EDITAL 001/2019
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESPAÇO NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E AMBULANTES NO CARNAVAL 2019.
DAS BANCAS DE ALIMENTAÇÃO:
Serão ao total 15 espaços com cobrança de taxas disponibilizado no espaço denominado Calçadão da Praça João Gomes, medindo no máximo 3m x 3m.
O Município dispõe através deste, a seguinte descrição quanto a estrutura do evento:
. 06 Bancas com taxas de R$ 500,00 para venda de lanches e bebidas. Cabe ressaltar que duas (02) bancas concorrerão apenas pessoas enquadradas como MEI.
. 04 Bancas de churrasquinho com taxa de R$ 500,00.
. 05 Bancas para comercialização exclusiva de bebidas com taxa de R$ 500,00.
*Aos selecionados que não possuem stand a prefeitura disponibilizará a estrutura.
Caso a quantidade de interessados em cada categoria não seja preenchida e haja interessados de outra categoria, os espaços vagos serão distribuídos mediante sorteio.
As inscrições e o sorteio serão no dia 26/02/2019 às 19h na Casa de Cultura do Município, localizada na Praça João Gomes, S/N. No dia 07/03/2019 os sorteados e com a documentação aprovada deverão comparecer no mesmo local, às 19h para o curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária.
Vale ressaltar que é expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos, conforme a Lei 8.069/1990.
Também fica expressamente proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro.
Segue a relação de documentação exigida para os interessados nos espaços:
– CNPJ;
– CNDs;
– Taxa do Espaço definida no Decreto nº 010 de Janeiro de 2019
Alvará Municipal ou Eventual
DOS AMBULANTES:
As pessoas interessadas em trabalhar como ambulantes durante a festividade, e que, não tiverem registro no município, deverão providenciar os Alvarás necessários, nos setor de Cadastro Mercantil, localizado na Av. Narciso Silva, 1195, até o dia 07 de março das 8h às 12h30, e aqueles que forem trabalhar com alimentos ou bebidas deverão também participar do curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária, conforme data estabelecida acima.
O espaço permitido para a comercialização de bebidas e alimentos de vendedores ambulantes, que não obterem espaço na praça de alimentação, é a partir da limitação exposta no mapa abaixo, que compreende a partir da esquina da Rua Professor Agostinho e a partir da frente do prédio do Almoxarifado, da Prefeitura Municipal, situado na Av. Narciso Silva, nº 1751.
Segue a relação de documentação exigida para os ambulantes:
– CNPJ;
– CNDs;
– Alvará de Ambulante de 1 UR pelo alvará eventual.
Capão do Leão, 08 de fevereiro de 2019.
Cristoni Costa
Secretário de Governo
Prefeitura Municipal de Capão do Leão