Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Capão do Leão, no uso de suas atribuições, torna pública a chamada para a seleção de Formadores do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC Tutores/Bolsista/SEB/MEC/FNDE para atuar junto aos professores alfabetizadores, aos professores de Pré-escola, aos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
O PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios com o objetivo de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. O programa se dá em Formação Continuada de Professores que tem como objetivo apoiar todos os professores que atuam no ciclo de alfabetização, incluindo os que atuam nas turmas multisseriadas e multietapas, apoiar os professores de Pré-escola e os Coordenadores Pedagógicos. A formação utilizará material específico e será ministrada pelos Formadores, segundo orientações do MEC.
O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e nos termos da Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, concederá bolsas de estudo e pesquisa, através do Sistema Geral de Bolsas (SGB) para os Formadores no valor de R$ 765,00, que serão pagas pelo FNDE (conforme portaria nº1458/2012). Caso o candidato já receba outra bolsa auxílio de outro programa de formação de professores para a educação básica não poderá acumular o recebimento de bolsa em mais do que um dos programas, mas poderá assumir a função, desde que não haja nenhum comprometimento ao desempenho de suas responsabilidades e atribuições regulares, sejam em termos de jornada de trabalho seja em termos de dedicação e comprometimento. O incentivo representa uma ajuda de custo para viabilizar a participação dos cursistas nos encontros presenciais. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que haja uma justificativa.
Selecionar 03 (três) professores/Formadores temporários para o Programa PNAIC para o ano de 2017, distribuídos de acordo com as turmas/necessidades. A seleção contará com um cadastro reserva que respeitará a ordem de classificação dos candidatos e estes serão chamados de acordo com as necessidades do município.
O candidato deverá preencher todos os critérios de seleção.
4.1 O preenchimento das vagas será mediante a demanda exposta no item 3, com carga horária mínima de 100 horas, organizadas em períodos formativos presenciais, sendo:
– cem horas anuais, incluindo atividades extraclasse para os Formadores e a carga horária poderá variar de acordo com a construção do programa.
4.2 O candidato a Formador deverá ter formação em nível superior em Licenciatura em Pedagogia;
4.3 Avaliação do período de Estágio Probatório concluída;
4.4 Disponibilidade de horário para participar das formações da Instituição de Ensino Superior (IES) responsável e das reuniões promovidas pela SMECD;
4.5 Ser professor (a) efetivo do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino atuando como: professor de Pré-escola ou Anos iniciais (em turmas de 1º, 2º e 3º anos) ou Coordenador Pedagógico de Pré-escola ou Coordenador Pedagógico dos Anos iniciais ou ter experiência em formação de professores;
4.6 Atuar como professor da Pré-escola ou professor dos Anos iniciais (1º,2º e 3º) do ensino fundamental ou Coordenador Pedagógico ou ter experiência com formação de professores há, no mínimo, três anos;
4.7 Estar cadastrado no Censo 2016;
4.8 As atividades desenvolvidas pelos Formadores selecionados para o programa PNAIC não devem gerar prejuízo à carga horária de trabalho na instituição em que está lotado.
5.1 O processo seletivo será realizado pela SMECD, o qual constará de duas fases: a primeira com a análise dos documentos comprobatórios (cópias), de acordo com o Anexo I, acompanhado da entrega de um artigo (no máximo duas páginas) com o tema Alfabetização e Letramento; a segunda fase consta de uma entrevista com os três (03) candidatos (as) que obtiverem a maior pontuação. Os candidatos que constituírem o cadastro reserva, ao serem selecionados de acordo com a necessidade, também passarão por entrevista;
5.2 A SMECD irá compor uma comissão avaliadora para analisar os currículos, documentos comprobatórios, o artigo produzido pelos candidatos e para realizar a entrevista.
5.3 No caso de empate na análise dos currículos, documentos comprobatórios e artigo produzido pelos candidatos, a entrevista terá caráter de análise de perfil. Caso o desempenho na entrevista ainda conceda empate, os seguintes critérios serão considerados a título de desempate:
CRONOGRAMA
6.1 Preencher corretamente e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, quando selecionado, conforme Anexo III.
6.2 Fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no PNAIC, sempre que solicitado.
O Formador deverá atentar para as seguintes atribuições:
7.1 Participar das formações promovidas;
7.2 Ministrar o Curso de Formação Continuada;
7.3 Acompanhar a prática pedagógica dos professores alfabetizadores cursistas;
7.4 Contribuir para o aperfeiçoamento das estratégias de ensino articuladas com os conhecimentos adquiridos;
7.5 Elaborar planos de atividades a serem apresentados à Coordenação local e geral do PNAIC;
7.6 Elaborar e produzir relatório mensal de acompanhamento pedagógico referente a sua turma;
7.7 Encaminhar à Coordenação local e geral do PNAIC relatórios pedagógicos e gerenciais que serão analisados e aprovados ou enviados para ajustes, mensalmente, como condição essencial para a autorização do pagamento relativo à bolsa de estudo;
7.8 Avaliar a frequência e participação dos professores alfabetizadores cursistas;
7.9 O Orientador de Estudo informará à Coordenação local do PNAIC sobre alterações cadastrais e mudanças nas suas informações e dos Professores Alfabetizadores cursistas que lhes permitam permanecer no curso de Formação Continuada.
8.1 As inscrições serão realizadas no período de 25/8 até 29/08/2017 no horário das 08h30min às 12h e das 13h30 min às 17h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a Coordenadora Local do PNAIC.
8.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o artigo sobre Alfabetização e a ficha de inscrição do ANEXO I, devidamente preenchida e acompanhada da seguinte documentação:
– Carteira de Identidade (cópia);
– CPF (cópia);
– Diploma de Graduação (cópia);
– Comprovação das demais formações citadas na ficha de inscrição.
9.2 A análise do artigo terá o valor máximo de 60 (sessenta) pontos.
Os 03 (três) candidatos que obtiverem maior pontuação na análise do artigo participarão de uma entrevista com a comissão avaliadora que levará em consideração o perfil do candidato. A entrevista constituirá os 40 pontos restantes.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Capão do Leão divulgará a relação dos classificados no site da Prefeitura, no dia 31 de agosto de 2017.
www.prefeitura.capaodoleao.com.br
12.1 O Formador que solicitar desligamento do PNAIC deixa de receber, automaticamente, o pagamento da bolsa, não estando impedido de candidatar-se, novamente, em outro Edital de mesma natureza.
12.2 O não cumprimento das atividades necessárias à função de Formador Local implicará no desligamento imediato do PNAIC.
12.3 Os casos omissos serão tratados pela Coordenadora Local do PNAIC que tomará as devidas providências/encaminhamentos.
12.4 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos Programas regidos pela Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.
12.5 Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção.
12.6 Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas com a Coordenação Local na SMECD.
12.7 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do candidato.
12.8 Os candidatos estão cientes e concordam com os termos apresentados neste edital.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE FORMADOR BOLSISTA
PNAIC/MEC – CAPÃO DO LEÃO
DADOS PESSOAIS
Nome:_________________________________________________________
CPF:__________________________________________________________
Identidade:________________________Data de emissão: ___/___/___
Órgão emissor:____________________Estado:___________________
Nacionalidade:___________________Naturalidade:____________________ Estado:______Estado civil:____________________Data de nasc: ___/___/___
Sexo: ( ) masculino ( )feminino
FORMAÇÃO
Formação superior – Nome do Curso:_______________________________
Data Início: ___/___/___ Data Fim: ___/___/___
( ) especialização ( ) mestrado ( ) doutorado
Título:______________________________________
Situação: ( ) incompleto ( ) completo
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Instituição:_______________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
Atividade:_______________________________________________________
Data Início: ___/___/___ Data Fim: ___/___/____
ENDEREÇO
Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________
Complemento:___________Número:______Bairro/Localidade:____________
Município: __________________________Estado:_______CEP:___________
TELEFONES
Tel. residencial: __________________ Celular:_________________________
E-MAILS
Principal: _______________________________________________________
Secundário:_____________________________________________________
DISPONIBILIDADE PESSOAL
Disponibilidade: ( ) Integral ( ) Parcial ( )Eventual
Carga horária disponível por mês:___________________________________
Declaro que o desempenho das atividades inerentes à qualidade de bolsista não comprometerá o desempenho de minhas responsabilidades e atribuições regulares na Instituição/Entidade à qual estou vinculado, seja em termos de horas seja em termos de dedicação e comprometimento com o trabalho.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Vínculo Empregatício com a Rede Municipal de Ensino:
Instituição: __________________________________________________
Função:_______________________________Matrícula:______________
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa, expressos na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e que tenho _____ anos de experiência no ensino e que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros programas regidos pela referida Lei nº 11.273/2006.
Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas na Resolução CD/FNDE nº CD/FNDE 24/2010.
______________________________________________________________
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO BOLSISTA
ASSINATURA DA GESTORA LOCAL
ANEXO II
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 38 DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA
(Lei nº 11.273/2006)
De acordo com os termos estabelecidos pelas normas do PNAIC- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Formação Continuada de Professores, bem como da Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, de que este documento é anexo, eu ________________ (nome completo como consta no CPF)___________, nascido em ___/___/____, na localidade de ______________________, UF ___, portador do CPF no ___________________, da Carteira de Identidade no ___________________, expedida por ___(órgão expedidor)__________, em ___/___/_____, morador no endereço _______________________________________________________, CEP _______________, telefone _________________, e-mail _____________________, comprometo-me a realizar as atividades previstas no curso de formação continuada de professores do PNAIC, na função de ______________________, bem como acatar as seguintes condições:
Estou ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.
Estou ciente, também, de que a bolsa recebida em desacordo com as condições fixadas, sem justificativas devidamente aceitas pela SEB/MEC e pelo FNDE, me obriga a devolver, corrigidos, todos os valores a mim creditados a contar da constatação do descumprimento das condições.
A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista iniciar-se-á na data de __/___/___ e encerrar-se-á em ___/___/___, com a finalização das atividades de implantação do PNAIC.
Ateste do gestor da rede ensino
Chamada Pública PNAIC – CAPÃO DO LEÃO.DOC
Chamada Pública PNAIC – CAPÃO DO LEÃO.PDF