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Editais de Concurso
Atualizado em: 07/05/2018 às 16h14
EDITAL 010/2016 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA A 11ª FESTA DA MELANCIA E 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA
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Situação
Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
07/05/2018 às 16h14
Realização em a partir de
07/05/2018 às 16h14

Processo de Compras nº 031/2016

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2016

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006

O Município de Capão do Leão, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, mediante Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado a LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA OS EVENTOS 11ª FESTA DA MELANCIA E 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DE LEÃO – COMISSÃO DE EVENTOS – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, através do site www.cidadecompras.com.br, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 95/2005 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, conforme descrito neste edital e seus anexos.

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 26 de fevereiro de 2016 com início às 11h, horário de Brasília – DF.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, das 15h do dia 16 de fevereiro até as 10h55min do dia 26 de fevereiro de 2016.

1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

2 – OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital, a LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA OS EVENTOS 11ª FESTA DA MELANCIA E 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DE LEÃO – COMISSÃO DE EVENTOS, conforme as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência .

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar do Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.cidadecompras.com.br.

3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

3.4. Não será admitida a participação de empresas:

3.4.1. Que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.

3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capão do Leão, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor global, com demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.

5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.

5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

a) preço, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais;

b) prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

d) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;

e) indicação da marca ofertada;

f) indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita.

5.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;

5.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

5.8. Não sendo emitida a Nota de Empenho/Contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.

7 – FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.

7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.

8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9 – HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

9.1.2. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada mediante a apresentação do documento original.

9.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade e caso o órgão emissor não declare a validade, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.

9.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

9.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, em acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que comprovem atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de:

a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as Contribuições Sociais;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante;

f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução do serviço objeto deste edital, emitida pelo CREA.

b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde fique comprovado que executou contrato com objeto compatível com o ora licitado.

c) Comprovação de que o profissional que apresentou atestado de capacitação técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.

d) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado em caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA.

e) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

1) sócio: contrato social e sua última alteração;

2) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

3) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

4) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.

f) As empresas prestadoras de serviço deverão apresentar da Licença de Operação da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) para a locação dos sanitários químicos.

9.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

9.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance final, conforme modelo (anexo II), serão encaminhados ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo à critério da Administração, contendo ainda:

9.3.1. Dados bancários para futuros pagamentos.

9.3.2. Marca dos produtos ofertados, que deverá ser a mesma indicada no sistema;

9.3.3. Conter Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal e forma de contato (telefone/e-mail).

10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

10.1.1. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.

11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra razões em igual número de dias.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.

11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13 – DAS OBRIGAÇÕES

13.1. Do Município:

13.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

13.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

13.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

12.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual:

13.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e em consonância com a proposta de preços;

13.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

13.2.3. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços realizados;

13.2.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

12.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

13.2.6. Manter preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer;

13.2.7. Manter endereço e e-mail atualizados para recebimento dos termos contratuais;

13.2.8. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13.2.9. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

14 – DO PRAZO DE ENTREGA

14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritas no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.

15 – DO CONTRATO

15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.

15.3. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

15.4. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO

a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

15.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

16 – DAS PENALIDADES

16.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente;

c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;

d) comportar-se de modo inidôneo;

16.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

16.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) cometer fraude fiscal.

16.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para as entregas previstas no contrato, desde que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso de entrega, motivada pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato, limitado a 10 (dez) dias, após este prazo será considerada inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital ou Contrato.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

16.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto decorrer de caso fortuito ou de força maior;

16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 74, III, da Lei Federal nº. 8.666/93.

17.2. Satisfeitas as exigências conforme contratado, será atestado o recebimento do serviço na(s) Nota Fiscal.

17.3. Caso o material locado apresente defeitos, será solicitada a substituição ou realizado o conserto, imediatamente.

17.4. Caso o serviço não ocorra no prazo determinado ou em condições satisfatórias estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato

18 – RESCISÃO

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2047 – Eventos Culturais Diversos

Despesa: 279 339039 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica

Recurso: 01 – livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2049 – Festa da Melancia

Despesa: 284 339039 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica

20 – PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária informada pelo Fornecedor juntamente com a proposta.

20.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

20.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

20.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;

20.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais;

20.5. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

20.6. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

20.7. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.

21.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Capão do Leão, na Secretaria de Finanças, situada na Av. Narciso Silva, nº 1195, centro, das 07h30min ás 13h30min ou pelo fone (53) 3275.1543.

21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

21.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

21.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Capão do Leão, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.

21.8. O Município de Capão do Leão se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.

21.9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I- Termo de Referência.

ANEXO II – Minuta do Contrato.

Capão do Leão, 12 de fevereiro de 2016.

Paulo José Xavier Costa

Pregoeiro

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em, ___/___/___

____________________________

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2016

1 – OBJETO: LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA OS EVENTOS 11ª FESTA DA MELANCIA E 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DE LEÃO – COMISSÃO DE EVENTOS, conforme detalhamentos deste Anexo e especificações relacionadas:

1.1. A empresa deverá recolher a ART respectiva do serviço/locação contratados e encaminhar para a Comssão de Eventos até 5 (cinco) dias antes do evento.

1.2. Deverá manter no local, preposto e monitor ou técnico especializado para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer.

2 – PRAZO DE EXECUÇÃO:

2.1. Os serviços deverão ser prestados após a assinatura do contrato, nos dias do evento, de 04 a 06 de março de 2016, conforme especificações contratuais definidas pela Comissão de Eventos;

2.2. Os equipamentos devem estar devidamente montados e prontos para uso até às 9hs do dia 3.3.2016, para vistoria do Corpo de Bombeiros, permanecendo montados até o término do evento, podendo ser retirados no dia 7.3.2016.

2.3. Caso seja necessária a troca de algum equipamento durante o evento, este deverá ser substituído sem ônus ao município.

2.4. Em caso de eventual transferência do evento a administração comunicará, por escrito, a nova data.

3 – LOCAIS DE EXECUÇÃO:

3.1. A instalação do objeto e os serviços deverão ser prestados no local do evento, Rua Jaime Ferreira Cardoso, n° 331 – Centro – Capão do Leão/RS, CEP: 96160.000, conforme disposição definida pela Comissão de Eventos e contrato;

3.2. A montagem do objeto ficará por conta da contratada, bem como a sua carga e descarga no local do evento, sem qualquer ônus ao Município.

4 – FISCALIZAÇÃO:

4.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores Paulo Ricardo Leite, matricula 1951 e/ou Hugo Alexandre Albuquerque, matricula 3146, nomeados pela Portaria nº. 032/2016.

4.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

4.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

4.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

4.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

4.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

4.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

4.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

4.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

4.1.8. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

5 – GARANTIA E QUALIDADE

5.1. Os materiais locados e o serviços prestados deverão apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para refazer o serviço/trocar o equipamento imediatamente, mediante Termo Lavrado, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento do objeto.

Capão do Leão, 12 de fevereiro de 2016.

Paulo José Xavier Costa

Pregoeiro

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2016

Data:

Pregão Eletrônico nº 010/2016

À

Prefeitura de Capão do Leão

A/C: Sr. Pregoeiro

A empresa ……………………………., com sede na Rua/Av. ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………………….., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.

Dados Bancários: Banco _________ Ag: _______ Conta Corrente __________

Data: _____________________

Assinatura: ________________ Fone para contato: ____________

Nome do Representante Legal do Proponente:___________________, CPF e RG

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2016

CONTRATO Nº. XXX/2016

CONTRATO DE LOCAÇÃO E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Termo de contrato que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, CNPJ: 87.691.507/0001-17, representada pelo Sr. Claudio Luis S. Vitória, Prefeito Municipal, neste ato chamada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ___________________, localizado à ______________________, Bairro _________, cidade: _______, Estado:_____, CNPJ nº. ____________, fone: (xx) _________, e-mail: __________, representado neste ato por seu representante legal ______________, portador dos documentos CI: _________ e CPF:_____________ , a partir deste chamada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico n° 010/2016, julgada em ___/___/2016, homologada em ___/___/2016, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A contratada obriga-se LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA OS EVENTOS 11ª FESTA DA MELANCIA E 6º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DE LEÃO, conforme segue:

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.2. O serviço foi solicitado pela Comissão de Eventos e se realizará nos dias __________, no ______________ (local), conforme definição da mesma e CLÁUSULA QUARTA.

1.3. A empresa deverá recolher a ART respectiva do serviço/locação contratados e encaminhar para a Comssão de Eventos até 5 (cinco) dias antes do evento.

1.4. Deverá manter no local, preposto e monitor ou técnico especializado para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ _________ (________________________________________), sendo os valores unitários de cada locação aqueles descritos na cláusula 1.1., dando plena e total quitação dos serviços deste contrato;

2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas de equipamentos, transportes, seguros, ART’s e outras despesas necessárias para perfeita realização dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas do presente Contrato serão atendidas com os seguintes recursos da

3.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Recurso: 01 – livre

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO

4.1. A instalação do objeto e os serviços deverão ser prestados no local do evento, Rua Jaime Ferreira Cardoso, n° 331 – Centro – Capão do Leão/RS, CEP: 96160.000, conforme disposição definida pela Comissão de Eventos e contrato;

4.2. A montagem do objeto ficará por conta da contratada, bem como a sua carga e descarga no local do evento, sem qualquer ônus ao Município.

4.3. Os serviços deverão ser prestados após a assinatura do contrato, nos dias do evento, de 04 a 06 de março de 2016, conforme especificações contratuais definidas pela Comissão de Eventos;

4.4. Os equipamentos devem estar devidamente montados e prontos para uso até às 9hs do dia 3.3.2016, para vistoria do Corpo de Bombeiros, permanecendo montados até o término do evento, podendo ser retirados no dia 7.3.2016.

4.5. Caso seja necessária a troca de algum equipamento durante o evento, este deverá ser substituído sem ônus ao município.

4.6. Em caso de eventual transferência do evento a administração comunicará, por escrito, a nova data.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida da assinatura do contrato até ___.___.______, data a qual os equipamentos deverão ser retirados do local;

5.2. Poderá ser prorrogado a critério da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E QUALIDADE

6.1. Os equipamentos/serviços deverão apresentar condições aceitáveis, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a reparação/substituição do mesmo, mediante Termo Lavrado, o qual deverá ser assinado pelo responsável, sem ônus ao município.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamento serão efetuados pela Prefeitura de Capão do Leão, em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo fornecedor juntamente com a proposta:

Banco: Agência: Conta:

7.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

7.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;

7.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país:

7.4.1. Deverá ser especificada na nota fiscal a relação dos itens locados.

7.4.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e Contribuições Sociais.

7.5. O CNPJ da Empresa Vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;

7.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;

7.7. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão contratual poderá ser:

8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;

8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:

9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:

9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:

a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;

b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;

c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.

9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;

9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1 Dos Direitos:

10.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;

10.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

10.2 Das obrigações:

10.2.1 Da CONTRATANTE:

10.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado; e

10.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

10.2.2 Da CONTRATADA:

10.2.2.1 Prestar o serviços de acordo com as especificações da solicitação;

10.2.2.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; e

10.2.2.3 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

10.2.2.4. Recolher a ART respectiva dos serviços contratados;

10.2.2.5. Manter no local, preposto e monitor ou técnico especializado para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer.

10.2.2.6. A contratada é responsável pelo fornecimento de equipamentos de trabalho e segurança de seus funcionários.

10.2.2.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

10.2.2.8. Manter endereço e e-mail atualizados para recebimento dos termos contratuais;

10.2.2.9. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

10.2.2.10. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores Paulo Ricardo Leite, matricula 1951 e/ou Hugo Alexandre Albuquerque, matricula 3146, nomeados pela Portaria nº. 032/2016.

11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições:

11.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

11.1.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

11.1.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

11.1.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

11.1.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

11.1.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

11.1.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

11.1.8. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 74, III, da Lei Federal nº. 8.666/93;

12.2. Satisfeitas as exigências conforme contratado, será atestado o recebimento do serviço na(s) Nota Fiscal;

12.3. Caso o serviços / material não apresente condições satisfatórias, será solicitada reparação / substituição do equipamento, imediatamente;

12.4. Caso o serviço não ocorra no prazo determinado estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro de Pelotas para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;

14.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.

Capão do Leão, ____ de ________de 2016.

_____________________________ ___________________________

PREF. MUN. DE CAPÃO DO LEÃO

Claudio Luis S. Vitória

Prefeito Municipal

Fiscais dos Serviços:

_____________________________________

Paulo Ricardo Leite

matricula 1951

__________________________________

Hugo Alexandre Albuquerque

matricula 3146

Recebem os Fiscais cópia deste termo.

010 – Pregão Eletrônico – Locação de Estrutura para Festa da Melancia e Levante da Canção

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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