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Editais de Licitação
Atualizado em: 15/03/2016 às 13h13
AVISO PÚBLICO PARA CESSÃO DE ESPAÇO PARA RESTAURANTE nº 002/2016
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Detalhes
2
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(atas, homologações, etc)
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
2/2016
Publicado em
15/03/2016 às 13h13
Realização em
15/03/2016 às 13h13

A COMISSÃO MUNICIPAL DE EVENTOS da PREFEITURA DE CAPÃO DO LEÃO – RS, pelo presente, faz público, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 03 de fevereiro de 2016, as 11:00 horas (horário local), na Sala de Reuniões da Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, 1195 – Centro – Capão do Leão – RS, realizará AVISO PÚBLICO PARA CESSÃO DE ESPAÇO, do tipo MAIOR OFERTA, sobre o valor da Ocupação do Espaço, objetivando a cessão de uso do Salão do Independente FC, locado por essa Comissão, do espaço reservado para abrigar o restaurante, dos equipamentos e mobiliários a este incorporados, localizado na Rua Jaime Ferreira Cardoso, nº 331 – Centro – Capão do Leão – RS, objetivando a comercialização de refeições e bebidas durante os 03 (três) dias da 11ª FESTA DA MELANCIA E POTENCIALIDADES REGIONAIS e o 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA, sendo dias 4, 5 e 6 de Março de 2016, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos documentos de HABILITAÇÃO (Envelope 1) e da PROPOSTA COMERCIAL (Envelope 2).

1 – DO OBJETO

1.1 – O objeto consiste na cessão de uso do Salão do Independente FC, locado por essa Comissão, em caráter precário, do espaço reservado para abrigar o restaurante, dos equipamentos e mobiliários a este incorporados, localizado na Rua Jaime Ferreira Cardoso, nº 331 – Centro – Capão do Leão – RS, para que seja explorado o restaurante, durante os 03 (três) dias da 11ª FESTA DA MELANCIA E POTENCIALIDADES REGIONAIS e o 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA.

1.2 – A oferta mínima estimada e admitida pela Comissão do valor correspondente aos 03 (três) dias de festa, da Ocupação do Espaço é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

1.3 – As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão realizar VISITA TECNICA no espaço destinado ao restaurante;

1.4 – Não serão permitidas as subconcessões, no todo, em parte, do objeto deste certame licitatório.

2 – DOS ANEXOS

2.1 – Além das condições especificadas neste Edital, são partes integrantes e definidoras do objeto desta licitação os seguintes documentos:

ANEXO I – Modelo da Carta de Credenciamento;

ANEXO II – Modelo de Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da

Constituição Federal de 1988;

2.2 – As informações adicionais que se fizerem necessárias poderão ser obtidas com a Comissão Municipal de Eventos – localizada na Av. Narciso Silva, nº. 1195, Centro, na cidade de Capão do Leão – RS, CEP 96160-000, telefones: (53) 3275-1106/3275-1415.

3 – DA PUBLICIDADE

3.1 – As decisões da Comissão Municipal de Eventos, serão comunicadas mediante publicação no Diário da Manhã – Órgão Oficial do Município, bem

como no site do Município – no endereço https://www.prefeitura.capaodoleao.com.br;

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar da presente licitação empresas regularmente estabelecidas no país que, por sua finalidade e ramo de atuação principal, enquadrem-se na natureza do objeto deste Edital, conforme Estatuto Social e/ou Contrato Social, e que apresentem a documentação exigida.

Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

4.1.2 – Quanto a regularidade fiscal:

A

Comissão Municipal de Eventos

PREFEITURA DE CAPÃO DO LEÃO – RS

AVISO PÚBLICO Nº 002/2016 – CPL

ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO

(razão social)

5 – DA PROPOSTA DE PRECOS

5.1 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS

6.2 – A “Proposta Comercial” deverá, necessariamente, atender aos seguintes requisitos:

5.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;

5.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa;

5.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu recebimento;

5.2.5 – Ofertar o valor monetário pela Ocupação do Espaço em reais, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de o por extenso sobre o numérico;

5.2.5.1 – O preço mínimo que poderá ser cotado pela ocupação do espaço é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 – Passada a fase de Habilitação e verificada a exatidão da formação da Proposta de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração aquela que ofertar o maior valor para a Ocupação do Espaço;

6.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma reunião, vedado qualquer outro processo.

7 – DA ADJUDICAÇÃO

7.1 – A cessão do espaço correspondente ao objeto deste certame será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as condições deste Aviso Pùblico.

8 – DA ASSINATURA DO TERMO DO CONTRATO

8.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Comissão convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste.

9 – DA VIGENCIA DO CONTRATO E DO INICIO DE EXECUCAO

9.1 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 03 (três) dias, a contar da sua assinatura, durante o período da 11ª FESTA DA MELANCIA E POTENCIALIDADES REGIONAIS e o 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA, a critério do CEDENTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

Capão do Leão-RS, 1º de março de 2016.

Carmen Regina da Silva

Presidente Comissão

Portaria nº325/2015

AVISO PÚBLICO Nº 002/2016

ANEXO I

Modelo da Carta de Credenciamento

(usar papel timbrado da empresa)

Local e data

À

Comissão Municipal de Eventos da Prefeitura de Capão do Leão – RS

Pela presente, designamos o Sr.(a) ………………………………………………………., portador(a) da carteira de identidade nº …………………, expedida pela SSP do Estado de ………………………., para nos representar no processo licitatório relativo a o AVISO PÚBLICO nº 002/2016, podendo o mesmo receber intimações, desistir de recurso, assinar atas e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.

___________________________

Carimbo e Assinatura do

Representante Legal da Empresa

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

XXXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2016.

Arquivo DOC – Consorrência Pública Restaurante do Independente-2016

Arquivo PDF – Consorrência Pública Restaurante do Independente-2016

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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