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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 09h18
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2016 -CONSTRUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SMS
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Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Tomada de Preço
Nº da Licitação
4/2018
Publicado em
07/05/2018 às 09h18
Realização em
07/05/2018 às 09h18

Processo Administrativo nº. 146/2015

TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2016

Tipo da Licitação: menor preço por empreitada global

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9h30min, do dia 24 de maio de 2016, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, na Avenida Narciso Silva nº. 1195, na Sala de Reuniões das Secretarias de Administração e Finanças, a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº. 033/2016 se reunirá com a finalidade de receber propostas para a contratação de empresas para CONSTRUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SMS, em regime de empreitada por preço global por item de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

Poderão participar as empresas do ramo pertinente, cadastradas neste município, ou que apresentarem toda a documentação para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas

1. OBJETO:

Constitui o objeto da presente licitação para a contratação de empresas para CONSTRUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SMS , conforme, Memorial Descritivo, Planilha de Quantitativos (Custos) e o Cronograma Físico Financeiro e Projetos.

2. DO CADASTRO:

Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar junto ao Protocolo Geral do Município, até o dia 19 de maio de 2016, os seguintes documentos:

2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro comercial e cédula de identidade, no caso de empresa individual; ou

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC OU DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

b) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) RGFN (Certidão Conjunta Negativa) que abranja as Contribuições Sociais;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do no do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

Liquidez Geral: AC + ARLP / PC + PELP = índice mínimo: 1,00

Gerencia de Capitais de Terceiros: PL / PC + PELP = índice mínimo: 1,00

Grau de Endividamento: PC + PELP / AT = índice máximo: 0,51

O Capital Social deverá ser igual ou maior de R$10.721,69

Onde: AC= Ativo Circulante; AD= Ativo Disponível; ARLP= Ativo realizável a Longo Prazo; AP=Ativo Permanente; AT= Ativo Total; PC= Passivo Circulante; PELP= Passivo Exigível em Longo Prazo; PL= Patrimônio Líquido.

2.3.1. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

2.3.2. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.

2.3.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

2.3.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em Jornal; ou

c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou

d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

2.5. Após a devida avaliação da documentação citada acima, pela secretaria de Finanças, será emitido um Certificado de Registro Cadastral à Firma participante, e deverá constar no envelope da documentação durante o processo Licitatório.

3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de Nº. 01 e Nº. 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N º 004/2016

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE – (Nome Completo da Empresa)

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº. 01, de Documentação:

3.2.1. Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município de Capão do Leão;

3.2.2. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução da obra objeto deste edital, emitida pelo CREA.

3.2.3. Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde fique comprovado que executou contrato com objeto compatível com o ora licitado.

3.2.4. Comprovação de que o profissional que apresentou atestado de capacitação técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.

3.2.4.1. Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado em caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA.

3.2.4.2. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) sócio: contrato social e sua última alteração;

b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.

3.2.5. Atestado de visita ao local de execução dos serviços situado na Av. Narciso Silva nº1160- Capão do Leão, devendo para tal, efetuar agendamento prévio em até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do certame, pelo Fone: 53 3275.1182 com a servidora Márcia Costa, escriturária, matrícula nº 3130, ou Luiz Felipe N. De Araújo, Téc. em Edificações, matrícula nº5231 Fone 3275-1517.

3.2.6. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;

3.2.7. A Empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope da documentação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;

3.2.8. Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;

3.2.9. As cópias da documentação deverão estar, autenticadas em cartório ou por servidor Público Municipal, antes do início da sessão de abertura da licitação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame, no Departamento de Compras, sito Av. Narciso Silva nº 1195. Somente será efetuada autenticação mediante a apresentação do documento original.

Observação: Se o Certificado de Registro Cadastral do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões, poderá apresentar juntamente como o CRC, a correspondente certidão atualizada.

3.3. No envelope nº. 02, da Proposta Financeira, deverá conter:

3.3.1. A proposta deverá ser apresentada, na forma de Planilha de Custos (Orçamento), nos moldes da elaborada pela Contratante, que faz parte do Processo, devendo ser assinada pelo proponente e pelo responsável técnico da empresa;

3.3.2. Deverá ser especificado na proposta, o valor em moeda corrente vigente no país;

3.3.3. O prazo de validade da proposta financeira será de sessenta dias;

3.3.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

4. DO JULGAMENTO

4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço Global para a execução dos serviços licitados com material e mão de obra;

4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.

5. CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1. Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.7, deste edital;

5.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por centos) à proposta de menor valor;

5.1.2. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto;

5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois), dias nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativas, convocada na forma, da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores;

5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor;

5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;

5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

6.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) que se apresentarem em desconformidade com este Edital;

b) com valores inexeqüíveis;

c) que estiverem com o valor dos itens acima dos constantes na Planilha de Custos;

d) que o valor total estiver acima dos constantes na Planilha de Custos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:

I. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação da licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;

e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.

II. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III. Pedido de reconsideração de decisão do município, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

7.2. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do subitem 7.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.

7.2.1. Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;

7.3. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso I, do subitem 7.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no DOU, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do subitem 7.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;

7.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão considerados.

8. DOS PRAZOS

8.1. A Contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos discriminados no Cronograma Físico-financeiro;

8.2. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos nos incisos I a VI do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, mediante termo aditivo o qual deverá conter novo Cronograma Físico-financeiro que substituírá o anterior com todas suas exigências;

8.2.1. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior;

8.3. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do Recebimento;

8.4. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data do Termo de Inicio da Obra e vigorará até o recebimento definitivo da obra;

8.5. O Termo de Inicio será fornecido pela Contratante.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:

I. Advertência;

II. Multas:

a) de 0,2 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o limite de 10 dias;

b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;

a) de 0,1 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

b) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;

c) de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias;

9.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II;

9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;

9.4.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no subitem 13.1, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado após cada medição realizada de acordo com o Cronograma físico Financeiro e mediante o recebimento do relatório do(s) fiscal(s) de obra e do fiscal do Contrato da seguinte forma:

10.1.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

10.1.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

10.1.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

10.1.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar REGULARIDADE com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, que inclua as contribuições sociais, com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados alocados para o serviço, sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da fatura/nota fiscal apresentada;

10.1.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

10.1.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

11. DO RECEBIMENTO :

11.1. Concluída a obra, a Contratada notificará por escrito a Contratante, encaminhando ao(s) Fiscal (s) da Obra mediante recibo;

11.2. Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o Fiscal(s) da Obra efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:

a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;

b) cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações contratuais.

11.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o(s) Fiscal(s) da obra efetuará o Recebimento da obra;

11.4. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, os Fiscais deverão emitir relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis;

11.5. Não concluído o serviço dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no subitem 9.1.

11.6. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo.

11.7. A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria da obra para verificação do atendimento de todas as condições contratuais;

11.8. Verificado o cumprimento total e adequado das obrigações contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante;

11.9. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis;

11.10. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas dos serviços objeto do presente Edital serão atendidas com o seguinte recurso da

Secretaria Municipal de Saúde:

Atividade:1238 – Ampliação do Prédio da Vigilância Sanitária

Despesa: 4490510000572– Obras e Instalações

Recurso: 4760 – Vigilância Sanitária

13. DA GARANTIA

13.1. A Contratante deverá informar a Contratada que em até 10 (dez) dias será assinado o Termo de Inicio do Contrato, e a Contratada deverá providenciar para apresentar no dia da assinatura do referido termo a garantia em favor da Prefeitura Municipal de Capão do Leão, correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, numa das modalidades previstas no § 1º, Art. 56, da Lei 8.666/93;

13.1.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido dos prazos para recebimento. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia;

13.1.2. A garantia apresenta na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao beneficio de ordem previsto no artigo 827 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.

13.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratada, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

13.3. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato;

13.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada.

14. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidora,Clarice Aguiar Duarte, matrícula nº5120, e como fiscais de obra, Liane Griepp, matrícula nº5231 e/ou Matheus Vareira Castro matrícula nº5285, nomeados pela portaria nº 006/2016.

14.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;

14.3. A Fiscalização fornecerá à CONTRATADA um modelo do Diário de Obras, que será exigido para preenchimento, devendo a mesma providenciar a impressão gráfica de número suficiente de folhas para toda a obra, sendo uma folha para cada dia de obra. A CONTRATADA deverá prever a complementação de páginas no Diário de Obras caso haja necessidade, não devendo faltar páginas ao mesmo durante o decorrer da obra sob pena das sanções administrativas previstas. O Diário de Obras será preenchido pela Fiscalização e pela Firma Contratada, sendo a 1ª(primeira) via recolhida periodicamente à Fiscalização de Obras da SMOUMA. Em nenhuma hipótese o Diário de Obras poderá sair da obra sem autorização expressa da Fiscalização. O Diário deverá sempre estar disponível assim que a Fiscalização solicitar, devendo este estar em local único definido na reunião de partida de obras, e atualizado diariamente, sendo expressamente proibido o seu preenchimento posteriormente. Em qualquer violação destas determinações, a CONTRATADA ficará sujeita a aplicação das sanções administrativas vigentes.

14.4. Toda mão-de-obra empregada na execução será de primeira qualidade e devidamente especializada quando for necessário. Ficará a critério da Fiscalização o julgamento da mão-de-obra. A CONTRATADA ficará obrigada a demolir e a refazer por sua conta exclusiva, todos os trabalhos que a Fiscalização impugnar por má qualidade ou que contrarie as condições contratuais ou de projeto.

14.5. A CONTRATADA ficará obrigada a retirar da obra imediatamente após o recebimento da ordem correspondente no Diário de Obras, qualquer funcionário e/ou tarefeiro seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.

14.6. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar por escrito a Contratante da conclusão dos serviços, em duas vias, entregue ao Fiscal(s) de Obra mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados informando as etapas concluídas;

14.7. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo(s) Fiscal(s) da Obra. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro da obra;

14.8. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o subitem 13.3, o Fiscal(s) da Obra vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais;

14.9. Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria;

14.10. Em caso de conformidade, os Fiscais informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança;

14.11. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal da Obra impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato;

14.12. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

14.13. A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao subitem 3.2.2 deste edital;

14.14. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico acompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo(s) Fiscal(s) da Obra.

15. DA RESCISÃO DO CONTRATO

15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93;

15.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

16 . DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

16.1. São obrigações da Contratante:

16.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;

16.1.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;

16.1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;

16.1.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;

16.1.5. Efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra;

16.1.6. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra e;

16.1.7. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra;

16.1.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais.

16.2. São obrigações da Contratada as previstas no Edital, e ainda:

16.2.1. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados;

16.2.2. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/RS;

16.2.3. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) para habilitação da empresa na licitação;

16.2.4. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;

16.2.5. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;

16.2.6. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do município ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;

16.2.7. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da a execução da obra;

16.2.8. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;

16.2.9. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;

16.2.10. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra;

16.2.11. Manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Obra” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário contendo as informações relativas à obra;

16.2.12. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal(s) da Obra, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Obra”;

16.2.13. Retirar do local da obra, nos termos da notificação da fiscalização, qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização;

16.2.14. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo que for impugnado, em razão da qualidade dos materiais ou da mão-de-obra utilizados;

16.2.15. Sempre que pretender aplicar na execução da obra material ou equipamento “similar” ao especificado, submeter à Contratante, por intermédio do(s) Fiscal(s) da Obra, a correspondente consulta, acompanhada de amostra do material especificado e do que pretenda aplicar, bem como de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;

16.2.16. Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra;

16.2.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;

16.2.18. Comunicar por escrito aos Fiscais da Obra e Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;

16.3. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado para habilitação da empresa na licitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo(s) Fiscal(s) da Obra;

16.4. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados;

16.5. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital;

17.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital;

17.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;

17.4. Só terão direito a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº. 8.666/93);

17.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;

17.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93;

17.7. A contratada deverá nomear um preposto, responsável técnico, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar qualquer determinação que se torne necessária;

17.8.A liberação do Termo de Inicio estará condicionada a apresentação da ART ou RRT;

17.9. Fazem parte integrante desse processo:

Anexo I – Minuta do Contrato;

Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;

Anexo III – Memorial Descritivo;

Anexo IV – Projeto Arquitetônico;

Anexo V–Projeto Elétrico;

Anexo VI – Projeto Estrutural;

Anexo VII – Projeto Hidrosanitário;

Anexo VIII – Cronograma Físico- Financeiro;

Anexo IX-Planilha de Orçamentária.

Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente das 7h30min às 13hs30min, na Prefeitura Municipal de Capão do Leão na Secretaria Municipal de Finanças sita na Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, fone nº. 0xx (53) 3275-1543 ou e-mail: compras@capaodoleao.rs.gov.br ou prefeituracp.compras@yahoo.com.br .

Capão do Leão, 05 de maio de 2016.

CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA

Prefeito Municipal

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Termo de contrato que entre si celebram a prestação de serviço, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, CGC 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA, Prefeito Municipal, e de outro lado a Empresa __________________ localizado à _________________, CNPJ nº. ________, representada por _________, CI _______, CPF ________, resolvem firmar o presente contrato decorrente da Tomada de Preço nº. 004/2016, julgada em ___.___.____, homologado o em __/__/____, regida pela lei federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada fica obrigada aos serviços de CONSTRUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SMS , conforme Memorial Descritivo, Planilha de Custo (Orçamento), Projetos e o Cronograma Físico Financeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ _______ (____________), conforme proposta e edital, sendo:

2.1.1. Valor da mão-de-obra: R$ ______;

2.1.2. Valor dos materiais: R$ _______.

2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, taxas, ART/RRT, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com deslocamentos, equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto licitado mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas dos serviços objeto do presente Edital serão atendidas com o seguinte recurso da Secretaria Municipal de: Saúde

Atividade:1238 – Ampliação do Prédio daVigilância Sanitária

Recurso: 4760 – Vigilância Sanitária

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O início da obra será determinado pela SMOUMA através do Termo de Início de Obra;

4.1.1. O Termo de Início deverá ser emitido e assinado após a apresentação da ART, acompanhada do comprovante de pagamento e da garantia contratual;

4.2. Deverão ser executados num prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a partir da data estipulada no Termo de Início;

4.3. A vigência do contrato fica estabelecida da data deste documento até findo o prazo de execução dos serviços, limitado a_/_/_;

4.4. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo aditivo o qual deverá conter novo Cronograma Físico-financeiro que substituía o anterior com todas suas exigências;

4.5. A validade deste contrato fica condicionada a apresentação da garantia contratual, conforme a cláusula Décima Terceira;

4.6. A SMOUMA tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para emissão do termo de início, a partir desta data.

5.1. A medição dos serviços contratados será efetuada através de técnicos da SMOUMA a qual, após a medição, emitirá o relatório com a liberação do serviço executado para o fiscal do contrato. encaminhar o devido pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

6.1. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal(s) da Obra mediante recibo;

6.2. Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o(s) Fiscal(s) da Obra efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:

a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;

b) cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações contratuais.

6.3. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o(s) Fiscal(s) da Obra efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante;

6.4. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o(s) Fiscal(s) da obra lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis;

6.5. Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no subitem 9.1;

6.6. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo.

6.7. A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria da obra para verificação do atendimento de todas as condições contratuais;

6.8. Verificado o cumprimento total e adequado das obrigações contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante;

6.9. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis;

6.10. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.

CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado após cada medição realizada,conforme cronograma físico-financeiro, mediante o recebimento do relatório citado na cláusula quinta, da seguinte forma:

7.1.1. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.1.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.1.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

7.1.3.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar REGULARIDADE com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, que inclua as contribuições sociais, com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados alocados para o serviço, sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da fatura/nota fiscal apresentada;

7.1.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

7.1.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Constituem motivo para a rescisão do contrato:

8.1.1. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

8.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra nos prazos estipulados;

8.1.4. O atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

8.1.5. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

8.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a subcontratação de serviços não admitida no Edital ou neste Instrumento de Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;

8.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do artigo 67, da Lei nº. 8.666/93;

8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

8.1.10. A dissolução da sociedade;

8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato;

8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;

8.1.13. Supressão, pela Administração, de parte da obra, acarretando modificações do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93;

8.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

8.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

8.1.16. A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

8.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;

8.1.18. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.2. FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:

8.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta Cláusula;

8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2.3. Judicial, nos termos da legislação.

8.3. RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL – Nos casos de rescisão administrativa ou amigável de que tratam as cláusulas 8.1.1 e 8.1.2., a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.

8.4. RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – No caso de rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

8.4.1. Devolução da garantia;

8.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

III. Pagamento do custo de desmobilização, conforme parágrafo segundo, do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.

8.5. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA – A rescisão de que tratam os incisos I a XII e XVII desta Cláusula, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:

8.5.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

8.5.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma prevista no inciso V, do artigo 58, da Lei nº. 8.666/93;

8.5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

8.5.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multas:

a) de 0,2 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o limite de 10 dias.

b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;

a) de 0,1 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

b) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;

c) de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.

9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.

9.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.

9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.

9.4.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no subitem 13.1., e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. São obrigações da Contratante:

10.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;

10.1.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;

10.1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;

10.1.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;

10.1.5. Efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra;

10.1.6. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra e;

10.1.7. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra;

10.1.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. São obrigações da Contratada as previstas no Edital, e ainda:

11.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados;

11.1.2. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/RS;

11.1.3. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) para habilitação da empresa na licitação;

11.1.4. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;

11.1.5. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;

11.1.6. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do município ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;

11.1.7. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da a execução da obra;

11.1.8. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;

11.1.9. Cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes da obra objeto deste contrato;

11.1.10. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;

11.1.11. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra;

11.1.12. Manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Obra” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário contendo as informações relativas a obra;

11.1.13. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Obra”;

11.1.14. Retirar do local da obra, nos termos da notificação da fiscalização, qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização;

11.1.15. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo que for impugnado, em razão da qualidade dos materiais ou da mão-de-obra utilizados;

11.1.16. Sempre que pretender aplicar na execução da obra material ou equipamento “similar” ao especificado, submeter à Contratante, por intermédio do(s) Fiscal(s) da Obra, a correspondente consulta, acompanhada de amostra do material especificado e do que pretenda aplicar, bem como de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;

11.1.17. Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra;

11.1.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;

11.1.19. Comunicar por escrito aos Fiscais do Contrato e da Obra a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;

11.2. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado para habilitação da empresa na licitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo(s) Fiscal(s) da obra;

11.3. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados;

11.4. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidora, Clarice Aguiar Duarte, matrícula nº5120, e como fiscais de obra, Liane Griepp, matrícula nº5231 e/ou Matheus Vareira Castro matrícula nº5285, nomeados pela portaria nº 006/2016.

12.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.3. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao(s) Fiscal(s) da Obra mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados informando as etapas concluídas.

12.4. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelos Fiscais da Obra. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro da obra.

12.5. A vistoria será efetuada pelos fiscais da obra que verificarão se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais.

12.6. Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria.

12.7. Em caso de conformidade, os Fiscais informarão à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.

12.8. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o(s) Fiscal(s) da Obra impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do(s) Fiscal(s) da Obra.

12.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

12.10. A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional.

12.11. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico e acompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo(s) Fiscal(s) da Obra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA

13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a garantia em favor da Contratante, na modalidade escolhida pela contratada, no valor de R$ ___________ (_______________________________), correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, conforme previsto no item 13, do Edital, em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste;

13.1.1. Reposição da Garantia – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

13.1.2. Responsável pela Garantia – A garantia ficará sob a responsabilidade e a ordem da Contratante.

13.1.3. No caso de alteração contratual com acréscimo do valo original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente ao mesmo percentual anterior do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente no mesmo percentual anterior, do valor do aditado ao contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.

13.1.4. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87 da 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei 8666/93.

14.2 E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, ___ de ___________ de 2016.

CONTRATADO CONTRATANTE

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Prefeito Municipal

Fiscalização:

_____________________ _____________________ ______________________

Liane Porto Griepp Matheus Vareira Castro Clarice Aguiar Duarte

Engenheira Arquiteto Sup. Administrativa

Mat. Nº 5229 Mat. Nº 5285 Mat. nº5120

TOMADA DE PREÇOS nº 002/2016

ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Data: ……./……./…….

Tomada de Preçosl nº 004/2016

À

Prefeitura de Capão do Leão.

A/C: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

A empresa……………………………., com sede na Rua/Av. ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………………….., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município a prestação de serviços, objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Valor Total do Material; R$ __________________________________

Valor Total da Mão de Obra: R$ _______________________________________

· Validade da proposta: ………………………………………………………………………………

· Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, impostos, obrigações, entre outros.

Dados Bancários: Banco_____ Ag.:_________ CC:_____________

Data: _____________________

Assinatura: ________________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________

Carimbo do CNPJ



TOMADA DE PREÇOS nº 004/2016

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

GENERALIDADES:

A presente especificação tem por finalidade estabelecer as condições que presidirão a instalação e o desenvolvimento das obras e serviços relativos à ampliação da sededa Vigilância Sanitária, situada na av. Narciso Silva, 1160 – Capão do Leão.

O presente objeto de contrato terá seu prazo de entrega de 90 dias corridos, a partir do termo de início dado pela fiscalização de obras.

Quando detectado alguma não conformidade ou algo que não conste nesse memorial deverá ser consultado junto à fiscalização (SMOUMA) para definir a providência a ser tomada.

0.1 AMOSTRAS

A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais a serem utilizados na obra, podendo ser danificadas no processo deverificação. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.

0.2 ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo,a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução dasimperfeições detectadas na istoria final, bem como as surgidas neste período,independentemente de sua responsabilidade civil.

0.3 ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CREA/CAU

A CONTRATADA deverá entregar ART do CREA e/ou RRT do CAU referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, na assinatura do termo de início da obra.

0.4 SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL

Não será admitida nenhuma modificação nas suas Discriminações Técnicas semautorização da CONTRATANTE. As incompatibilidades que por ventura existam na execução deverão ser encaminhadas à fiscalização para análise e somente após autorização afiscalização que o serviço poderá ser executado.

0.5 TRANSPORTE DE MATERIAL E EQUIPAMENTO

O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviçoserá de responsabilidade da CONTRATADA, estando já incluso nas composições dos serviços.

0.6 CARGA E TRANSPORTE

A carga e o transporte de material deverão ser feitos de forma a não danificar as instalações existentes, devendo ser feita obedecendo-se as normas de segurança do trabalho.

Todos os materiais removidos da obra, que serão descartados, assim como os resíduos gerados decorrentes das atividades como, por exemplo, latas detintas/solventes/seladores, cascotes, restos de tijolos, restos de madeira, entre outros, deverão ser depositados em caçamba coletora e encaminhados para aterros licenciados. A nota fiscal comprovando o descarte adequado destes resíduos deverá ser entregue no final da execução dos serviços e será fundamental para o aceite e liberação da parcela do pagamento dos serviços

A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por quaisquer crimes ambientaispraticados em função da obra e do mau gerenciamento de resíduos.

0.7 INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO

É de responsabilidade da CONTRATADA a execução das proteções e sinalizaçõesnecessárias nos locais das intervenções, assim como a sua segurança, atendendo às prescrições das normas do Ministério do Trabalho, principalmente a NR-18 e NR-35.

0.8 ADMINISTRAÇÃO LOCAL CANTEIRO DE OBRA

A empresa CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras um mestre de obras,tecnicamente habilitado, em turno integral, capaz de discutir e definir pequenos ajustes da bra. Cabe à contratante a responsabilidade de adquirir e deixar em obrao DIÁRIO DE OBRAS onde o responsável pela administração do canteiro apontará oandamento das atividades e/ou ualquer evento referente à obra, diferença deprojeto, etc. Esse diário deverá ter 3 vias para cada dia. Uma via ficará para aempresa, a outra deve ser entregue para a fiscalização da obra e uma fica no talão.

A folha destacável (destinada à fiscalização) deve ser entregue pela empresa no momento que for solicitada a medição. Ela será obrigatória, assim como a ART de execução.

Será de inteira responsabilidade da empresa a segurança do local referente ao canteiros de obras, assim como materiais e equipamentos que estiverem dentro docanteiro. Caberá à empresa a guarda do local, material e equipamento, não sendo de responsabilidade da CONTRATANTE assumir qualquer ônus referente a furtos e vandalismos.

0.9 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC

Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA, osequipamentos de proteção coletiva que se fizeram necessários no decorrer dasdiversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR 18, NR 10 e NR 35, bemcomo demais dispositivos de segurança necessários.

0.10 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Deverão ser fornecidos, pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual, necessários e adequados ao desenvolvimento da cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR 08, NR 18, NR 10 e NR 35, bem como demais dispositivos de segurança necessários.

0.11 TÉRMINO DA OBRA

O serviço será considerado concluído quando todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução dos serviços prescrita neste memorial forem atendidas.

1. SERVIÇOS PRELIMINARES:

1.0 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

Deverão ser previstas as instalações de água, esgoto e energia elétrica. Poderão ser utilizadas as instalações existentes do atual prédio desde que não comprometa a alimentação ou a sua rotina de funcionamento.

1.1 INSTALAÇÃO DE TAPUME

O canteiro de obras deverá ser limitado, conforme indicado em planta, por tapumes de chapas de compensado, espessura de 6mm, a uma altura de 2,50m, pintadas em branco.

1.2 BARRACÃO DE OBRA

Será construído barracão de obra, em madeira, com as dimensões mínimas de 3,00×2,00 metros. Servirá de escritório e depósito de materiais e de equipamentos.

Deverá ser construído um sanitário para utilização exclusiva dos funcionários da obra.

Não poderão ser utilizadas as dependências existentes do prédio.

1.3 PLACA DE OBRA

Deverá ser colocada placa de identificação da obra a ser executada em chapa de aço galvanizado, devendo conter o nome da empresa, dos responsáveis técnicos, a origem do recurso e o investimento realizado. As suas dimensões devem ser de 2,00×1,00 metros.

1.4 LIMPEZA DO TERRENO

O terreno deverá ser totalmente limpo antes de ser locado, prevendo-se a remoção de pequenos arbustos e de toda a vegetação, cascotes e tudo que for necessário para a implantação do canteiro.

1.5 LOCAÇÃO DA OBRA

Deverá ser realizada a locação da obra tendo como ponto de referência a cota nível do prédio xistente.

O serviços abaixo relacionados deverão ser realizados:

1. locação da obra;

2. locação de elementos estruturais;

3. locação e controle de cotas de redes de utilidades enterradas;

4. transporte de cotas por nivelamento geométrico;

5. levantamentos cadastrais, inclusive de redes de utilidades enterradas;

6. verificação da qualidade dos serviços – prumo, alinhamento,

2.0 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

2.1 – ATERRO E COMPACTAÇÃO SO SOLO

Deverá ser colocado aterro em toda a área que compreende a obra, tendo em vista que a edificação existente encontra-se com uma diferença de 26 cm superior a cota do terreno ou seja até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pelos projetos, e deverá ser executado de modo a

oferecer condições de segurança às tubulações, etc. e bom acabamento da superfície, não permitindo seu posterior abatimento.

Os aterros serão executados com material de primeira categoria, em camadas de 20 em 20 cm, devidamente umedecidas até atingir a umidade ótima, e compactadas até a compactação ideal, de 100% do Proctor Normal. Deverá ser executada toda a terraplanagem necessária, incluindo-se os cortes e ou aterros/reaterros em geral, remanejamento de árvores, etc., que serão executados com material de primeira categoria, em camadas de 20 em 20 cm, devidamente umedecidas até atingir a

umidade ótima, e compactadas até a compactação ideal, de 100% do Proctor Normal. Até o recebimento definitivo da obra, qualquer serviço de reaterro, mesmo em valas ou buracos causados por chuvas e ou erosões deverá ser feito por conta daCONTRATADA.

2.2 ESCAVAÇÃO MANUAL:

Para a execução dos elementos de fundações será feita escavação de valas para a confecção dos blocos e vigas fundações.

O fundo das valas deverá ser perfeitamente regularizado e apiloado, para melhor das fundações. Os locais escavados deverão ficar livres de água, qualquer que seja a sua origem (chuva, vazamento de lençol freático, etc.), devendo para isso ser providenciada a sua drenagem através de esgotamento, para não prejudicar os serviços, ou causar danos à obra. Sempre que as condições do solo exigirem, será executado o escoramento das valas, a critério da CONTRATADA, e sob sua responsabilidade. Toda escavação em geral, valas, etc. para passagem de tubulações, instalação de caixas, fundações, etc., em que houver danos aos pisos existentes ou recém construídos, estes deverão ser refeitos pela CONTRATADA, no mesmo padrão do existente, ou conforme indicado neste memorial, seja ele de qualquer natureza, intertravado, paralelepípedo, cimentados, grama, asfalto, etc.

3.0 INFRAESTRUTURA (FUNDAÇÕES)

As fundações serão constituídas por estacas, blocos e vigas de concreto armado, conforme projeto. Deverá ser realizado ensaio de sondagem para a verificação se a solução adotada de projeto atende às necessidades do solo. Caso apontado no estudo de sondagem a necessidade de outra solução, esta deverá ser encaminhada à SMOUMA para apreciação dos fiscais, antes de serexecutada, para a realização dos procedimentos legais.

3.1 FÔRMAS

Após a realização da abertura das valas serão confeccionadas as formas de fundação. Seguindo as seguintes orientações:

Para as fôrmas será exigido o uso de chapas compensadas, madeira em bruto ou revestida, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela fiscalização.

Após a retirada das fôrmas o material resultante, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.

A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou caibramento das fôrmas. As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.

Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das fôrmas, de modo que a nata de cimento não escoe por frestas. Toda vedação das fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando longa exposição antes da concretagem. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de espaçadores de plásticos.

As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5 mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR6118/2014.

3.2 ARMAÇÕES

As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras deverão ser convenientemente limpas de qualquer

substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.

Quando realizadas em armaduras já montadas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.

O corte e a dobra das barras de aço serão realizados sempre a frio (é vedada a utilização de maçarico).

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomado a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.

3.3 CONCRETO

O concreto estrutural utilizado deverá ser o virado em betoneira com resistência à compreensão mínima de 25 MPa.

Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da contratada e da fiscalização, das fôrmas e armaduras.

3.4 LANÇAMENTO MANUAL DE CONCRETO

O lançamento do concreto será feito manualmente, deverá ser usado vibrador. Para manter posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras.

3.5 CONTROLE TECNOLÓGICO

Deverá ser realizado o controle tecnológico dos elementos executados em concreto armado, considerando duas amostras para os elementos de blocos de fundações e duas amostras para os elementos vigas de fundações. O ensaio de resistência à compressão simples deverá ser realizado por laboratório de controle tecnológico e deverá ser entregue laudo conclusivo constatando que a resistência das amostras está de acordo com o estimado em projeto.

3.6 IMPERMEABILIZAÇÃO VIGAS DE FUNDAÇÃO

As vigas de fundações devem ser impermeabilizadas em toda sua área externa, considerar toda a altura, base e perímetro. Deverá ser aplicada duas demãos de emulsão asfáltica. A viga que terá sua face orientada para a parte externa do prédio, deve ficar sem receber aterro, aproximadamente 15cm contados da sua parte superior até o meia altura da viga, para evitar percolação de água do solo para o reboco.

4.0 SUPRAESTRUTURA

Sendo: pilares, vigas intermediárias (vergas e contra vergas) e vigas superiores em concreto armado.

4.1 FÔRMAS

As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente imensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5 mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118/2004.

4.2 ARMAÇÕES

As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente omogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.

O corte e a dobra das barras de aço serão realizados sempre a frio (é vedada a utilização de maçarico).

4.3 CONCRETO

O concreto estrutural utilizado deverá ser do virado em betoneira com resistência à compreensão mínima de 25 MPa.

4.4 LANÇAMENTO MANUAL DE CONCRETO

4.5 CONTROLE TECNOLÓGICO

Deverá ser realizado o controle tecnológico dos elementos executados em concreto armado, considerando duas amostras para os elementos pilares e duas amostras para os elementos vigas. O ensaio de resistência à compressão simples deverá ser realizado por laboratório de controle tecnológico e deverá ser entregue laudo conclusivo apontando que a resistência das amostras está de acordo com o estimado em projeto.

4.6 VERGAS E CONTRA VERGAS

Deverão ser realizadas, em todos os vãos de janelas, tanto vergas quanto contravergas.

Serão em concreto armado, tendo como dimensões o comprimento do vão da janela acrescido de 30cm para cada lado do vão, altura de 10cm e espessura igual a da alvenaria. As barras de aço devem ser dispostas longitudinalmente, contemplado o comprimento do vão mais os acréscimos laterais de 30cm para cada lado.

5.0 ALVENARIA EM TIJOLOS CERÂMICOS

A alvenaria será em tijolos cerâmicos, a espessura da parede será de 20cm. Será assentado com argamassa industrializada.

6.0 COBERTURA

6.1 FORRO

Em todos os compartimentos de ampliação o forro deverá ser em reboco aparente com pintura, nas especificações descritas neste memorial.

6.2 TELHAS DE FIBROCIMENTO

A ampliação terá sua cobertura realizada com telhas onduladas de fibrocimento, espessura 6mm. Sobre estrutura de madeira que deverá ser executada com madeira de primeira qualidade, totalmente aplainada e em seu estado seco. O espaçamento do madeiramento deve seguir a orientação indicada para o tamanho de telha a ser adotada. Deverá ser encaminhado para a SMOUMA o padrão a ser adotado e antes da colocação das telhas a fiscalização deverá ser chamada para a verificação do espaçamento adotado para o madeiramento.

7.0 PAVIMENTAÇÃO

7.1 PLACA CERÂMICA

Todas os compartimentos de ampliação receberão piso e rodapé (10cm) cerâmico de alta resistência a impacto e a abrasão, do tipo porcelanato (Classificação de resistência PEI 5) que serão assentados sobre a camada de contrapiso utilizando-se argamassa colante. O piso cerâmico deverá apresentar as dimensão mínimas de 45x45cm, juntas de 5mm com rejuntamento flexível na cor clara – tonalidade a ser definida. Deverá ser antiderrapante. Sua colocação e o rejuntamento entre peças

deverão seguir rigorosamente as recomendações do fabricante tanto para preparação da base, assentamento e rejuntamento das peças, assim como o material a ser aplicado (específico para porcelanato). A definição da cor/tonalidade do material deverá ser aprovada pela equipe técnica da SMOUMA. Amostras do material devem ser apresentadas para aprovação da equipe técnica da SMOUMA. Seu transporte e sua integridade serão de responsabilidade do contrato.

7.2 REVESTIMENTO EM CIMENTO ALISADO (CIRCULAÇÃO, CALÇADA

EXTERNA E RAMPAS)

Na circulação e rampa de acessibilidade deverá ser executado pavimentação em concreto fck maior ou igual à 13,5 Mpa, lançado sobre o solo devidamente compactado conforme orientações anteriores, espessura mínima do concreto de 8 cm e que deverá ser sarrafeado e alisado com a desempenadeira de madeira ou de aço, com o concreto úmido, borrifando-se argamassa com areia fina e média de forma a ficar o mais liso possível mas antiderrapante e juntas de dilatação a cada 1,00 metro no sentido transversal. As superfícies serão mantidas sob permanente umidade durante 7 dias após sua execução.

7.3 SOLEIRAS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO

As soleiras deverão ser em concreto pré-moldado, sendo o material de primeira qualidade. Não serão aceitas peças trincadas ou com defeito.

8.0 REVESTIMENTOS

8.1 REVESTIMENTOS DE MASSA ÚNICA

O chapisco será com argamassa 1:3 (cimento e areia grossa) bastante fluida.

Devendo molhar a superfície antes de começar o procedimento, jogando sempre com certa força e com umas distancia de um metro, para que a massa fique bem aderida à superfície. Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista, com espessura de 2,5 cm, no traço 1:2:8 (cimento: cal em pasta: areia média peneirada). A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras, resistência mecânica e durabilidade. A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou desempenadeira de madeira, até a espessura prescrita.

Quando do início da cura, sarrafear com régua de alumínio, e cobrir todas as falhas.

A final, o acabamento será feito com esponja densa.

8.2 PEITORIL DE CONCRETO

Os peitoris deverão ser em concreto pré-moldado, sendo o material de primeira qualidade. Não serão aceitas peças trincadas ou com defeito.

9.0 PINTURA

9.1 SELADOR

As paredes internas da área de ampliação serão seladas com líquido preparador de superfícies e pintadas com tinta acrílica com acabamento fosco.

As paredes externas da área de ampliação serão seladas com líquido preparador de superfícies e, após, todas as paredes externas (inclusive as existentes) serão pintadas com tinta acrílica com acabamento fosco.

Antes da aplicação do selador acrílico deverá ser passada a espátula e lixa para deixar a superfície em perfeitas condições. Após a aplicação do selador a parede deverá receber o número de demãos de tinta acrílica suficiente para dar a cobertura.

9.2 PINTURA ACRÍLICA

A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.

A tinta aplicada deverá ser diluída conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis/rolos. A pintura deverá seguir o padrão de cores semelhante ao já existente. Obs.: As cores descritas são sugestivas, podendo ser alteradas a critério da instituição que receberá a obra.

10.0 EQUIPAMENTOS

10.1 CORRIMÃO E GUARDA-CORPO

Seguindo a NBR 9050, que trata da acessibilidade universal, a rampa de acesso ao prédioterácorrimãos em suas laterais.

Os corrimãos devem ser construídos com materiais rígidos, ser firmemente fixados às paredes, oferecer condições seguras de utilização. Devem ser instalados em ambos os lados das rampas. Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular, conforme figura:



Os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior.

11.0 ESQUADRIAS

11.1 JANELAS

As janelas serão do tipo de correr e basculante e devem ser confeccionadas em alumínio anodizado, seguindo o detalhamento apresentado em planta. Deverá ser fixado com cuidado para que o alumínio não seja queimado com argamassa de assentamento.

O alumínio na cor natural, fixado na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. Os vidros deverão ter espessura mínima 5mm. Os perfis em alumínionatural variam de 3 a 5cm, de acordo com o fabricante. A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos.

Observar também os seguintes pontos: Para o chumbamento do contramarco, toda a superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento (traço em proporção 3:1). Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento. No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos. As esquadrias serão fixadas em vergas de concreto, com 0,10m de espessura, embutidas na alvenaria, apresentando comprimento 0,30m mais longo em relação às laterais da janelas/ portas.

11.2 PORTAS

As portas serão em Madeira devendo ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas; e de alumínio tipo veneziana, para permitir a circulação permanente de ar na sala do gerador. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta interna deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. A porta externa deverá ser de madeira maciça, com dimensões em acordo com o projeto. Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco. As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar, com folga, o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. As portas internas poderão utilizar cilindros comuns. Nas portas, para atender a NBR 9050, serão colocados puxadores especiais, nos dois lados (interno e externo) de cada porta. Antes dos elementos de madeira receberem pintura esmalte, deverão ser lixados e receber no mínimo duas demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.

12.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A entrada de energia deverá ser mantida, com intervenção apenas a partir da caixa de distribuição interna, que deverá ser substituída para suportar até 8 disjuntores e, assim, compor a nova configuração dos circuitos, conforme projeto elétrico.

A adequação deverá seguir as orientações presentes no RIC – Regulamento de Instalações Consumidoras da CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tanto para instalação quanto para as caraterísticas dos materiais. Deverão ser substituídos:os disjuntores existentes e o CD existente. Deverá ainda ser executada a rede dealimentação dos novos compartimentos (em dois circuitos) de acordo com projeto específico. As instalações elétricas serão embutidas na alvenaria (internas às

paredes). Os eletrodutos, tanto das alvenarias quanto o do forro, deveram ser rígidos e não- ropagante de chamas.

As luminárias serão do tipo calha em chapa de aço de sobrepor, com soquete para duas lâmpadas e reator de partida rápida e lâmpadas fluorescentes de 40W; e em SPOT metálico de sobrepor com lâmpadas fluorescentes de 40W. O tratamento da chapa, quando necessários, será com banhos desengordurante, desoxidante e fosfatizante, pintura eletrostática em pó epóxi na cor branca. Possuir aletas antiofuscantes brancas extraíveis e refletor interno de alumínio de alto brilho que potencializam o rendimento luminoso das lâmpadas. Possuir compartimento no corpo do produto para alojar o reator, quando necessário.

13.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

A entrada de abastecimento de água atualmente se dá através de ligação com o prédio do Pronto Atendimento Municipal e deverá ser mantida, entretanto terá sua rota modificada para possibilitar o acesso até o novo reservatório de água de 1000L a ser instalado. Após, a condução das colunas deverá estar em acordo com o projeto hidrossanitário.

O esgoto cloacal deverá seguir as especificações contidas em projeto até a caixa de inspeção existente, que deverá ser substituída. A condução dos dejetos ao coletor público, a partir desta caixa, deverá ser mantida, sem alteração.

14.0 SERVIÇOS FINAIS

14.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA

Durante a execução dos serviços, a obra deverá apresentar-se se limpa. Após a execução dos serviços, a obra será entregue perfeitamente limpa e arrematada, sendo o terreno liberado dos restos de construção. Os vidros e pisos deverão ser lavados após a remoção de manchas de tinta ou restos de argamassa e os pisos devidamente encerados. A operação de limpeza será executada mediante a utilização de equipamento adequado, completada com o emprego de serviços manuais.

Todo o material (resíduo) deverá ser removido por conta da contratada e descartado em lugar licenciado que forneça a nota de descarte, sendo que deverá ser entregue cópia a fiscalização de obra de tal cupom fiscal.

Capão do Leão, 7 de novembro de 2015.

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Liane Porto Griepp

Engenheira Civil – CREARS – 139502

Matr. 5229

ANEXO IV – PROJETO ARQUITETÔNICO

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2016

ANEXO V-PROJETO ELÉTRICO

ANEXO VI-PROJETO ESTRUTURAL

ANEXO VII-PROJETO HIDROSSANITÁRIO



ANEXO VIII-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ANEXO IX-PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

TOMADA DE PREÇO 004-Construção da Ampliação da Sede da Vigilância Sanitária

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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