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Editais de Concurso
Atualizado em: 07/05/2018 às 16h14
EDITAL 013/2016 – REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA AS SECRETARIAS
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2
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(atas, homologações, etc)
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Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
07/05/2018 às 16h14
Realização em a partir de
07/05/2018 às 16h14

Processo de Compras nº. 015/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016

TIPO: MENOR PREÇO

REEDITADO

Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº. 095/2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, até o prazo citado na cláusula segunda deste edital, quando será realizada a sessão pública de abertura.

1 – DO OBJETO

1.1. REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, para uso nos veículos da Prefeitura do Município do Capão do Leão, EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, conforme especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.

1.2. Os pneus, não poderão ser remodelados/recauchutados, deverão ter selo de aprovação do INMETRO, possuir data de fabricação impressa no produto não superior a 06 (seis) meses a contar da data de recebimento, e validade de 05 anos a contar da data de fabricação.

1.3. Os pneus ofertados deverão seguir a normatização do INMETRO, através da Portaria nº. 5, de 14/01/2000, em especial no que se refere a sua identificação.

1.4. Os pneus deverão ter certificado de conformidade que atendam a regulamentação do INMETRO, este que deverá ser entregue juntamente com o objeto.

1.5. Deverão ser Pneus Homologados pelas montadoras, ou seja, aquelas Marcas/Modelos, destinados aos Veículos Zero Quilômetro.

1.6. Ficam dispensados da apresentação do Certificado do INMETRO os Pneus de Máquinas.

2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 03 de março de 2016, às 08hs30min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como as declarações do credenciamento;

2.2. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, no horário marcado para início do certame;

2.3. Não será permitida a entrega de documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo;

2.4. Serão aceitos os proponentes que enviarem os dois envelopes e as declarações em separado via correio ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil e ficarão estes, pelo fato de não possuírem representação no certame, com valor de proposta única e sem possibilidade de lances verbais.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório (procuração ou contrato social/requerimento de empresário), identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, no horário marcado na cláusula segunda;

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato (conforme modelo anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada ou original, no qual estejam expressos seus poderes;

3.3. Como condição de participar deste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do Credenciamento:

a) Declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e

b) Declaração expressa que o proponente cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que

tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, contendo Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal pela assinatura do contrato e forma de contato (telefone/e-mail);

4 – DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. A Proposta de Preços com identificação da empresa, deverá ser datilografada ou impressa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:

MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

4.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

4.2.1. Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo numérico, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste edital;

4.2.2. Indicação da marca dos produtos ofertados;

4.2.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

4.2.4. Indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

4.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

4.3.1. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

4.4. As licitantes deverão ofertar produtos novos, não recondicionados.

4.5. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;

4.6. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;

4.7. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente;

4.8. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.

5 – HABILITAÇÃO

5.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via original ou em cópia autenticada, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

5.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

5.1.2. Os documentos apresentados no envelope deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal;

5.1.3. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original;

5.1.4. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição;

5.1.5. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame;

5.1.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

5.1.7. Ocorrendo a situação prevista no item 5.1.6, a sessão do pregão será suspensa podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação;

5.1.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

5.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, em acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que comprovem atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA , que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as Contribuições Sociais;

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I – Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, expedido pelo IBAMA, em vigor, em nome da licitante e em nome do fabricante ou importador, este último dispensado se a licitante for o próprio fabricante ou importador. As atividades potencialmente poluidoras expressas nos Certificados devem ser pertinentes ao objeto desta licitação.

II – Licença de Operação (LO), para a execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida por órgão ambiental competente, em vigor, em nome do fabricante e/ou do licitante.

IV – Declaração da fabricante de pneus de que a mesma possui no Brasil um corpo técnico responsável por qualquer tipo de garantia para pneus, com atendimento de no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, com data de expedição não superior a 180dias.

V – Documento que comprova que os pneus cotados são homologados por montadoras nacionais ou instaladas no Brasil.

a – Caso haja isenção de algum documento solicitado no item 5.2.4, a licitante deverá anexar à proposta, comprovante legal da isenção.

5.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

6.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02, bem como as declarações do item 3.3;

6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital;

6.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;

6.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

6.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço;

6.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário;

6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita;

6.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

6.9. Dos lances ofertados não caberá retratação;

6.10. Ao final dos lances, caso haja redução de preço de forma global, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item;

6.11. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;

6.12. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 deste Edital;

6.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;

6.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor;

6.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor;

6.16. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

6.16.1. Os recursos deverão ser endereçadas ao Pregoeiro, protocolizada no Protocolo Geral deste Município.

6.17. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto;

6.18. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital, ficando com os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, sob seu poder até o trâmite de todo o processo, ou o prazo de 60 (sessenta) dias, onde após este prazo, ficará a disposição para retirada pelo respectivo licitante pelo período de 30 (trinta) dias;

6.18.1. Decorrido o prazo do sub-ítem anterior, a administração irá proceder o descarte dos envelopes das empresas não classificadas como vencedoras no certame;

6.19. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

6.20. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO, de acordo com especificado no Anexo, desde que atendidas às especificações constantes deste edital;

7.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora;

7.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93;

7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo do Município, sito à Avenida Narciso Silva, 1195, Centro deste Município, das 7h30min às 13h30min, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 32751543 ou E-mail compras@capaodoleao.rs.gov.br.

8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

8.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório e dada as devidas publicações.

9 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA

9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente;

9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação;

9.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil (Autorização de Fornecimento / nota de empenho de despesa), sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93;

9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93;

9.5. Decorrido o prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital e se procederá os passos para chamar o colocado em segundo lugar para que contrate, com seu preço.

10 – DO CONTRATO E DO PRAZO

10.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

10.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

10.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

11 – DAS PENALIDADES

11.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidade:

11.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

11.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

11.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

11.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

11.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

11.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

11.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

12 – DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Do Município:

12.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

12.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

12.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual:

12.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

12.2.2.Realizar o recolhimento e adequado descarte dos penus usados ou inservíveis, que foram substituídos, pela respectiva contratação.

12.2.3. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

12.2.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

12.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

12.2.6. Manter preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer;

12.2.7. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13 – PRAZO DE ENTREGA

13.1 – A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

14 – DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, em até 10 (dez) dias da entrega do relatório à contabilidade, efetuado pelo fiscal do contrato, juntamente com a Nota Fiscal;

14.1.1. O pagamento será efetuado em conta corrente, em nome do fornecedor, indicada no certame.

14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;

14.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais;

14.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO;

15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes;

15.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de (15) minutos do horário previsto;

15.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras de Capão do Leão, ou pelo telefone: (53) 3275.1543, fax (53)3275.1991, nos dias úteis no horário das 07h30min às 13hs30min;

15.6.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

15.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela autoridade competente de acordo com a legislação competente;

15.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital;

15.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pelotas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.11. Fazem parte deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência.

Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação.

Anexo III – Modelo de Credenciamento.

Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.

Anexo V – Minuta da Ata de Registro de preços.

Anexo VI – Minuta de Contrato.

Capão do Leão, 18 de fevereiro de 2016.

Sérgio Vilela Pregoeiro

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016

1 – REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, para uso nos veículos da Prefeitura do Municipio do Capão do Leão.

1.1. Os pneus, não poderão ser remodelados/recauchutados, deverão ter selo de aprovação do INMETRO, possuir data de fabricação impressa no produto não superior a 06 (seis) meses a contar da data de recebimento, e validade de 05 anos a contar da data de fabricação.

1.2 – Os pneus ofertados deverão seguir a normatização do INMETRO, através da Portaria nº. 5, de 14/01/2000, em especial no que se refere a sua identificação.

1.3 – Os pneus deverão ter certificado de conformidade que atendam a regulamentação do INMETRO, este que deverá ser entregue juntamente com o objeto.

1.4 – Deverão ser Pneus Homologados pelas montadoras, ou seja, aquelas Marcas/Modelos, destinados aos Veículos Zero Quilômetro.

1.5 – Ficam dispensados da apresentação do Certificado do INMETRO os Pneus de Máquinas.

2 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

Item

Descrição

Quantidade

Valor Médio Unitário (R$)

Mín.

Máx.

1

Pneu 1000×20 capacidade 16 lonas – H, borrachudo.

12

60

R$ 1.150,78

2

Pneu 1000×20 capacidade 16 lonas H, liso.

8

32

R$ 1.050,50

3

Pneu 10.5/65 – 16 RA28 10 lonas

6

R$ 684,03

4

Pneu 1000 R20 16 lonas borrachudo Misto.

R$ 1.516,38

5

Pneu 1000 R20 16 lonas liso Misto.

R$ 1.384,44

Pneu 12 – 16.5 10 lonas

R$ 862,44

7

Pneu 12.4 – 24 Agrícola 6 lonas

R$ 1.170,63

Pneu 14.00 – 24 G-2 12 lonas

R$ 2.075,79

9

Pneu 14.00.24 capacidade 16 lonas – H

15

R$ 2.281,91

10

Pneu 14.9-24 R2 Arrozeiro garra7 alta 8 lonas

R$ 1.974,97

11

Pneu 165/70 R13

30

R$ 180,10

Pneu 17-5-25 HRL D/L-3 A capacidade 16 lonas, sem câmara

24

R$ 3.601,98

13

Pneu 17.5 – 25 12 lonas

R$ 3.204,11

14

Pneu 175/70 R13 sem câmara

90

R$ 185,44

Pneu 18 – 4 -30 06 Lonas garra 7 alta

R$ 2.940,84

16

Pneu 185/65 R15

48

R$ 353,64

17

Pneu 19.5 L – 24 10 lonas

R$ 2.500,77

18

Pneu 195/55 R15 85H

R$ 357,07

19

Pneu 195/60 R15 H

R$ 361,44

3 – PRAZO DE ENTREGA: o objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, contendo as especificações/exigências constantes no Termo.

4 – LOCAIS DE ENTREGA: Deverão ser entregues no almoxarifado desta prefeitura, na Av. Narciso Silva, nº. 1.751, no horário das no horário das 08h às 12hs, de segunda a sexta, sem ônus ao Município.

Obs: Durante a entrega, a carga e descarga do Objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.

5 – DO RECOLHIMENTO: Paralelamente a entrega, a CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento dos pneus usados ou inservíveis que foram substituídos pela respectiva contratação, procedendo o adequado descarte, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, sem ônus para o CONTRATANTE, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009, Decreto n. 7.746/12, Instrução Normativa n. 01/10 da SLTI/MPOG, bem como a Resolução n. 103/12 do CSJT.

6 – FISCALIZAÇÃO:

6.1 – A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Librando Jacobsen Filho, almoxarife, matrícula nº. 3283, contato (53) 3275.1188.

6.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

6.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

6.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

6.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s)/serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

6.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

6.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

6.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

6.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

7 – DA GARANTIA E QUALIDADE

7.1. O objeto deverá apresentar qualidade e características em consconância com as especificações editalícias, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do(s) mesmo(s), mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da empresa)………………………………………………….,CNPJ Nº……………………………………………, sediada na ………………………….. (endereço) ……………………………………………………………………, (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que concorda e preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 013/2016Município de Capão do Leão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Dados Bancários: Banco _________ Ag: _______ Conta Corrente __________

Data:________________________________________

Assinatura:____________________________________

Nome do Declarante:____________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 – Município de Capão do Leão

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de ……………………………….., no Pregão Presencial nº 013/2016 – Município de Capão do Leão, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 – Município de Capão do Leão

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Data:

Pregão Presencial nº 013/2016 – Município de Capão do Leão

À

A/C: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

A empresa ……………………………., com sede na Rua/Av. ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………………….., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Marca / Fabricante

Valor Unitário (R$)

a) Validade da proposta: 60 dias.

b) Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, impostos, obrigações, entre outros.

Data: _____________________

Assinatura: ________________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________

Carimbo CNPJ:

ANEXO V

Minuta da Ata de Registro de Preços

Processo de Compras nº. 015/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2016

VALIDADE: UM ANO – até ___.___.2017

Aos ___ dias do mês de ___________ de 2016, o Município de Capão de Capão do Leão/RS, sediada na Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.691.507/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, CLAUDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA, nos termos do art. 15 da lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n°. 095/2005, Decreto Municipal nº. 058/2006 e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2016, homologado em _____._____.2016, onde a empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, estabelecida à ___________________, nº. ____, CEP: ______________, no Bairro ____________, na cidade de ____________/___, por seu representante legal, ________________________, portador dos documentos CI: ________________________ e CPF: ____________________, fone/fax: ( ) _____________, e-mail: ______________________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDOR.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.2. A detentora da Ata de Registro, quando solicitada pelo Município do Capão do Leão, deverá atender às seguintes exigências:

1.2.1. Entregar os itens no endereço estabelecido na Ordem de Fornecimento de cada compra, conforme prazo informado no Contrato / Autorização de Fornecimento, sem ônus ao Município.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 01 ano, ficando sua vigência estabelecida a partir da data de assinatura até ___.___.2017;

2.2. Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão – RS não fica obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 013/2016 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, em até 10 (dez) dias da entrega do relatório à contabilidade, efetuado pelo fiscal do contrato, juntamente com a Nota Fiscal, em conta bancária da Promitente Fornecedora:

Banco: ___________ Agência: __________ Conta Corrente: __________

3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho/Contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.

3.6. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.7. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.8. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.

3.9. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.

CLÁUSULA V – DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO

4.1 Deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias após a Assinatura do Contrato, contendo as especificações/exigências constantes no Objeto.

4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

4.2. A entrega será feita ao Fiscal, no endereço indicado no Contrato, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação da conformidade com as exigências do edital.

4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o mesmo não será aceito pelo Fiscal que lavrará termo circunstanciado do fato, encaminhado-o à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;

4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

4.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações;

4.6. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Librando Jacobsen Filho, almoxarife, matrícula nº. 3283, fone 53 3275-1188.

4.7. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.7.1. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.;

4.7.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;

4.7.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar a (s) mercadoria (s) fornecida (s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.7.4. Comunicar oficialmente à contratada quanto à rejeição do(s) produto(s) / serviço(s);

4.7.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.7.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.7.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

CLÁUSULA V – DO RECOLHIMENTO:

5.1. Paralelamente a entrega, a CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento dos pneus usados ou inservíveis que foram substituídos pela respectiva contratação, procedendo o adequado descarte, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, sem ônus para o CONTRATANTE, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009, Decreto n. 7.746/12, Instrução Normativa n. 01/10 da SLTI/MPOG, bem como a Resolução n. 103/12 do CSJT.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme descrição da cláusula I;

c) Efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

6.2. São obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA:

a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

b) Realizar o recolhimento e adequado descarte dos penus usados ou inservíveis, que foram substítuidos, pela respectiva contratação.

c) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

d) Aceitar, nas mesmas condições elencadas, no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. Os contratos de prestação dos serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pelo recebimento da Autorização de Fornecimento e Assinatura do Contrato, enviados pela detentora;

7.2. A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;

7.3. Todas as aquisições deverão ser efetuados mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Autorização de fornecimento / Contrato, conforme minuta anexa ao Edital.

7.4. Quando a compra se fizer por contrato, com entregas parceladas, a nota de empenho ficará à disposição da Contratada na Secretaria de Finanças desta Prefeitura. Não será motivo para atraso nas entregas e nem justificando tal falha, a falta do recebimento da nota de empenho, ficando a empresa que ocorrer nesta hipótese sujeita as penalidades do Edital, desta Ata e do Contrato.

6.4.1. A empresa que desejar poderá solicitar cópia da nota de empenho.

CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES

8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:

8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;

8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;

8.1.3 Pelo retardamento na entrega multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;

8.1.4 Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;

8.1.5 Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às parcelas não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;

8.1.6 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato;

8.1.7 Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preço por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.

8.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

8.3 O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.

8.3.1 O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 013/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal;

9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

10.1.1. a Promitente Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.1.2. a Promitente Fornecedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

10.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

10.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Promitente Fornecedora não acatar a revisão dos mesmos;

10.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Promitente Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação;

10.3. Pela Promitente Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94;

10.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos dos serviços executados;

11.1.1. A emissão das notas de empenho/autorização de fornecimento, sua retificação ou cancelame nto, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito;

12.2. Pactuam as partes, que o meio de comunicação oficial para o envio de documentos para assinatura e demais solicitações / Autorização de Fornecimento, conforme proposta e demais documentos anexos ao processo, será por meio de:

Endereço eletrônico:_________________;

Telefone/fax:_________________

Preposto:_______________

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 013/2016 e a proposta desta Empresa, classificada em 1º lugar no certame supra numerado;

13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, pelo Decreto Municipal n°. 095/2005 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XIV – DO FORO

14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas – RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

_________________________________ ______________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis Schroder Vitória

Prefeito Municipal

Fiscalização do Contrato:

______________________

Librando Jacobsen Filho

Matricula nº 3283

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento de Pneus Novos, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, CGC 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. CLAÚDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA, Prefeito Municipal, e de outro lado a empresa ____________ localizado à __________, CEP:________, cidade:_________/___, CNPJ nº. _______, fone: _______, e-mail:________, representada por _________, CI _____, CPF _____, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Presencial nº. 013/2016, julgada em ___.___.2016, homologado em __/__/___, regida pela lei federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A Contratada obriga-se a fornecer os itens abaixo:

________________________________________________________________________________

1.4 Deverão ser Pneus Homologados pelas montadoras, ou seja, aquelas Marcas/Modelos, destinados aos Veículos Zero Quilômetro.

1.5. Ficam dispensados da apresentação do Certificado do INMETRO os Pneus de Máquinas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ XXX (____________________), sendo os valores unitários os descritos na cláusula 1.1;

2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação:

3.1. _____________________________________________

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, VIGÊNCIA

4.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, contendo as especificações/exigências constantes no Objeto.

4.2. Deverão ser entregues no almoxarifado desta prefeitura, na Av. Narciso Silva, nº. 1.751, no horário das no horário das 08h às 12hs, de segunda a sexta, sem ônus ao Município;

4.3. Durante a entrega, a carga e descarga do objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora;

4.4. A vigência do presente contrato fica estabelecida da assinatura até o prazo de entrega, aquele que ocorrer primeiro, limitado à ___/___/____;

4.5. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, em até 10 (dez) dias da entrega do relatório à contabilidade, efetuado pelo fiscal do contrato, juntamente com a Nota Fiscal;

6.2. Será efetuada em conta corrente em nome da contratada, informada no processo:

Banco_____________ Agência__________ Nº Conta: _________________;

6.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste contrato;

6.4. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais.

6.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

6.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;

6.7. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

6.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

6.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. A rescisão contratual poderá ser:

7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

7.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

7.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

7.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

8.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

8.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos e condições fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso na execução dos serviços, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (doze por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato.

8.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

8.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

8.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

9.1. Dos Direitos:

9.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;

9.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

9.2. Das obrigações:

9.2.1. Da CONTRATANTE:

9.1.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;

9.1.1.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;

9.1.1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;

9.1.1.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;

9.2.1.5. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

9.2.2. Da CONTRATADA:

9.2.2.1. Entregar o objeto em acordo com as especificações do edital de licitação;

9.2.2.2. Realizar o recolhimento e adequado descarte dos penus usados ou inservíveis, que foram substítuidos, pela respectiva contratação.

9.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.2.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

9.2.2.5. Assumir toda e qualquer responsabilidades pela integridade física e moral de seus funcionários;

9.2.2.6. Não transferir a terceiros ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

9.2.2.7. Comunicar a CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

10.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Librando Jacobsen Filho, almoxarife, matrícula nº. 3283, contato (53) 3275.1188;

11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas na proposta, principalmente quanto ao modelo/marca, quantidade, além dos devidos testes de funcionamento após a conclusão das instalações.

11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) e objeto(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) objeto(s) serviço(s);

11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega/prazos dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

11.2.6. Certificar as notas fiscais/recibos correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

11.2.8. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório, os anexos a ele e as normas contidas na Lei 8666/93;

13.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, __ de __________ de 2016.

___________________________ __________________________

CONTRATADO CONTRATANTE

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis S Vitória

Prefeito Municipal

Fiscalização: _________________________________

Librando Jacobsen Filho

Matricula nº 3283

Recebe o Fiscal cópia deste termo.

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em, ___/___/___

____________________________

Alzira Corina Silveira

013 – Pregao Presencial – SRP para Aquisição de Pneus para as Secretarias

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
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