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Editais de Concurso
Atualizado em: 07/05/2018 às 16h14
EDITAL 012/2016 – AQUISIÇÃO DE SACOLAS BÁSICAS PARA A SMCAS
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2
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Vagas/Provas
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Situação
Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
07/05/2018 às 16h14
Realização em a partir de
07/05/2018 às 16h14

Processo de Compras 020/2016

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2016

TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, destinado a aquisição de SACOLAS BÁSICAS PARA a sECRETARIA mUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 04 de março de 2016 com início às 09h30min, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15h do dia 22 de fevereiro de 2016 até as 09h25min do dia 02 de março de 2016.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. Aquisição de SACOLAS BÁSICAS PARA a sECRETARIA mUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAl, com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

f) indicação das marcas ofertadas;

g) embora a sacola econômica seja considerada 01 (um) item, na proposta física a ser enviada, a empresa deverá discriminar os valores de cada sub item e suas respectivas marcas, atualizados conforme lance vencedor.

5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

5.7. Não sendo emitida a Nota de Empenho/contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.

9.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, dentro do prazo de validade;

9.1.4. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do início da sessão de licitação com as vias originais, pois em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame;

9.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.6. A falta de algum dos documentos supracitados decairá na INABILITAÇÃO da licitante.

9.1.7. Deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

b) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

– Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; ou

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC OU DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) prova de regularidade quanto ao tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) RGFN (Certidão Conjunta Negativa)

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) prova de regularidade relativo à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, podendo ser substituída pela Certidão Conjunta Federal, quando esta englobar estes tributos;

g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Avaliação de conformidade emitida pelo INMETRO, segundo a portaria número 331/2014.

9.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, por ocasião deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.3. Proposta impressa, atualizada de acordo com os valores considerados vencedores, assinada e rubricada pelo representante legal da empresa.

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;

13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

14 – PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

15 – CONTRATO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

15.3. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas

disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

15.4. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO

a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante

simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

15.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para as entregas previstas no contrato, desde que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso de entrega, motivada pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato, limitado a 10 (dez) dias, após este prazo será considerada inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17 – RECEBIMENTO

17.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez (dez) dias.

17.2. Decorrido o prazo do ítem anterior, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

17.3. Os materiais deverão apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

17.3.1. A Empresa por sua vez terá até 05 (cinco) dias úteis para entregar o objeto adequado para a Administração.

17.4. Caso a entrega não ocorra no prazo determinado ou em condições satisfatórias estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Atividade: 2089

Dotação Orçamentária: 524 339032 – Material, Bem ou serviço para Dist. Gratuita

Recurso: 0001 Livre

Observação: 33903205000000 – Mercadorias para Doações

20 – PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após cada entrega dos objetos licitados, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta financeira.

20.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

20.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

20.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

20.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e com as contribuições sociais;

20.5. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

20.6. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

21.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13h30min ou pelo fone (53) 3275.1543.

21.5. Casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

21.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

21.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

21.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

21.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I- Termo de Referência.

ANEXO II- Minuta de contrato.

Capão do Leão, 17 de fevereiro de 2016.

Adriana da Silva

Pregoeira Oficial

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 062/2016

1 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1500 SACOLAS BÁSICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações contidas neste Anexo.

2 – PRAZO DE ENTREGA:

As entregas ocorrerão: 1º entrega – no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, na quantidade de 150 unidades, com os subitens descritos na cláusula primeira em cada sacola, e as demais entregas sempre no dia 10 (dez) de cada mês, ou primeiro dia útil subseqüente, até dezembro de 2016;

Os itens entregues deverão obrigatoriamente ser daquelas marcas cotadas no pregão.

3 – LOCAL DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sito à Avenida Narciso Silva, nº 2.200, nas datas e quantidades descritas no item anterior, sempre das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, sem ônus à contratante, inclusive cabendo a carga e descarga ao fornecedor.

4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR DE REFERÊNCIA

1

SACOLAS BÁSICAS CONTENDO

1500

Cesta

R$ 57,52

1.1

AÇUCAR REFINADO: embalagem plástica de 1 (um) Kg, prática e resistente ao transporte, validade de no mínimo 04 meses da data de entrega.

2

Quilo

R$ 3,17/kg

1.2

ACHOCOLATADO: embalagem plástica de 400 (quatrocentos) gramas, prática e resistente ao transporte, de 7 a 10 vitaminas, data de validade de no mínimo 04 meses da data de entrega.

1

Pacote

R$ 2,84/pcte

1.3

ARROZ BRANCO: Longo, fino, beneficiado, agulhinha, tipo 1; Embalagem plástica de 05 (cinco) Kg, prática e resistente ao transporte, validade de no mínimo 04 meses a partir da data de entrega.

5

Quilo

R$ 2,47/kg

1.4

FEIJÃO PRETO: novo tipo 1. Embalagem plástica de 1 (um) Kg, prática e resistente ao transporte, validade de no mínimo 4 meses da data de entrega.

R$ 4,74/kg

1.5

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL: embalagem de 1 (um) Kg, prática e resistente ao transporte, data de validade de no mínimo 04 meses da data de entrega.

3

R$ 1,96/kg

1.6

MASSA PARA MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO, embalagem de 500 (quinhentos) gramas, prática e resistente ao transporte, validade de no mínimo 04 meses da data de entrega.

R$ 4,56/kg

1.7

CAFÉ PÓ TORRADO MOÍDO: embalagem alto vácuo, aluminizada de 500 (quinhentos) gramas, prática e resistente ao transporte, selo de pureza ABIC, data de validade de no mínimo 04 meses da data de entrega.

R$ 6,92/pcte

1.8

ÓLEO DE SOJA REFINADO: Embalagem plástica de 900 (novecentos) ml, prática e resistente ao transporte.

02

Unidade

R$ 4,58/unid

5 – FISCALIZAÇÃO:

5.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora municipal Carmem Regina da Silva, matrícula nº. 4685, nomeada pela Portaria n°.040/2016.

5.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

5.3.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

5.3.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

5.3.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas;

5.3.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s);

5.3.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

5.3.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

5.3.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

5.4. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

5.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% de cada objeto do contrato

Capão do Leão/RS, 17 de fevereiro de 2016.

Adriana da Silva

Pregoeiro Oficial

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO ELETRONICO N.º 012/2016

CONTRATO DE FORNECIMENTO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ: 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA, Prefeito Municipal, e de outro lado a Empresa _______________________, localizado à ___________________, CNPJ nº. _____________, representada por ________________, CI _______, CPF ________, resolvem firmar o presente contrato decorrente da Pregão Eletrônico nº. 012/2016, julgada em / /2016, homologado em __/__/2016, regida pela lei federal nº. 8666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada obriga-se ao FORNECIMENTO DE 1350 (um mil trezentos e cinquenta) SACOLAS BÁSICAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para atender as necessidades dos meses de junho a dezembro do corrente ano, conforme segue:

______________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$______ (____________ ), sendo os valores unitários os constantes na cláusula primeira.

2.1. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária: 524 339032 – Material, Bem ou serviço para Dist. Gratuita

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. As entregas ocorrerão, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, na quantidade de 150 unidades, com os subitens descritos na cláusula primeira em cada sacola, e as demais entregas sempre no dia 10 (dez) do respectivo mês, ou primeiro dia útil subseqüente, até dezembro de 2016;

4.2. Os itens entregues deverão obrigatoriamente ser daquelas marcas cotadas no pregão;

4.3. As Sacolas deverão ser entregues Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sito à Avenida Narciso Silva, nº 2.200, nas datas e quantidades descritas no item anterior, sempre das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, sem ônus à contratante, inclusive cabendo a carga e descarga ao fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO

5.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez (dez) dias.

5.2. Decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo.

5.3. Caso a entrega não ocorra no prazo determinado ou em condições satisfatórias estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E QUALIDADE

6.1. Os produtos deverão apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos.

6.1.1. A Empresa por sua vez terá até 05 (cinco) dias úteis para entregar o objeto adequado para a Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos objetos licitados, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária, informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta financeira.

7.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

7.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

7.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

7.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e com as contribuições sociais;

7.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser:

8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

9.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

9.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 12% (doze por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

9.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1 Dos Direitos:

10.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e

10.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

10.1.3. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

10.1.4. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

10.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

10.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

10.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

10.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual:

10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

10.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

10.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

10.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

10.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

10.2.7. Manter preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer;

10.2.8. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do recebimento dos produtos será exercida pela Contratante, através da servidora Carmem Regina Da Silva, matrícula nº. 4685, nomeada pela Portaria nº 040/2016. Telefone para contato 3275.1415.

11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

11.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida até 17.12.2016, data esta limite para a última entrega;

12.2. Poderá ser prorrogado, conforme a necessidade da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual;

13.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei 8.666/93;

15.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, __ de ________ de 2016.

_____________________ ________________________

CONTRATADO CONTRATANTE

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

CLAUDIO LUIS SCHRÖDER VITORIA

Prefeito Municipal

Fiscalização do Contrato:

_________________________

Carmem Regina da Silva

Matrícula n°4685

Recebe o fiscal cópia deste termo

012 – Pregão Eletrônico – Sacolas Básicas – SMCAS

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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