027_2021 – Edital continuidade
027-2021 – Edital_continuidade
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 027/2021
REALIZAÇÃO: CONCURSOS SS1
VILMAR MOTTA SCHMITT, Prefeito Municipal de Capão do Leão, por meio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA público o presente Edital para divulgar o que segue:
O Processo Seletivo Público, instituído inicialmente pelo Edital nº 001/2020, de 16 de julho de 2020 e suspenso temporariamente pelo Edital nº 003/2020, de 20 de agosto de 2020, terá seu prosseguimento com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, passando a constar com as disposições ora trazidas, revogadas todas as disposições em contrário e ratificadas as demais, bem como todas as etapas já concluídas. O andamento do certame em questão dar-se-á de acordo com o NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*), abaixo disposto:
Data
Evento
13/10
Retomada do certame
13 a 22/10
Período para solicitação de cancelamento da inscrição/devolução do valor de inscrição
Período para solicitação de atendimento especial para Prova Objetiva
29/10
Resultado das solicitações de cancelamento de inscrição/devolução do valor de inscrição e pedido de atendimento especial para Prova Objetiva
Convocação para Prova Objetiva (local e horário)
07/11
Prova Objetiva
08/11
Divulgação do Gabarito Preliminar
09 a 11/11
Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar
18/11
Resultado dos Recursos, Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva
19, 22 e 23/11
Período para interposição de recursos da Prova Objetiva
25/11
Resultado dos Recursos e Convocação para sorteio de desempate
26/11
Sorteio de desempate (se houver)
01/12
Homologação Final
(*)Este cronograma tem caráter orientador, podendo sofrer alteração em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Capão do Leão em acordo com a Concursos SS1.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal Cidades. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.prefeitura.capaodoleao.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo, os quais prevalecerão sob quaisquer outros anteriormente publicados, em todos os seus termos, requisitos, nomenclaturas e demais condições.
Desde logo, se fazem necessárias as seguintes alterações no Edital nº 001/2020:
CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EMPREGO
1.1. A Tabela de emprego, item 1.1.1 do Edital 001/2020, especificamente em relação às Vagas e Salário, passa a ser conforme segue:
Emprego
Vaga
Salário
Outubro/2021
R$
Agente Comunitário de Saúde – ESF Armazém Brasil
01 + CR
1.550,00
Agente Comunitário de Saúde – ESF Central
Agente Comunitário de Saúde – ESF Cláudio Vitória (CASABOM)
Agente Comunitário de Saúde – ESF Parque Fragata
Por CR deve-se entender Cadastro Reserva.
As demais disposições da Tabela de emprego permanecem inalteradas.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
1.1. Ficam ratificadas e validadas as inscrições homologadas feitas através do Edital nº 002/2020, de 10 de agosto de 2020. O relatório nominal de candidatos com inscrições homologadas consta no Anexo I deste Edital.
1.2. O candidato deverá confirmar e atualizar seus dados pessoais no site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo.
1.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Concursos SS1 até a publicação da homologação final, e, após esta data, junto ao Município.
1.3. A continuidade do candidato no certame implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
1.4. OS CANDIDATOS INSCRITOS E QUE NÃO TENHAM INTERESSE EM CONTINUAR PARTICIPANDO DESTE CERTAME, DEVERÃO SOLICITAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO/DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO.
1.4.1. Uma vez que o candidato solicitar o cancelamento da inscrição e a devolução do valor referente à respectiva inscrição, aquela inscrição restará eliminada do certame e o candidato não terá como prosseguir e nem como ingressar novamente no certame.
1.4.2. Para o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO/DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, impreterivelmente, o candidato deverá acessar o site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo, clicar em “Cancelamento da Inscrição/Devolução do Valor de Inscrição” e preencher todos os campos com os dados solicitados – Nome, CPF, Cargo, Dados Bancários – banco, tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência com dígito, número da conta com dígito. O candidato deverá ser o titular da conta informada, não será feita devolução em contas de terceiros.
1.4.3. Após o término do período determinado no item anterior, a Concursos SS1 encaminhará as solicitações para o Município de Capão do Leão, para que este, que é quem detém os valores referentes ao pagamento das inscrições do certame, efetue o depósito do valor referente à taxa de inscrição.
1.4.4. O depósito do valor referente à devolução da taxa de inscrição será realizado na conta bancária informada pelo candidato e em período a ser informado por Edital, em 29/10/2021. O preenchimento correto do requerimento e dos dados é de total responsabilidade do candidato.
1.4.5. A Concursos SS1 e o Município de Capão do Leão não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados ou campos, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores.
CAPÍTULO II – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Para Lactantes: As candidatas amparadas pela Lei 13872/19 tem assegurado o direito de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade no dia de realização de prova presencial. Para tanto, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, a candidata deverá acessar o site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo, clicar no campo “Envio de Documentos – Atendimento Especial para Prova Objetiva” e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(m) amamentada(s);
b) requerimento, Anexo II deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
2.1.1. O não envio de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 2.1 ou o envio dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido.
2.1.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 2.1, deverá apresentar, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará em sala reservada com a(s) criança(s) e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
2.1.2.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), devendo cumprir com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19, caso na aplicação da prova ainda houver epidemia;
b) apresentar documento de identificação;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio do COVID-19, caso na aplicação da prova ainda houver epidemia; e;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
2.1.3. A candidata e o (a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e da(s) criança(s), ser submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
2.1.4. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
2.1.5. O controle do tempo da amamentação será feito pela fiscal, que avisará a candidata quando estiver faltando cinco minutos para o término e ao término do tempo. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação (trinta minutos, por filho, a cada intervalo de duas horas), em igual período.
2.2. Para as outras situações de atendimento especial para Prova Objetiva, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, o candidato deverá acessar o site www.concursosss1.com.br, na página do Processo Seletivo, clicar no campo “Envio de Documentos – Atendimento Especial para Prova Objetiva” e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado;
a.1) no caso de tempo adicional, também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89 e alterações. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação;
b) requerimento, Anexo II deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
2.2.2. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
2.3. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
2.4. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, a apresentação dos documentos exigidos para o deferimento da solicitação, conforme cada caso, dentro do período estabelecido, é condição indispensável para fins de deferimento da solicitação. Os pedidos de atendimento especial para realização de prova serão examinados juntamente com o laudo, atestado e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão e/ou Concursos SS1, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
2.5. A solicitação e/ou deferimento de solicitação do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado em cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implica em indeferimento da solicitação.
2.6. O resultado das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da convocação para prova objetiva. É obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação.
2.7. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, bem como a isonomia de tratamento entre os candidatos, aqueles que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 2.2, deverão comparecer ao local de provas munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar a prótese durante a realização da(s) prova(s).
2.8. Quanto aos candidatos com problema de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, os quais careçam de ingestão de substância de qualquer natureza (exceto água) durante a prova, cumpre salientar que, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 2.2, deverão comparecer ao local de provas munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, com a substância acondicionada em embalagem transparente, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob o risco de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder realizar a respectiva ingestão durante a realização da(s) prova(s).
CAPÍTULO III – DA PROVA OBJETIVA
3.1. Este Processo Seletivo será composto exclusivamente de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, a qual será constituída conforme a tabela abaixo, por questões referentes às disciplinas ali definidas, considerando-se, para tanto, os conteúdos programáticos e/ou às referências bibliográficas do Anexo III deste edital, compatíveis ainda com o nível de escolaridade, formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo emprego.
3.1.1. Conteúdos e pontuação da Prova Objetiva:
Disciplina
Nº de questões
Peso por questão
PESO TOTAL
Português
Matemática
Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos
05
20
3,30
3,10
3,40
16,50
15,50
68,00
3.1.2. A prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 alternativas, das quais somente 01 será a correta. Os pontos por disciplina corresponderão ao número de questões que o candidato acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a nota da Prova Objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
3.1.3. Realizada a Prova Objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da Prova Objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.
3.2. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, tampouco será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado, assim sendo, a identificação correta do dia, local e horário da realização da prova, assim como o respectivo comparecimento, são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação da Prova Objetiva acarretará a eliminação do candidato.
3.3. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.
3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, documentos digitais ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.
3.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento impresso que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.3.4. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.4. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros, acessórios de chapelaria, cachecol, manta, luvas e similares; consultar e/ou permanecer com livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta; entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação. Os aparelhos eletrônicos, inclusive os telefones celulares, deverão ser desligados e depositados junto à mesa de fiscalização até o final da prova, sendo a identificação desses de responsabilidade exclusiva dos candidatos. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
3.4.1. A Concursos SS1 não se responsabiliza por nenhum objeto e/ou aparelho eletrônico trazido pelos candidatos e recomenda que os mesmos não levem nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas.
3.5. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização da prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no item anterior) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos;
d) caso necessária utilização de máscara de proteção facial em virtude da epidemia de COVID-19, poderá ser exigida sua retirada, quando da chegada para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara.
3.6. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Concursos SS1 não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.
3.7. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) recusar-se a utilizar equipamento de proteção individual, caso exigido quando da convocação, em virtude da epidemia de COVID-19, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19;
g) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;
i) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova.
3.8. Para realizar a Prova Objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e uma folha de respostas. O caderno contemplará as questões da prova; A folha de respostas, além de conter local destinado às respostas da Prova Objetiva, conterá campo específico com os dados do candidato devidamente impressos e local destinado à sua assinatura.
3.8.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
3.8.2. A folha de respostas NÃO poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituída, devendo ser conservada em segurança durante a realização da prova, preenchida e assinada pelo candidato com atenção, à CANETA, uma vez que a folha de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da Prova Objetiva.
3.8.3. É obrigação única e exclusiva do candidato: manter a folha de respostas em segurança durante a realização da prova; conferir se os dados impressos nela, em especial o nome, o número de inscrição e a vaga pretendida estão corretos; preencher e assinar a folha de respostas, à CANETA, obrigatoriamente; entregar a folha de respostas devidamente preenchida e assinada, à CANETA, ao fiscal de sala. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
3.8.4. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Concursos SS1 poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
3.9. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas na folha de respostas.
3.10. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
3.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.
3.12. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala a folha de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.
3.13. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o lacre e assinatura do lacre dos envelopes das provas, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
3.14. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo a FOLHA DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Esta deve ser preenchida com bastante atenção. Ela não poderá ser substituída, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida e assinada. É obrigação do candidato conferir seus dados na folha de respostas e assinar no local indicado. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura na folha ótica de respostas poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.
3.14.1 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha ótica de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
3.14.2. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS
4.1. Será admitido recurso quanto:
À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
4.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
4.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.
4.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões e pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.
4.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
4.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
4.7. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.
4.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.
4.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
4.10. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.
4.11. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas poderão ser divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Capão do Leão em conjunto com a Concursos SS1.
4.3. Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Relatório de Candidatos Inscritos por Emprego;
Anexo II – Requerimento – Atendimento Especial para Prova Objetiva;
Anexo III – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas.
As demais disposições do Edital de Processo Seletivo Público nº 01/2020 permanecem inalteradas.
Município de Capão do Leão, 13 de outubro de 2021.
VILMAR MOTTA SCHMITT,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ANEXO I – RELATÓRIO DE CANDIDATOS INSCRITOS POR EMPREGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ARMAZÉM BRASIL
INSCRIÇÃO
NOME
476
ADAO LENON DA ROSA ISNARDI
584
ANA JÚLIA SILVEIRA BARBOSA
630
ANA PAULA ALVES PINTO CARRASCO
629
ANA PAULA CARDOZO PORTO RODALES
518
ANA PAULA PIMENTA DIAS
610
ANDREIA ISLABAO MACHADO
468
ANDRIA CRISTINA GOMES DA SILVA
772
ANTONIO MARCOS DEVANTIER COSTA
524
BÁRBARA DO NASCIMENTO BASSI
801
BRUNA LEAL BARRAGANA
775
BRUNA VERGARA DOS SANTOS
210
CAMILA DE PAULA KAUFMANN
269
CARLOS ANDRE FURTADO GONZALES
671
CARLOS ORLANDO BRETANHA PORTO
449
CINTIA SCHAFER MESQUITA
603
CLAUDIA MARA BORGES PIRES
708
CRISTIANE LEITZKE XAVIER MARTINS
448
CRISTIANE SILVEIRA MACIEL
580
DAIANE CARDOSO DIAS DOS SANTOS
798
DAMIELLI ENGELKES COELHO
579
DEBORA PERES DÁVILA GULARTE
453
DÉBORA VIEIRA DA ROSA
566
DENIZE BARROS DA CUNHA
250
DIEGO BRYON PEREIRA
555
DIEGO LUCAS SOUZA
611
DIEGO SOUZA DA ROSA
391
DIONAINE LUCENA NUNES
230
DIONATAN LUIS OSSANES NUNES
622
DIONEIA DA SILVA PEREIRA
470
DOUGLAS MIRANDA AMATI
619
ELISANDRA FONSECA NOGUEZ
384
EMANUELE GEBELUKY PINHEIRO
392
ERICK ROCHA DE MOURA
262
ESTELA JANICE RIBEIRO HENRIQUE
461
FABIANE VIEIRA DA SILVA
491
FABIO NOBRE DE MEDEIROS JUNIOR
618
FELIPE PAIVA GASQUE
220
FERNANDA DE MENEZES SANTANA
425
FRANCIELE NUNES MACHADO FERREIRA
646
GABRIEL PEREIRA DE MATTOS
664
GABRIELA NUNES COSTA
261
GERMANO BRAGA REZENDE
475
GISELE PAIVA MATOS
509
GIULIA PAULA ALVES DIAS
674
GRACIELE DE BITTENCOURT MARASCO
799
GUILHERME LUCENA NUNES
552
HENRIQUE VIEIRA MEGIATTO
530
IRIS DOMINGUES GONCALVES
547
ISABEL RIBEIRO DIAS
586
JAQUELINE LUNKES DE LIMA OLIVEIRA
660
JÉSSICA BOTELHO INSAURRIAGA
386
JOSEPH BARÃO FARIAS
762
JULIANE LEÃO SOUTO
790
KARINA SILVEIRA RAMOS
486
KENIA VAZ
377
KIMBERLY DOS SANTOS ALVES
370
KRICHELA DUARTE FONSECA
767
LAIS SIMOES ALVES
350
LARISSA LACKMANN TEIXEIRA
643
LARISSA PORTO MACIEL
655
LARISSA VASCONCELOS DOS SANTOS
553
LAURA SINOTT CARVALHO
673
LEANDRA SANTOS
739
LETICIA DA ROSA LATORRE
307
LUCAS COUTINHO RODRIGUES
749
MARCELO VIEIRA ZIMMER
549
MARIANA FERNANDES DA SILVA
794
MARISANA PLAMER LARROSSA
714
MATHEUS LEAL MEIRELES
699
MIKAELE MOURA DA ROSA
403
MILENA SANTOS GONÇALVES
451
MYLENE DA SILVA CAMARGO
616
NATIELE BORGES GREQUE
543
NELCIA NORIS BARROS DA CUNHA
765
NILSÉIA FEIJÓ DA SILVA
507
OMAR MANZANARES DUARTE
686
PAULA JUANITA DOS SANTOS SCHWANZ
687
RAFAELLA DA COSTA SOARES
766
RAFAELLA ESPIRITO SANTO DA SILVA
651
RAIANE DOS SANTOS DA ROSA
725
RAQUEL MACHADO DA ROSA
653
RIANE DOS SANTOS DA ROSA
499
RICHELE RICARDO
694
SAMANTA DOMINGUES CALERO
788
SAMANTHA PLAMER LARROSSA
737
SHARON SANTOS LILGE
489
THALIA RODRIGUES SANTANA
463
VALDOIR SIMÕES CAMPELO
258
VALERIA GODINHO BORGES
423
VANESSA FREITAS MENDES
715
VANESSA SIMOES DA CRUZ
494
VANIZIA HELLWIG DO ESPIRITO SANTO
602
VICTORIA TAINA PIRES DE MEDEIROS
225
WILLIAN DA SILVA SALGADO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CENTRAL
769
ADRIAN RODRIGUES AIRES
442
AGNES LOPES NUNES
252
ALESSANDRA PADILHA DE FRANKE BRUM
709
ALÉXIA ABDALA CRUZ DA SILVA
713
AMANDA MILLER FONTOURA
721
ANDRESSA ARDUIN RAUPP
235
ANDRESSA FISCHER RODRIGUES
521
ANDRESSA LIMA DE CASTRO
677
ANTONI ZANUSSO RIBEIRO LOPES
309
CAMILLA FUENTES DE ÁVILA
421
CATIELEM COSTA DA SILVA
519
DAIANECOSTA DA CONCEICAO
607
DEISE RIBEIRO DA SILVA
667
EDISON DUARTE DA SILVA
576
ÉRICA DE SOUZA PINHEIRO
539
FERNANDA WAISS DIAS FARIAS
360
FRANCIELE SIQUEIRA DA ROSA
748
FREDERICO DE OLIVEIRA SEDREZ
691
GABRIELA NUNEES ROSA
410
GEISE VIEIRA DE VIEIRA DRAWANZ
718
GILMAR HENRIQUE DA SILVA SOARES
469
GRAZIELE SILVA DA SILVA
465
INDIARA CUNHA DE FREITAS
567
JÉSSICA ARENA BANDEIRA
325
JESSICA VIEIRA ZANUSSO
485
JULLINE MEDEIROS DA SILVA
337
LUANA MACHADO AMARO
781
LUANA SOUZA COELHO
344
LUCIANE TERRES PEGORARO
564
MARCILENE SOUZA DOS SANTOS
276
MARIANA OLIVEIRA DO COUTO
514
NATHALIA DE SOUZA PINHEIRO
676
NIKOLAS ROMANO RIBEIRO FERREIRA
693
OTÁVIO LIMA CHAGAS
759
ROMULO AVENCURT HENRIQUE
609
SAMARA HEIDMANN DA ROSA
625
SAVANA REIS DA ROCHA
770
SILVIO DE ÁVILA AVENCURT
701
SUELEN SOARES LATORRE
228
SUSANA SILVEIRA SARAIVA
740
SUZAN DIAS LATORRE
600
TALES MACEDO VARGAS
306
TAMYRIS FERREIRA LACKMANN
537
THAYNÃ WAISS DIAS FARIAS
784
VICTÓRIA MESQUITA MARTINS
540
WENDEL JULIANO LATORRE SILVEIRA
281
WILLIAN LUÍS FREITAS LEMOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF CLÁUDIO VITÓRIA (CASABOM)
224
ADRIELI VAZ SAMPAIO
363
ALINE DITTGEN BLAZ
331
ANDRIELE ÁVILA DA SILVA
395
BÁRBARA OLIVEIRA CALDEIRA
536
BARBARA SOARES VIEIRA
273
BRUNA BEATRIZ KURTZ SOARES
728
CAMILA DOS SANTOS LEMOS
545
CARLOS RICARDO CARREIRA DE ANDRADE
503
CAROLINE DE PAULA KAUFMANN
349
CHARLES SOARES PIRIZ
751
CINTIA CUBA GODINHO
380
CLAUDIA BEATRIZ DA COSTA BICCA
298
DAIANA DA SILVA BARBOSA
639
DÉBORA MATIAS MENDES
488
DONATIELA TAVARES DOS SANTOS
747
ELIAS COSTA DA SILVA
720
ELIAS GONÇALVES MIRANDA
336
EMILI SILVA DE ÁVILA
617
EVA CRISTINA KNUTH BAILFUS BASSI
623
FERNANDA HERNANDES OSTOSI
668
FERNANDA MACEDO DA SILVA
695
GABRIEL CAMPOS DE OLIVEIRA
638
GEOVANA NUNES RITTER
642
INDIARA CHAGAS GOULART
763
JANETE GONCALVES GARCIS
688
JANICE DE SOUZA BRAGA
705
JÉSSICA BAPTISTA DE OLIVEIRA
746
JESSICA SANTOS DA SILVA
756
JOÃO FERNANDO FURTADO GODINHO
239
JOSIANE VASCONCELOS DE SOUZA
716
JULIANA DAS NEVES SOUSA
787
JULIANA MARINA COELHO SILVEIRA
419
KAREN DE FREITAS RODALES NUNES
785
LIDIANE GARCIA HERTZBERG
620
LIDIANE MOREIRA MACHADO
332
MAICO GONÇALVES MIRANDA
706
MAIQUEL DOUGLAS FIGUEIREDO MELLO
734
MARCEL FARIAS DA ROSA
679
MARIA APARECIDA LEMOS LOPES
498
MARINA QUADROS DA SILVA
492
MARISA BORGES DE BORGES
464
MAURICIO MORAES GOMES
426
MELISSA OLIVEIRA DE MEDEIROS MACEDO
355
MYCAELA FARIAS HENRIQUE
795
NATALIA GONCALVES PEREIRA
238
NICOLLE SILVEIRA SARAIVA MENDES
665
PAMELA SOARES RODALES
444
PAOLA RITIELLI GODINHO MOLINA
760
RENATA DE OLIVEIRA SEDREZ
559
ROTIEH DE SOUZA RODRIGUES
542
RUTH HELENA GAYA MOREIRA DOS SANTOS
296
SARA DO AMARAL WAGNER
789
SIDELENA JACOBSEN AVENCURT
727
SILENE DOS SANTOS RITTER
330
THAINARA SANTOS DE QUADROS
681
THAIZ DA SILVA DOMINGUES
570
THAYONARA PENHA DA SILVA
648
VANESSA NACHTIGALL DAS NEVES
793
VANESSA RIBEIRO DA SILVA
719
WILLIAN DA SILVA BARRETO
731
YASMIN FERNANDES ALVES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF PARQUE FRAGATA
777
ADRIANA OLIVEIRA DA ROSA
736
AMANDA VASSOLER DIAS
633
ANDRELE DA SILVA FONTES
565
ANDRIELE MACHADO DUARTE
290
ARTHUR GARCIA BETEMPS
563
AYLLA MARIA SILVA DE AMORIM
212
BRENDA DE RIBEIRO BOENO
596
CAROLINE SOUZA GONCALVES
505
CLAUDETE RIBEIRO MARTINS
301
CLAUDIANE PAGEL HÖRNKE
657
CRISTINE NUNES DE ÁVILA
729
DANIELE PORTO DA SILVA SANCHES
589
DEBORA ISQUIERDO ROSA
743
DION GUSTAVO OXLEY LEITE
271
DRIZIANE VIEIRA MORALES
483
EDUARDO SÁ DA FONSECA QUADROS
529
ELISA JOSIELE PIMENTA DIAS
527
FLAIANE SCHMALFUSS MATOZO
299
GABRIEL DA SILVA BITTENCOURT
457
GEOVANA TEIXEIRA LOPES
654
GILCILÉIA PIRES QUEVEDO NEVES
300
IAGO FERREIRA PORTO
628
ÍCARO CROCHI BRANDÃO
669
JACKSON TEIXEIRA
666
JANAINA CHAGAS POSSOBOM VAZ
753
JEAN TALISSON BRYON DA SILVA
712
JENNIFER XAVIER BORBA
594
JEREMIAS ROSA DA SILVA
652
JESSICA DA SILVA BELEM
590
JOAO FELIPE ALVES RODRIGUES
768
JULIO CESAR MORALES DE CASTRO
493
KELIA LUANA ALVES MARQUES
703
LESLEN DA SILVA MARSICL
764
LILIA SCHUG DE MORAES
352
LILIAN MARITIANE BOETEGE DAS NEVES DE OLIVEIRA
779
LUCAS DA SILVA SOARES DE PAULA
302
LUCIANE MILECH DE OLIVEIRA
227
LUCIARA BARROS DE MELLO GAMA
477
MACIELIA CARVALHO DE FREITAS
780
MARA ALINE DIAS
700
MARCELO AZEREDO BRUM JÚNIOR
624
MARIA EDUARDA PRATES MACHADO
599
MARIGILSA DOS SANTOS MACHADO
500
MARILIA LEAL DORNELES
776
MARILIZA DOS SANTOS GOMES
577
MARINA FREITAS XAVIER
369
MICHELE CECILIA LEIVAS DOS SANTOS
338
MIRIAM CRISTIANE NUNES AYRES
608
MORGANA LORENZATO DE FREITAS MACHADO
406
PRISCILA LEMOS CARDOSO
458
RAFAELA LEAL TAVARES
724
RENAN SELL DA SILVA
405
RICHELE MADEIRA MARTINS
595
SIMONE UBIALI
634
STEFHANI RICARDO
698
TAMIRES RIBEIRO SANCHES
550
TATIANE DA SILVA SOUZA GÜTHS
738
TIAGO GARCIA SILVEIRA
662
UELISOM ALAM DA SILVA PIMENTA
778
VERA LUCIA ALVES DA CUNHA
544
WILLIAM FEIJO DIAS
723
YASMIM DE FREITAS PEREIRA
SOLICITAÇÕES PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VAGA
MODALIDADE
RESULTADO
DIEGO LUCAS SOUZA
555
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ARMAZÉM BRASIL
PcD – Pessoa com Deficiência
Deferido
ANEXO II – REQUERIMENTO – ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PROVA OBJETIVA
Nome do candidato: _________________________________________________________ Data de Nascimento: __/__/____
Nº da inscrição: ___________________ Cargo: _______________________________________________________________
Documento de identificação: _____________________________________ CPF: ____________________________________
Telefone: ________________________________ E-mail: _______________________________________________________
EU, acima qualificado(a), VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização da prova do Processo Seletivo, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.
MARCAR ABAIXO UM X AO LADO DO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL QUE NECESSITA
(_) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).
(_) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).
(_) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual).
(_) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão).
(_) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).
(_) Ledor (Candidato com deficiência visual).
(_) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ________
(_) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).
(_) Sala para amamentação (Candidata lactante).
(_) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89).
(_) Outro (descrever): _______________________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido, ou atestado de amamentação. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento. Dados especiais para aplicação das PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
Local:________________________________ Data: ____/____/______
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ATENÇÃO CANDIDATO: a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; b) na Prova de Português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
PORTUGUÊS
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
MATEMÁTICA
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais – propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Conteúdo 1 – Conhecimentos Gerais: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade.
Conteúdo 2 – Legislação e Conhecimentos Específicos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. 4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CAPÃO DO LEÃO. Lei Orgânica do Município.
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).
BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.