EDITAL DAS INSCRIÇÕES DAS BANDAS/BLOCOS – CARNAVAL 2019
1. A Prefeitura Municipal de Capão do Leão, por meio do Departamento Municipal da Cultura faz saber aos interessados nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, com fulcro nas normas jurídicas em vigor, a realização de CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÕES DE BANDAS E BLOCOS DE RUAS, QUE TENHAM INTERESSE DE DESFILAR no Carnaval 2019.
1.1. O Carnaval será realizado nos dias 15, 16 e 17 de Março de 2019, a partir das 21hs.
2. Os interessados terão até 15 de Fevereiro para apresentar, no Departamento de Cultura, (Casa de Cultura Jornalista José Hipólito da Costa, junto a Praça João Gomes) documentos originais e cópias do RG, CPF, comprovante de residência do responsável pelo bloco ou banda e, quando houver, documentação do bloco ou banda, no horário das 8h até às 12h.
2.2. É vedada a inscirção via fax, via correio eletrônico ou via postagem pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
3. Cada bloco ou banda carnavalesca, deverá apresentar o número mínimo de 50 participantes devidamente identificados com abadás ou camisetas.
3.1. Se identificado pela Comissão Organizadora ou Segurança, o indivíduo sem o abadá ou camiseta do respectivo bloco ou banda, no espaço reservado o mesmo será convidado a se retirar da passarela.
3.2. Fica expressamente proibida a presença ou participação de qualquer individuo com máscara ou adereço que impeça sua identificação.
4. Será proibido o comercio de bebidas ou qualquer outro produto na passarela.
5. A Prefeitura disponibilizará o carro som com toda estrutura para bandas (microfones, pedestais e etc) e os blocos que utilizarem som mecânico, deverão apresentar seu repertório em um PEN-DRIVE no prazo de 1 hora, antes da sua apresentação. Caso não apresente o repertório desejado, o carro som terá disponível um repertório variado que será executado no desfile.
5.1. O tempo mínimo para o desfile será de 00:40 minutos e o máximo de 01:00 hora, com horário previamente estipulado para cada banda ou bloco participante, e, em caso de atraso do participante o tempo será descontado. Ex: desfile marcado para as 21h e o participante entrou na passarela 21h:15, o tempo restante para o desfile será de 00:45 minutos.
6. Os respectivos horários e dias de desfiles das bandas e blocos participantes, serão determinados pela Comissão de Eventos, em reunião marcada com os responsáveis pelos Blocos e Bandas inscritos.