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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 07h39
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2016 -AQUISIÇÃO DE GAZE DE ALGODÃO,
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
72/2018
Publicado em
07/05/2018 às 07h39
Realização em
07/05/2018 às 07h39

Processo de Compras nº. 118/2016

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2016

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando este pregão, do tipo menor preço, destinado a AQUISIÇÃO DE GAZE DE ALGODÃO, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 29 de julho de 2016 com início às 9h30min, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15h do dia 18 de julho de 2016 até às 09h25min do dia 29 de julho de 2016.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a Aquisição de Compressas de Gaze de Algodão, conforme as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico;

5.1.2. Fica vedada a informação de mais de uma marca, sob pena de desclassificação do item.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

f) indicação da marca ofertada, sendo vedada a informação de mais de uma marca;

g) indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

5.7. Não sendo emitida a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em original ou cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora, caso seja-lhe solicitado, os originais correspondentes em qualquer época.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Os documentos apresentados no envelope deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal;

9.1.3. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original;

9.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica;

9.1.5. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2016

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

b) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; ou

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC/RS ou equivalente), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) RGFN (Certidão Conjunta Negativa)

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b) Comprovação de enquadramento na Lei 123/2006, através de declaração, ou Certidão da Junta Comercial emitida a menos de 60 (sessenta) dias, ou comprovante de opção pelo Simples Nacional da Receita Federal atualizado, para aquelas empresas que optaram pelo benefício desta Lei;

9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Alvará Sanitário, em vigor, expedido pelo setor da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;

b) Deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA);

c) Registro do objeto, emitido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), e/ou publicação no Diário Oficial a União.

9.2.5. REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

b) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

9.2.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame , deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.3. Proposta atualizada:

9.2.1. Contendo o último valor proposto;

9.2.2. Dados bancários para futuros pagamentos;

9.2.3. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser o mesmo indicado no site, com marca única;

9.2.4. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

12.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

12.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.

12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata/Contrato ou para entrega dos documentos exigidos quando considerado vencedor, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções previstas neste edital.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.

14 – PRAZO DE ENTREGA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A entrega e a dotação do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

15 – CONTRATO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 10 (dez) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresa adjudicatária não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais combinações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 12% (doze por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – RECEBIMENTO

17.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar que por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

17.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – PAGAMENTO

19.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Capão do Leão, em no máximo 10 (dez) dias após a entrega do Objeto.

19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal.

19.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros.

19.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13h30min ou pelo fone (53) 32751543.

20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

20.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

20.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I – Termo de Referência.

ANEXO II – Minuta de Contrato.

Capão do Leão, 15 de julho de 2016.

Flávia Luciana Aldrighi de Lima

Pregoeiro

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2016

1 – OBJETO:

AQUISIÇÃO DE COMPRESSAS DE GAZE DE ALGODÃO PARA A SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações contidas abaixo:

Item

Descrição

Quant.

Unidade

Valor de Referência

1

Compressa de Gaze hidrófila, 100% algodão, 10cmx10cm, estéril, aberta com no mínimo 20x40cm, 13 fios por cm², alvejadas, purificadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos, alvejantes ópticos, inodora e insípida, com dobras para dentro em toda a sua extensão para evitar desfiamento. Esterilização por irradiação gama ou por óxido de etileno, com gramatura mínima de 900 gramas por pacote, com 500 unidades

5000

Pacote

R$ 31,30

2 – DA ENTREGA:

2.1. Os produtos deverão ser entregues: 50% em até 10 (des) dias da assinatura do contrato e os outros 50% em 60 (sessenta) dias.

2.2. Os produtos deverão ser entrgeues no Pronto Atendimento Municipal, sito à Avenida Narciso Silva, nº. 1751, Centro;

2.3. A amostra deverá ser encaminhadas em até 5 dias após a licitação, aos cuidados do pregoeiro, para verificação de rótulos e conformidades com o laudo apresentado, bem como pesos e dimensões;

OBS: verificar a melhor forma de envio das amostras para garantia de que o produto chegue no prazo.

DPTO DE COMPRAS:

e-mail – compras@capaodoleao.rs.gov.br fone: 53-3275.1541

Endereço: Avenida NARCISO SILVA, 1195 CENTRO

CEP: 96160-000 Capão do Leão/RS

3 – FISCALIZAÇÃO:

3.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Liliam Maritiane Oliveira, nomeada pela Portaria nº. 179/2016, de 15.7.2016.

3.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

3.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

3.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

3.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

3.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

3.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

3.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

3.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

4. DAS INFORMAÇÔES ADICIONAIS:

4.1.1. A empresa deverá informar ainda, juntamente com a proposta:

Dados bancários para futuros pagamentos;

Um meio de comunicação entre as partes, preferencialmente com telefone e e-mail;

Preposto: nome ou setor da pessoa que tratará das futuras compras e da pessoa que assinará o contrato.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas do presente Edital serão atendidas com os seguintes recursos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

5.1. Atividade 2061 – Manutenção da SMBES com Recursos ASPS 20%

Despesa: 3.3.90.30.00.00.365 – Material de Consumo

Recurso: 040 – ASPS

5.2. Atividade 2140 – Recurso Média Complexidade

Despesa: 3.3.90.30.00.00.457 – Material de Consumo

Recurso: 4590 – Média Complexidade

Pregoeiro

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO DE COMPRAS Nº. 118/2016

CONTRATO Nº. ___/2016

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento de materiais, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ: 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. Claudio Luis S. Vitória, Prefeito Municipal, neste ato chamada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ___________________, localizado à ______________________, Bairro _________, CNPJ nº. ____________, INSC. nº. _____, fone: (xx) _________, representado pelo mesmo, portador dos documentos CI: _________ e CPF:_____________ , a partir deste chamada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico n° 072/2016, julgada em ___/___/2016, homologada em ___/___/2016, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada obriga-se ao fornecimento de material hospitalar, conforme segue:

__________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$_________, sendo os valores unitários os descritos na cláusula 1.1;

2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente despesa onerará os seguintes elementos econômicos:

As despesas do presente Edital serão atendidas com os seguintes recursos da S.M. DE SAÚDE:

5.1. Atividade 2061 – Manutenção da SMBES com Recursos ASPS 20%

Despesa: 3.3.90.30.00.00.365 – Material de Consumo Recurso: 040 – ASPS

Despesa: 3.3.90.30.00.00.457 – Material de Consumo Recurso: 4590 – Média Complexidade

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue 50% em até 10 (des) dias da assinatura do contrato e os outros 50% em 60 (sessenta) dias da assinatura deste;

4.2. Os produtos deverão ser entregues no Pronto Atendimento Municipal, sito à Avenida Narciso Silva, nº. 1751, Centro, sem ônus ao município;

4.3. Durante a entrega, a carga e a descarga fica por conta da contratada.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO

5.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar;

5.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

5.3. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, de acordo com o solicitado no edital, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos;

5.4. A troca de marca somente poderá ocorrer depois da solicitação escrita, motivadamente, e a aprovação da qualidade, obdecendo aos mesmos critérios iniciais do instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida da data de assinatura deste até a última entrega do objeto, acrescido de 7 dias para conferência e liquidação do mesmo, limitado a __.__.2016;

6.2. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, devidamente justificado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto, em conta corrente em nome da Contratada: Banco: Agência: Conta:

7.2. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento;

7.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das negativas do FGTS e com as contribuições sociais.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser:

8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;

8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1. Dos Direitos:

10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;

10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

10.2 Das obrigações:

10.2.1 Da CONTRATANTE:

10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e

10.2.1.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

10.2.2. Da CONTRATADA:

10.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;

10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

10.2.2.4. Manter o endereço e o telefone informados no processo e descritos no preâmbulo como meio oficial de comunicação entre as partes para que a Contratante possa efetuar as solicitações de material;

10.2.2.5. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

10.2.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição ou informações necessárias ao andamento deste contrato.

10.2.2.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidor Liliam Maritiane Oliveira, matrícula nº. _____ nomeados pela Portaria nº. 179/2016, de 15.7.2016.

11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

11.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;

12.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;

14.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, ____ de ________de 201__.

_____________________________ ___________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis S. Vitória

Prefeito Municipal

Fiscais do Recebimento:

___________________________

Liliam Maritiane Oliveira

Recebe, o fiscal supa assinado, cópia fiel deste termo.

072 – Pregão Eletrônico – Aquisição de Compressa de Gaze

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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