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DEZ
27
27 DEZ 2018
Capão do Leão fará exclusão em lote do Simples Nacional para 2019
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A Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, informa que as empresas optantes pelo regime tributário diferenciado do Governo Federal e que não tenham Alvará de Localização e Funcionamento municipal, serão excluídas.

  Anualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza aos Estados, Distrito Federal e Municípios, uma lista com todos os CNPJ’s ativos em cada ente federado. Essa remessa de arquivos ocorre, regularmente, durante o mês de outubro e, em um prazo de aproximadamente dois meses, o setor de Fiscalização Tributária é responsável pela análise dos dados e envio dos resultados que contenham eventuais irregularidades cadastrais à RFB, cuja principal delas é não ter Alvará Municipal.

  De acordo com os Art. 29 e 30 da Lei Complementar 123/2006, os quais tratam a respeito da exclusão do Simples Nacional, a Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que deixar de comunicar ao fisco, em sendo obrigada, como a própria Lei descreve, quando incorrer em qualquer das situações de vedação previstas na LC 123/2006, será excluída de ofício.

  Uma das vedações que impedem ME’s e EPP’s de recolherem impostos e contribuições na forma do Simples Nacional está prevista no inciso XVI do Art. 17, o qual se refere às empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. Nesse sentido, as empresas que estejam em atividade, mas sem o Alvará de Localização e Funcionamento, terão até dia 26/01/2019, às 13h30, para procurarem a Fiscalização Tributária de Capão do Leão, a fim de se regularizar perante o cadastro municipal.

  Até a data limite, serão enviadas mais duas remessas de arquivos para a Receita Federal, nos dias 12 e 19 de janeiro, tendo a última e definitiva data, no dia 26. Para dar entrada no pedido de alvará, a empresa requerente deve estar de posse dos seguintes documentos base:

# Cópia do CNPJ;

# Contrato Social (se Ltda);

# Inscrição Estadual (se tiver atividade de comércio);

# Comprovante da Junta Comercial (para empresas que possuam atividades de comércio);

# Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do Micro Empresário, e/ou sócios;

# Contrato de Locação (se o imóvel da empresa não for próprio);

# Certidão de Logradouro (documento retirado na Secretaria de Finanças, no setor ao lado da Fiscalização Tributária);

# Alvará dos Bombeiros ou Ponto de Contato (a depender da atividade exercida);

# Planta Baixa ou Croqui.

 Obs.: para casos mais específicos, outros documentos podem ser requeridos.

Ressalta-se que o prazo final de 26 de janeiro é improrrogável e intrasferível. Para maiores informações, dirija-se à Fiscalização Tributária de Capão do Leão, localizada na Av. Narciso Silva, 1.195. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.

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