O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, em 19 de julho de 2024, tendo em vista o que dispõe o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017, FAZ SABER aos LINDEIROS, PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal, instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área situada no Parque Fragata, neste Município, com as seguintes características, área de 468.050,50m², localizada no Loteamento Novo Parque, com a descrição das matriculas e do perímetro da regularização presentes no Edital. O perímetro, objeto do REURB, está inserido na área das seguintes transcrições, no cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas: nº 24.854, FL 158 Livro 3-U e nº 16, FL 422 e 428 Livro 8-a, ambas sem endereço.
Ficam, os citados no Edital de notificação, NOTIFICADOS O para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20 6º da Lei nº 13.465/2017.
Os documentos referentes à demarcação urbanística estão à disposição para consultar na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação (SMOUHAB), localizada na Av. Narciso Silva, nº 1236, Bairro Centro, deste Município.
Link para acesso ao edital de notificação - https://www.capaodoleao.rs.gov.br/arquivos/edital_de_notificacao_parque_fragata_08120701.pdf.