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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 18h40
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2015 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PRONTO ATENDIMENTO
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2
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
102/2018
Publicado em
07/05/2018 às 18h40
Realização em
07/05/2018 às 18h40

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PRONTO ATENDIMENTO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 14 de outubro de 2015 com início às 9h30min, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15hs do dia de outubro até as 9h25min do dia 14 de outubro de 2015.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. Registrar Preços para futuras aquisições de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PRONTO ATENDIMENTO para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas;

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

f) Marca do produto ofertado, vedada a informação de mais de uma marca.

5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

9.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, dentro do prazo de validade;

9.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição

9.1.5. Deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI – CCMEI; ou

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC OU DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as contribuições Previdenciárias

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade relativo à Seguridade Social (antiga CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, podendo ser substituída pela Certidão Conjunta Federal, quando esta englobar estes tributos;

g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) A Empresa que utilizou os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope da documentação, DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo contador responsável pela empresa, com exceção das MEIs, que o benefício se dá pelo Certificado do MEI – CCMEI.

9.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

9.3. Proposta atualizada:

9.2.1. Contendo o último valor proposto;

9.2.2. Dados bancários para futuros pagamentos.

9.2.3. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser o mesmo indicado no site;

9.2.4. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS

12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

12.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

12.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, ou através de e-mail e posterior envio da Ata assinada.

12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

14 – PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

14.2. Ficará a cargo da empresa fornecedora a troca dos itens entregues avariados, ou em desacordo com o exigido, em no máximo 5 (cinco) dias úteis da notificação do fiscal, sem ônus ao Município.

15 – CONTRATAÇÃO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 10 (dez) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresaa adjudicatária não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – RECEBIMENTO

17.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar que por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

17.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – PAGAMENTO

19.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos objetos licitados, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta financeira.

19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.

19.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

19.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de

20 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

20.1. As despesas decorrentes deste Edital serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Atividade: Projeto 1216 Aquisição de Equipamentos UBS de Pronto Atendimento

Dotação Orçamentária: 4490520000582- Equipamento e Material Permanente

Recurso: 4293 – Aquisição de Equipamentos para UBS

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

21.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13hs30min ou pelo fone (53) 32751543.

21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

21.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

21.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

21.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

21.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I- Termo de Referência.

ANEXO II – Modelo de Proposta

Capão do Leão, 28 de setembro de 2015.

Paulo José Xavier Costa

Pregoeiro Oficial

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PRONTO ATENDIMENTO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações contidas neste Anexo.

2 – PRAZO DE ENTREGA: A empresa vencedora deverá entregar os objetos do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do mesmo, contendo as especificações/exigências constantes no Objeto.

3 – LOCAL DE ENTREGA: os materiais deverão ser entregues no na Secretaria Municipal de Saúde , na Av. Narciso Silva, nº. 1.760, no horário das 08h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município.

Obs.: Durante a entrega, a carga e descarga do objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.

4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

Item

Descrição

Quant.

Unidade

Valor de Referência Unitário

1

kit cozinha – produto confeccionado em mdp aprox. 15mm, com acabamento em pintura uv, com corrediças, pistão a gás, com 5 portas convencionais e 3 gavetas, prateleiras, tampo na espessura de aproximadamente 15mm no mesmo material, todas gavetas e portas com puxadores plásticos, com espaço para micro-ondas, com pés removíveis, com montagem incluída, contendo todo o material necessário.

1

Conjunto

R$ 877,26

2

Mesa com cadeiras – mesa com estrutura de aço, revestido em aço com pintura eletrostática na cor branco com tampo de granito, com 4 pés, dimensões aproximadas (A x L x P): 76 x 140 x 80 cm, com 6 cadeiras em estrutura de aço, revestimento de aço com pintura eletrostática branca, com 4 sapatas ponteiras, produto soldado, que suporte aproximadamente 100kg cada, nas dimensões aproximadas (A x L x P): 97 x 37 x 44 cm, com estofado revestido em napa e espuma na densidade 12.

R$ 729,03

3

Maquina de lavar roupas – capacidade mínima 15kg, que lave, enxague e centrifugue, voltagem 220v, com painel de controle eletromecânico, com abertura superior, com no mínimo 3 níveis de água, que lave edredons, que possua sistema que elimine fiapos, trava de segurança na centrifugação, com, programas de lavagens, com dispenser de sabão em pó, amaciante e alvejante, dimensões aproximadas: 1,04 x 67,50 cm ( A X L), profundidade 70,00cm, consumo aproximado de água de 197 litros. Na cor branca ou inox. Manual de instruções e garantia de 1 ano.

Unidade

R$ 1.427,77

4

Geladeira – produto com 1 porta, degelo do congelador, com pés reguláveis, com prateleiras removíveis na porta, porta ovos, capacidade de armazenagem liquida do congelador aproximadamente 26 litros, refrigerador aproximadamente 214 litros, capacidade total aproximadamente 240 litros, com puxador ergonômico e integrado, voltagem 220v, dimensões aproximadas: 55×141,6×61,3cm (LxAxP), garantia de 1 ano.

2

R$ 960,70

5

Geladeira duplex – refrigerador com freezer 18°C, tipo frost free no refrigerador e no freezer, com 2 portas sendo 1 para refrigerador e 1 para freezer, totalmente aproveitável, descongelamento automático. Capacidade mínima de armazenamento do freezer 53litros e capacidade mínima de armazenamento do refrigerador de 207 litros, confeccionada em aço, cobre e plástico, com gavetão transparente para facilitar e organizar o espaço interno do refrigerador, porta ovos removível, pés reguláveis, iluminação interna, prateleiras removíveis na porta do refrigerador removível, cor branca, com compartimento extra frio, com fruteira, podendo ter porta garrafas e porta latas, com controle de temperatura interna, capacidade mínima liquida total 260 litros, medidas aproximadas: altura 161.9 cm, largura 54.8 cm, comprimento 61.3 cm, 220 volts. Garantia de 12 meses e manual.

R$ 1.369,05

5 – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:

5.1. A fiscalização ficará a cargo das servidoras Richeli Zurchimitten Matheus – (53) 8102 – 1344, mat. 5094 e/ou Rosa Beatriz da Silva Pinto – (53) 9122 – 5725, mat. nº 5111, nomeadas pela portaria nº 238/2014. Telefone da SMS: (53) 3275 – 1654.

5.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

5.3.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

5.3.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

5.3.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas;

5.3.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s);

5.3.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

5.3.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

5.3.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

5.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% de cada objeto do contrato

ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2015

Data:

Pregão Eletrônico nº 102/2015

À Prefeitura de Capão do Leão

A empresa …………., com sede na Rua/Av. ………., inscrita no CNPJ sob o nº ……, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Unid.

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

Kit cozinha – produto confeccionado em MDF aprox. 15mm, com acabamento em pintura uv, com corrediças, pistão a gás, com 5 portas convencionais e 3 gavetas, prateleiras, tampo na espessura de aproximadamente 15mm no mesmo material, todas gavetas e portas com puxadores plásticos, com espaço para micro-ondas, com pés removíveis, com montagem incluída, contendo todo o material necessário.

Conj.

2

3

Maquina de lavar roupas – capacidade mínima 15kg, que lave, enxagua e centrifugue, voltagem 220v, com painel de controle eletromecânico, com abertura superior, com no mínimo 3 níveis de água, que lave edredons, que possua sistema que elimine fiapos, trava de segurança na centrifugação, com, programas de lavagens, com dispenser de sabão em pó, amaciante e alvejante, dimensões aproximadas: 1,04 x 67,50 cm ( A X L), profundidade 70,00cm, consumo aproximado de água de 197 litros. Na cor branca ou inox. Manual de instruções e garantia de 12meses e manual.

Unid.

4

Geladeiras – produto com 1 porta, degelo do congelador, com pés reguláveis, com prateleiras removíveis na porta, porta ovos, capacidade de armazenagem liquida do congelador aproximadamente 26 litros, refrigerador aproximadamente 214 litros, capacidade total aproximadamente 240 litros, com puxador ergonômico e integrado, voltagem 220v, dimensões aproximadas: 55×141,6×61,3cm (LxAxP), garantia de 12 meses e manual.

5

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.

Dados Bancários: Banco _________ Ag: _______ Conta Corrente __________

Data: _____________________

Assinatura: ________________ Fone/email para contato: ____________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________, CPF e RG

102 – Pregão Eletrônico – Aquisição de Equipamentoe e Material Permanente – SMS

102 – Pregão Eletrônico – Aquisição de Equipamentoe e Material Permanente – SMSProcesso de Compras nº 013/2015

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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