O
MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, em 07 de novembro de 2024, tendo em vista o que dispõe o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, FAZ SABER aos LINDEIROS, PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal, instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área situada no Cerro do Estado, neste Município, com as seguintes características, área de 396.899,22m², localizada no Loteamento Cerro do Estado, com a descrição das matriculas e do perímetro da regularização presentes no
Edital. O perímetro, objeto do REURB, está inserido na área das transcrições e matriculas do cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas e da 1º Zona de Pelotas, que podem ser observadas no Edital de Notificação e nas pranchas em anexo.
Ficam, os citados no
Edital de notificação, NOTIFICADOS O para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação
implicar perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20 6º da Lei nº 13.465/2017.
Os documentos referentes à demarcação urbanística estão à disposição para consultar na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação (SMOUHAB), localizada na Av. Narciso Silva, nº 1236, Bairro Centro, deste Município.
Link para acesso ao edital de notificação -
https://www.capaodoleao.rs.gov.br/arquivos/notificacao_cerro_do_estado_ii_07095346.pdf.