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Editais de Concurso
Atualizado em: 11/09/2017 às 12h46
II EDITAL DE SELEÇÃO PARA FORMADORES DO PNAIC- Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2017
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Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
11/09/2017 às 12h46
Realização em a partir de
11/09/2017 às 12h46

Prefeitura Municipal de Capão do Leão

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

II EDITAL DE SELEÇÃO PARA FORMADORES DO PNAIC- Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 2017

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Capão do Leão, no uso de suas atribuições, torna público o edital para a seleção de Formadores do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa- PNAIC Tutores/Bolsista/SEB/MEC/FNDE para atuar junto aos professores de Pré-escola, aos professores alfabetizadores, aos Coordenadores Pedagógicos das Redes Municipal e Estadual de Ensino e mediadores e articuladores do Programa Novo Mais Educação.

O PNAIC- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa- é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios com o objetivo de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. O programa se dá em Formação Continuada e tem como objetivo apoiar todos os professores que atuam no ciclo de alfabetização, incluindo os que atuam nas turmas multisseriadas e multietapas, apoiar os professores de Pré-escola, os Coordenadores Pedagógicos e os mediadores e articuladores do Programa Novo Mais Educação. A formação utilizará material específico e será ministrada pelos Formadores, segundo orientações do MEC.

O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e nos termos da Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, concederá bolsas de estudo e pesquisa, através do Sistema Geral de Bolsas (SGB) para os Formadores no valor de R$ 765,00, que serão pagas pelo FNDE (conforme portaria nº1458/2012). Caso o candidato já receba outra bolsa auxílio de outro programa de formação de professores para a educação básica não poderá acumular o recebimento de bolsa em mais do que um dos programas, mas poderá assumir a função, desde que não haja nenhum comprometimento ao desempenho de suas responsabilidades e atribuições regulares, sejam em termos de jornada de trabalho seja em termos de dedicação e comprometimento. O incentivo representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação dos cursistas nos encontros presenciais. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que haja uma justificativa.

Selecionar professores/Formadores temporários para o Programa PNAIC para o ano de 2017, distribuídos de acordo com as turmas/necessidades. Estes candidatos selecionados se somarão aos candidatos já selecionados no primeiro edital lançado em 25/8/2017, respeitando uma classificação geral.

A seleção contará também com um cadastro reserva que respeitará a ordem de classificação dos candidatos e estes serão chamados de acordo com as necessidades do programa no município. Neste segundo Edital, a oportunidade de seleção será para professores tanto da rede municipal quanto da rede estadual.

O candidato deverá preencher todos os critérios de seleção.

4.1 Dar-se-á mediante a demanda exposta no item 3 com carga horária mínima de 100 horas (cem horas), organizadas em períodos formativos presenciais e incluindo atividades extraclasse para os Formadores. A carga horária poderá variar de acordo com a construção do programa.

4.2 O candidato a Formador deverá ter formação em nível superior em Licenciatura em Pedagogia;

4.3 Disponibilidade de horário para participar das formações da Instituição de Ensino Superior (IES) responsável e das reuniões promovidas pela SMECD, em parceria com a 5ª CRE;

4.4 Ser professor (a) efetivo do quadro do magistério da Rede Municipal ou Estadual de Ensino atuando como: professor de Pré-escola ou Anos iniciais (em turmas de 1º, 2º ou 3º anos) ou Coordenador Pedagógico de Pré-escola ou Coordenador Pedagógico dos Anos iniciais ou ter experiência em formação de professores;

4.5 Atuar como professor da Pré-escola ou professor dos Anos iniciais (1º, 2º ou 3º) do ensino fundamental ou Coordenador Pedagógico há, no mínimo três anos ou ter experiência com formação de professores;

4.6 Estar cadastrado no Censo 2016;

4.7 As atividades desenvolvidas pelos Formadores selecionados para o programa PNAIC não devem gerar prejuízo à carga horária de trabalho na instituição em que está lotado.

5.1 O processo seletivo será realizado pela SMECD, o qual constará de análise dos documentos comprobatórios (cópias), de acordo com o Anexo I acompanhado da entrega de um artigo (no máximo duas páginas) com o tema Alfabetização e Letramento; neste processo serão selecionados os quatro (04) candidatos (as) que obtiverem a maior pontuação. Os demais candidatos constituirão cadastro reserva.

5.2 A SMECD irá compor uma comissão avaliadora para analisar os currículos, documentos comprobatórios, o artigo produzido pelos candidatos e para realizar a entrevista.

5.3 No caso de empate na análise dos currículos, documentos comprobatórios e artigo produzido pelos candidatos, haverá entrevista com caráter de análise de perfil. Caso o desempenho na entrevista ainda conceda empate, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate:

CRONOGRAMA

6.1 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado, conforme Anexo II.

6.2 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no PNAIC, sempre que solicitado.

6.3 Comprometer-se com todas as ações previstas no PNAIC.

O Formador deverá atentar para as seguintes atribuições:

7.1 Participar das formações promovidas;

7.2 Ministrar o Curso de Formação Continuada;

7.3 Acompanhar a prática pedagógica dos cursistas;

7.4 Contribuir para o aperfeiçoamento das estratégias de ensino articuladas com os conhecimentos adquiridos;

7.5 Elaborar planos de atividades a serem apresentados à Coordenação local, regional e geral do PNAIC;

7.6 Elaborar e produzir relatório mensal de acompanhamento pedagógico referente a sua turma;

7.7 Encaminhar à Coordenação local, regional e geral do PNAIC relatórios pedagógicos e gerenciais que serão analisados e aprovados ou enviados para ajustes, mensalmente, como condição essencial para a autorização do pagamento relativo à bolsa de estudo;

7.8 Avaliar a frequência e participação dos cursistas;

7.9 O Formador informará à Coordenação local do PNAIC sobre alterações cadastrais e mudanças nas suas informações e dos cursistas que lhes permitam permanecer no curso de Formação Continuada.

8.1 As inscrições serão realizadas no período de 11/9 até 13/9/2017 no horário das 08h30 min às 17h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Capão do Leão.

8.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o artigo sobre Alfabetização e Letramento e a ficha de inscrição do ANEXO I, devidamente preenchida e acompanhada da seguinte documentação:

– Carteira de Identidade (cópia);

– CPF (cópia);

– Diploma de Graduação em Pedagogia (cópia);

9.1 A análise de títulos terá o valor máximo/total de 60 (sessenta) pontos.

9.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla, sendo considerado apenas o de maior valor.

ÁREA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Titulação Complementar

(cinco pontos para cada ano)

10.1 O artigo terá como tema a Alfabetização e Letramento. O candidato deverá produzir um artigo levando em consideração algumas referências bibliográficas, suas considerações acerca da Alfabetização e Letramento e as suas contribuições pessoais para o PNAIC.

10.2 A análise do artigo terá o valor máximo de 40 (quarenta) pontos.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Capão do Leão divulgará a relação dos classificados no site da Prefeitura, no dia 15 de setembro de 2017.

Página Inicial

12.1 O Formador que solicitar desligamento do PNAIC deixa de receber, automaticamente, o pagamento da bolsa, não estando impedido de candidatar-se, novamente, em outro Edital de mesma natureza.

12.2 O não cumprimento das atividades necessárias à função de Formador implicará o desligamento imediato do PNAIC.

12.3 Os casos omissos serão tratados pela Coordenação local do PNAIC que tomará as devidas providências/encaminhamentos.

12.4 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa em Programas regidos pela Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.

12.5 Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção.

12.6 Informações adicionais sobre este Edital poderão ser obtidas Coordenação Local na SMECD.

12.7 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação levarão à desclassificação do candidato(a).

12.8 Os candidatos estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital e que não terão vínculo de trabalho com o município.

Mara Eliane Aldrighi Lautenschlager Luciane da Vara Dutra

Secretária Municipal de Educação Coordenadora Local PNAIC

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE FORMADOR BOLSISTA

PNAIC/MEC

DADOS PESSOAIS

Nome:_________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________

Identidade:________________________Data de emissão: ___/___/___

Órgão emissor:____________________Estado:___________________

Nacionalidade:___________________Naturalidade:____________________ Estado:______Estado civil:____________________Data de nasc: ___/___/___

Sexo: ( ) masculino ( )feminino

FORMAÇÃO

Formação superior – Nome do Curso:_______________________________

Data Início: ___/___/___ Data Fim: ___/___/___

( ) especialização ( ) mestrado ( ) doutorado

Título:______________________________________

Situação: ( ) incompleto ( ) completo

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Instituição:_______________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

Atividade:_______________________________________________________

Data Início: ___/___/___ Data Fim: ___/___/____

ENDEREÇO

Endereço:_______________________________________________________

Complemento:___________Número:______Bairro/Localidade:_____________

Município: __________________________Estado:_______CEP:___________

TELEFONES

Tel. residencial: __________________ Celular:_________________________

E-MAILS

Principal: _______________________________________________________

Secundário:_____________________________________________________

DISPONIBILIDADE PESSOAL

Disponibilidade: ( ) Integral ( ) Parcial ( )Eventual

Carga horária disponível por mês:___________________________________

Declaro que o desempenho das atividades inerentes à qualidade de bolsista não comprometerá o desempenho de minhas responsabilidades e atribuições regulares na Instituição/Entidade à qual estou vinculado, seja em termos de horas seja em termos de dedicação e comprometimento com o trabalho.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Vínculo Empregatício com a Rede Municipal ou Estadual de Ensino:

Instituição: __________________________________________________

Função:_______________________________Matrícula:______________

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa, expressos na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e que tenho _____ anos de experiência no ensino e que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros programas regidos pela referida Lei nº 11.273/2006.

Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas na Resolução CD/FNDE nº CD/FNDE 24/2010.

_______________________________________________________________

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO BOLSISTA

ASSINATURA DA GESTORA LOCAL

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 38 DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

(Lei nº 11.273/2006)

De acordo com os termos estabelecidos pelas normas do PNAIC- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Formação Continuada de Professores, bem como da Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, de que este documento é anexo, eu ________________ (nome completo como consta no CPF)___________, nascido em ___/___/____, na localidade de ______________________, UF ___, portador do CPF no ___________________, da Carteira de Identidade no ___________________, expedida por ___(órgão expedidor)__________, em ___/___/_____, morador no endereço _______________________________________________________, CEP _______________, telefone _________________, e-mail _____________________, comprometo-me a realizar as atividades previstas no curso de formação continuada de professores do PNAIC, na função de ______________________, bem como acatar as seguintes condições:

Estou ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

Estou ciente, também, de que a bolsa recebida em desacordo com as condições fixadas, sem justificativas devidamente aceitas pela SEB/MEC e pelo FNDE, me obriga a devolver, corrigidos, todos os valores a mim creditados a contar da constatação do descumprimento das condições.

A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista iniciar-se-á na data de __/___/___ e encerrar-se-á em ___/___/___, com a finalização das atividades de implantação do PNAIC.

Ateste do gestor da rede ensino

II Edital Pnaic 2017-Capão do Leão.doc

II Edital Pnaic 2017-Capão do Leão.pdf

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
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