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Editais de Licitação
Atualizado em: 23/10/2025 às 10h28
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA PALMA
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
Nº da Licitação
1/2025
Nº do Processo
1/2025
Modo de Disputa
Aberto
Publicado em
23/10/2025 às 11h30
Realização em
30/10/2025 às 11h30
O Município de Capão do Leão torna pública a inexigibilidade de chamamento público da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA PALMA, CNPJ nº 49.963.088/0001-36, com sede na BR 116, Km 537, Assentamento da Palma, Capão do Leão/RS, CEP 96160-000 – Rio Grande do Sul, com fundamento no Lei Federal nº 13.019/2014, Art. 29: “Art. 29 – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.”
Informação Complementar
A presente inexigibilidade de chamamento público tem por finalidade a formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil visando o objeto de cooperação entre associação e prefeitura municipal de Capão do Leão para manutenção e ampliação das atividades técnicas, econômicas e sociais da associação, no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento rural do Município.
Nos termos do art. 29, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, é inexigível o chamamento público quando a celebração da parceria decorre de emenda parlamentar que identifica expressamente a organização da sociedade civil beneficiária e o objeto da parceria. Neste caso, a inviabilidade de competição está caracterizada pela própria escolha nominativa da entidade, feita por meio de emenda ao orçamento público, aprovada pelo Poder Legislativo, conferindo caráter vinculante à destinação dos recursos públicos à organização específica, não se tratando de situação passível de seleção entre diferentes entidades. Assim, a inviabilidade de competição decorre não de ausência de outras organizações aptas, mas da natureza vinculada da indicação parlamentar, que delimita o objeto e o executor da parceria, tornando incabível o chamamento público, conforme expressamente permitido pela legislação vigente.
Movimentações
Quinta, 23 outubro 2025
10h28
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 30/10/2025 às 11:30.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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