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FEV
08
08 FEV 2019
Edital para uso do espaço de bancas e ambulantes – Carnaval 2019
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EDITAL 001/2019

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESPAÇO NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E AMBULANTES NO CARNAVAL 2019.

DAS BANCAS DE ALIMENTAÇÃO:

Serão ao total 15 espaços com cobrança de taxas disponibilizado no espaço denominado Calçadão da Praça João Gomes, medindo no máximo 3m x 3m.

O Município dispõe através deste, a seguinte descrição quanto a estrutura do evento:

. 06 Bancas com taxas de R$ 500,00 para venda de lanches e bebidas. Cabe ressaltar que duas (02) bancas concorrerão apenas pessoas enquadradas como MEI.

. 04 Bancas de churrasquinho com taxa de R$ 500,00.

. 05 Bancas para comercialização exclusiva de bebidas com taxa de R$ 500,00.

*Aos selecionados que não possuem stand a prefeitura disponibilizará a estrutura.

Caso a quantidade de interessados em cada categoria não seja preenchida e haja interessados de outra categoria, os espaços vagos serão distribuídos mediante sorteio.

As inscrições e o sorteio serão no dia 26/02/2019 às 19h na Casa de Cultura do Município, localizada na Praça João Gomes, S/N. No dia 07/03/2019 os sorteados e com a documentação aprovada deverão comparecer no mesmo local, às 19h para o curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária.

Vale ressaltar que é expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos, conforme a Lei 8.069/1990.

Também fica expressamente proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro.

Segue a relação de documentação exigida para os interessados nos espaços:

– CNPJ;

– CNDs;

– Taxa do Espaço definida no Decreto nº 010 de Janeiro de 2019

Alvará Municipal ou Eventual

DOS AMBULANTES:

As pessoas interessadas em trabalhar como ambulantes durante a festividade, e que, não tiverem registro no município, deverão providenciar os Alvarás necessários, nos setor de Cadastro Mercantil, localizado na Av. Narciso Silva, 1195, até o dia 07 de março das 8h às 12h30, e aqueles que forem trabalhar com alimentos ou bebidas deverão também participar do curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária, conforme data estabelecida acima.

O espaço permitido para a comercialização de bebidas e alimentos de vendedores ambulantes, que não obterem espaço na praça de alimentação, é a partir da limitação exposta no mapa abaixo, que compreende a partir da esquina da Rua Professor Agostinho e a partir da frente do prédio do Almoxarifado, da Prefeitura Municipal, situado na Av. Narciso Silva, nº 1751.

Segue a relação de documentação exigida para os ambulantes:

– CNPJ;

– CNDs;

– Alvará de Ambulante de 1 UR pelo alvará eventual.

Capão do Leão, 08 de fevereiro de 2019.

 

Cristoni Costa

Secretário de Governo

Prefeitura Municipal de Capão do Leão

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