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Editais de Concurso
Atualizado em: 07/05/2018 às 16h11
EDITAL 015 – AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE PASSEIO 0KM PARA A SMOUMA
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2
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Vagas/Provas
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Situação
Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
07/05/2018 às 16h11
Realização em a partir de
07/05/2018 às 16h11

Processo de Compras nº 026/2016

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016 (RETIFICADO)

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2015 do tipo menor preço, destinado a AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO, ZERO KM, ANO E MODELO 2016, para uso do Departamento Municipal de Meio Ambiente da SECRETARIA MUNICIPAl DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 9 de março de 2016 com início às 09h30min, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15h do dia 24 de fevereiro de 2016 até as 09h25min do dia 09 de março de 2016.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital, a AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO, TIPO PASSEIO, ZERO KM, ANO/MODELO 2016 – SMOUMA, conforme as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.brHYPERLINK “http://www.cidadecompras.com.br/”.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço despesas com transporte, seguro e frete; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais); obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

e) Marca do produto ofertado, vedada a informação de mais de uma marca.

f) indicação da conta corrente em nome da empresa vencedora para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

5.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

5.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

5.8. Não sendo emitida a Nota de Empenho/contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.

9.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance final, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, dentro do prazo de validade;

9.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.5. A falta de algum dos documentos supracitados decairá na INABILITAÇÃO da licitante.

9.1.6. Deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI – CCMEI; ou

– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as contribuições sociais;

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) A Empresa que utilizou os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no envelope da documentação, DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo contador responsável pela empresa.

9.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

9.2. Proposta atualizada:

9.2.1. Contendo o último valor proposto;

9.2.2. Dados bancários para futuros pagamentos.

9.2.3. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser o mesmo indicado no site;

9.2.4. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra razões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

14 – PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

15 – CONTRATO

15.1. Homologada a licitação, a Administração, convocará no prazo de até 10 (dez) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura do Contrato, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil (Autorização de Fornecimento/nota de empenho de despesa), sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

15.3. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

15.4. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO

a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

15.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para as entregas previstas no contrato, desde que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso de entrega, motivada pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato, limitado a 10 (dez) dias, após este prazo será considerada inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 74, III, da Lei Federal nº. 8.666/93.

17.2. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificações pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo que encontradas desconformidades, o objeto será devolvida ao particular no estado em que se encontrar, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento do produto, e a empresa, por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

17.2.1. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

17.3. Satisfeitas as exigências conforme contratado, será atestado o recebimento do objeto na(s) Nota Fiscal.

17.4. Caso a entrega não ocorra no prazo determinado ou em condições satisfatórias estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – GARANTIA

19.1. A Contratada deverá apresentar a garantia de no mínimo (1) um ano a contar da entrega do Objeto liclitado.

20 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Projeto: 1235 – Aquisição de um veículo para o Meio Ambiente

Despesa: 449052.168 – Equipamento e Material Permanente

Recurso: Livre

21 – PAGAMENTO

21.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto licitado, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta financeira.

21.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.

21.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

21.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

21.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

21.5.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e contribuições sociais.

21.6. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

21.7. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

22 – DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

22.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

22.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13h30min ou pelo fone (53) 3275.1543.

22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

22.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, o Certame realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente no mesmo horário.

22.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

22.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I- Termo de Referência.

ANEXO II – Modelo de Proposta

Capão do Leão, 24 de fevereiro de 2016.

Sérgio Luis Vilela,

Pregoeiro.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2016

1 – OBJETO: AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO, TIPO PASSEIO, ZERO KM, ANO/MODELO 2016, para uso do Departamento Municipal de Meio Ambiente da SECRETARIA MUNICIPAl DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, conforme especificações contidas neste Anexo.

1.1. Especificações:

1.2. Observações:

-As revisões, assistência técnica e peças para o veiculo, deverão ser disponibilizadas numa distância máxima de até 30 km do municipio de Capão do Leão.

-Os serviços de garantia e revisão do veículo deverão ser realizados sem custo adicional ao Município com deslocamento, hospedagem e a realizaçao dos mesmos, ficando a cargo do Município apenas a reposição de peças com desgaste natural, no período de no mínimo 01(um) ano;

-O veiculo ofertado deverá obedecer às normas de fabricação do INMETRO;

-Período de garantia de no mínimo de 01(um) ano.

2 – PRAZO DE ENTREGA:

2.1. A empresa vencedora deverá entregar o objeto do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do mesmo, contendo as especificações/exigências constantes no Objeto, acompanhados por todos os assessórios exigidos por lei, incluindo todos os equipamentos obrigatórios e devidamente emplacado em nome do Município de Capão do Leão – RS;

2.2. Faz parte deste Objeto a garantia do Veículo, pelo período de no mínimo de um ano, a partir da data da Nota Fiscal;

2.3. Os serviços de garantia e revisão do Veículo deverá ser realizado não importando nenhum custo adicional ao Município com deslocamento, hospedagem e a realização dos mesmos, ficando a cargo do Município apenas a reposição de peças com desgaste natural, no período de garantia.

2.4. O objeto desta licitação deverá ser fornecido pela(s) empresa(s) fabricante(s) ou representante (s) credenciado(s) da mesma(s), comprovando possuir equipe técnica apta a prestar completa assistência técnica, bem como o fornecimento das peças.

2.5. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

3 – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:

3.1. O recebimento e a fiscalização ficará a cargo da servidor Paulo José Xavier Costa, Diretor do Meio Ambiente, matrícula nº. 3141, nomeado pela Portaria nº 026/2016 – Fone:(53) 3275–1541.

3.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

3.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

3.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

3.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

3.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

3.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

3.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

3.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

4- ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES

4.1. O veículo deverá ser entregue, no horário compreendido entre às 07:30hs às 13:30h de segunda a sexta, na SMOUMA, na Av. Narciso Silva, nº. 1236, sem ônus ao Município.

Obs.: Durante a entrega, a carga e descarga do objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.

4.2. A nota fiscal/fatura será emitida e entregue juntamente com o bem adquirido, devendo explicitá-lo.

4.3. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificações que correspondam às especificações constantes do presente Edital e seus anexos, pelo prazo de dez dias.

4.3.1. Caso encontradas desconformidades, onde o bem entregue não corresponda ao estabelecido na licitação, será exigido do vencedor sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.

4.3.1.1. O objeto será devolvida ao particular no estado em que se encontrar, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento do produto, e a empresa, por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

4.3.1.2. Decorridos os prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

4.4. Enquanto não ocorrer a conferência e constatação da qualidade e especificações do bem adquirido, este continuará sob a inteira responsabilidade da licitante.

5- GARANTIA :

5.1. A Contratada deverá apresentar a garantia de no mínimo (1)um ano a contar da Nota Fiscal.

Sérgio Luis Vilela

Pregoeiro

ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2016

Data: ____/____/_____

Pregão Eletrônico nº 15/2016

À Prefeitura de Capão do Leão

A empresa …………., com sede na Rua/Av. ………., inscrita no CNPJ sob o nº ……, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Observações:

-O veiculo deverá ser entregue na SMOUMA, localizada na Av. Narciso Silva , nº 1236 – Centro – Capão do Leão, no horário das 07:30hs às 13:30hs, devidamente emplacado em nome do Município de Capão do Leão;

-Período de garantia de no mínimo de 01(um), a partir da emissão da nota fiscal.

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.

Dados Bancários: Banco _________ Ag: _______ Conta Corrente __________

Data: _____________________

Assinatura: ________________ Fone/email para contato: ____________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________, CPF e RG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento de Pneus Novos, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, CGC 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. CLAÚDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA, Prefeito Municipal, e de outro lado a empresa ____________ localizado à __________, CEP:________, cidade:_________/___, CNPJ nº. _______, fone: _______, e-mail:________, representada por _________, CI _____, CPF _____, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Presencial nº. 015/2016, julgada em ___.___.2016, homologado em __/__/___, regida pela lei federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. A Contratada obriga-se a fornecer 01 (UM) VEÍCULO, TIPO PASSEIO, ZERO KM, ANO/MODELO 2016, para uso do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Meio Ambiente, com as seguintes especificações, conforme proposta:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.2. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ XXX (____________________);

1.3. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.

-Período de garantia de no mínimo de 01(um) ano, a contar da data de emissão da nota fiscal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

2.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Capão do Leão, em no máximo 10 (dez) dias úteis após o envio da nota fiscal/relatório à Contabilidade, devidamente assinada pelo fiscal do recebimento.

2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.

2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

2.5.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e contribuições sociais.

2.6. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

2.7. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

2.8. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA ENTREGA E DA VIGÊNCIA

3.1. O objeto deverá ser entregue no máximo em 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato;

3.2. A vigência deste contrato fica estabelecida a partir da sua assinatura, e limitada até o final da garantia do objeto, que deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, limitada a _/_/2017.

3.3. Poderá ser prorrogado conforme as necessidades da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES

4.1. O veículo deverá ser entregue, no horário compreendido entre às 07:30hs às 13:30h de segunda a sexta, na SMOUMA, na Av. Narciso Silva, nº. 1236, sem ônus ao Município.

4.3.1.1. O objeto será devolvido ao particular no estado em que se encontrar, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento do produto, e a empresa, por sua vez terá o mesmo prazo para devolver o objeto para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :

5.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Projeto: 1235 – Aquisição de um veículo para o Departamento de Meio Ambiente SMOUMA

Despesa: 4490520000168 – Equipamento e Material Permanente

Recurso: 01- Livre (Fundo Municipal do Meio Ambiente)

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

6.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, conforme Portaria nº 026/2016;

b) efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente.

6.2. São obrigações do CONTRATADO:

a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

f) aceitar, nas mesmas condições elencadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O recebimento e a fiscalização ficará a cargo da servidor Paulo José Xavier Costa, Diretor do Meio Ambiente, matrícula nº. 3141, nomeado pela Portaria nº 026/2016 – Fone:(53) 3275–1541.

7.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

7.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

7.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

7.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

7.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

7.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

7.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

7.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas

CLÁUSULA OITAVA- GARANTIA

8.1. A Contratada deverá apresentar a garantia de no mínimo (1) um ano a contar da data de emissão da Nota Fiscal.

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES

9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.

102. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Capão do Leão, __ de __________ de 2016.

___________________________ __________________________

CONTRATADO CONTRATANTE

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis S Vitória

Prefeito Municipal

Fiscalização do Contrato:

_______________________________

Paulo José Xavier Costa

Matrícula n° 3141

Recebe o Fiscal cópia deste termo.

015 – Pregão Eletrônico – AQUISIÇÃO 01 VEÍCULO TIPO PASSEIO 0KM 2016 – SMOUMA – retificado

015 – Pregão Eletrônico – AQUISIÇÃO 01 VEÍCULO TIPO PASSEIO 0KM 2016 – SMOUMA

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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