O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, através da Secretaria Municipal de SAÚDE (SMS), no uso de suas atribuições legais, com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e §13 do art.40, da Constituição Federal, Decreto Federal nº 8.869/2016, Lei Estadual...
Postagem:17/08/2026 às 08h55
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17/08/2026 às 09h00