br \/>\r\nEDITAL N&deg; 08\/2026 - PROCESSO&nbsp;SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE SA&Uacute;DE BUCAL<\/div>\r\n<br \/>\r\n<strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE CAP&Atilde;O DO LE&Atilde;O, atrav&eacute;s da Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o<\/strong>, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com vistas ao atendimento de necessidade de servi&ccedil;o tempor&aacute;rio e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e &sect;13 do art.40, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e Decreto n&ordm; 017\/2011, torna p&uacute;blica a realiza&ccedil;&atilde;o do Processo Seletivo Simplificado para contrata&ccedil;&atilde;o imediata e cadastro reserva de AUXILIAR DE SA&Uacute;DE BUCAL, conforme Lei n&ordm;. 2461\/2025 e futuras necessidades, os quais desenvolver&atilde;o as suas fun&ccedil;&otilde;es junto as Secretarias Municipal de Sa&uacute;de, conforme as normas previstas neste Edital e anexos, sendo:<br \/>\r\n&nbsp;\r\n<table cellpadding=\"7\" cellspacing=\"0\" width=\"411\">\r\n\t<tbody>\r\n\t\t<tr>\r\n\t\t\t<td bgcolor=\"#bfbfbf\" style=\"text-align: center;\" width=\"193\"><strong>Cargo<\/strong><\/td>\r\n\t\t\t<td bgcolor=\"#bfbfbf\" style=\"text-align: center;\" width=\"188\"><strong>Quant.<\/strong><\/td>\r\n\t\t<\/tr>\r\n\t\t<tr>\r\n\t\t\t<td style=\"text-align: center;\" width=\"193\">Auxiliar de Sa&uacute;de Bucal<\/td>\r\n\t\t\t<td style=\"text-align: center;\" width=\"188\">5 vagas + cadastro reserva<\/td>\r\n\t\t<\/tr>\r\n\t<\/tbody>\r\n<\/table>\r\n<br \/>\r\n<strong>Link direto para a inscri&ccedil;&atilde;o:&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1115\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal\/\"><span style=\"color:#0000FF\">https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1115\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal\/<\/span><\/a><br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>Link direto para o recurso prelimilar de inscritos:<\/strong>&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1116\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso\/\"><span style=\"color:#0000FF\">https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1116\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso\/<\/span><\/a><br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>Link direto para o recurso do resultado da classifica&ccedil;&atilde;o preliminar:&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1117\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso-classificacao\/\"><span style=\"color:#0000FF\">https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1117\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso-classificacao\/<\/span><\/a><a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1116\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso\/\"><span style=\"color:#0000FF\"><\/span><\/a><a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1115\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal\/\"><span style=\"color:#0000FF\"><\/span><\/a><br \/>\r\n&nbsp;","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"Edital 014\/2026 - Processo Seletivo Simplificado - Cuidador","dataAtualizacao":"2026-06-16 10:09:10","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2026-03-13 10:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":14,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Aberto","descricao":"O <strong>PREFEITO MUNICIPAL DE CAP&Atilde;O DO LE&Atilde;O<\/strong>, atrav&eacute;s da <strong>Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o &ndash; SMA<\/strong>, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com vistas ao atendimento de necessidade de servi&ccedil;o tempor&aacute;rio e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e &sect;13 do art.40, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e Decreto n&ordm; 017\/2011, <strong>torna p&uacute;blica a realiza&ccedil;&atilde;o do Processo Seletivo Simplificado, para forma&ccedil;&atilde;o de cadastro de reserva de Cuidadores<\/strong>, conforme necessidade, os contratados desenvolver&atilde;o suas fun&ccedil;&otilde;es junto &agrave; Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; SME, <strong>com carga hor&aacute;ria de trabalho de 40 horas\/semanais.<br \/>\r\n<br \/>\r\nCarga hor&aacute;ria: 40 horas semanais<br \/>\r\nRemunera&ccedil;&atilde;o: R$ 1.631,85 reais<br \/>\r\nVale-alimenta&ccedil;&atilde;o: R$850,00<br \/>\r\n<br \/>\r\nAs inscri&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o aceitas somente de forma presencial, das 08h do dia 16\/03\/2026 at&eacute; &agrave;s 12h do dia 20\/03\/2026 no&nbsp;endere&ccedil;o: Avenida Narciso Silva, 1796 - 3&deg; andar &ndash; Centro - Cap&atilde;o do Le&atilde;o &ndash; RS<\/strong>","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"PROCESSO SELETIVO ESTAGI\u00c1RIOS - 001\/2026","dataAtualizacao":"2026-08-24 12:14:47","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2026-05-11 07:00:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":1,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Aberto","descricao":"","valorEstimado":"","valorHomologado":""},{"titulo":"PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO \u2013 AUXILIAR DE SA\u00daDE BUCAL","dataAtualizacao":"2026-07-13 09:15:09","dataPostagem":"","dataRealizacao":"2026-06-02 07:30:00","numeroEdital":null,"numeroProcesso":60,"modalidade":"Processo Seletivo","situacao":"Aberto","descricao":"<div style=\"text-align: justify;\"><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE CAP&Atilde;O DO LE&Atilde;O, atrav&eacute;s da Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o<\/strong>, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, com vistas ao atendimento de necessidade de servi&ccedil;o tempor&aacute;rio e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e &sect;13 do art.40, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e Decreto n&ordm; 017\/2011, torna p&uacute;blica a realiza&ccedil;&atilde;o do Processo Seletivo Simplificado para contrata&ccedil;&atilde;o imediata e cadastro reserva de AUXILIAR DE SA&Uacute;DE BUCAL, conforme Lei n&ordm;. 2461\/2025 e futuras necessidades, os quais desenvolver&atilde;o as suas fun&ccedil;&otilde;es junto as Secretarias Municipal de Sa&uacute;de, conforme as normas previstas neste Edital e anexos, sendo:<\/div>\r\n&nbsp;\r\n\r\n<table align=\"center\" cellpadding=\"7\" cellspacing=\"0\" width=\"411\">\r\n\t<tbody>\r\n\t\t<tr>\r\n\t\t\t<td bgcolor=\"#bfbfbf\" style=\"text-align: center;\" width=\"193\"><strong>Cargo<\/strong><\/td>\r\n\t\t\t<td bgcolor=\"#bfbfbf\" style=\"text-align: center;\" width=\"188\"><strong>Quant.<\/strong><\/td>\r\n\t\t<\/tr>\r\n\t\t<tr>\r\n\t\t\t<td width=\"193\">Auxiliar de Sa&uacute;de Bucal<\/td>\r\n\t\t\t<td width=\"188\">5 vagas + cadastro reserva<\/td>\r\n\t\t<\/tr>\r\n\t<\/tbody>\r\n<\/table>\r\n\r\n<div style=\"text-align: justify;\">As inscri&ccedil;&otilde;es para o presente Processo Seletivo Simplificado, para as quais n&atilde;o haver&aacute; pagamento de taxa de inscri&ccedil;&atilde;o, ser&atilde;o realizadas somente atrav&eacute;s do site da Prefeitura Municipal de Cap&atilde;o do Le&atilde;o (<a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/\"><u>https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/<\/u><\/a>), na aba (PROCESSO SELETIVO &ndash; <u>(<a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1118\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---inscricao-ed-0602026\/\" target=\"_blank\">https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1118\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---inscricao-ed-0602026\/<\/a>)<\/u> a partir<strong> das 8:00h <\/strong><strong>do dia <\/strong><strong>08<\/strong><strong> de <\/strong><strong>junho <\/strong><strong>de 2026 at&eacute; as 23h59min do dia <\/strong><strong>12 <\/strong><strong>de <\/strong><strong>junho <\/strong><strong>de 2026<\/strong>;<\/div>\r\n<br \/>\r\n<strong>&nbsp; REQUISITOS M&Iacute;NIMOS<\/strong><br \/>\r\n- Ensino M&eacute;dio Completo e habilita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o exerc&iacute;cio legal da profiss&atilde;o de Auxiliar de Sa&uacute;de Bucal ou equivalente, bem como registro v&aacute;lido e ativo junto ao Conselho Regional de Odontologia &ndash; CRO.<br \/>\r\n<strong>-<\/strong> A forma&ccedil;&atilde;o deve ser comprovada atrav&eacute;s de Certificado ou Diploma expedido por institui&ccedil;&atilde;o credenciada pelo MEC.<br \/>\r\n<strong>-<\/strong> Registro no Conselho de Classe deve ser comprovado atrav&eacute;s da certid&atilde;o de regularidade atualizada expedida pelo respectivo &oacute;rg&atilde;o.<br \/>\r\n<strong>-&nbsp;<\/strong>Ter disponibilidade de hor&aacute;rios para atender a carga hor&aacute;ria da vaga dispon&iacute;vel.<br \/>\r\n<strong>-&nbsp;<\/strong>Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar at&eacute; a data da posse.<br \/>\r\n<strong>-&nbsp;<\/strong>Ter bons antecedentes, estando em pleno exerc&iacute;cio de seus direitos civis, pol&iacute;ticos e eleitorais (Certid&atilde;o de Quita&ccedil;&atilde;o Eleitoral expedida pelo site:<br \/>\r\n&lt;<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleitor\/servicos\/certidoes\/certidao-de-quitacao-eleitoral\"><u>http:\/\/www.tse.jus.br\/eleitor\/servicos\/certidoes\/certidao-de-quitacao-eleitoral<\/u><\/a>&gt;<br \/>\r\nAlvar&aacute; de Folha Corrida expedida pelo F&oacute;rum no site do TJRS:<br \/>\r\n&lt;<a href=\"https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/processos-e-servicos\/servicos-processuais\/emissao-de-antecedentes-e-certidoes\/\"><u>https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/processos-e-servicos\/servicos-processuais\/emissao-de-antecedentes-e-certidoes\/<\/u><\/a>&gt;<br \/>\r\nCertid&atilde;o Negativa de Crimes Eleitorais:<br \/>\r\n&lt;<a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/servicos-eleitorais\/autoatendimento-eleitoral#\/certidoes-eleitor\"><u>https:\/\/www.tse.jus.br\/servicos-eleitorais\/autoatendimento-eleitoral#\/certidoes-eleitor<\/u><\/a>&gt;<br \/>\r\nCertid&atilde;o Judicial Criminal Negativa (1&ordm; grau); e Certid&atilde;o Judicial de Distribui&ccedil;&atilde;o Criminal de 2&ordm; grau<br \/>\r\n&lt;<a href=\"https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/processos-e-servicos\/servicos-processuais\/emissao-de-antecedentes-e-certidoes\/\"><u>https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/processos-e-servicos\/servicos-processuais\/emissao-de-antecedentes-e-certidoes\/<\/u><\/a>&gt;<br \/>\r\nCertid&atilde;o Negativa de Antecedentes Criminais &lt;<a href=\"https:\/\/servicos.pf.gov.br\/epol-sinic-publico\/\"><u>https:\/\/servicos.pf.gov.br\/epol-sinic-publico\/<\/u><\/a>&gt;.<br \/>\r\n-&nbsp;Se tiver v&iacute;nculo com outro &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico deve apresentar Certid&atilde;o Negativa de Processo Administrativo.).<br \/>\r\n- Se do sexo masculino, possuir at&eacute; a data da posse, o Certificado de Dispensa do Servi&ccedil;o Militar ou Certificado de Reservista.<br \/>\r\n- Ser considerado apto f&iacute;sica e mentalmente ap&oacute;s pr&eacute;via an&aacute;lise m&eacute;dica pelo Munic&iacute;pio.<br \/>\r\n<strong>-<\/strong> N&atilde;o exercer qualquer cargo, emprego ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de acumula&ccedil;&atilde;o proibida com o exerc&iacute;cio da nova, observado ao disposto no inciso XVI e &sect;10 do art. 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br \/>\r\n<strong>-<\/strong>&nbsp;N&atilde;o ser aposentado e nem estar com idade de aposentadoria compuls&oacute;ria nos termos do art. 40, inciso II da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal;<br \/>\r\n<strong>-<\/strong> A comprova&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o h&aacute;bil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a sele&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; solicitada por ocasi&atilde;o da convoca&ccedil;&atilde;o;<br \/>\r\n<br \/>\r\n<strong>DA CARGA HOR&Aacute;RIA E DA REMUNERA&Ccedil;&Atilde;O<\/strong><br \/>\r\n<strong>Cargo<\/strong>: Auxiliar de Sa&uacute;de Bucal<br \/>\r\n<strong>Carga hor&aacute;ria<\/strong>: 40h semanais<br \/>\r\n<strong>Sal&aacute;rio<\/strong>: R$1.944,90<br \/>\r\n<strong>Outros benef&iacute;cios<\/strong>: Vale-alimenta&ccedil;&atilde;o, vale-transporte e Incentivo ESB nos termos da lei\r\n\r\n<div style=\"text-align: justify;\"><br \/>\r\nDas vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) ser&atilde;o reservadas a candidatos (as) negros (as) e\/ou pardos (as), conforme a Lei Municipal n&deg; 2.228\/2023.<\/div>\r\n\r\n<div style=\"text-align: justify;\">Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ser&atilde;o reservadas a pessoa com defici&ecirc;ncia (PCD), conforme Artigo 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br \/>\r\n&nbsp;<\/div>\r\n\r\n<div style=\"text-align: center;\"><strong>RECURSO DO RESULTADO DA CLASSIFICA&Ccedil;&Atilde;O PRELIMINAR<\/strong><\/div>\r\n\r\n<div style=\"text-align: justify;\">Link direto para recurso:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1119\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso-ed-0602026\"><span style=\"color:#0066ff\">https:\/\/www.capaodoleao.rs.gov.br\/portal\/servicos\/1119\/processo-seletivo---auxiliar-saude-bucal---recurso-ed-0602026<\/span><\/a><br \/>\r\n&nbsp;<\/div>\r\n\r\n<div style=\"text-align: justify;\"><strong>Os casos omissos ser&atilde;o resolvidos pela Comiss&atilde;o Organizadora deste Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Sa&uacute;de e Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o, no que a cada um couber, aprecia&ccedil;&atilde;o e\/ou decis&atilde;o. Contato <u>somente<\/u> via e-mail: <a href=\"mailto:processoseletivoadsb@capaodoleao.rs.gov.br\"><u>processoseletivoadsb@capaodoleao.rs.gov.br<\/u><\/a><u> <\/u>respondido em at&eacute; 24 horas<\/strong><br \/>\r\n&nbsp;<\/div>\r\n","valorEstimado":"","valorHomologado":""}]}