O objeto desta parceria é atender crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e autismo e conforme parecer técnico emitido por esta secretaria e manifestação de interesse social (plano de trabalho), apresentado pela entidade contempla o interesse da administração pública.
Justifica-se a inexigibilidade de Chamamento público em virtude da entidade ser a única dentro do município a exercer o serviço conforme objeto.