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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 16h10
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016 -AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMITICO FAIXA B,
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
25/2018
Publicado em
07/05/2018 às 16h10
Realização em
07/05/2018 às 16h10

PROCESSO DE COMPRAS Nº. 038/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 095/2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, até o dia e hora quando será realizada a sessão pública de abertura.

1 – DO OBJETO

1.1. É objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMITICO FAIXA B, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste edital.

2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 5 de abril de 2016, às 09h30min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.

2.2. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, no dia e hora especificados no item anterior.

2.3. Não será permitida a entrega de documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo;

2.4. Serão aceitos os proponentes que enviarem os dois envelopes via correio ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil e ficarão estes, pelo fato de não possuírem representação no certame, com valor de proposta única e sem possibilidade de lances verbais.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou documento equivalente, a partir do dia e hora marcados no item 2.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato (conforme modelo anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada ou original, no qual estejam expressos seus poderes;

4 – DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

4.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

4.2.1. Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo numérico, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste edital;

4.2.2. Indicação da marca dos produtos ofertados;

4.2.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

4.2.4. Indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

4.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

4.3.1. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

4.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;

4.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;

4.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente;

4.7. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.

5 – DA HABILITAÇÃO

5.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via original ou em cópia autenticada, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

5.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

5.1.2. Os documentos apresentados no envelope deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal;

5.1.3. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original;

5.1.4. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição;

5.1.5. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame;

5.1.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

5.1.7. Ocorrendo a situação prevista no item 5.1.6, a sessão do pregão será suspensa podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação;

5.1.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI – CCMEI; ou

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as Contribuições Sociais;

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) As empresas fornecedoras que forem extratoras de produtos minerais não beneficiados deverão apresentar Licença de Operação da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental);

b) Registro de Licença do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), referente a cada substância mineral a ser utilizado, objeto deste Processo Licitatório;

c) As empresas fornecedoras que não forem extratoras, deverão comprovar a origem do objeto deste Processo Licitatório, através da Licença de Operação da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), Registro de Licença do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) da extratora, bem como declaração firmada pelo extrator garantindo o fornecimento do material na quantidade desta licitação, com assinatura reconhecida em cartório, devendo ainda ser apresentada a documentação relativa a regularidade Jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeiro e documentação complementar da empresa extratora.

5.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

6.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02.

6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;

6.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

6.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço;

6.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário;

6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita;

6.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

6.9. Dos lances ofertados não caberá retratação;

6.10. Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item;

6.11. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;

6.12. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital;

6.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;

6.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor;

6.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor;

6.16. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

6.16.1. Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.

6.16.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.

6.17. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.

6.18. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital, ficando com os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, sob seu poder até o trâmite de todo o processo, ou o prazo de 60 (sessenta) dias, onde após este prazo, ficará a disposição para retirada pelo respectivo licitante;

6.19. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

6.20. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com especificado no Anexo, desde que atendidas às especificações constantes deste edital.

7.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.

7.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93.

7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo da CPL, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 32751543 ou E-mail compras@capaodoleao.rs.gov.br.

8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

8.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.

9 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA

9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

9.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município;

9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93;

9.5. Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital e se procederá os passos para chamar o colocado em segundo lugar para que contrate, com seu preço.

10 – DO CONTRATO E DO PRAZO

10.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

10.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

10.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

10.4. contrato terá vigência a partir de sua assinatura, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, período este limite para a entrega total do objeto licitado, conforme as quantidades solicitadas previamente pelo fiscal;

10.5. Poderá ser prorrogado, conforme a necessidade da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

11 – DAS PENALIDADES

11.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

11.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais combinações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

11.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

11.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

11.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

11.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

11.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

11.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

12 – DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Do Município:

12.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

12.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

12.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual:

12.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

12.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

12.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

12.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

12.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

12.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

12.2.7. Manter no local, preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer;

12.2.8. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13 – DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado até o 10º útil do mês subsequente a realização da entrega, conforme relatório de medição efetuado pelo fiscal do Contrato, informado à Contabilidade;

13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.

13.2.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, e contribuições sociais.

13.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

13.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas do presente Contrato serão atendidas com os seguintes recursos: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14.1.1. Atividade: 2057 – Produzir Melhor – Correção do solo Próprio

Despesa: 33903000323 – Material de Consumo

Recurso: Livre

14.1.2. Atividade: 2058 – Produzir Melhor – Correção do solo Rec. FUMDER.

Despesa: 33903000340 – Material de Consumo

Recurso: FUMDER

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.

15.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de (15) minutos do horário previsto.

15.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras de Capão do Leão pelo telefone: (53) 3275.1543, fax: (53) 3275.1991, nos dias úteis no horário das 07h30min às 13hs30min.

15.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

15.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela CPL obedecida a legislação vigente.

15.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.

15.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pelotas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.11. Fazem parte deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência.

Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação.

Anexo III – Modelo de Credenciamento.

Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.

Anexo V – Minuta de Contrato.

Capão do Leão, 18 de março de 2016.

Glábia Denise Fonseca

Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016– Município de Capão do Leão

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO

1 – OBJETO:

1.1. AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTAS) TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMITICO FAIXA B, com frete CIF, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste edital., para utilização nas propriedade rurais do município,

2 – ENTREGA DO OBJETO:

2.1. O objeto deverá ser entregue no município da contratante, pela CONTRATADA, nas propriedade rurais em um raio de até 30 km da sede do mesmo, em endereço a ser informado.

2.2. O transporte será realizado pelos veículos da empresa vencedora.

2.3. As cargas de cada caminhão deverão ser de 20 ou 30 toneladas, dependendo da necessidade de distribuição.

3 – PRAZO DE EXECUÇÃO:

3.1. O material deverá ser entregue em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, em cronograma a ser definido previamente ou conforme solicitação do fiscal, ficando este prazo como vigência do contrato.

3.2. O agendamento de entrega ou a solicitação do material, deverá ser realizado pela SMAIC no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.

4 – FISCALIZAÇÃO:

4.1. A fiscalização do serviço será exercida pela Contratante, através da servidora da SMAIC, Bárbara da Cunha Diaz, matricula nº 4511, nomeado por portaria nº 054/2016, contato (53) 3275.2088.

4.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.3. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso);

4.4. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.5. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

5.6. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.6. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.7. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.8. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

5 – Valor de Referência:

6 – DA GARANTIA E QUALIDADE

6.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos;

6.2. A Prefeitura Municipal se reserva a qualquer momento o direito de solicitar ao fornecedor e as suas expensas, testes de super Califórnia para verificação de FAIXA B, em laboratório idôneo do material recebido no destino. Caso não seja atendido seu pedido, no prazo de 03 (três) dias, a coleta deverá ser providenciada pela SMAIC, sem necessidade de comunicação antecipada ao fornecedor.

Capão do Leão, 18 de março de 2016.

Glábia Denise Fonseca Pregoeira

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da empresa)………………………………………………….,CNPJ Nº……………………………………………, sediada na ………………………….. (endereço) ……………………………………………………………………, (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que concorda e preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº025/2016Município de Capão do Leão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data:________________________________________

Assinatura:____________________________________

Nome do Declarante:____________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 – Município de Capão do Leão

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de ……………………………….., no Pregão Presencial nº 025/2016 – Município de Capão do Leão, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

________________, ___ de ____________ de _____.

____________________________

Outorgante (reconhecer firma)

________________________

Outorgado

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Data:

Pregão Presencial nº 025/2016– Município de Capão do Leão

À

A/C: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

A empresa ……………………………., com sede na Rua/Av. ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………………….., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Item

Quant

Unid

Objeto/ Descrição

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

500

Ton.

Calcário dolomítico Faixa B

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, impostos, obrigações, entre outros.

Dados bancários: Banco Agência Conta Corrente:

Data: _____________________

Assinatura: ________________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________

CI: CPF:

Meios de Contato: Preposto/email/fone.

Carimbo do CNPJ

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. XXX/2016

CONTRATO DE

FORNECIMENTO.

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, CGC 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. CLAUDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA, Prefeito Municipal, neste ato chamada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa_________, CNPJ: _______, Insc. Estadual: _______, localizada__________ , nº.__, na cidade de _______, CEP:____, fones:_________, e-mail:__________, representada pelo seu titular,_________, portador dos documentos CI:____ e CPF: _____, aqui chamada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente da Pregão Presencial nº. 025/2016, com abertura em _/_/2016, homologado em __/__/2016, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada fica obrigada ao fornecimento de 500 TONELADAS DE CALCÁRIO DOLOMÍTICO FAIXA B, entregues nas propriedades rurais, com frete CIF, e endereço a ser informado antes da solicitação de cada carga, para uso da SMAIC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em _____ (__________________);

2.2. O valor unitário/Ton. é______ (__________________);

2.3. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com carregamento e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita realização dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas serão atendidas com os seguintes recursos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Recurso: FUMDER

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. O objeto deverá ser entregue no município da contratante, pela CONTRATADA, nas propriedade rurais em um raio de até 30 km da sede do mesmo, em endereço a ser informado.

4.2. O transporte será realizado pelos veículos da empresa vencedora.

4.3. As cargas de cada caminhão deverão ser de 20 ou 30 toneladas, dependendo da necessidade de distribuição.

4.4. O material deverá ser entregue em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, em cronograma a ser definido previamente ou conforme solicitação do fiscal, ficando este prazo como vigência do contrato.

4.5. O agendamento de entrega ou a solicitação do material, deverá ser realizado pela SMAIC no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E QUALIDADE

5.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos;

5.2. A Prefeitura Municipal se reserva a qualquer momento o direito de solicitar ao fornecedor e as suas expensas, testes de super Califórnia para verificação de FAIXA B, em laboratório idôneo do material recebido no destino. Caso não seja atendido seu pedido, no prazo de 03 (três) dias, a coleta deverá ser providenciada pela SMAIC, sem necessidade de comunicação antecipada ao fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado até o 10º útil do mês subsequente a realização da entrega, conforme relatório de medição efetuado pelo fiscal do Contrato, informado à Contabilidade, em conta corrente em nome da Contratada:

Banco: Agência: Conta nº.

6.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;

6.2.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e contribuições sociais;

6.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

6.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

7.1. Dos Direitos:

7.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e

7.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

7.2 Das obrigações:

7.2.1. Da CONTRATANTE:

7.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e

7.2.1.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

7.2.1.3. Solicitar a entrega do objeto com no mínimo 72 horas de antecedência.

7.2.2. Da CONTRATADA:

7.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital no local informado na solicitação;

7.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

7.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente contratação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

7.2.2.4. A contratada responsabiliza-se totalmente pelo carregamento do objeto, assim como pelo fornecimento de equipamentos de trabalho e segurança (quando necessários) a seus funcionários;

7.2.2.5. Manter atualizados e informar caso venham a ser mudados o endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail) descritos no preâmbulo e que foram indicados no certame, para facilitar a comunicação entre as partes;

7.2.2.6. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

7.2.2.7. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser:

8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do serviço será exercida pela Contratante, através da servidora da SMAIC, Bárbara da Cunha Diaz, matricula nº 4511, nomeado por portaria nº 054/2016, contato (53) 3275.2088.

10.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

10.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao serviços ofertado, quantidade, prazos, etc;

10.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

10.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

10.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

10.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega/prazos dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

10.2.6. Certificar as notas fiscais/recibos correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

10.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1. O material deverá ser entregue em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura deste, em cronograma a ser definido previamente ou conforme solicitação do fiscal, ficando este prazo como vigência do contrato, limitado a __/__/2016;

11.2. Poderá ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93, as necessidades da Contratante e anuência da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.

12.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;

14.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, ……. de ……… de 2016.

________________________________ ___________________________

CONTRATADO CONTRATANTE

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis Schroder Vitória

Prefeito Municipal

Fiscalização do Contrato:

______________________________

Bárbara da Cunha Diaz

Matrícula n° 4511

Recebe o fiscal cópia deste termo.

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em, ___/___/___

____________________________

Alzira Corina Silveira

025 – Pregão Presencial – Aquisição de 500 toneladas calcário dolomitico B – SMAIC

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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