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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 18h04
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2015 -Registrar Preços para Futuras Aquisições de Materiais Hospitalares – SMS
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
110/2018
Publicado em
07/05/2018 às 18h04
Realização em
07/05/2018 às 18h04

Processo Administrativo nº 107/2015

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o certame, tipo menor preço, destinado a Registrar Preços para Futuras Aquisições de Materiais Hospitalares – SMS, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 05 de novembro de 2015 com início às 8h, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15hs do dia 21 de outubro até as 7h55min do dia 05 de novembro de 2015.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. Registrar Preços para futuras Aquisições de Materiais Hospitalares para atender os a Secretaria Municipal de Saúde, com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas;

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) Preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo quatro casas decimais;

b) Prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) Prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

e) Marca do produto ofertado, vedada a informação de mais de uma marca ou abreviação da marca, sob pena de desclassificação do item.

5.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

5.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.

9.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada, por cartório ou por servidor municipal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, dentro do prazo de validade;

9.1.4. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original;

9.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

9.1.6. A falta de algum dos documentos supracitados decairá na INABILITAÇÃO da licitante;

9.1.7. Deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA , que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as Contribuições Sociais;

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) A Empresa que utilizou os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope da documentação, DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo contador responsável pela empresa;

5.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

9.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Deverá ser apresentada a Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme Art. 21 da Lei nº 5.991/73;

b) Deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA);

c) Registro do objeto, emitido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), e/ou publicação no Diário Oficial a União.

9.3. Proposta atualizada:

9.2.1. Contendo o último valor proposto;

9.2.2. Dados bancários para futuros pagamentos;

9.2.3. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser o mesmo indicado no site, com marca única;

9.2.4. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS

12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

12.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

12.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, ou através de e-mail e posterior envio da Ata assinada.

12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

14 – PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

14.2. Ficará a cargo da empresa fornecedora a troca dos itens entregues avariados, vencidos ou em desacordo com o exigido, em no máximo 5 (cinco) dias úteis da notificação do fiscal, sem ônus ao Município.

15 – CONTRATAÇÃO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 10 (dez) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresaa adjudicatária não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – RECEBIMENTO

17.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar que por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

17.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Capão do Leão, em no máximo 10 (dez) dias após a entrega do da nota fiscal à contabilidade, atestada pelo fiscal;

19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;

19.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

19.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;

20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93;

20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93;

20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13hs30min ou pelo fone (53) 3275.1543;

20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor;

20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;

20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local;

20.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

20.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I – Termo de Referência.

ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

ANEXO III – Minuta de Contrato.

Capão do Leão, 15 de outubro de 2015.

Flávia Luciana Aldrighi de Lima

Pregoeira Oficial

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2015

1 – OBJETO: Registrar Preços para futuras Aquisições de Materiais Hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste Anexo, pelo prazo de 1 ano.

2 – ENTREGA:

2.1. Os produtos deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (empenho);

2.2. O local de entrega deverá ser na Farmácia Básica Municipal, na Av. Juscelino K. De Oliveira, nº 57, no horário das 08h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município;

2.3. O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto.

3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

Item

Material

Especificação

Unidade

Qtde Máx

R$

Referência

1

Abaixador de língua

Em madeira, pacotes com 100 unidades

Pacote

5000

R$ 3,92

2

Ácido Peracético

Ácido a 0,2% e inibidor de corrosão com PH entre 3.0 e 7.0; pronto para uso em instrumentais, endoscópios, desinfecção e esterilização de artigos críticos, atóxico, biodegradável, odor avinagrado, em recipiente opaco, data de fabricação, fabricante, nº lote, fórmula, validade, registro no MS, embalagem com 1 Litros.

Frasco

3000

R$ 83,38

3

Água destilada para injeção

Estéril e apirogênica, em ampolas com 10ml

Ampola

20000

R$ 0,55

4

Água para auto clave destilada

Embalagem com 5 Litros

Galão

1000

R$ 8,26

5

Água oxigenada 10 volumes

Frasco de 1 litro

2000

R$ 5,31

6

Agulha descartável 13×4,5

Fabricadas em ambiente de sala controlada, com polímeros atóxicos especialmente formulados para este fim, atendendo às especificações das normas NBR, ISO e Boas Práticas de Fabricação. Permite perfeito acoplamento à seringa, com código de cores, padrão universal para identificação dos calibres. com bisel trifacetado em aço inoxidável, siliconizada, permitindo um deslize suave e perfeito. Montadas em máquinas automáticas, de última geração, que permite testes computadorizados em 100% do lote,

R$ 10,54

7

Agulha descartável 20×5,5

500

R$ 11,03

8

Agulha descartável 25×07

verificando a segurança “cânula-canhão” (colagem), afiação da cânula, e obstrução, garantindo assim a qualidade do produto. Embaladas individualmente em filme de polipropileno + papel grau médico, selados termicamente (blister); acondicionadas em caixas de papelão ondulado, garantindo a integridade e esterilidade durante o armazenamento a até o momento do uso. Contendo os seguintes dizeres: fabricante, calibre da agulha, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. – Esterilização válida por cinco anos, a partir da data de fabricação, com a embalagem intacta. Pacotes ou caixa com 100 unidades

R$ 10,71

9

Agulha descartável 25×08

R$ 10,99

10

Agulha descartável 40×1

R$ 18,85

11

Álcool etílico 70%

Embalagem de 1.000 ml

R$ 7,41

12

Algodão hidrófilo

Puro, em rolo de 500g

Rolo

R$ 19,27

13

Atadura crepom com 06x450cm

Ataduras de crepe 06 cm de largura x 1,80 m (repouso), sendo 4,5 m de comprimento (esticada), cor natural, com 13 fios,constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas,elasticidade adequadas uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, acondicionado em pacote plástico, contendo 12 unidades. Procedência nacional e registro no MS. Peso minimo por rolo 13,3 gramas

10000

R$ 6,20

14

Atadura de crepom com 08x450cm

Ataduras de crepe 08 cm de largura x 1,80 m (repouso), sendo 4,5 m de comprimento (esticada), cor natural, com 13 fios,constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas,elasticidade adequadas uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, acondicionado em pacote plástico, contendo 12 unidades. Procedência nacional e registro no MS. Peso Minimo por rolo 17,8 gramas

R$ 6,11

15

Atadura de crepom com 12x450cm

Ataduras de crepe 12cm de largura x 1,80 m (repouso), sendo 4,5 m de comprimento (esticada), cor natural, com 13 fios,constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequadas uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, acondicionado em pacote plástico, contendo 12 unidades. Procedência nacional e registro no MS. Peso minimo por pacote 26,0 gramas.

R$ 10,96

16

Atadura de crepom com 15x450cm

Ataduras de crepe 15cm de largura x 1,80 m (repouso), sendo 4,5 m de comprimento (esticada), cor natural, com 13 fios,constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequadas uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, acondicionado em pacote plástico, contendo 12 unidades. Procedência nacional e registro no MS. Peso minimo por rolo 37,7 gramas

R$ 21,68

17

Atadura de crepom com 20x450cm

Ataduras de crepe 20cm de largura x 1,80 m (repouso), sendo 4,5 m de comprimento (esticada), cor natural, com 13 fios,constituído de fios de algodão cru, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequadas uniformemente enroladas, isenta de quaisquer defeitos, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, acondicionado em pacote plástico, contendo 12 unidades. Procedência nacional e registro no MS. Peso minimo por rolo 42,8 gramas

R$ 18,36

18

Cateter intravascular periférico nº 18

Cateter intravenoso periférico do tipo “por fora da agulha”, constituído por: agulha siliconizada com bisel bi angulado e trifacetado (ou cânula) em bio material teflon. Protetor do conjunto agulha/cateter; Conector luer-lok, translúcido na cor cinza e com ranhuras pra fixação; câmara de refluxo em “cristal”; tampa/filtro da câmara de refluxo do tipo bio seletivo; periférica, pra infusão de média duração, comprimento do cateter 4,5cm; Embalado individual em blister estéril, produto nacional. Sem Oclusor

R$ 1,10

19

Cateter intravascular periférico nº 20

R$ 1,04

20

Cateter intravascular periférico nº 22

R$ 1,49

21

Cateter intravascular periférico nº 24

R$ 0,95

22

Cateter nasal nº 6

Cateter para oxigênio, pacote com 10 unidades

R$ 11,60

23

Cateter nasal nº 8

R$ 18,43

24

Cateter nasal nº 12

R$ 19,64

25

Cloridrato de lidocaína 2%

Anestésico local em gel, tubos de 30g

Tubo

R$ 8,67

26

Coletor de material perfurocortantes

Com capacidade total de 20 litros, fabricado dentro das normas atuais da NBR13853

6000

R$ 8,42

27

Coletor de urina

Sistema aberto, capacidade 1,2 litros

R$ 4,44

28

Coletor de urina esterilização

Sistema fechado (urockit), com válvula de escoamento para controle de exercícios vesicais e proteção, com registro de capacidade 2 litros, em PVC especial totalmente atóxico, embalado individualmente e esterilizado a gás

1600

R$ 8,54

29

Compressa de gaze 7,5×7,5cm

Compressa de gaze hidrófila, com dimensões de 7,5×7,5cm, com densidade 13 fios por 2cm, com 5 dobras e 8 camadas, pacote com 500 unidades, peso minimo entre 550 a 580 gramas. Com dobras voltadas para dentro para evitar o desprendimento de fios, em 100% algodão. Conforme normas da ABNT NBR 13843 com dados fabricante e numero do registro da Anvisa

R$ 36,98

30

Compressa de gaze 10x10cm

Compressa de gaze hidrófila, com dimensões de 10x10cm, com densidade 13 fios por 2cm, com 5 dobras e 8 camadas, pacote com 500 unidades, peso minimo entre 980 a 1.010 gramas. Com dobras voltadas para dentro para evitar o desprendimento de fios, em 100% algodão. Conforme normas da ABNT NBR 13843 com dados fabricante e numero do registro da Anvisa

30000

R$ 68,53

31

Dispositivo intravenoso periférico nº 19

Dispositivo intravenoso periférico com cânula em aço inoxidável, siliconizada, polida, isenta de aspereza, com lúmen limpo, bisel curto e trifacetado, asas de empunhadura flexíveis, alinhadas e antiderrapantes, com empunhadura anatômica, permitindo firmeza no manuseio e segurança na fixação ao paciente, tubo extensor de material flexível atóxico e transparente de até 30cmde comprimento, conector rígido tipo luer, universal, que permita perfeita adaptação a equipos, seringas e outros, com tampa, possuir protetor de agulha, dispositivo de segurança que retraia a cânula com proteção completa da mesma e impossibilite a remoção após acionamento. Estéril e apirogênico, embalagem em papel grau cirúrgico, que permita abertura em pétala e transferência asséptica, contento dados de identificação, procedência, data de esterilização e validade, nº do lote e registro no MS. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ATENDENDO À NR32

R$ 0,30

32

Dispositivo intravenoso periférico nº 21

Dispositivo intravenoso periférico com cânula em aço inoxidável, siliconizada, polida, isenta de aspereza, com lúmen limpo, bisel curto e trifacetado, asas de empunhadura flexíveis, alinhadas e antiderrapantes, com empunhadura anatômica, permitindo firmeza no manuseio e segurança na fixação ao paciente, tubo extensor de material flexível atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer, universal, que permita perfeita adaptação a equipos, seringas e outros, com tampa, possuir protetor de agulha, dispositivo de segurança que retraia a cânula com proteção completa da mesma e impossibilite a remoção após acionamento. Estéril e apirogênico, embalagem em papel grau cirúrgico, que permita abertura em pétala e transferência asséptica, contento dados de identificação, procedência, data de esterilização e validade, nº do lote e registro no MS. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ATENDENDO À NR32

R$ 0,31

33

Dispositivo intravenoso periférico nº 23

R$ 0,39

34

Dispositivo para incontinência Urinária nº 4

Pacote com 2 unidades

800

R$ 2,75

35

Dispositivo para incontinência Urinária nº 5

R$ 2,89

36

Dispositivo para incontinência Urinária nº 6

R$ 4,02

37

Eletrodos individuais

Eletrodo adesivo descartável, com gel, para monitoração cardíaca de adultos

600

R$ 0,35

38

Eletrodos, c 50 unidades

Eletrodo adesivo descartável, com gel, para monitoração cardíaca de adultos, pacotes com 50 unidades

400

R$ 17,74

39

Equipo macro gotas

Equipo macro gotas contendo tubo elastômero para administração de medicamentos/soluções; Ponta perfurante adaptável com facilidade e segurança em qualquer tipo de frasco/ampola/bolsa contendo protetor; Câmara de gotejamento rígida e transparente permitindo o monitoramento do fluxo da solução a ser administrada; Tubo flexível e transparente em P.V.C. de no mínimo 1,20m de comprimento; Regulador de fluxo (clamp e rolete) para controle de fluxo com segurança; Conector luer macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998

50000

R$ 1,81

40

Esparadrapo

Em tecido de algodão impermeável branco, medindo 10cm de largura por 4,5 de comprimento, com adesivo uniformemente distribuído, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resíduos na pele, com bordas bem acabadas e que proporcione facilidade de corte manual. Enrolado de maneira uniforme em carretel plástico protegido por cilindro

R$ 19,29

41

Espéculo descartável ginecológico P

Tamanho Pequeno

R$ 1,18

42

Espéculo descartável ginecológico M

Tamanho Médio

R$ 1,43

43

Espéculo descartável ginecológico G

Tamanho Grande

R$ 1,42

44

Fio para sutura nº 2

Em nylon monofil nº 2. Caixas com 24 unidades

Caixa

100

R$ 37,37

45

Fio para sutura nº 3

Em nylon monofil nº 3. Caixas com 24 unidades

R$ 37,66

46

Fio para sutura nº 4

Em nylon monofil nº 4. Caixas com 24 unidades

R$ 34,06

47

Fio para sutura nº 5

Em nylon monofil nº 5. Caixas com 24 unidades

R$ 51,11

48

Fio para sutura nº 6

Em nylon monofil nº 6. Caixas com 24 unidades

R$ 48,50

49

Fio catgut simples nº 3. Caixas com 24 unidades

R$ 121,48

50

Fita adesiva hospitalar

Fita auto adesiva em crepe, na cor branca,para uso hospitalar em geral, em rolos medindo 19mm x 50mm

8000

51

Fita autoadesiva

Tipo MICROPORE, em rolo medindo 25mm x 10mm porosa hipoalérgica

R$ 5,89

52

Fita autoadesiva para autoclave

Adesiva para autoclave confeccionada com dorso de papel crepado a base de celulose. Recebe em suas faces, massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resinas e, na outra face uma fina camada impermeabilizante de resina acrílica. Ideal para fechamentos de pacotes que serão esterilizados em autoclave, funciona como indicadora de esterilização, mudando sua coloração de branco para preto, em embalagem individual com capa,resistente, em rolos medindo 19mmx30m

R$ 6,34

53

Gaze hidrófila tipo queijo

Gaze hidrofila tipo queijo em rolo 91cmx91cm, 13 fios, peso minimo 1450g a 1500g, conforme normas ABNT NDS 14108

R$ 110,63

54

Gel para eletrocardiograma

Neutro, tubo com 1 litros para uso em eletrodos. Com prazo de validade

Litro

R$ 16,79

55

Lâmina bisturi nº 11

Descartável, em lâmina de aço inoxidável de primeira qualidade, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, perfeitamente afiada a adaptar-se aos cabos do bisturi padrão, caixa com 100 unidades

R$ 28,77

56

Lâmina bisturi nº 15

Descartável, em lâmina de aço inoxidável de primeira qualidade, isenta de rebarbas e sinais de oxidação , perfeitamente afiada a adaptar-se aos cabos do bisturi padrão, caixa com 100 unidades

R$ 26,07

57

Lâmina bisturi nº 22

R$ 32,77

58

Luva cirúrgica nº 7

Descartável, estéril, confeccionada em látex natural, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico em ambas as mãos, com textura uniforme, boa elasticidade e resistência, com punho alto, lubrificadas internamente com pó bioabsorvível. Acondicionadas em envelopes individuais

Par

4000

R$ 1,16

59

Luva cirúrgica nº 7,5

R$ 1,35

60

Luva cirúrgica nº 8,0

R$ 1,29

61

Luva cirúrgica nº 8,5

Descartável, estéril, confeccionada em látex natural, com alta sensibilidade tátil , formato anatômico em ambas as mãos, com textura uniforme, boa elasticidade e resistência, com punho alto, lubrificadas internamente com pó biobsorvível. Acondicionada em envelopes individuais

R$ 1,33

62

Luva ginecológica

Luva cirúrgica de látex, estéril, anatômica, textura uniforme, antiderrapante, alta resistência, embalada em papel grau cirúrgico contendo informações em casa embalagem. Validade e tamanhos correspondentes aos padrões nacionais nº 7,0. Registro no ministério da saúde. Pacote com 100 unidades

R$ 10,53

63

Luva para procedimento PP

Em látex, punho longo, tamanho extra pequeno, caixa com 100 unidades

R$ 16,43

64

Luva para procedimento P

Em látex, punho longo, tamanho pequeno, caixa com 100 unidades

R$ 20,72

65

Luva para procedimento M

Em látex, punho longo, tamanho médio, caixa com 100 unidades

R$ 17,46

66

Luva para procedimento G

Em látex, punho longo, tamanho grande, caixa com 100 unidades

67

Mascara cirúrgica

Tripla com clips nasal, atóxica, hipoalérgica não esterilizada, não inflamável, 100% polipropileno, com elástico, 96,9% eficiência de filtragem bacteriana. Caixa com 50 unidades .

R$ 8,00

68

Papel Grau Cirúrgico

Em rolos de 60cm x 100m

R$ 374,34

69

Papel para Eletrocardiograma

Em rolos de 57cm x 30mm

R$ 6,53

70

Papel lençol

Hospitalar, branco, 1005 celulose virgem, rolo com 70cm x 50m

R$ 10,51

71

Seringa descartável 1 ml

Sem agulha com escala v-100, embalada em papel grau cirúrgico

Unidade

100000

R$ 0,40

72

Com agulha

200000

73

Seringa descartável para insulina com capacidade para 100UI, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível de 2 em 2 unidades, agulha fixa (integrada) de 8mm de comprimento por 0,30mm de diâmetro (30G 5/16) em aço inoxidável, siliconizada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita perfeita adaptação ao canhão. O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria nº 503, de 29 de dezembro de 2011.

200000

R$ 0,63

74

Seringa descartável 3 ml

Sem agulha, embalada em papel grau cirúrgico

100000

R$ 0,27

75

Seringa descartável 5 ml

R$ 0,33

76

Seringa descartável 10 ml

40000

77

Seringa descartável 20 ml

R$ 0,99

78

Solução de glutaraldeido 2%

Esterilizante de objetos e equipamentos com validade de 28 dias. Embalagem com 5 litros

200

R$ 152,45

79

Solução P.V.P.I (hidroxipirrolidínica – iodo)

10%, uso tópico, embalagem 1 litro

Frasco

R$ 21,83

80

Sonda nasogástrica nº 12

Para alimentação, de plástico transparente, atóxico, estéril, com adaptação universal. Pacote com 10 unidades

R$ 13,60

81

Sonda nasogástrica nº 14

R$ 13,38

82

Sonda nasogástrica nº 16

R$ 15,15

83

Sonda nasogástrica nº 18

R$ 25,57

84

Sonda nasogástrica nº 20

R$ 21,10

85

Sonda aspiração traqueal nº 14

Em látex, descartável, sem balão

R$ 0,90

86

Sonda uretral nº 8

Em PVC, estéril, pacote com 10 unidades

R$ 8,23

87

Sonda uretral nº 10

R$ 8,33

88

Sonda uretral nº 12

R$ 10,67

89

Sonda vesical de demora Foley nº 14

Descartável, estéril, com duas vias de látex atóxico, apirogênica, siliconizada, embalada individualmente em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, com data de fabricação e validade

R$ 4,64

90

Sonda vesical de demora Foley nº 16

Descartável, estéril, com duas vias de látex atóxico, apirogenica, siliconizada, embalada individualmente em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico, com data de fabricação e validade

91

Sonda vesical de demora Foley nº 18

R$ 3,18

92

Sonda vesical de demora Foley nº 20

R$ 4,61

93

Soro fisiológico 0,9%, 1.000 ml

Frasco de 1000 ml, com sistema fechado

R$ 4,60

94

Soro fisiológico 0,9%, 500 ml

Frasco 500 ml, com sistema fechado

R$ 4,40

95

Soro fisiológico 0,9%, 250 ml

Frasco de 250 ml, com sistema fechado

R$ 3,17

96

Soro fisiológico 0,9%, 125 ml

Frasco de 125 ml, com sistema fechado

R$ 1,82

97

Soro Glicofisiológico, 500 ml

Frasco de 500 ml, contendo dados de identificação, procedência, nº de lote, data de fabricação e validade

R$ 3,67

98

Soro glicosado 0,5%, 500 ml

Frasco de 500 ml

R$ 5,24

99

Soro glicosado 0,5%, 250 ml

Frasco de 250 ml

R$ 4,49

100

Solução P.V.P.I (polivinilpirrolidona – iodo)

R$ 21,43

101

Termômetro de vidro

Em vidro, resistente, em coluna de resistente,em coluna de mercúrio ampla e centralizada,escala de graus celcius graduada de 35 a 42 graus centígrados, embalados individualmente, com capa protetora

R$ 15,25

102

Torneira descartável

Duplicador de acesso venoso. Corpo transparente com três extremidades de conexão, manípulo colorido para direcionamento e oclusão de fluxo. Embalagem papel grau cirúrgico esterilizado. SEM ROSCA

15000

R$ 0,94

103

Tubo endotraqueal nº 4,0

Sem balão

50

R$ 5,40

104

Tubo endotraqueal nº 5,5

Com balão

R$ 4,74

105

Tubo endotraqueal nº 6,5

R$ 5,61

106

Tubo endotraqueal nº 3,0

R$ 5,19

107

Tubo endotraqueal nº 3,5

108

Tubo endotraqueal nº 4,5

109

Tubo endotraqueal nº 5,0

110

Tubo endotraqueal nº 7,5

111

Tubo endotraqueal nº 7,0

112

Tubo endotraqueal nº 8,0

113

Tubo endotraqueal nº 8,5

R$ 5,62

114

Vaselina liquida

Frascos 1000 ml

R$ 22,77

4 – FISCALIZAÇÃO:

4.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor da SMS, Jandira Silveira, matrícula nº. 4876, designadas através da Portaria nº 285/2015;

4.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

4.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 107/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 110/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2015

VALIDADE: UM ANO – __.__.2016

Aos ___ dias do mês de _______ de 2015, o Município de Capão do Leão/RS, sediada na Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.691.507/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito, CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n°. 095/2005, Decreto Municipal nº. 058/2006 e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 110/2015, homologado em __.__.2015, onde a empresa ________________________, estabelecida a __________________, n° ____, Bairro ________ cidade de ______________, CEP: ________, CNPJ nº. _____________, Insc. Estadual: ______________, fone: (xx)_____________, e-mail:___________ , por seu representante legal, _________________, portador dos documentos CPF:______________ e RG:_____________, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras aquisições Material Hospitalar para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com as devidas especificações e quantidades mínimas e máximas, valores e marcas:

___________________________________________________________________________

1.3. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação/ordem de fornecimento, deverá atender às seguintes exigências:

1.3.1. A entrega dos produtos deverá ser no Prédio da Farmácia Básica Municipal de Capão do Leão, na Avenida JK de Oliveira, nº. 57, no horário das 8h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município, em até 10 dias após a data de emissão do empenho/Autorização de Fornecimento;

1.3.2. O prazo de validade não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto;

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até __.__.2016, ficando sua vigência estabelecida a partir da data de assinatura;

2.2. Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão – RS não fica obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº. 110/2015 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta:

Banco: _________ Agência: _______ Conta: _________

3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

3.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e regularidade com as contribuições sociais;

3.5. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

3.7. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento.

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de entrega será de no máximo 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento;

4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

4.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;

4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;

4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

4.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações;

4.7. A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora da SMS, Jandira Silveira, matrícula nº. 4876, designadas através da Portaria nº 285/2015.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme descrição da cláusula I;

c) Efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

5.2. São obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA:

a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

f) Aceitar, nas mesmas condições elencadas, no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de prestação dos serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pelo recebimento da Nota de Empenho/autorização de fornecimento enviada pela detentora;

6.2. A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;

6.3. Todas as aquisições deverão ser efetuados mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho/autorização de fornecimento;

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho/autorização de fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento;

6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

7.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

7.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

7.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

7.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

7.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico nº. 110/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal;

8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1. A Promitente Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A Promitente Fornecedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Promitente Fornecedora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Promitente Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação;

9.3. Pela Promitente Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94;

9.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos dos serviços executados;

10.1.1. A emissão das notas de empenho/autorização de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito;

11.2. Pactuam as partes, que o meio de comunicação oficial para o envio da solicitação/autorização de fornecimento, conforme proposta e demais documentos anexos ao processo, será por meio de:

Endereço eletrônico: ________________,e ou;

Telefone/fax: (xx) ______________ Preposto: ________________

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº. 110/2015 e a proposta desta Empresa, classificada em 1º lugar no certame supra numerado;

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, pelo Decreto Municipal n°. 095/2005 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas – RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

__________________________________ __________________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis Schröder Vitoria

Prefeito Municipal

Fiscal :

_________________________

Jandira Silveira

Matrícula nº. 5017

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2015

CONTRATO Nº. ___/2015

CONTRATO DE FORNECIMENTO

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ: 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA, Prefeito Municipal, neste ato chamada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa _______________, localizado à _____________, Bairro ____, CNPJ nº. _______, INSC. nº. _____, fone: (xx) _________, representado pelo mesmo, portador dos documentos CI: _________ e CPF:_____________ , a partir deste chamada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico n° 110/2015, julgada em ___/___/2015, homologada em ___/___/2015, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada obriga-se ao fornecimento de Materiais Hospitalares para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$_________, sendo os valores unitários os descritos na cláusula 1.1;

2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente despesa onerará os seguintes elementos econômicos:

________________________________________________________________________

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA

4.1. A entrega dos produtos deverá ser no Prédio da Farmácia Básica Municipal de Capão do Leão, na Avenida JK de Oliveira, nº. 57, no horário das 8h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município, nas datas ___.___.2015 (ou conforme cronograma anexo);

4.2. A vigência do presente contrato fica estabelecida da data de assinatura deste até a última entrega do objeto, limitado a __.__.__;

4.3. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, devidamente justificado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO

5.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

5.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;

5.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;

5.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

5.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.6. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E QUALIDADE

6.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta: Banco: Agência: Conta nº.

7.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento;

7.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

7.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

7.5. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar as negativas que comprovem a regularidade com o FGTS e com as contribuições sociais.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser:

8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;

8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1. Dos Direitos:

10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;

10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

10.2 Das obrigações:

10.2.1 Da CONTRATANTE:

10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e

10.2.1.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

10.2.2. Da CONTRATADA:

10.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;

10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

10.2.2.4. Manter atualizados e informar caso venham a ser mudados o endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail) descritos no preâmbulo e que foram indicados no certame, para facilitar a comunicação entre as partes, bem como qualquer alteração que ocorra na sua constituição;

10.2.2.5. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

10.2.2.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo das servidoras da SMS, Jandira Silveira, matrícula nº. 4876, designadas através da Portaria nº 285/2015;

11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

11.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE

12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;

12.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;

14.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, ____ de ________de ____.

_____________________________ ___________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis Schröder Vitoria

Fiscal do Contrato: ________________________________

Jandira Silveira

Matrícula nº. 4876

110 – Pregão Eletrônico – Registro de Preços para Materiais Hospitalares SMS

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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