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FEV
05
05 FEV 2018
Edital para uso do espaço de bancas e ambulantes
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EDITAL 002/2018 
EDITAL DE SELEÇÃO PARA  ESPAÇO NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E  AMBULANTES NO CARNAVAL 2018.
DAS BANCAS  DE ALIMENTAÇÃO:
Serão ao total 15 espaços, sendo três destinados aos CTG’s Locais (Sem Cobrança de Taxa) e outros 12 com taxas, que será disponibilizado no espaço denominado Calçadão da Praça João Gomes, medindo no máximo 3m x 3m.
O Município dispõe através deste, a seguinte descrição quanto a estrutura do evento:
03 bancas serão destinadas para o CTG’s, sem taxa (não será fornecido stand).
04 Bancas com taxas de  R$ 350,00 para venda de lanches e bebidas,  (não será fornecido stand). Cabe ressaltar que duas (02) bancas concorrerão apenas pessoas enquadradas como MEI.
04 Bancas de churrasquinho com taxa de R$ 350,00 (não será fornecido stand).
04 Bancas para comercialização exclusiva de bebidas com taxa de R$ 350,00 (não será fornecido stand).
Caso a quantidade de interessados em cada categoria não seja preenchida e haja interessados de outra categoria, os espaços vagos serão distribuídos mediante sorteio.
As inscrições e o sorteio serão no dia 09/02/2018 às 19h00min na Casa de Cultura do Município, localizada na Praça João Gomes, S/N. No dia 14/02/2018 os sorteados e com a documentação aprovada deverão comparecer no mesmo local, às 19h para o curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária.
Segue a relação de documentação exigida para os interessados nos espaços:
– CNPJ;
– CNDs;
– Taxa do Espaço definida no Decreto nº 009 de Janeiro de 2018
– Alvará Municipal ou Eventual
DOS AMBULANTES:
As pessoas interessadas em trabalhar como ambulantes durante a festividade, e que, não tiverem registro no município, deverão providenciar os Alvarás necessários, nos setor de Cadastro Mercantil, localizado na Av. Narciso Silva, 1195, até o dia 14 de fevereiro das 07h30min às 12h, e aqueles que forem trabalhar com alimentos ou bebidas deverão também participar do curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária, conforme data estabelecida acima.
O espaço permitido para a comercialização de bebidas e alimentos de vendedores ambulantes, que não obterem espaço na praça de alimentação,  é a partir da limitação exposta no mapa abaixo, que compreende a partir da esquina da Rua Professor Agostinho e a partir da frente do prédio do Almoxarifado, da Prefeitura Municipal, situado na Av. Narciso Silva, nº 1751.
  Segue a relação de documentação exigida para os ambulantes:
– Alvará de Ambulante de 1 UR pelo alvará eventual.
    Capão do Leão, 01 de fevereiro de 2018.
    José Everson da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Eventos
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