EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Capão do Leão torna pública a inexigibilidade de chamamento público da ASSOCIAÇÃO LEOAS FUTSAL FEMININO, CNPJ nº 45.982.335-0001-90, com sede na Rua Dr. João Rouget Peres, 189, Centro – Capão do Leão, Rio Grande do Sul – CEP: 96160-000, com fundamento no Decreto Municipal 117/2017, Art. 18.
“Art. 29 – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.”
A presente inexigibilidade de chamamento público tem por finalidade a formalização de parceria com Organização da Sociedade Civil visando o objeto da estruturação do projeto social e à fomentação das categorias de base para a temporada 2025, no âmbito das políticas públicas de esporte do Município.
Nos termos do art. 29, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, é inexigível o chamamento público quando a celebração da parceria decorre de emenda parlamentar que identifica expressamente a organização da sociedade civil beneficiária e o objeto da parceria.
Neste caso, a inviabilidade de competição está caracterizada pela própria escolha nominativa da entidade, feita por meio de emenda ao orçamento público, aprovada pelo Poder Legislativo, conferindo caráter vinculante à destinação dos recursos públicos à organização específica, não se tratando de situação passível de seleção entre diferentes entidades.
Assim, a inviabilidade de competição decorre não de ausência de outras organizações aptas, mas da natureza vinculada da indicação parlamentar, que delimita o objeto e o executor da parceria, tornando incabível o chamamento público, conforme expressamente permitido pela legislação vigente.
Capão do Leão, 30 de maio de 2025.