EDITAL 001/2017
EDITAL DE SELEÇÃO PARA AS BANCAS E AMBULANTES NAS ATIVIDADES FESTIVAS DO MUNICÍPIO NOS DIAS 12, 13 E 14 DE MAIO DE 2017, REFERENTE AO 35º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E 7º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA.
DAS BANCAS LOCALIZADAS NO INTERIOR DO PAVILHÃO:
Serão ao total 15 bancas, sendo três destinadas aos CTG’s Locais (Sem Cobrança de Taxa) e outras 12 bancas com taxas.
O Município dispõe através deste, a seguinte descrição quanto a estrutura do evento:
03 bancas serão destinadas para o CTG’s, sem taxa, com a estrutura fornecida pela Prefeitura (Stand Cadeira e Mesa).
04 Bancas com taxas de R$ 250,00 com estrutura fornecida pela Prefeitura (Stand Cadeira e Mesa), serão somente para venda de lanches e bebidas. Cabe ressaltar que duas (02) bancas concorrerão apenas pessoas enquadradas como MEI.
04 Bancas de churrasquinho com taxa de R$ 200,00, sem estrutura, será obrigação do responsável pela banca fornecer toda a sua estrutura.
02 bancas específicas para lanches com taxa de R$ 200,00, sem estrutura, será obrigação do responsável pela banca fornecer toda sua estrutura.
02 Bancas para comercialização exclusiva de bebidas com taxa de R$ 200,00, sem estrutura, será obrigação do responsável pela banca fornecer toda sua estrutura.
As inscrições e o sorteio serão no dia 09/05/2017 às 19h00min na Casa de Cultura do Município, localizada na Praça João Gomes, S/N. No dia 11/05/2017 os sorteados e com a documentação aprovada deverão comparecer no Sindicato às 19hs para o curso de boas práticas e manipulação de alimentos, promovido pela vigilância sanitária.
Segue a relação de documentação exigida para os interessados nas bancas:
– CNPJ;
– CNDs;
– Taxa do Stand definida no Decreto nº 075 de 04 de maio de 2017
– Alvará Municipal ou Eventual
DOS AMBULANTES:
Os locais para a instalação de ambulantes devidamente registrados no setor de Alvará da Prefeitura serão no entorno do evento, na Praça João Gomes e canteiro central da Av. Narciso Silva, em ponto previamente definidos pela administração pública.
As pessoas interessadas em trabalhar como ambulantes durante as festividades, nos locais acima citados, e que, não tiverem registro no município, deverão providenciar os Alvarás necessários, nos setor de Cadastro Mercantil, localizado na Av. Narciso Silva, 1195, até a data o dia 12 de maio as 12h.
Segue a relação de documentação exigida para os ambulantes:
– CNPJ;
– CNDs;
– Taxa do Stand definida no Decreto n° 07 de 04 de maio de 2017.
– Alvará de Ambulante de 1 UR pelo alvará eventual.
Capão do Leão, 04 de maio de 2017.
José Everson da Silva Silveira
Edital 0001/2017.doc