O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social SMCAS, no uso de suas atribuições legais, com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e §13 do art.40, da Constituição Federal, Decreto 8.869/2016, Lei Estadual 12.544/2006, Lei Municipal 2211/2022 e Decreto nº 017/2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, onde serão ofertadas, oito (08) vagas de Visitadores PIM/PCF (Programa Primeira Infância Melhor / Programa Criança Feliz), conforme necessidade, sendo que os contratados desenvolverão suas funções junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social com carga horária de trabalho de 40 horas/semanais, conforme as normas previstas no Edital e em seus Anexos.