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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 18h03
PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2015 – REGISTRAR PREÇO PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
114/2018
Publicado em
07/05/2018 às 18h03
Realização em
07/05/2018 às 18h03

Processo de Compras nº. 126/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2015

TIPO: REGISTRO DE PREÇOS

Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Registro de Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº. 095/2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, até o prazo citado na cláusula segunda deste edital, quando será realizada a sessão pública de abertura.

1 – DO OBJETO

1.1. REGISTRAR PREÇO PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.

2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2015, às 08hs30min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.

2.2. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, no horário marcado para início do certame;

2.3. Não será permitida a entrega de documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo;

2.4. Serão aceitos os proponentes que enviarem os dois envelopes via correio e outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil e ficarão estes, pelo fato de não possuírem representação no certame, com valor de proposta única e sem possibilidade de lances verbais.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório (procuração ou contrato social/requerimento de empresário), identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, no horário marcado na cláusula segunda;

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato (conforme modelo anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada ou original, no qual estejam expressos seus poderes;

3.3. Como condição de participar deste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do Credenciamento:

a) Declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e

b) Declaração expressa que o proponente cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que

tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, contendo Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal pela assinatura do contrato e forma de contato (telefone/e-mail);

4 – DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:

MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

4.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

4.2.1. Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo numérico, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste edital;

4.2.2. Indicação da marca dos produtos ofertados.

4.2.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

4.2.6. Indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

4.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

4.3.1. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

4.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

4.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.

4.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente;

4.7. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.

5 – HABILITAÇÃO

5.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

5.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

5.1.2. Os documentos apresentados no envelope deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal;

5.1.3. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original;

5.1.4. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.

5.1.5. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

5.1.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.1.7. Ocorrendo a situação prevista no item 5.1.6, a sessão do pregão será suspensa podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame , ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

5.1.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

5.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI – CCMEI; ou

5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA , que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

b) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as contribuições Previdenciárias;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

5.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

6.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02, bem como as declarações do item 3.3.

6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;

6.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

6.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço;

6.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário;

6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita;

6.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

6.9. Dos lances ofertados não caberá retratação;

6.10.Ao final dos lances, caso haja redução de preço de forma global, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item;

6.11. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;

6.12. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 deste Edital;

6.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;

6.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor;

6.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor;

6.16. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

6.16.1. Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.

6.16.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.

6.17. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.

6.18. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital, ficando com os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, sob seu poder até o trâmite de todo o processo, ou o prazo de 60 (sessenta) dias, onde após este prazo, ficará a disposição para retirada pelo respectivo licitante;

6.19. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

6.20. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO, de acordo com especificado no Anexo, desde que atendidas às especificações constantes deste edital.

7.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.

7.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93.

7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo da CPL, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 32751543 ou E-mail compras@capaodoleao.rs.gov.br.

8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

8.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.

9 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA

9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

9.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município;

9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93;

9.5. Decorrido o prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital e se procederá os passos para chamar o colocado em segundo lugar para que contrate, com seu preço.

10 – DO CONTRATO E DO PRAZO

10.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

10.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

10.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

10.4. O contrato terá vigência de acordo com a necessidade e quantidades solicitadas pela Secretaria, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.

11 – DAS PENALIDADES

11.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidade:

11.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

11.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

11.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

11.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

11.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

11.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

11.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

12 – DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Do Município:

12.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

12.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

12.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual:

12.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

12.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

12.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

12.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

12.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

12.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

12.2.7. Manter preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer;

12.2.8. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As dotações serão definidas/informadas no momento de cada compra pelo setor solicitante.

14 – DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto.

14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.

14.2.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e com o INSS.

14.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros.

14.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

14.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.

15.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de (15) minutos do horário previsto.

15.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL de Capão do Leão pelo telefone: (53) 3275.1543, fax (53)3275.1991, nos dias úteis no horário das 07h30min às 13hs30min.

15.6.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

15.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela autoridade competente de acordo com a legislação competente.

15.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.

15.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pelotas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.11. Fazem parte deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência.

Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação.

Anexo III – Modelo de Credenciamento.

Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.

ANEXO V – Modelo de Declaração de Recolhimento e Destinação final

Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de preços

Capão do Leão, 4 de dezembro de 2015.

Glábia Denise Fonseca Pregoeira

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 114/2015

1 – OBJETO:

Registrar Preços com validade de 01 ano para a AQUISIÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS, da Secretaria de Obras Urbanismo e Meio Ambiente, conforme especificações contidas abaixo:

obs.: Os produtos deverão possuir selo do INMETRO.

2 – PRAZO DA ENTREGA:

2.1. Deverão ser entregues no prazo de 10 dias após do recebimento da Autorização de Fornecimento (empenho), contendo as especificações/exigências constantes no Objeto.

3- LOCAL DE ENTREGA:

3.1. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado desta prefeitura, na Av. Narciso Silva, nº. 1.751, no horário das 08h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município;

Obs.: Durante a entrega, a carga e descarga do objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.

4 – FISCALIZAÇÃO:

4.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidor municipal Librando Jacobsen Filho, matrícula nº. 3283 e/ou Jorge Xavier da Silva matrícula nº4643 nomeados pela Portaria nº 289/2015.

4.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

4.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s)/serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

5- DA GARANTIA E QUALIDADE

5.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca imediata do(s) mesmo(s), mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

5.2. Os produtos deverão possuir selo do INMETRO.

Capão do Leão, 23 de novembro de 2015.

Glábia Denise Fonseca

Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da empresa)………………………………………………….,CNPJ Nº……………………………………………, sediada na ………………………….. (endereço) ……………………………………………………………………, (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que concorda e preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 114/2015Município de Capão do Leão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data:________________________________________

Assinatura:____________________________________

Nome do Declarante:____________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015 – Município de Capão do Leão

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de ……………………………….., no Pregão Presencial nº 114/2015 – Município de Capão do Leão, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Data:

Pregão Presencial nº 114/2015 – Município de Capão do Leão

À

A/C: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

A empresa ……………………………., com sede na Rua/Av. ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………………….., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

obs.: Os produtos deverão possuir selo do INMETRO.

Validade da proposta: ………………………………………………………………………………

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, impostos, obrigações, entre outros.

Data: _____________________

Assinatura: ________________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________

Carimbo CNPJ: Carimbo do CNPJ

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL

(Nome da empresa)………………………………………………….,CNPJ Nº……………………………………………, sediada na ………………………….. (endereço) ……………………………………………………………………, (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que compromomete-se a recolher e dar destinação final ambientalmente adequada para os ítens 25 a 32 (lâmpadas), conforme decreto nº 7404/2010 (IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA) conforme estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 114/2015Município de Capão do Leão.

ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇO

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS

PROCESSO DE COMPRAS nº. 126/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2015

VALIDADE: 01 ANO

Aos ___ dias do mês de _______ de 2015, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão/RS, sediada na Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.691.507/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito, CLÁUDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n°. 095/2005, Decreto Municipal nº. 058/2006 e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 114/2015, homologado em __.__.2015, onde a empresa ______________, estabelecida a ___________, n° ____, Bairro ________ cidade de _____________, CEP: ________, CNPJ nº. ___________, Insc. Estadual: ____________, fone: (xx)___________, e-mail:__________ , por seu representante legal, ______________, portador dos documentos CPF:_____________ e RG:____________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para AQUISIÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO E MEIO AMBIENTE, abaixo especificados, com as devidas especificações e quantidades máximas, valores e marcas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.3. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação/ordem de fornecimento, deverá atender às seguintes exigências:

1.3.1. A entrega dos produtos deverá ser conforme pedido da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Ambiente, solicitada por Autorização de Fornecimento com antecedência de 5 (cinco) dias à entrega, sem ônus ao Município.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 01 ano, ficando sua vigência estabelecida a partir da data de assinatura;

2.2. Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão – RS não fica obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 114/2015 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta:

Banco: _________ Agência: _______ Conta: _________

3.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste contrato;

3.3 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais.

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;

3.6. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da SMOUMA;

4.1.1. Os mesmos deverão ser entregues no prazo de 10 dias após do recebimento da Autorização de Fornecimento (empenho), contendo as especificações/exigências constantes no Objeto, conforme a necessidade, no almoxarifado na Av. Narciso Silva n 1751, no horário das 08h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município.

4.1.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

4.1.3. O objeto será transportado pelos veículos do fornecedor.

4.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;

4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;

4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor, no , para reposição imediata com no prazo máximo meia hora;

4.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Librando Jacobsen Filho, matrícula nº. 3283 e/ou Jorge Xavier da Silva matrícula nº4643 nomeados pela Portaria nº 289/2015.

4.6. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.7.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

4.7.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.7.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s)/serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.7.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.7.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.7.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.7.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme descrição da cláusula I;

c) Efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

5.2. São obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA:

a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

b) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

c) Aceitar, nas mesmas condições elencadas, no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de prestação dos serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pelo recebimento da Autorização de Fornecimento ou de Contrato, enviados pela detentora;

6.2. A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;

6.3. Todas as aquisições deverão ser efetuados mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho/autorização de fornecimento ou Contrato, conforme minuta anexa ao Edital.

6.4. Quando a compra se fizer por contrato, ou seja, as entregas são parceladas, a nota de empenho ficará à disposição da Contratada na Secretaria de Finanças desta Prefeitura. Não será motivo para atraso nas entregas e nem justificando tal falha, a falta do recebimento da nota de empenho, ficando a empresa que ocorrer nesta hipótese sujeita as penalidades do Edital, desta Ata e do Contrato.

6.4.1. A empresa que desejar poderá solicitar cópia da nota de empenho.

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

7.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

7.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

7.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

7.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

7.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIII– DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 114/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal;

8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1. a Promitente Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. a Promitente Fornecedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Promitente Fornecedora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Promitente Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação;

9.3. Pela Promitente Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94;

9.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos dos serviços executados;

10.1.1. A emissão das notas de empenho/autorização de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito;

11.2. Pactuam as partes, que o meio de comunicação oficial para o envio da solicitação/autorização de fornecimento, conforme proposta e demais documentos anexos ao processo, será por meio de:

Endereço eletrônico: ________________e ou;

Telefone/fax: (xx) ______________ Preposto: ________________

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 114/2015 e a proposta desta Empresa, classificada em 1º lugar no certame supra numerado;

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, pelo Decreto Municipal n°. 095/2005 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas – RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

__________________________________ __________________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis Schoroder Vitória

Prefeito Municipal

Fiscais dos Serviços:

______________________ __________________________

Librando Jacobsen Filho Jorge Xavier da Silva

Matricula: 3283 Matricula 4643

114 – Pregao Presencial – Registro de Precos Materiais de Iluminação

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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