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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 18h03
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 116/2015 -Registrar Preços para Futuras Aquisições de Materiais de Limpeza para diversas Secretarias
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
116/2018
Publicado em
07/05/2018 às 18h03
Realização em
07/05/2018 às 18h03

Processo de Compras nº 128/2015

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço, destinado a Registrar Preços para Futuras Aquisições de Materiais de Limpeza para diversas Secretarias, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 28 de dezembro de 2015 com início às 9h, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15hs do dia 15 de dezembro até as 8h55min do dia 28 de dezembro de 2015.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. Registrar Preços para futuras aquisições de Materiais de Limpeza para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais, com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas;

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

f) Marca do produto ofertado, vedada a informação de mais de uma marca.

5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta, não sendo aceitas àquelas que nãoa tenderem ao Anexo I quanto aos valores e marcas referência ou homologadas.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.

9.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, dentro do prazo de validade;

9.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição

9.1.5. Deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI – CCMEI; ou

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC) ou Documento de Identificação da Receita Estadual (DIRE), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

b) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as contribuições previdenciárias;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.2.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) A Empresa que utilizou os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope da documentação, DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo contador responsável pela empresa, com exceção das MEIs, que o benefício se dá pelo Certificado do MEI – CCMEI.

9.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Deverá ser apresentada a Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme Art. 21 da Lei nº 5.991/73;

b) Deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), para os itens que em sua descrição solicite.

c) Registro do objeto, emitido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), e/ou publicação no Diário Oficial a União, para os itens que em sua descrição solicite.

d) Laudo de Exame Microbiológico dos produtos 052, 053 e 076, expedido há, no máximo, 12 (doze) meses da data de realização do certame. Observação: Deverá haver conformidade entre a marca ofertada e o laudo apresentado, conforme observação do Anexo I.

e) Laudo de Ensaio dos produtos, por laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove os critérios aceitoos nas normas pertiententes de cada item, expedido há, no máximo, 12 (doze) meses da data de realização do certame. Observação: Deverá haver conformidade entre a marca ofertada e o laudo apresentado, conforme observação do Anexo I, apara aqueles produtos que contenha a exigência “Laudo do INMETRO”.

f) Para os produtos químicos: Registro no Ministério da Saúde, Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e Ficha Técnica.

9.2.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

9.3. Proposta atualizada:

9.2.1. Contendo o último valor proposto;

9.2.2. Dados bancários para futuros pagamentos.

9.2.3. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser o mesmo indicado no site;

9.2.4. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS

12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

12.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

12.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, ou através de e-mail e posterior envio da Ata assinada.

12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

14 – PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

14.2. Ficará a cargo da empresa fornecedora a troca dos itens entregues avariados, vencidos ou em desacordo com o exigido, em no máximo 5 (cinco) dias úteis da notificação do fiscal, sem ônus ao Município.

15 – CONTRATAÇÃO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 10 (dez) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresaa adjudicatária não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – RECEBIMENTO

17.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar que por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

17.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Capão do Leão, em no máximo 10 (dez) dias após a entrega do Objeto.

19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.

19.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

19.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13hs30min ou pelo fone (53) 32751543.

20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

20.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

20.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I – Termo de Referência.

ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

ANEXO III – Relação de Quantidades por Setores

Capão do Leão, 09 de dezembro de 2015.

Flávia Luciana Aldrighi de Lima

Pregoeira Oficial

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 116/2015

1 – OBJETO: Registrar Preços para futuras Aquisições de Materiais de Higiene e Limpeza para as Secretarias Municipais deste Município, conforme especificações contidas neste Anexo.

2 – ENTREGA:

2.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/empenho.

2.2.A entrega será no Almoxarifado desta Prefeitura, sito a Av. Narciso Silva, nº 1.751, no horário das 08h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município, inclusive quanto a carga e descarga.

2.3. O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 4 (quatro) meses, a contar da data de entrega do produto.

2.4. Os pedidos serão de acordo com as necessidades das Secretarias, sem quantidade mínima a ser solicitada.

2.5. Ficará a cargo da empresa fornecedora a troca dos itens entregues avariados, vencidos ou em desacordo com o exigido, em no máximo 5 (cinco) dias úteis da notificação do fiscal, sem ônus ao Município.

3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

Item

Especificação

Unidade

Qtde Máx

R$

Referência

1

CERA LÍQUIDA para piso frio (base água), antiderrapante, incolor, com, com composição e concentração mínimas de teor de sólidos: 12%, volume mínimo 99% do declarado na embalagem ou rotulo; em embalagem com no mínimo 500ml de produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marcas referência: POLIFLOR, BRILHO FÁCIL, BRAVO, DESTAC

unidade

1265

R$ 7,88

2

DESINFETANTE, com composição e concentração mínimas de: -cloreto de alquildimetil benzil amônio: 0,60 g; -cloreto de alquil etil benzil amônio: 0,60 g; -formaldeído: 1,08 g; -álcool etílico: 45,93 g -água e inertes q.s.p.: 100,00 g; -tenso ativo não iônico, sequestrante antioxidante e corante; em embalagem com 2 litros de produto, com textura leitosa e capacidade de eliminar germes, bactérias e o vibrião da cólera; fragrâncias: lavanda, herbal, eucalipto, pinho e flores do campo; com registro na ANVISA e Laudo do INMETRO. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marcas referência: GIRANDO SOL, AQUA FEST, VEJA, IPÊ, PINHO SOL, KALIPTO

tubo

2496

R$ 6,00

3

DESODORANTE rollon, embalagem com no mínimo 90 ml

95

R$ 7,43

4

DESODORIZADOR DE AMBIENTES, na forma de spray, com no mínimo 3000 aspersões, com peso líquido mínimo de 400 gramas

272

R$ 9,56

5

DETERGENTE LÍQUIDO neutro, para lavar louça, com composição e concentração mínimas de: sulfonato de alquilbenzeno linear (LAS) com lauril benzeno, sulfonato de sódio 4,5 (P/P); ph do produto puro: 6,0 a 8,0; volume mínimo 99% do declarado na embalagem ou rótulo. Embalagem 500 ml, com registro na ANVISA e Laudo do INMETRO. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marcas Referência: LIMPOL, IPÊ, MINUANO, VEJA, QUALITÁ

frasco

3700

R$ 1,59

6

ESCOVA DE CABELO, com as seguintes especificações mínimas: – base cerâmica; – cerdas flexíveis – textura antiderrapante; – pinos de nylon longos; – redonda; – tamanho aproximadamente 25cm

17

R$ 12,98

7

FILTRO DE PAPEL, nº 102, com no mínimo 40 unidades

caixa

153

R$ 3,40

8

FILTRO DE PAPEL, nº 103, com no mínimo 40 unidades

18

R$ 4,16

9

LIMPADOR PARA USO GERAL, tradicional, embalagem 500 ml, para remoção de gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e saltos, riscos de lápis, etc., com a seguinte composição mínima: – tenso ativo aniônico biodegradável; – tenso ativo nao aniônico; – coadjuvantes; – solubilizaste; – veículo; – perfume; – ph: 7,0 (+/- 0,5); – teor de sólidos: 15 a 16 %; – volume: mínimo 99% do declarado na embalagem ou rótulo, com registro na ANVISA e Laudo INMETRO. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marcas Referência: CIF, VEJA, AJAX, DESTAC, BRILHANTE, Mr MUSCULO

897

R$ 4,89

10

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO com 100 % de celulose virgem, com distribuição de fibra homogênea, gramatura entre 20 a 21 g/m2, em rolo com, no mínimo, 10 cm de largura e 300 m de comprimento, tubete com diâmetro interno mínimo de 7,5 cm, acondicionado em pacote com no mínimo, oito rolos, peso entre 5160 a 5400 g, com observações de QUALIDADE E AMOSTRA e com Laudo Microbiológico

rolo

3500

R$ 4,95

11

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, fardo com 16 pacotes de 4 rolos, folha simples, gofrado com extrato de algodão, picotado, 100% celulose virgem, com distribuição de fibra homogênea, branco, gramatura entre 20 a 21 g/m2, em rolo com no mínimo 10cm de largura e 30 m de comprimento, tubete com diâmetro interno mínimo de 4,4 cm, com observações de QUALIDADE E AMOSTRA e com Laudo Microbiológico

38880

R$ 1,04

12

PENTE FINO MAGNÉTICO

19

R$ 17,87

13

SACO PLÁSTICO para coleta de amostras de alimentos estéreis e lacrados. Dimensões aproximadas de 12cm X 30 cm, em rolo de 30 sacos

442

R$ 4,88

14

SAPONÁCEO EM PÓ, a base de carbonato de cálcio, com composição e concentração mínimas de: -sulfonato de alquilbanzeno linear (las) como lauril benzeno sulfonato de sódio: 0,1% (p/p); -matéria volátil a 105 graus centigrados: máximo 5% (p/p); -ph de uma solução ou dispersão a 1%: máximo 10,5; -teor de compostos de fósforo, expresso em pentóxido de fósforo (p2o5): máximo 10% (p/p); -quando contiver compostos à base de cloro, cloro ativo: mínimo 0,1% (p/p); -peso: mínimo 99% do declarado na embalagem ou rótulo; embalagem com 300 g de produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marcas Referências: SANY, RADIUM, ASSOLAN, CIF

350

R$ 3,63

3.1. Qualidade dos Papéis – Itens 010 e 011:

Os papeis poderão ser submetido a nova análise microbiológica, às expensas da empresa detentora, durante a vigência da Ata para comprovar o atendimento às exigências supracitadas.

Os produtos deverão estar de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-1/2007, NBR 15134/2007, NBR NM-ISO2470/2001 e NBR 15004/2003.

3.2. Laudo do INMETRO: Laudo de Ensaio dos produtos, por laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove os critérios aceitoos nas normas pertiententes de cada item, expedido há, no máximo, 12 (doze) meses da data de realização do certame. Observação: Deverá haver conformidade entre a marca ofertada e o laudo apresentado.

3.3. Os itens que não contenham informação de marcas referência não necessitam de amostra e será de livre oferta, desde que contenham as especificações do item.

3.4. Para aqueles itens que contenham marcas de referência, caso o licitante desejar ofertar outra marca, diferente das referências, deverá o fornecedor enviar amostra diretamente para este Setor, com a data de entrada naquele departamento até 05 (cinco) dias úteis antes da licitação, a fim de que o setor encaminhe os produtos para os procedimentos de testes (rendimento e eficiência do produto) e comprove a qualidade compatível/similar do mesmo.

OBS: verificar com a melhor forma de envio das amostras para garantia de que o produto chegue no prazo. DPTO DE COMPRAS:

e-mail – compras@capaodoleao.rs.gov.br fone: 53-3275.1541

Endereço: Avenida NARCISO SILVA, 1195 CENTRO

CEP: 96160-000 Capão do Leão/RS

4 – FISCALIZAÇÃO:

4.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Librando Jacobsen Filho, matrícula nº. 3283, Almoxarife;

4.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

4.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

4.1.8. Recolher os produtos avariados, vencidos, ou em desconformidade com aquele ofertado para recolhimento pela empresa fornecedora e substituição do mesmo;

4.1.9. Avisar a empresa da necessidade do recolhimento de itens a serem substituídos.

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 116/2015

PROCESSO DE COMPRAS nº. 128/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 116/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2015

VALIDADE: UM ANO – __.__.2016

Aos ___ dias do mês de _______ de 2013, o Município de Capão do Leão/RS, sediada na Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.691.507/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito, CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n°. 095/2005, Decreto Municipal nº. 058/2006 e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 116/2015, homologado em __.__.2015, onde a empresa ________________________, estabelecida a __________________, n° ____, Bairro ________ cidade de ______________, CEP: ________, CNPJ nº. _____________, Insc. Estadual: ______________, fone: (xx)_____________, e-mail:___________ , por seu representante legal, _________________, portador dos documentos CPF:______________ e RG:_____________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras aquisições Material de Higiêne e Limpeza para atender as Secretarias Municipais, com as devidas especificações e quantidades mínimas e máximas, valores e marcas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.3. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação/ordem de fornecimento, deverá atender às seguintes exigências:

1.3.1. A entrega dos produtos deverá ser no Prédio da Farmácia Básica Municipal de Capão do Leão, na Avenida Narciso Silva, nº. 1.124, no horário das 8h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município, em até 10 dias após a data de emissão do empenho/Autorização de Fornecimento;

1.3.2. O prazo de validade não deverá ser inferior a 4 (quase) meses, a contar da data de entrega do produto;

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até __.__.2016, ficando sua vigência estabelecida a partir da data de assinatura;

2.2. Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão – RS não fica obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº. 116/2015 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta:

Banco: _________ Agência: _______ Conta: _________

3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

3.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta Federal que comprove a adimplência com as contribuições sociais;

3.5. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

3.7. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento.

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de entrega será de no máximo 10 (Dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento;

4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

4.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;

4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;

4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

4.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme descrição da cláusula I;

c) Efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

5.2. São obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA:

a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

f) Aceitar, nas mesmas condições elencadas, no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.

g) ficará a cargo da empresa fornecedora a troca dos itens entregues avariados, vencidos ou em desacordo com o exigido, em no máximo 5 (cinco) dias úteis da notificação do fiscal, sem ônus ao Município.

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de prestação dos serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pelo recebimento da Nota de Empenho/autorização de fornecimento enviada pela detentora;

6.2. A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;

6.3. Todas as aquisições deverão ser efetuados mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho/autorização de fornecimento;

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho/autorização de fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento;

6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

7.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

7.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

7.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

7.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

7.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº. 116/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal;

8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1. a Promitente Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. a Promitente Fornecedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Promitente Fornecedora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Promitente Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação;

9.3. Pela Promitente Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94;

9.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos dos serviços executados;

10.1.1. A emissão das notas de empenho/autorização de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLAUSULA XI – DA FISCALIZAÇÃO

4.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

CLÁUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito;

12.2. Pactuam as partes, que o meio de comunicação oficial para o envio da solicitação/autorização de fornecimento, conforme proposta e demais documentos anexos ao processo, será por meio de:

Endereço eletrônico: ________________,e ou;

Telefone/fax: (xx) ______________

Preposto: ________________

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº. 116/2015 e a proposta desta Empresa, classificada em 1º lugar no certame supra numerado;

13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, pelo Decreto Municipal n°. 095/2005 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XIV – DO FORO

14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas – RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

__________________________________ __________________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis Schröder Vitoria

Prefeito Municipal

Fiscal :

_________________________

Librando Jacobsen Filho

Matrícula nº. 3283

ANEXO III – Relação Quantidade por Setor

PREGÃO ELETRÔNICO N.º116/2015

Quantidades por locais

Item

SMS

SMA/SMF

CAPS

ALMOX

CCA

SMECD

SMCAS

1

CERA LÍQUIDA

90

200

24

15

936

2

DESINFETANTE

2496

3

DESODORANTE rollon

5

4

DESODORIZADOR DE AMBIENTES

150

50

36

21

DETERGENTE LÍQUIDO

300

110

2688

30

6

ESCOVA DE CABELO

12

7

FILTRO DE PAPEL nº. 2

60

40

8

FILTRO DE PAPEL nº. 3

9

LIMPADOR PARA USO GERAL

100

80

540

10

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 300m

3500

11

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 30m

20000

10880

PENTE FINO MAGNÉTICO

13

SACO PLÁSTICO

400

14

SAPONÁCEO EM PÓ

116 – Pregão Eletrônico – Registro de Preços para Materiais de Limpeza

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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