Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capão do Leão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Editais de Concurso
Atualizado em: 01/06/2026 às 12h09
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
60/2026
Publicado em
02/06/2026 às 07h30
Início das Inscrições
08/06/2026 às 08h00
Fim das Inscrições
12/06/2026 às 23h59
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e §13 do art.40, da Constituição Federal e Decreto nº 017/2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro reserva de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, conforme Lei nº. 2461/2025 e futuras necessidades, os quais desenvolverão as suas funções junto as Secretarias Municipal de Saúde, conforme as normas previstas neste Edital e anexos, sendo:
 
Cargo Quant.
Auxiliar de Saúde Bucal 5 vagas + cadastro reserva

As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, para as quais não haverá pagamento de taxa de inscrição, serão realizadas somente através do site da Prefeitura Municipal de Capão do Leão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br/), na aba (PROCESSO SELETIVO – (https://www.capaodoleao.rs.gov.br/inscrição-pss-asb) a partir das 8:00h do dia 08 de junho de 2026 até as 23h59min do dia 12 de junho de 2026;

  REQUISITOS MÍNIMOS
- Ensino Médio Completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão de Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente, bem como registro válido e ativo junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO.
- A formação deve ser comprovada através de Certificado ou Diploma expedido por instituição credenciada pelo MEC.
- Registro no Conselho de Classe deve ser comprovado através da certidão de regularidade atualizada expedida pelo respectivo órgão.
Ter disponibilidade de horários para atender a carga horária da vaga disponível.
Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse.
Ter bons antecedentes, estando em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo site:
<http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>
Alvará de Folha Corrida expedida pelo Fórum no site do TJRS:
<https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/>
Certidão Negativa de Crimes Eleitorais:
<https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor>
Certidão Judicial Criminal Negativa (1º grau); e Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º grau
<https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/>
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais <https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/>;

- Se tiver vínculo com outro órgão público deve apresentar Certidão Negativa de Processo Administrativo.).
- Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.
- Ser considerado apto física e mentalmente após prévia análise médica pelo Município.
- Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova, observado ao disposto no inciso XVI e §10 do art. 37 da Constituição Federal.
- Não ser aposentado e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal;
- A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a seleção, será solicitada por ocasião da convocação;

DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Carga horária: 40h semanais
Salário: R$1.944,90
Outros benefícios: Vale-alimentação, vale-transporte e Incentivo ESB nos termos da lei

Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) serão reservadas a candidatos (as) negros (as) e/ou pardos (as), conforme a Lei Municipal n° 2.228/2023.

Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoa com deficiência (PCD), conforme Artigo 37 da Constituição Federal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão. Contato somente via e-mail: processoseletivoadsb@capaodoleao.rs.gov.br respondido em até 24 horas
Movimentações
Segunda, 01 junho 2026
12h03
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 08/06/2026 às 08:00.
Download 1
Provas
Auxiliar de Saúde Bucal 5 VAGAS
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Carga horária:40 horas semanais
Remuneração:R$ 1.944,90
Requisitos: Ensino Médio Completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão de Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente, bem como registro válido e ativo junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO. 2.1.1. A formação deve ser comprovada através de Certificado ou Diploma expedido por instituição credenciada pelo MEC. 2.1.2. Registro no Conselho de Classe deve ser comprovado através da certidão de regularidade atualizada expedida pelo respectivo órgão. 2.2. Ter disponibilidade de horários para atender a carga horária da vaga disponível. 2.3. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse. 2.4. Ter bons antecedentes, estando em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo site: Alvará de Folha Corrida expedida pelo Fórum no site do TJRS: Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: Certidão Judicial Criminal Negativa (1º grau); e Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º grau Certidão Negativa de Antecedentes Criminais ; Se tiver vínculo com outro órgão público deve apresentar Certidão Negativa de Processo Administrativo.). 2.5. Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista. 2.6. Ser considerado apto física e mentalmente após prévia análise médica pelo Município. 2.7. Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova, observado ao disposto no inciso XVI e §10 do art. 37 da Constituição Federal. 2.8. Não ser aposentado e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal; 2.9. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a seleção, será solicitada por ocasião da convocação; 2.10. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua inabilitação no processo, implicando na sua desclassificação do certame.
Seta
Telefone: 0800 000 8773
Endereço: Av. Narciso Silva, 1620 | CEP: 96160-000
Segunda a Sexta das 07:30 às 13:30
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia