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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/05/2018 às 07h40
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016-REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
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Detalhes
2
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
70/2018
Publicado em
07/05/2018 às 07h40
Realização em
07/05/2018 às 07h40

Processo Administrativo nº. 078/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016

TIPO: MENOR PREÇO

Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº. 095/2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, até o prazo citado na cláusula segunda deste edital, quando será realizada a sessão pública de abertura.

1 – DO OBJETO

1.1. É objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, com validade de 06 (seis) meses, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste edital.

2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 03 de agosto de 2016, às 08h, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.

2.2. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, no dia e hora especificados no item anterior.

2.3. Não será permitida a entrega de documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo;

2.4. Serão aceitos os proponentes que enviarem os dois envelopes, bem como as declarações do credenciamento, via correio ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil e ficarão estes, pelo fato de não possuírem representação no certame, com valor de proposta única e sem possibilidade de lances verbais.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou documento equivalente, a partir do dia e hora marcados no item 2.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato (conforme modelo anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada ou original, no qual estejam expressos seus poderes;

3.3. Como condição de participar deste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do Credenciamento:

a) Declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e

b) Declaração expressa que o proponente cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, contendo Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal pela assinatura do contrato e forma de contato (telefone/e-mail), conforme modelo do Anexo II.

4 – DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. A Proposta de Preços com identificação da empresa, deverá ser datilografada ou impressa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:

MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

4.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

4.2.1. Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo numérico, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste edital;

4.2.2. Indicação da marca dos produtos ofertados, que deverão ser daquelas referência ou as pré aprovadas;

4.2.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação e todos os ônus diretos;

4.2.4. Indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos;

4.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

4.3.1. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

4.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;

4.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;

4.6. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.

5 – HABILITAÇÃO

5.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via original ou em cópia autenticada, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

5.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

5.1.2. Os documentos apresentados no envelope deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal;

5.1.3. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original;

5.1.4. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios e inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição;

5.1.5. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame;

5.1.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

5.1.7. Ocorrendo a situação prevista no item 5.1.5, a sessão do pregão será suspensa podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação;

5.1.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2016

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ:

5.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, em acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que comprovem atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI; ou

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; ou

c) CPNJ;

5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as Contribuições Sociais;

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Alvará Sanitário, em vigor, expedido pelo setor da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome da empresa proponente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que cumpriu de forma satisfatória, contrato de prestação de serviços/fornecimento de bens de gêneros alimentícios. Deverá o contrato atestado ser compatível com o aqui licitado;

5.2.5. REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

b) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

5.2.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) As microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

6.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02, bem como as declarações do item 3.3;

6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital;

6.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;

6.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

6.4. Será processado conforme o sítio de www.portaldecompraspublicas.com.br, onde no curso da Sessão, classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço;

6.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário;

6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita;

6.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

6.9. Dos lances ofertados não caberá retratação;

6.10. Ao final dos lances, caso haja redução de preço de forma global, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item;

6.11. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;

6.12. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 deste Edital;

6.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;

6.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor;

6.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor;

6.16. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

6.16.1. Os recursos deverão ser endereçadas ao Pregoeiro, protocolizada no Protocolo Geral deste Município.

6.17. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto;

6.18. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital, ficando com os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, sob seu poder até o trâmite de todo o processo, ou o prazo de 60 (sessenta) dias, onde após este prazo, ficará a disposição para retirada pelo respectivo licitante pelo período de 30 (trinta) dias;

6.19. Decorrido o prazo do sub-ítem anterior, a administração irá proceder o descarte dos envelopes das empresas não classificadas como vencedoras no certame;

6.20. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor;

6.21. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO, de acordo com especificado no Anexo, desde que atendidas às especificações constantes deste edital;

7.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora;

7.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93;

7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo do Município, sito à Avenida Narciso Silva, 1195, Centro deste Município, das 7h30min às 13h30min, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 32751543 ou e-mail compras@capaodoleao.rs.gov.br.

8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

8.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório e dada as devidas publicações.

9 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA

9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente;

9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação;

9.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil (Autorização de Fornecimento / nota de empenho de despesa), sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93;

9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93;

9.5. Decorrido o prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital e se procederá os passos para chamar o próximo colocado para que contrate, com seu preço.

10 – DO CONTRATO E DO PRAZO

10.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

10.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

10.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

11 – DAS PENALIDADES

11.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidade:

11.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

11.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

11.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

11.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

11.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

11.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

11.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

12 – DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Do Município:

12.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

12.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

12.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual:

12.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

12.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

12.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

12.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

12.2.5. Manter preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer;

12.2.6. Manter endereço e e-mail atualizados para recebimento dos termos contratuais;

12.2.7. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13 – DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos objeto licitado, contados da liberação da Nota Fiscal pela fiscalização à Contabilidade, mediante depósito na conta bancária, informada pelo Fornecedor na proposta financeira;

13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e do Contrato/ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;

13.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais;

13.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;

14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO;

14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

14.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes;

14.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de (15) minutos do horário previsto;

14.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras de Capão do Leão, ou pelo telefone: (53) 3275.1543, fax (53)3275.1991, nos dias úteis no horário das 07h30min às 13hs30min;

14.6.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

14.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela autoridade competente de acordo com a legislação competente;

14.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital;

14.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pelotas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.11. Fazem parte deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência.

Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação.

Anexo III – Modelo de Credenciamento.

Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.

Anexo V – Minuta de Contrato.

Capão do Leão, 13 de julho de 2016.

Luciana Reinhardt

Pregoeira

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2016

1 – OBJETO:

Registrar Preços por 06 (seis) meses, para futuras e eventuais aquisições de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS para a Diversas Secretarias deste Município, conforme especificações contidas abaixo:

Item

Descrição Hortifrutigranjeiros

Unidade

Quant. Máxima

Valor de Referência

001

ABACAXI PÉROLA, tamanho médio, sem podridão, queimaduras do sol, manchas ou batidas. Folhas da coroa devem estar verdes e erguidas

Unidade

142

R$ 4,80

002

ABÓBORA JAPONESA, média de 1,5 kg cada unidade, grau médio de amadurecimento, casca sem brilho, machucados, mofos ou sinais de podridão

Quilo

1250

R$ 3,21

003

ALFACE DE 1ª CLASSE, tamanho médio, boa aparência, lisa ou crespa, aspecto fresco, com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras

360

R$ 2,69

004

ALHO CATETE

116

R$ 24,38

005

BANANA PRATA, grau médio de amadurecimento, 1ª classe, grau de amadurecimento, casca amarela, sem partes moles ou machucadas, de 1ª qualidade

6350

R$ 4,07

006

BATATA DOCE, tamanho médio, sem brotos

347

R$ 3,26

007

BATATA INGLESA ROSA, tamanho médio, de 1ª classe, sem brotos

5550

R$ 5,28

008

BERGAMOTA PONKAN, tamanho médio, firmes, cor viva, sem sinais de bolor ou podridão

2159

R$ 4,58

009

BETERRABA, tamanho médio, firmes, não murchas, cor vermelho intenso, sem rachaduras nem sinais de brotação

2109

R$ 4,06

010

BRÓCOLIS, grau médio de amadurecimento, sem manchas amareladas, 1ª classe

Molho

580

R$ 5,69

011

CEBOLA, tamanho médio, de 1ª classe, tamanho médio, firmes, com casca seca, sem brotação, feridas, mofos nem áreas amolecidas

2860

R$ 4,97

012

CENOURA DE PRIMEIRA, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, sem pigmentação roxa ou verde na parte superior

2180

R$ 4,65

013

CHUCHU, tamanho médio, casca verde clara, poucos espinhos, sem machucados ou mofos

300

R$ 3,54

014

COUVE DE 1ª CLASSE, aspecto fresco, sem manchas escuras ou amarelas, sem sinais de murcha e com talos firmes

2715

R$ 2,62

015

COUVE-FLOR DE 1ª CLASSE, tamanho médio, cabeça compacta, cor branca ou creme, sem manchas escuras e folhas verdes

256

R$ 6,89

016

ESPINAFRE, de primeira qualidade, sem manchas escuras ou amarelas, sem sinais de murcha e com talos firmes. Maços de no mínimo 500g

molho

390

R$ 2,93

017

LARANJA PÊRA PARA SUCO, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, casca lisa, sem machucados ou podridão, com talos verdes

2725

R$ 2,42

018

LIMÃO TAITI, tamanho médio, casca verde brilhante, lisa e macia, sem manchas, lesões e queimaduras

109

R$ 3,60

019

MAÇA GALA, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, cor viva, firme, casca lias, sem depressões ou machucados

6266

R$ 6,08

020

MAMÃO PAPAYA OU FORMOSA, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, cor viva, firme, casca lisa, sem depressões ou machucados

3162

R$ 8,94

021

MANGA, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, cor viva, firme,casca lisa, sem depressões ou machucados

230

R$ 7,31

022

MELANCIA, tamanho médio, grau médio de amadurecimento

120

R$ 1,89

023

MORANGO DE 1ª CLASSE, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com talos verdes, sem manchas ou machucados

R$ 12,25

024

OVOS AMARELOS, frescos, inspecionados e classificados. Armazenados em embalagem própria, constando informação nutricional, nome do produtor, data de fabricação e validade

Dúzia

795

R$ 5,21

025

PÊSSEGO DE MESA AMARELO, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, casca firme e limpa, sem manchas, cortes ou lesões

2092

R$ 20,02

026

PIMENTÃO VERDE, tamanho médio, de boa qualidade, limpo, firme com casca brilhante

800

R$ 6,94

027

REPOLHO VERDE, tamanho médio, cabeça firme, compacta e sem rachaduras, as folhas devem ser isentas de manchas escuras e perfurações

170

R$ 4,18

028

TEMPERO VERDE, salsa e cebolinha, de boa qualidade

R$ 2,13

029

TOMATE LONGA VIDA DE 1ª CLASSE, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, sem furos, manchas ou ferimentos

7945

R$ 5,30

030

VAGEM VERDE, frescas, tenras e suculentas, cor verde uniforme, sem ferimentos ou pontos escuros

292

R$ 10,70

Item

Descrição de Carnes e Lacticíneos

Quant. Máxima

Valor de Referência

031

BEBIDA LÁCTEA SABOR FRUTAS, embalagem plástica de 1 litro, reembaladas em caixas de papelão resistentes, validade mínima de 01 mês e data de fabricação de no máximo 07 dias

Litro

756

R$ 3,36

032

BEBIDA LÁCTEA SABOR PÊSSEGO, embalagem plástica de 1 litro, reembaladas em caixas de papelão resistentes, validade mínima de 01 mês e data de fabricação de no máximo 07 dias

033

BEBIDA LÁCTEA SABOR COCO, embalagem plástica de 1 litro, reembaladas em caixas de papelão resistentes, validade mínima de 01 mês e data de fabricação de no máximo 07 dias

1356

R$ 3,46

034

BEBIDA LÁCTEA SABOR MORANGO, embalagem plástica de 1 litro, reembaladas em caixas de papelão resistentes, validade mínima de 01 mês e data de fabricação de no máximo 07 dias

035

CARNE DE RÊS – CAPA DE FILÉ, pacotes de aproximadamente 1kg, embalados à vácuo, com rótulo contendo todas as informações necessárias, de acordo com a legislação vigente, deve constar o Carimbo da Inspeção Federal

R$ 19,66

036

CARNE DE RÊS – CORTE AMERICANO, resfriada, em embalagem plástica, com etiqueta contendo peso, tipo de carne, data em que foi embalada com no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagens

495

R$ 20,73

037

CHARQUE DE CARNE BOVINA DIANTEIRA PICADA, com no máximo 10% de gordura, embalagem à vácuo de 500g, prática e resitente ao transporte e data de validade mínima de 06 meses da data de entrega. Deverá conter rótulo com nome do produtor, peso e data de validade

175

R$ 37,59

038

CORTES DE FRANGO – COXA E SOBRECOXA CONGELADA, em embalagens adequadas e individuais, com rótulo contendo contendo identificação completa do produto, data de processamento e validade, deve constar o Carimbo da Inspeção Federal

2117

R$ 7,68

039

CORTES DE FRANGO – PEITO, CONGELADO pacotes de aproximadamente 1 kg, com rótulo contendo identificação completa do produto, data de processamento e validade. Deve constar, ainda, o Carimbo de Inspeção Federal, validade mínima de 06 meses

5185

R$ 9,60

040

FÍGADO BOVINO CONGELADO, embalagens plásticas, atóxicas, de aprox. 1 kg. Rótulo com identificação do fabricante, CIF ou CISPOA, tipo de carne, datas de fabricação e validade. A última deverá estar vigente no mínimo por 6 meses da entrega

166

R$ 10,73

041

MIÚDOS DE FRANGO – FÍGADO CONGELADO, embalagens plásticas, atóxicas, de aprox. 1 kg. Rótulo com identificação do fabricante, Carimbo da Inspeção Federal, tipo de carne, datas de fabricação e validade. A última deverá estar vigente no mínimo por 6 meses da entrega

130

R$ 5,65

042

MARGARINA CREMOSA COM SAL, potes de 500 g, 70 a 80% de lipídios, reembaladas em caixas de papelão, validade de no mínimo 04 meses da data de entrega. Marcas isentas de apresentação de amostra: Qualy, Delícia

690

R$ 9,36

043

MARGARINA VEGETAL CREMOSA LIGHT COM SAL, produzidas com leite desnatado, validade de no mínimo 04 meses da data de entrega

15

R$ 11,08

044

MASSA PARA PASTEL PEQUENA, fresca, em embalagem plástica de 500g, redonda, diâmetro de , validade de no mínimo 30 dias da data de entrega

20

R$ 7,02

045

MASSA PARA PASTEL GRANDE, fresca, em embalagem plástica de 500g, redonda, diâmetro de , validade de no mínimo 30 dias da data de entrega

046

PÃO DE LEITE, unidades de 50 g cada, armazenado em embalagem plástica com 20 unidades e transportado adequadamente, feito no dia ou um dia antes

2680

R$ 10,30

047

PÃO FRANCÊS, unidades de 50 g cada, armazenado em embalagem plástica com 20 unidades e transportado adequadamente, feito no dia

1240

R$ 9,75

48

PRESUNTO MAGRO FATIADO

95

R$ 18,15

049

QUEIJO LANCHE FATIADO

R$ 22,79

050

SALSICHA HOT DOG, sem urucum, pacotes de 2,5 ou 3kg, validade mínima de 30 dias

412

R$ 12,50

051

SALSICHÃO DE FRANGO, congelado, em pacotes de 1 kg

200

R$ 10,17

OBS: Somente serão aceitos aqueles produtos homologados pelos setores, conforme descrito em cada item. Os itens que não contenham informação de marcas aprovadas não necessitam de amostra e serão aceitas a marca ofertada.

Caso o licitante desejar ofertar outra marca, diferente das já aprovadas, deverá o fornecedor enviar amostra diretamente para o SEMAE, com a data de entrada no setor até 05 (cinco) dias antes da licitação, a fim de que o setor proceda os testes sensoriais e aprove a qualidade do mesmo.

SEMAE: e-mail – semae@capaodoleao.rs.gov.br fone: 53.3275.1216

Endereço: Avenida NARCISO SILVA, 2360 CENTRO

CEP: 96160-000 Capão do Leão/RS

A/c Renata – Nutricionista

2 – DA ENTREGA:

2.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (empenho) ou Contrato/Autorização de Fornecimento/Cronograma caso a entrega seja parcelada, com entregas semanais, sem pedido mínimo.

2.1.1. Os gêneros perecíveis poderão ser solicitados em 02 (duas) entregas semanais;

2.2. Nas escolas urbanas, a entrega dos gêneros perecíveis correrão por conta do fornecedor. Inclui-se neste quesito, a Bebida Láctea e os Pães;

2.3. Para os produtos comercializados a granel, nas embalagens deverão conter informações de peso, data de embalagem e escola/setor, conforme cronograma;

2.4. O transporte dos gêneros perecíveis, pelo fornecedor, deverá ser realizado em veículo coberto, com boas condições de higiene e espaço físico adequado para que os alimentos não sejam danificados e respeitando as Leis em vigor para o serviço;

2.5. Os endereços para entrega e o telefone para contato com cada fiscal, bem como o cronograma, constará em cada Contrato ou na Autorização de Fornecimento;

2.6. Os produtos perecíveis poderão ser recusados na hora da entrega, visto sua má qualidade. Se o produto não for aprovado quanto à qualidade, o fornecedor deverá efetuar a troca em no máximo 24 horas. No caso de gêneros não perecíveis, a troca deverá ocorrer em até 48 horas;

2.7. Os gêneros alimentícios perecíveis da APAE serão entregues na sede do SEMAE;

2.8. Para as demais secretarias e departamentos, quando da solicitação, serão entregues no local indicado, todos no Centro do Município.

3 – FISCALIZAÇÃO:

3.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores:

SMEC: Renata Brasil, matrícula nº 4441 ou Fábio Luiz Rodrigues Furtado, matrícula nº 3595, fone 53.3275.1216;

CAPS: Nuria Ávila Fonseca, matrícula nº. 4687, fone 53-3275.1039;

CCA: Rosangela Lindemann Coimbra, matrícula nº. 5253, fone 53-3275.1363;

Projeto Leãozinho: Sirlei de Oliveira Borba, matrícula nº 4460, fone: 53-3275.1315;

SMCAS: Carmem Regina da Silva, matrícula nº. 4685, fone: 53-3275.1517;

SMS: Richele Zurchimitten Matheus, matrícula nº. 5094, fone: 43-3245.1654.

Nomeados pela Portaria nº. 171/2016, de 28.6.2016.

3.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

3.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

3.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

3.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

3.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

3.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

3.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

3.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

4.1. DAS INFORMAÇÔES ADICIONAIS:

4.1.1. A empresa deverá informar ainda, juntamente com a proposta:

Dados bancários para futuros pagamentos;

Um meio de comunicação entre as partes, preferencialmente com telefone e e-mail;

Preposto: nome ou setor da pessoa que tratará das futuras compras.

Capão do Leão, 11 de julho de 2016.

Luciana Reinhardt Mariante

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 078/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 070/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2016

VALIDADE: 06 MESES

Aos ___ dias do mês de _______ de 2016, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão/RS, sediada na Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.691.507/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito, CLÁUDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n°. 095/2005, Decreto Municipal nº. 058/2006 e das demais normas legais aplicáveis, emite a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com o objetivo de formalizar o Registro de Preços, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 070/2016, homologado em __.__.2016, onde a empresa _______, estabelecida a _____, n° ____, Bairro ____ cidade de ________, CEP: __, CNPJ nº. ___, Insc. Estadual: _____, fone: (xx)_______, e-mail:_____ , por seu representante legal, _____, portador dos documentos CPF:_______ e RG:_______, é aqui denominada PROMITENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, abaixo especificados, com as devidas especificações e quantidades máximas, valores e marcas:

__________________________________________________________________________________________

1.3. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação/ordem de fornecimento, deverá atender às seguintes exigências:

1.3.1. A entrega dos produtos deverá ser conforme cronograma de entrega informado no Contrato ou Autorização de Fornecimento, sem ônus ao Município.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 06 (seis) meses, ficando sua vigência estabelecida a partir da data de assinatura;

2.2. Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Capão do Leão – RS não fica obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 070/2016 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta:

Banco: _________ Agência: _______ Conta: _________

3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

3.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e com a Receita Federal, que abranja as contribuições sociais;

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

3.6. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento.

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de entrega será de no máximo 10 (Dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou conforme cronograma anexo ao Contrato;

4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

4.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;

4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;

4.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

4.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações;

4.6. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores:

4.7. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.7.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

4.7.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.7.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.7.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.7.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.7.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.7.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme descrição da cláusula I;

c) Efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.

5.2. São obrigações da PROMITENTE FORNECEDORA:

a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

b) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

c) Aceitar, nas mesmas condições elencadas, no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de prestação dos serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pelo recebimento da Autorização de Fornecimento ou de Contrato, enviados pela detentora;

6.2. A Empresa Vencedora do Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;

6.3. Todas as aquisições deverão ser efetuados mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho/autorização de fornecimento ou Contrato, conforme minuta anexa ao Edital.

6.4. Quando a compra se fizer por contrato, ou seja, as entregas são parceladas, a nota de empenho ficará à disposição da Contratada na Secretaria de Finanças desta Prefeitura. Não será motivo para atraso nas entregas e nem justificando tal falha, a falta do recebimento da nota de empenho, ficando a empresa que ocorrer nesta hipótese sujeita as penalidades do Edital, desta Ata e do Contrato.

6.4.1. A empresa que desejar poderá solicitar cópia da nota de empenho.

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

7.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

7.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

c) Multa no valor correspondente de 12% (doze por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

7.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

7.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

7.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488- 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 070/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal;

8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1. a Promitente Fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. a Promitente Fornecedora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;

9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Promitente Fornecedora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Promitente Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação;

9.3. Pela Promitente Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94;

9.3.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos dos serviços executados;

10.1.1. A emissão das notas de empenho/autorização de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito;

11.2. Pactuam as partes, que o meio de comunicação oficial para o envio da solicitação/autorização de fornecimento, conforme proposta e demais documentos anexos ao processo, será por meio de:

Endereço eletrônico: ________________,e ou;

Telefone/fax: (xx) ______________ Preposto: ________________

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 070/2016 e a proposta desta Empresa, classificada em 1º lugar no certame supra numerado;

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, pelo Decreto Municipal n°. 095/2005 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas – RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

__________________________________ __________________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis S. Vitória

Prefeito Municipal

Fiscais dos Serviços:

______________________ _________________________

Renata Brasil Letícia Rodrigues Chagas

____________________________ ____________________________

Andréia Cezimbra Núria Ávila Fonseca

Carmem Regina da Silva Silei de Oliveira Borba

____________________________

Richele Zurchimitten Matheus

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2016

CONTRATO Nº. ___/2016

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento de materiais, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ: 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. Claudio Luis S. Vitória, Prefeito Municipal, neste ato chamada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ___________________, localizado à ______________________, Bairro _________, CNPJ nº. ____________, INSC. nº. _____, fone: (xx) _________, representado pelo mesmo, portador dos documentos CI: _________ e CPF:_____________ , a partir deste chamada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Presencial n° 070/2016, julgada em ___/___/201_, homologada em ___/___/201_, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada obriga-se ao fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, conforme segue: _________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$_________, sendo os valores unitários os descritos na cláusula 1.1;

2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente despesa onerará os seguintes elementos econômicos:

________________________________________________________________________

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue de acordo com os cronogramas anexos;

4.2. Deverá o produto conter em sua embalagem, o peso e a validade quando necessário (embalagens a granel), ou rótulo do fabricante, devidamente intacto e anexo ao produto;

4.3. O transporte dos gêneros perecíveis, pelo fornecedor, deverá ser realizado em veículo coberto, com boas condições de higiene e espaço físico adequado para que os alimentos não sejam danificados;

4.5. Os endereços para entrega e o telefone para contato com cada fiscal constam no cronograma.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO

5.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar;

5.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E QUALIDADE

6.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto, em conta corrente em nome da Contratada: Banco: Agência: Conta:

7.2. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento;

7.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das negativas do FGTS e do da Receita Federal, que abranja as contribuições sociais.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser:

8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;

8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1. Dos Direitos:

10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;

10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

10.2 Das obrigações:

10.2.1 Da CONTRATANTE:

10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e

10.2.1.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

10.2.2. Da CONTRATADA:

10.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;

10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores:

Nomeados pela Portaria nº. 171/2016, de 28.6.2016.

11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

11.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida da data de assinatura deste até a última entrega do objeto, limitado a __.__.201x;

12.2. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, devidamente justificado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;

13.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;

15.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, ____ de ________de 201_.

_____________________________ ___________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis S. Vitória

Fiscais do Recebimento:

___________________________ _________________________

070 – Pregão Presencial – Registro de Preços Gêneros Alimentícios Hortifruti

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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