A Prefeitura Municipal de Capão do Leão comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos meses de abril a agosto do corrente ano, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 38/09. A data máxima para a entrega dos envelopes e que ocorrerá a realização do certame é às 09h30min do dia 25.4.2016, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras, no Prédio da Secretaria Municipal de Finanças, sito à Avenida Narciso Silva, nº. 1.195, Centro, nesta cidade.
1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
1.1. Para participação da chamada pública, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n°. 01 e n°. 02, na data e hora do preâmbulo, ou mesmo antecipadamente, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2016
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
—————————————————————–
AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA
1.2. Os documentos apresentados deverão ser apresentador em original ou por cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada da original;
1.3. Poderá a autenticação ser efetuada por servidor municipal, mediante a original.
2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 001):
2.1.1. Cópia da DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas;
2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.3. Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
2.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante;
2.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
2.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
2.1.7. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.1.8. Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado;
2.1.9. Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.;
2.1.10. Caso da oferta de produtos de origem orgânica, deverá sem comprovada esta origem, apresentando Declaração do MAPA – CPOrg.
2.2.1. Cópia da DAP do agricultor familiar participante;
2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município contratante;
2.2.4. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 002):
A proposta/projeto de venda do grupo formal ou informal deverá:
3.1. Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal, informando as DAPs e os CPFs cadastrados na DAP;
3.2. Conter discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições deste edital;
3.3. Conter preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), considerando o preço a ser pago, conforme critério de aceitabilidade e valores estimados.
4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO:
4.1. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício dos meses de abril a agosto, elaborados pelo SEMAE, sendo que os Cronogramas encontram-se anexos ao processo:
4.1.1. O transporte dos gêneros perecíveis, pelo fornecedor, deverá ser realizado em veículo coberto, com boas condições de higiene e espaço físico adequado para que os alimentos não sejam danificados.
4.1.2. Se o produto perecível não for aprovado quanto à qualidade, o fornecedor deverá efetuar a troca em, no máximo, 24 horas.
4.2. Para Educação Infantil, Pré-escolas, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial (EE):
4.3. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR:
5.1. Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Capão do Leão e aqueles de agricultura orgânica.
5.2. Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais.
5.3. Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual.
5.4. Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiar rural, em condição de igualdade.
5.5. Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais.
5.6. Após esgotarem-se todos os critérios de desempate e persistindo a situação, será efetuado sorteio.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:
6.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para aqueles itens dos quais são solicitadas amostras juntamente com a descrição, na cláusula 4 deste edital.
6.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) e a especificação do produto.
6.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
6.4. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios de avaliação, as especificações para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital.
6.5. A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE e JULGAMENTO:
7.1. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação ou da proposta;
7.2. As propostas deverão apresentar os valores estimados deste edital e serão contratadas por este valor;
7.3. A abertura dos envelopes e avaliação da documentação e seleção das propostas será feita pela Comissão Permanente de Licitações deste Município;
7.4. A data e a hora a qual serão abertos os envelopes é aquela indicada no preambulo deste edital;
7.5. Após selecionado o vencedor e este não ofertando a quantidade total, será declarado um segundo vencedor para as quantidades faltantes;
7.6. O produtor será informado através de e-mail, telefone, fax ou qualquer outro tipo de contato informado pelo próprio, na parte externa dos envelopes de proposta ou documentação, dos resultados, caso este não esteja presente no momento do certame.
8. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
8.1. A vigência desta chamada é da data de homologação até a última entrega do cronograma.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) será solicitado a assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
10.1.1. Em até 10 (dez) dias após a entrega do relatório de cada entrega efetuada pelo fiscal do contrato à Contabilidade;
10.2. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento.
11. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8.666/1993;
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no artigo 4 do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA);
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato;
11.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo 1;
11.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
12. PENALIDADES
12.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:
12.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:
a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;
b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;
c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.
12.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
12.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
a) Atividade: 2034 – Merenda Escolar PNAE
Complemento:339030
Despesa: 236 – Material de Consumo
Recurso 1005- Merenda
b) Atividade: 2035 – Merenda Escolar PNAEJA
Despesa: 237– Material de Consumo
Recurso 1078- EJA
c) Atividade: 2036 – Merenda Escolar -PNAP
Despesa: 238– Material de Consumo
Recurso 1075- PNAP
d) Atividade: 2142 – Aquisição de Merenda Escolar para Ed. Especial- PNAEE
Despesa: 247– Material de Consumo
Recurso 1090- Alimentação Escolar – AEE
14. DOS RECURSOS
14.1. Das decisões proferidas, decorrente da presente chamada pública, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
15. ANEXOS
15.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Cronogramas;
Anexo II – Minuta de Contrato.
Outras informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30min às 13hs30min, na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na Secretaria Municipal de Finanças, sito a Avenida Narciso Silva, nº. 1195, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. O telefone para contato com o Setor de Compras é 3275.1543.
Capão do Leão, 30 de março de 2016.
________________________
Claudio Luis Schroder Vitoria
Prefeito Municipal
Anexo I – Cronogramas
CRONOGRAMA DE PERECÍVEIS – Ed. Especial
Horário de Entrega: 7h30 às 8h30
ABRIL A AGOSTO/2016
Produto
26/04/16
10/05/16
31/05/16
14/06/16
Abóbora
3 kg
Alho
0,2 kg
Batata
Banana
10 kg
Beterraba
2 kg
2kg
Cebola
Cenoura
Couve
1 mol
Laranja
—
5 kg
Maçã
Ovos
1 dz
Pimentão
0,5 kg
Tomate
6 kg
28/06/16
12/07/16
02/08/16
TOTAL
21 kg
1,4 kg
70 kg
Bergamota
20 kg
14 kg
7 mol
15 kg
7 dz
3,5 kg
42 kg
Horário de entrega: das 7h30 às 8h30
DATA: 26/04/16
GÊNERO
ALAÍDE
BEM-ME-QUER
GIRASSOL
Abóbora
4 kg
13 kg
Alface
2 pés
4 pes
4 pés
10 pés
Alho
50g
100g
0,25 kg
Banana
30 kg
65 kg
Batata inglesa
12 kg
Cebola
7 kg
Cenoura
1 kg
3 kg
Couve
2 molhos
3 molhos
6 molhos
11 molhos
Laranja
50 kg
Mamão
35 kg
Ovos
2 dz
3 dz
7 dz
Pimentão
1,5 kg
Tempero verde
1 molho
3 molhos
Tomate
8 kg
18 kg
DATA: 04/05/16
9 kg
55 kg
Beterraba
4 kg
40 kg
3 dz
10 kg
DATA: 10/05/16
6 kg
Maçã
45 kg
7 kg
15 kg
DATA: 16/05/16
Batata doce
11 kg
14 kg
Chuchu
4 molhos
5 molhos
8 molhos
17 molhos
4 dz
10 dz
22 kg
DATA: 31/05/16
8 kg
DATA: 07/06/16
DATA: 14/06/16
16 kg
Bergamota
30 kg
DATA: 21/06/16
Brócolis
15 kg
DATA: 28/06/16
DATA: 05/07/16
Brócolis
DATA: 12/07/16
17 kg
DATA: 01/08/16
DATA: 08/08/16
TOTAL DAS REMESSAS
GÊNERO
QUANTIDADE
156 kg
Alface
20 pés
3,25 kg
835 kg
66 kg
Batata inglesa
170 kg
165 kg
52 kg
33 molhos
91 kg
51 kg
150 molhos
345 kg
365 kg
280 kg
90 dúzias
19,5 kg
36 molhos
208 kg
DATA: 26/04 – 10/05 – 31/05 – 14/06 – 28/06 – 02/08/16
GÊNERO
B. Arroio Grande
Darcy Ribeiro
B. Santo Ângelo
Parque Fragata
Elberto Madruga
12 kg
0,4 kg
1,3 kg
Batata
50 kg
40 kg
18 mol
8 mol
10 mol
16 mol
40 mol
25 kg
16 kg
Elmar Costa
Margarida Gastal
Álvaro Berchon
Bordalo de Pinho
Luiz Raphael
0,3 kg
14 mol
5 mol
4 mol
2 mol
9 kg
TOTAL DAS SEIS REMESSAS
492 kg
30,6 kg
1.122 kg
522 kg
696 kg
456 molhos
732 kg
162 kg
1.218 kg
* O produto deverá apresentar qualidade aceitável. Caso contrário, o fornecedor será solicitado a fazer a troca do mesmo.
* As hortaliças deverão ser entregues no SMEC/SEMAE pelo fornecedor (em veículo coberto) conforme cronograma contendo informações como: quantidades, horário, turno e data de entrega.
* Os produtos deverão conter prazo de validade extensivo.
* Os produtos deverão ser embalados com seus respectivos pesos e nome da escola correspondente, será feito o controle quanto à qualidade e peso das quantidades estabelecidas para cada escola. O controle será feito pelo SEMAE juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, segundo Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito e Secretária Municipal, conforme art.11 da Resolução sobre Controle de Qualidade e o Programa Municipal de Alimentação Escolar.
* Local de entrega: Av. Narciso Silva, 2360.
CRONOGRAMA DE FRUTAS
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA ABRIL A AGOSTO/2016
Horário de Entrega: 7h30 às 8h30
ESCOLA
DATAS: 17/05 – 05/07 – 12/07 – 09/08/16
DATAS: 14/06/16
EMEF BARÃO DO ARROIO GRANDE
80 kg
60 kg
EMEF DARCY RIBEIRO
20 kg
EMEF BARÃO DE SANTO ÂNGELO
EMEF COMUNITÁRIA PARQUE FRAGATA
EMEF ELBERTO MADRUGA
120 kg
100 kg
EMEF ELMAR DA SILVA COSTA
EMEF MARGARIDA GASTAL
EMEF ÁLVARO BERCHON
EMEF DELFINA BORDALO DE PINHO
EMEF LUIZ RAPHAEL SAMPAIO
TOTAL POR REMESSA
570 kg
400 kg
180 kg
TOTAL DA REMESSA
450 kg
710 kg
DATAS: 10/05 e 31/05/16
DATAS: 21/06/16
260 kg
310 kg
OBSERVAÇÕES:
As frutas deverão apresentar qualidade aceitável, caso contrário o fornecedor será solicitado a realizar a troca da mesma em, no máximo, 48 horas;
A entrega do produto será realizada pelo fornecedor, em veículo coberto, com boas condições de higiene e espaço físico adequado para que as frutas não sejam danificadas;
O produto deverá ser embalado com seu respectivo peso. Na entrega será realizado o controle quanto a qualidade e quantidade estabelecida para cada escola. O controle será feito pelo SEME juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, conforme Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal, conforme Anexo VI da Resolução/CD/FNDE 038/2009;
Local de entrega: Av. Narciso Silva, 2360.
APAE – EDUCAÇÃO ESPECIAL
ABRIL A AGOSTO/2016
Horário de Entrega: 7h30 às 11h
20/04/16
03/06/16
TOTAL: 30 kg
29/04/16
10/06/16
15/04/16
01/06/16
01/07/16
TOTAL: 50 kg
Horário de Entrega: 7h30 às 11h
06/05/16
25/05/16
220 kg
24/06/16
08/07/16
29/07/16
TOTAL GERAL: 1.540 Kg
13/05/16
17/06/16
300 kg
05/08/16
TOTAL GERAL: 1.500 Kg
700 kg
TOTAL GERAL: 2.100 Kg
90 kg
115 kg
36 kg
105 kg
110 kg
120 kg
Observações:
Hortifrutigranjeiros: As hortaliças e as frutas deverão ser entregues pelo fornecedor do Setor Municipal de Alimentação (SEMAE-SMECD), nas datas estipuladas em cronograma emitido pelo SEMAE, das 7h30 as 8h30. As mesmas deverão ser embaladas com seus respectivos pesos, conforme cronograma.
A carne moída, o peito de frango e a coxa/sobrecoxa de frango congelados deverão ser entregues pelo fornecedor no setor Municipal de Alimentação (SEMAE-SMECDT), conforme cronograma, das 7h30 as 11h.
O transporte dos gêneros, pelo fornecedor, deverá ser realizado em veículo coberto, com boas condições de higiene e espaço físico adequado para que os alimentos não sejam danificados. Naentrega será realizado o controle quanto a qualidade e quantidade estsbrlrcida para cada escola. O controle será feito pelo SEMAE juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, conforme Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal, conforme Anexo VI da Resolução/CD/FNDE 038/2009.
Se o produto que não dor aprovado quanto à qualidade, deverá ser trocado pelo fornecedor perecíveis em , no máximo 24 horas, e não perecíveis no máximo 48 horas.
Anexo II
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº ___/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento de gêneros alimentícios, de um lado, o MUNICIPIO DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ: 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. Claudio Luis Schroder Vitória, Prefeito Municipal, e de outro lado _________ localizado à ______________, CNPJ nº. ______________, representada por _______________, CI _______, CPF ________, resolvem firmar o presente contrato decorrente da Chamada Pública nº. 001/2016, julgada em __.__.2016, homologado em __.__.2016, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A contratada obriga-se ao fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar – SMECD, para atender o cardápio dos meses de fevereiro a maio do corrente, conforme segue abaixo:
_______________________________________________________________________________
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$______ (____________ ), sendo os valores unitários os constantes no cláusula primeira;
2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Recurso 1090- Alimentação Escolar – AE
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os gêneros deverão ser entregues pelo fornecedor no Setor Municipal de Alimentação (SEMAE-SMECD), sito a Avenida Narciso Silva, nº. 2.360, no horário das 8hs as 12hs, conforme datas e quantidades do cronograma anexo ao final deste contrato;
4.1.2. O transporte dos gêneros perecíveis, pelo fornecedor, deverá ser realizado em veículo coberto, com boas condições de higiene e espaço físico adequado para que os alimentos não sejam danificados.
4.1.3. Se o produto perecível não for aprovado quanto à qualidade, o fornecedor deverá efetuar a troca em, no máximo, 24 horas;
4.2. Qualquer alteração nas datas ou quantidades será informada pelo SEMAE, através do fiscal do contrato;
4.3. O telefone para contato com o SEMAE é (53) 3275.1216.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar;
5.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E QUALIDADE
6.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do relatório de cada entrega efetuada pelo fiscal do contrato à Contabilidade, em conta corrente em nome da contratada:
Banco: Agência: Conta Corrente:
7.2. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento.
7.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar as negativas que comprovem a regularidade com o FGTS e contribuições sociais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;
8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:
9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:
9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
9.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1 Dos Direitos:
10.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
10.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 Das obrigações:
10.2.1 Da CONTRATANTE:
10.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado; e
10.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
10.2.2 Da CONTRATADA:
10.2.2.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital da chamada pública;
10.2.2.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
10.2.2.3 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.2.2.4. Manter o endereço e o telefone informados no processo e descritos no preâmbulo como meio oficial de comunicação entre as partes para que a Contratante possa efetuar as solicitações de material;
10.2.2.5. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10.2.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição ou informações necessárias ao andamento deste contrato.
10.2.2.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do recebimento do objeto será exercida pela Contratante, através dos servidores da SMEC, Fábio L. R. Furtado, matrícula nº. 3595 e/ou Renata Brasil, nutricionista, matrícula nº4441, nomeadas pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº. 081/2016.
11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:
11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;
11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;
11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;
11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);
11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
11.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida até __.2016, data esta limite para a última entrega;
12.2. Poderá ser prorrogado conforme a Lei nº. 8.666/93, as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;
13.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;
15.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.
Capão do Leão, __ de ________ de 2016.
CONTRATADO CONTRATANTE
PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO
Claudio Luis Schroder Vitória
Prefeito Municipal
Fiscalização do Contrato:
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Renata Brasil Fábio L. R. Furtado
Matrícula: 4441 Matrícula: 3595
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em, ___/___/___
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Alzira Corina Silveira
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001_2016 – Edital Gêneros alim. Agric Familiar