MEIs PASSARÃO POR MUDANÇA NA PLATAFORMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ELETRÔNICAS (NFSe)
A Lei Municipal nº 1.944/2018 instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica em Capão do Leão, a partir de 2019. Uma mudança que trouxe muitas facilidades para os prestadores de serviço leonenses e que possibilitou crescimento a vários seguimentos. Muitos empreendedores saíram da informalidade, tornaram-se Microempreendedores Individuais (MEIs) e, em alguns casos, conseguiram crescer a ponto de tornarem-se Micro Empresas (MEs), alavancando receitas e gerando empregos.
Agora, estamos diante de uma nova etapa; uma nova mudança. Em conformidade com a Resolução nº 169/2022 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), alterada posteriormente pela Resolução do CGSN nº 172/2023, a partir do dia 01/09/2023 os MEIs - não somente de Capão do Leão, mas de todo o Brasil - passarão a emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas através do Emissor Nacional NFS-e. Esta mudança visa padronizar os documentos fiscais de prestação de serviços, a nível nacional, e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para o Microempreendedor. Assim, foi criada a NFSe - Padrão Nacional.
Portanto, o sistema e-Nota Fly estará disponível para os MEI's até 31/08/2023. A partir do dia 01/09/2023, todos os MEI's, sem exceção, deverão emitir suas notas fiscais através do Emissor Nacional - NFSe, já seguindo o Padrão Nacional para as NFSe.
Link para acesso ao Emissor Nacional - NFSe:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Para quaisquer dúvidas, o Microempreendedor poderá entrar em contato com a Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Capão do Leão. A saber:
SALA DO EMPREENDEDOR
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Av. Narciso Silva, 1.660
Telefones: (53) 3275-1073 | (53) 99196-0336
E-mail: agricultura.capaodoleao@gmail.com
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00