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Editais de Concurso
Atualizado em: 13/10/2021 às 13h22
EDITAL SEC. ADM. N°027/2021- PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Concurso Público
Publicado em
13/10/2021 às 13h22
Realização em a partir de
13/10/2021 às 13h22

027_2021 – Edital continuidade

027-2021 – Edital_continuidade

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 027/2021

REALIZAÇÃO: CONCURSOS SS1

VILMAR MOTTA SCHMITT, Prefeito Municipal de Capão do Leão, por meio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA público o presente Edital para divulgar o que segue:

O Processo Seletivo Público, instituído inicialmente pelo Edital nº 001/2020, de 16 de julho de 2020 e suspenso temporariamente pelo Edital nº 003/2020, de 20 de agosto de 2020, terá seu prosseguimento com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, passando a constar com as disposições ora trazidas, revogadas todas as disposições em contrário e ratificadas as demais, bem como todas as etapas já concluídas. O andamento do certame em questão dar-se-á de acordo com o NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*), abaixo disposto:

Data

Evento

13/10

Retomada do certame

13 a 22/10

Período para solicitação de cancelamento da inscrição/devolução do valor de inscrição

Período para solicitação de atendimento especial para Prova Objetiva

29/10

Resultado das solicitações de cancelamento de inscrição/devolução do valor de inscrição e pedido de atendimento especial para Prova Objetiva

Convocação para Prova Objetiva (local e horário)

07/11

Prova Objetiva

08/11

Divulgação do Gabarito Preliminar

09 a 11/11

Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar

18/11

Resultado dos Recursos, Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva

19, 22 e 23/11

Período para interposição de recursos da Prova Objetiva

25/11

Resultado dos Recursos e Convocação para sorteio de desempate

26/11

Sorteio de desempate (se houver)

01/12

Homologação Final

(*)Este cronograma tem caráter orientador, podendo sofrer alteração em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Capão do Leão em acordo com a Concursos SS1.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal Cidades. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.prefeitura.capaodoleao.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo, os quais prevalecerão sob quaisquer outros anteriormente publicados, em todos os seus termos, requisitos, nomenclaturas e demais condições.

Desde logo, se fazem necessárias as seguintes alterações no Edital nº 001/2020:

CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EMPREGO

1.1. A Tabela de emprego, item 1.1.1 do Edital 001/2020, especificamente em relação às Vagas e Salário, passa a ser conforme segue:

Emprego

Vaga

Salário

Outubro/2021

R$

Agente Comunitário de Saúde – ESF Armazém Brasil

01 + CR

1.550,00

Agente Comunitário de Saúde – ESF Central

Agente Comunitário de Saúde – ESF Cláudio Vitória (CASABOM)

Agente Comunitário de Saúde – ESF Parque Fragata

Por CR deve-se entender Cadastro Reserva.

As demais disposições da Tabela de emprego permanecem inalteradas.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ficam ratificadas e validadas as inscrições homologadas feitas através do Edital nº 002/2020, de 10 de agosto de 2020. O relatório nominal de candidatos com inscrições homologadas consta no Anexo I deste Edital.

1.2. O candidato deverá confirmar e atualizar seus dados pessoais no site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo.

1.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Concursos SS1 até a publicação da homologação final, e, após esta data, junto ao Município.

1.3. A continuidade do candidato no certame implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.4. OS CANDIDATOS INSCRITOS E QUE NÃO TENHAM INTERESSE EM CONTINUAR PARTICIPANDO DESTE CERTAME, DEVERÃO SOLICITAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO/DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO.

1.4.1. Uma vez que o candidato solicitar o cancelamento da inscrição e a devolução do valor referente à respectiva inscrição, aquela inscrição restará eliminada do certame e o candidato não terá como prosseguir e nem como ingressar novamente no certame.

1.4.2. Para o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO/DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, impreterivelmente, o candidato deverá acessar o site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo, clicar em “Cancelamento da Inscrição/Devolução do Valor de Inscrição” e preencher todos os campos com os dados solicitados – Nome, CPF, Cargo, Dados Bancários – banco, tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência com dígito, número da conta com dígito. O candidato deverá ser o titular da conta informada, não será feita devolução em contas de terceiros.

1.4.3. Após o término do período determinado no item anterior, a Concursos SS1 encaminhará as solicitações para o Município de Capão do Leão, para que este, que é quem detém os valores referentes ao pagamento das inscrições do certame, efetue o depósito do valor referente à taxa de inscrição.

1.4.4. O depósito do valor referente à devolução da taxa de inscrição será realizado na conta bancária informada pelo candidato e em período a ser informado por Edital, em 29/10/2021. O preenchimento correto do requerimento e dos dados é de total responsabilidade do candidato.

1.4.5. A Concursos SS1 e o Município de Capão do Leão não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados ou campos, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores.

CAPÍTULO II – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Para Lactantes: As candidatas amparadas pela Lei 13872/19 tem assegurado o direito de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade no dia de realização de prova presencial. Para tanto, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, a candidata deverá acessar o site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo, clicar no campo “Envio de Documentos – Atendimento Especial para Prova Objetiva” e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

a) Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(m) amamentada(s);

b) requerimento, Anexo II deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

2.1.1. O não envio de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 2.1 ou o envio dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido.

2.1.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 2.1, deverá apresentar, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará em sala reservada com a(s) criança(s) e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.

2.1.2.1. O(a) acompanhante deverá:

a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), devendo cumprir com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19, caso na aplicação da prova ainda houver epidemia;

b) apresentar documento de identificação;

c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio do COVID-19, caso na aplicação da prova ainda houver epidemia; e;

d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.

2.1.3. A candidata e o (a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e da(s) criança(s), ser submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.

2.1.4. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

2.1.5. O controle do tempo da amamentação será feito pela fiscal, que avisará a candidata quando estiver faltando cinco minutos para o término e ao término do tempo. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação (trinta minutos, por filho, a cada intervalo de duas horas), em igual período.

2.2. Para as outras situações de atendimento especial para Prova Objetiva, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, o candidato deverá acessar o site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo, clicar no campo “Envio de Documentos – Atendimento Especial para Prova Objetiva” e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

a) laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado;

a.1) no caso de tempo adicional, também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89 e alterações. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação;

b) requerimento, Anexo II deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

2.2.2. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

2.3. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

2.4. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, a apresentação dos documentos exigidos para o deferimento da solicitação, conforme cada caso, dentro do período estabelecido, é condição indispensável para fins de deferimento da solicitação. Os pedidos de atendimento especial para realização de prova serão examinados juntamente com o laudo, atestado e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão e/ou Concursos SS1, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

2.5. A solicitação e/ou deferimento de solicitação do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado em cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implica em indeferimento da solicitação.

2.6. O resultado das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da convocação para prova objetiva. É obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação.

2.7. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, bem como a isonomia de tratamento entre os candidatos, aqueles que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 2.2, deverão comparecer ao local de provas munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar a prótese durante a realização da(s) prova(s).

2.8. Quanto aos candidatos com problema de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, os quais careçam de ingestão de substância de qualquer natureza (exceto água) durante a prova, cumpre salientar que, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 2.2, deverão comparecer ao local de provas munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, com a substância acondicionada em embalagem transparente, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob o risco de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder realizar a respectiva ingestão durante a realização da(s) prova(s).

CAPÍTULO III – DA PROVA OBJETIVA

3.1. Este Processo Seletivo será composto exclusivamente de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, a qual será constituída conforme a tabela abaixo, por questões referentes às disciplinas ali definidas, considerando-se, para tanto, os conteúdos programáticos e/ou às referências bibliográficas do Anexo III deste edital, compatíveis ainda com o nível de escolaridade, formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo emprego.

3.1.1. Conteúdos e pontuação da Prova Objetiva:

Disciplina

Nº de questões

Peso por questão

PESO TOTAL

Português

Matemática

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

05

20

3,30

3,10

3,40

16,50

15,50

68,00

3.1.2. A prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, das quais somente 01 será a correta. Os pontos por disciplina corresponderão ao número de questões que o candidato acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a nota da Prova Objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

3.1.3. Realizada a Prova Objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da Prova Objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.

3.2. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, tampouco será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado, assim sendo, a identificação correta do dia, local e horário da realização da prova, assim como o respectivo comparecimento, são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação da Prova Objetiva acarretará a eliminação do candidato.

3.3. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, documentos digitais ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

3.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento impresso que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.3.4. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.4. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros, acessórios de chapelaria, cachecol, manta, luvas e similares; consultar e/ou permanecer com livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta; entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação. Os aparelhos eletrônicos, inclusive os telefones celulares, deverão ser desligados e depositados junto à mesa de fiscalização até o final da prova, sendo a identificação desses de responsabilidade exclusiva dos candidatos. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

3.4.1. A Concursos SS1 não se responsabiliza por nenhum objeto e/ou aparelho eletrônico trazido pelos candidatos e recomenda que os mesmos não levem nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas.

3.5. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização da prova:

a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no item anterior) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;

b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;

c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos;

d) caso necessária utilização de máscara de proteção facial em virtude da epidemia de COVID-19, poderá ser exigida sua retirada, quando da chegada para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara.

3.6. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Concursos SS1 não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

3.7. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;

d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);

f) recusar-se a utilizar equipamento de proteção individual, caso exigido quando da convocação, em virtude da epidemia de COVID-19, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19;

g) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;

i) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova.

3.8. Para realizar a Prova Objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e uma folha de respostas. O caderno contemplará as questões da prova; A folha de respostas, além de conter local destinado às respostas da Prova Objetiva, conterá campo específico com os dados do candidato devidamente impressos e local destinado à sua assinatura.

3.8.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.

3.8.2. A folha de respostas NÃO poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituída, devendo ser conservada em segurança durante a realização da prova, preenchida e assinada pelo candidato com atenção, à CANETA, uma vez que a folha de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da Prova Objetiva.

3.8.3. É obrigação única e exclusiva do candidato: manter a folha de respostas em segurança durante a realização da prova; conferir se os dados impressos nela, em especial o nome, o número de inscrição e a vaga pretendida estão corretos; preencher e assinar a folha de respostas, à CANETA, obrigatoriamente; entregar a folha de respostas devidamente preenchida e assinada, à CANETA, ao fiscal de sala. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.

3.8.4. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Concursos SS1 poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.

3.9. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas na folha de respostas.

3.10. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

3.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.

3.12. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala a folha de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.

3.13. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o lacre e assinatura do lacre dos envelopes das provas, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.

3.14. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo a FOLHA DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Esta deve ser preenchida com bastante atenção. Ela não poderá ser substituída, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida e assinada. É obrigação do candidato conferir seus dados na folha de respostas e assinar no local indicado. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura na folha ótica de respostas poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

3.14.1 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha ótica de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.14.2. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS

4.1. Será admitido recurso quanto:

À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

4.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

4.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

4.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões e pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

4.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

4.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

4.7. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

4.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

4.10. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

4.11. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas poderão ser divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Capão do Leão em conjunto com a Concursos SS1.

4.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Relatório de Candidatos Inscritos por Emprego;

Anexo II – Requerimento – Atendimento Especial para Prova Objetiva;

Anexo III – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas.

As demais disposições do Edital de Processo Seletivo Público nº 01/2020 permanecem inalteradas.

Município de Capão do Leão, 13 de outubro de 2021.

VILMAR MOTTA SCHMITT,

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I – RELATÓRIO DE CANDIDATOS INSCRITOS POR EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ARMAZÉM BRASIL

INSCRIÇÃO

NOME

476

ADAO LENON DA ROSA ISNARDI

584

ANA JÚLIA SILVEIRA BARBOSA

630

ANA PAULA ALVES PINTO CARRASCO

629

ANA PAULA CARDOZO PORTO RODALES

518

ANA PAULA PIMENTA DIAS

610

ANDREIA ISLABAO MACHADO

468

ANDRIA CRISTINA GOMES DA SILVA

772

ANTONIO MARCOS DEVANTIER COSTA

524

BÁRBARA DO NASCIMENTO BASSI

801

BRUNA LEAL BARRAGANA

775

BRUNA VERGARA DOS SANTOS

210

CAMILA DE PAULA KAUFMANN

269

CARLOS ANDRE FURTADO GONZALES

671

CARLOS ORLANDO BRETANHA PORTO

449

CINTIA SCHAFER MESQUITA

603

CLAUDIA MARA BORGES PIRES

708

CRISTIANE LEITZKE XAVIER MARTINS

448

CRISTIANE SILVEIRA MACIEL

580

DAIANE CARDOSO DIAS DOS SANTOS

798

DAMIELLI ENGELKES COELHO

579

DEBORA PERES DÁVILA GULARTE

453

DÉBORA VIEIRA DA ROSA

566

DENIZE BARROS DA CUNHA

250

DIEGO BRYON PEREIRA

555

DIEGO LUCAS SOUZA

611

DIEGO SOUZA DA ROSA

391

DIONAINE LUCENA NUNES

230

DIONATAN LUIS OSSANES NUNES

622

DIONEIA DA SILVA PEREIRA

470

DOUGLAS MIRANDA AMATI

619

ELISANDRA FONSECA NOGUEZ

384

EMANUELE GEBELUKY PINHEIRO

392

ERICK ROCHA DE MOURA

262

ESTELA JANICE RIBEIRO HENRIQUE

461

FABIANE VIEIRA DA SILVA

491

FABIO NOBRE DE MEDEIROS JUNIOR

618

FELIPE PAIVA GASQUE

220

FERNANDA DE MENEZES SANTANA

425

FRANCIELE NUNES MACHADO FERREIRA

646

GABRIEL PEREIRA DE MATTOS

664

GABRIELA NUNES COSTA

261

GERMANO BRAGA REZENDE

475

GISELE PAIVA MATOS

509

GIULIA PAULA ALVES DIAS

674

GRACIELE DE BITTENCOURT MARASCO

799

GUILHERME LUCENA NUNES

552

HENRIQUE VIEIRA MEGIATTO

530

IRIS DOMINGUES GONCALVES

547

ISABEL RIBEIRO DIAS

586

JAQUELINE LUNKES DE LIMA OLIVEIRA

660

JÉSSICA BOTELHO INSAURRIAGA

386

JOSEPH BARÃO FARIAS

762

JULIANE LEÃO SOUTO

790

KARINA SILVEIRA RAMOS

486

KENIA VAZ

377

KIMBERLY DOS SANTOS ALVES

370

KRICHELA DUARTE FONSECA

767

LAIS SIMOES ALVES

350

LARISSA LACKMANN TEIXEIRA

643

LARISSA PORTO MACIEL

655

LARISSA VASCONCELOS DOS SANTOS

553

LAURA SINOTT CARVALHO

673

LEANDRA SANTOS

739

LETICIA DA ROSA LATORRE

307

LUCAS COUTINHO RODRIGUES

749

MARCELO VIEIRA ZIMMER

549

MARIANA FERNANDES DA SILVA

794

MARISANA PLAMER LARROSSA

714

MATHEUS LEAL MEIRELES

699

MIKAELE MOURA DA ROSA

403

MILENA SANTOS GONÇALVES

451

MYLENE DA SILVA CAMARGO

616

NATIELE BORGES GREQUE

543

NELCIA NORIS BARROS DA CUNHA

765

NILSÉIA FEIJÓ DA SILVA

507

OMAR MANZANARES DUARTE

686

PAULA JUANITA DOS SANTOS SCHWANZ

687

RAFAELLA DA COSTA SOARES

766

RAFAELLA ESPIRITO SANTO DA SILVA

651

RAIANE DOS SANTOS DA ROSA

725

RAQUEL MACHADO DA ROSA

653

RIANE DOS SANTOS DA ROSA

499

RICHELE RICARDO

694

SAMANTA DOMINGUES CALERO

788

SAMANTHA PLAMER LARROSSA

737

SHARON SANTOS LILGE

489

THALIA RODRIGUES SANTANA

463

VALDOIR SIMÕES CAMPELO

258

VALERIA GODINHO BORGES

423

VANESSA FREITAS MENDES

715

VANESSA SIMOES DA CRUZ

494

VANIZIA HELLWIG DO ESPIRITO SANTO

602

VICTORIA TAINA PIRES DE MEDEIROS

225

WILLIAN DA SILVA SALGADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CENTRAL

769

ADRIAN RODRIGUES AIRES

442

AGNES LOPES NUNES

252

ALESSANDRA PADILHA DE FRANKE BRUM

709

ALÉXIA ABDALA CRUZ DA SILVA

713

AMANDA MILLER FONTOURA

721

ANDRESSA ARDUIN RAUPP

235

ANDRESSA FISCHER RODRIGUES

521

ANDRESSA LIMA DE CASTRO

677

ANTONI ZANUSSO RIBEIRO LOPES

309

CAMILLA FUENTES DE ÁVILA

421

CATIELEM COSTA DA SILVA

519

DAIANECOSTA DA CONCEICAO

607

DEISE RIBEIRO DA SILVA

667

EDISON DUARTE DA SILVA

576

ÉRICA DE SOUZA PINHEIRO

539

FERNANDA WAISS DIAS FARIAS

360

FRANCIELE SIQUEIRA DA ROSA

748

FREDERICO DE OLIVEIRA SEDREZ

691

GABRIELA NUNEES ROSA

410

GEISE VIEIRA DE VIEIRA DRAWANZ

718

GILMAR HENRIQUE DA SILVA SOARES

469

GRAZIELE SILVA DA SILVA

465

INDIARA CUNHA DE FREITAS

567

JÉSSICA ARENA BANDEIRA

325

JESSICA VIEIRA ZANUSSO

485

JULLINE MEDEIROS DA SILVA

337

LUANA MACHADO AMARO

781

LUANA SOUZA COELHO

344

LUCIANE TERRES PEGORARO

564

MARCILENE SOUZA DOS SANTOS

276

MARIANA OLIVEIRA DO COUTO

514

NATHALIA DE SOUZA PINHEIRO

676

NIKOLAS ROMANO RIBEIRO FERREIRA

693

OTÁVIO LIMA CHAGAS

759

ROMULO AVENCURT HENRIQUE

609

SAMARA HEIDMANN DA ROSA

625

SAVANA REIS DA ROCHA

770

SILVIO DE ÁVILA AVENCURT

701

SUELEN SOARES LATORRE

228

SUSANA SILVEIRA SARAIVA

740

SUZAN DIAS LATORRE

600

TALES MACEDO VARGAS

306

TAMYRIS FERREIRA LACKMANN

537

THAYNÃ WAISS DIAS FARIAS

784

VICTÓRIA MESQUITA MARTINS

540

WENDEL JULIANO LATORRE SILVEIRA

281

WILLIAN LUÍS FREITAS LEMOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CLÁUDIO VITÓRIA (CASABOM)

224

ADRIELI VAZ SAMPAIO

363

ALINE DITTGEN BLAZ

331

ANDRIELE ÁVILA DA SILVA

395

BÁRBARA OLIVEIRA CALDEIRA

536

BARBARA SOARES VIEIRA

273

BRUNA BEATRIZ KURTZ SOARES

728

CAMILA DOS SANTOS LEMOS

545

CARLOS RICARDO CARREIRA DE ANDRADE

503

CAROLINE DE PAULA KAUFMANN

349

CHARLES SOARES PIRIZ

751

CINTIA CUBA GODINHO

380

CLAUDIA BEATRIZ DA COSTA BICCA

298

DAIANA DA SILVA BARBOSA

639

DÉBORA MATIAS MENDES

488

DONATIELA TAVARES DOS SANTOS

747

ELIAS COSTA DA SILVA

720

ELIAS GONÇALVES MIRANDA

336

EMILI SILVA DE ÁVILA

617

EVA CRISTINA KNUTH BAILFUS BASSI

623

FERNANDA HERNANDES OSTOSI

668

FERNANDA MACEDO DA SILVA

695

GABRIEL CAMPOS DE OLIVEIRA

638

GEOVANA NUNES RITTER

642

INDIARA CHAGAS GOULART

763

JANETE GONCALVES GARCIS

688

JANICE DE SOUZA BRAGA

705

JÉSSICA BAPTISTA DE OLIVEIRA

746

JESSICA SANTOS DA SILVA

756

JOÃO FERNANDO FURTADO GODINHO

239

JOSIANE VASCONCELOS DE SOUZA

716

JULIANA DAS NEVES SOUSA

787

JULIANA MARINA COELHO SILVEIRA

419

KAREN DE FREITAS RODALES NUNES

785

LIDIANE GARCIA HERTZBERG

620

LIDIANE MOREIRA MACHADO

332

MAICO GONÇALVES MIRANDA

706

MAIQUEL DOUGLAS FIGUEIREDO MELLO

734

MARCEL FARIAS DA ROSA

679

MARIA APARECIDA LEMOS LOPES

498

MARINA QUADROS DA SILVA

492

MARISA BORGES DE BORGES

464

MAURICIO MORAES GOMES

426

MELISSA OLIVEIRA DE MEDEIROS MACEDO

355

MYCAELA FARIAS HENRIQUE

795

NATALIA GONCALVES PEREIRA

238

NICOLLE SILVEIRA SARAIVA MENDES

665

PAMELA SOARES RODALES

444

PAOLA RITIELLI GODINHO MOLINA

760

RENATA DE OLIVEIRA SEDREZ

559

ROTIEH DE SOUZA RODRIGUES

542

RUTH HELENA GAYA MOREIRA DOS SANTOS

296

SARA DO AMARAL WAGNER

789

SIDELENA JACOBSEN AVENCURT

727

SILENE DOS SANTOS RITTER

330

THAINARA SANTOS DE QUADROS

681

THAIZ DA SILVA DOMINGUES

570

THAYONARA PENHA DA SILVA

648

VANESSA NACHTIGALL DAS NEVES

793

VANESSA RIBEIRO DA SILVA

719

WILLIAN DA SILVA BARRETO

731

YASMIN FERNANDES ALVES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF PARQUE FRAGATA

777

ADRIANA OLIVEIRA DA ROSA

736

AMANDA VASSOLER DIAS

633

ANDRELE DA SILVA FONTES

565

ANDRIELE MACHADO DUARTE

290

ARTHUR GARCIA BETEMPS

563

AYLLA MARIA SILVA DE AMORIM

212

BRENDA DE RIBEIRO BOENO

596

CAROLINE SOUZA GONCALVES

505

CLAUDETE RIBEIRO MARTINS

301

CLAUDIANE PAGEL HÖRNKE

657

CRISTINE NUNES DE ÁVILA

729

DANIELE PORTO DA SILVA SANCHES

589

DEBORA ISQUIERDO ROSA

743

DION GUSTAVO OXLEY LEITE

271

DRIZIANE VIEIRA MORALES

483

EDUARDO SÁ DA FONSECA QUADROS

529

ELISA JOSIELE PIMENTA DIAS

527

FLAIANE SCHMALFUSS MATOZO

299

GABRIEL DA SILVA BITTENCOURT

457

GEOVANA TEIXEIRA LOPES

654

GILCILÉIA PIRES QUEVEDO NEVES

300

IAGO FERREIRA PORTO

628

ÍCARO CROCHI BRANDÃO

669

JACKSON TEIXEIRA

666

JANAINA CHAGAS POSSOBOM VAZ

753

JEAN TALISSON BRYON DA SILVA

712

JENNIFER XAVIER BORBA

594

JEREMIAS ROSA DA SILVA

652

JESSICA DA SILVA BELEM

590

JOAO FELIPE ALVES RODRIGUES

768

JULIO CESAR MORALES DE CASTRO

493

KELIA LUANA ALVES MARQUES

703

LESLEN DA SILVA MARSICL

764

LILIA SCHUG DE MORAES

352

LILIAN MARITIANE BOETEGE DAS NEVES DE OLIVEIRA

779

LUCAS DA SILVA SOARES DE PAULA

302

LUCIANE MILECH DE OLIVEIRA

227

LUCIARA BARROS DE MELLO GAMA

477

MACIELIA CARVALHO DE FREITAS

780

MARA ALINE DIAS

700

MARCELO AZEREDO BRUM JÚNIOR

624

MARIA EDUARDA PRATES MACHADO

599

MARIGILSA DOS SANTOS MACHADO

500

MARILIA LEAL DORNELES

776

MARILIZA DOS SANTOS GOMES

577

MARINA FREITAS XAVIER

369

MICHELE CECILIA LEIVAS DOS SANTOS

338

MIRIAM CRISTIANE NUNES AYRES

608

MORGANA LORENZATO DE FREITAS MACHADO

406

PRISCILA LEMOS CARDOSO

458

RAFAELA LEAL TAVARES

724

RENAN SELL DA SILVA

405

RICHELE MADEIRA MARTINS

595

SIMONE UBIALI

634

STEFHANI RICARDO

698

TAMIRES RIBEIRO SANCHES

550

TATIANE DA SILVA SOUZA GÜTHS

738

TIAGO GARCIA SILVEIRA

662

UELISOM ALAM DA SILVA PIMENTA

778

VERA LUCIA ALVES DA CUNHA

544

WILLIAM FEIJO DIAS

723

YASMIM DE FREITAS PEREIRA

SOLICITAÇÕES PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VAGA

MODALIDADE

RESULTADO

DIEGO LUCAS SOUZA

555

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ARMAZÉM BRASIL

PcD – Pessoa com Deficiência

Deferido

ANEXO II – REQUERIMENTO – ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PROVA OBJETIVA

Nome do candidato: _________________________________________________________ Data de Nascimento: __/__/____

Nº da inscrição: ___________________ Cargo: _______________________________________________________________

Documento de identificação: _____________________________________ CPF: ____________________________________

Telefone: ________________________________ E-mail: _______________________________________________________

EU, acima qualificado(a), VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização da prova do Processo Seletivo, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.

MARCAR ABAIXO UM X AO LADO DO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL QUE NECESSITA

(_) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).

(_) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).

(_) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual).

(_) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão).

(_) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).

(_) Ledor (Candidato com deficiência visual).

(_) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ________

(_) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).

(_) Sala para amamentação (Candidata lactante).

(_) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89).

(_) Outro (descrever): _______________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido, ou atestado de amamentação. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento. Dados especiais para aplicação das PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes Termos,

Espera Deferimento.

Local:________________________________ Data: ____/____/______

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ATENÇÃO CANDIDATO: a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; b) na Prova de Português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.

MATEMÁTICA

Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais – propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 – Conhecimentos Gerais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade.

Conteúdo 2 – Legislação e Conhecimentos Específicos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. 4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).

BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

CAPÃO DO LEÃO. Lei Orgânica do Município.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
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