Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capão do Leão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Editais de Concurso
Atualizado em: 07/05/2018 às 16h11
EDITAL 017 – AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 PARA AS SECRETARIAS
Imprimir
Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
07/05/2018 às 16h11
Realização em a partir de
07/05/2018 às 16h11

Processo de Compras nº 023/2016

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2016

TIPO: MENOR PREÇO

Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, destinado a AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 PARA AS SECRETARIAS, através do site www.cidadecompras.com.br, EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, conforme descrito neste edital e seus anexos.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 10 de Março de 2016 com início às 9h30min, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15h do dia 26 de fevereiro de 2016 até às 9h25min do dia 10 de Março de 2016.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 PARA AS SECRETARIAS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

f) indicação da marca ofertada;

g) indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

5.7. Não sendo emitida a Nota de Empenho/contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.

9.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, dentro do prazo de validade;

9.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião deste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.5. A falta de algum dos documentos supracitados decairá na INABILITAÇÃO da licitante.

9.1.6. Deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2016

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI – CCMEI;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI – CCMEI; ou

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA , que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

b) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as contribuições sociais;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) A Empresa que utilizou os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope da documentação, DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo contador responsável pela empresa, com exceção das MEIs, que o benefício se dá pelo Certificado do MEI – CCMEI.

9.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

9.3. Proposta atualizada:

9.2.1. Contendo o último valor proposto;

9.2.2. Dados bancários para futuros pagamentos.

9.2.3. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser o mesmo indicado no site;

9.2.4. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

9.4. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração.

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

14 – PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

15 – CONTRATO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Finanças, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura do contrato, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil (Autorização de Fornecimento / nota de empenho de despesa), sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2 – Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

15.3 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas

disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

15.4 – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO

a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante

simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

15.5 – Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para as entregas previstas no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso de entrega, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato, limitado a 10 (dez) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – RECEBIMENTO

17.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar que por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

17.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade: 2011 – Manutenção das Atividades da SMF

Despesa: 89.339030 – Material de Consumo

Recurso – 01 – Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade 2008 – Manutenção Atividades da SMA

Despesa: 59.339030 – Material de Consumo

Recurso 01 – Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Atividade: 2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

Despesa: 9.339030 – Material de Consumo

Recurso: 01 – Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MEIO-AMBIENTE

Atividade 2013 – Manutenção das Atividades da SMOUMA

Despesa: 148.339030 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO

Atividade 2053 – Manutenção das Atividades da SMAIC

Despesa: 316.339030 – Material de Consumo

Recurso: 01 – Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2061 – Manutenção da SMSBES com recursos ASPS 20%

Despesa: 365.339030 – Material de Consumo

Recurso: 40 – ASPS

Atividade: 2072 – Vigilância Sanitária

Despesa: 392.339030 – Material de Consumo

Recurso: 4760 – Vigilância Sanitária

Atividade: 2077 – Recursos CAPS – Casa Vida

Despesa: 420.339030 – Material de Consumo

Recurso: 4690 – CAPS;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2022 – Manutenção do Ensino Fundamental com recursos MDE

Despesa: 179.339030 – Material de Consumo

Recurso 20 – MDE

20 – GARANTIA E QUALIDADE

20.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

20.2. A Contratada deverá apresentar a garantia de no mínimo (1) um ano a contar da data da nota fiscal.

21 – PAGAMENTO

21.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Capão do Leão, em no máximo 10 (dez) dias úteis após o envio da nota fiscal/relatório à Contabilidade, devidamente assinada pelo fiscal do recebimento.

21.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.

21.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.

21.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

22 – DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

22.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

22.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13h30min ou pelo fone (53) 3275.1543.

22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

22.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

22.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

22.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I- Termo de Referência.

Capão do Leão, 23 de fevereiro de 2016.

Adriana Silva

Pregoeira

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em, ___/___/___

____________________________

Alzira Corina Silveira

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2016

1 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2.950 (dois mil novecentos e cinquenta) pACOTES DE PAPEL SULFITE A4, com 500 folhas, PARA AS SECRETARIAS, conforme especificações contidas neste Anexo.

2 – PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias após o envio da Autorização de Fornecimento e deverão obrigatoriamente ser daquelas marcas cotadas no pregão.

3 – LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado desta prefeitura, na Av. Narciso Silva, nº. 1.751, no horário das 08h às 12hs de segunda a sexta, sem ônus ao Município.

Obs.: Durante a entrega, a carga e descarga do objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.

4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

4.1 – Quantidade por Secretaria e Despesa:

5 – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:

5.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor municipal Librando Jacobsen Filho, almoxarife, matrícula nº. 3283, fone: 3275 – 1188.

5.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

5.3.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

5.3.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

5.3.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

5.3.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

5.3.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

5.3.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

5.3.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

6 – GARANTIA E QUALIDADE

6.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

6.2. A Contratada deverá apresentar a garantia de no mínimo (1) um ano a contar da data da nota fiscal.

Pregoeira

017 – Pregão Eletrônico – PAPEL A4 – Secretarias

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia