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LEI ORDINÁRIA Nº 536, 31 DE DEZEMBRO DE 1969
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 536 de 11 de outubro de 1995

Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Capão do Leão, instituindo o respectivo Quadro de Pessoal.
 
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO

Art. 1º. O Quadro de funcionários efetivos da Prefeitura fica estruturado de acordo com o sistema de classificação e salários, instituído pela presente Lei.

Art. 2º. Para efeitos desta lei, são adotados as seguintes definições:

I – Cargo – é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido a um funcionário, criado por Lei, com denominações próprias, número certo e vencimento específico;
II – Classe – é o agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza funcional, de mesma denominação, e semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade das atribuições;
III – Categoria Funcional – é o conjunto de classes da mesma denominação, identificadas pela natureza do trabalho, e pelo grau de conhecimento exigido para o seu desempenho;
IV – Grupo da Atividade – é o conjunto de categorias funcionais organizadas conforme a correlação e a finalidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do trabalho ou grau de conhecimentos necessários ao desempenho das respectivas atribuições.

Art. 3º. O quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da Prefeitura é o constante do anexo III.
parágrafo único: as atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas serão estabelecidas nos regimentos internos das respectivas Unidades Administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

Art. 4º. O quadro de funcionários efetivos da Prefeitura é estruturado com números determinados de cargos, especificações das categorias funcionais que o integram e definição, das respectivas referenciais, como segue:

I – GRUPO DE APOIO E EXECUÇÕES DE SERVIÇOS
Nº DE CARGOSCATEGORIAS FUNCIONAISCÓDIGO
60SERVENTEAES – 1 – A – 01
02COVEIROAES – 1 – A – 04
01LAVADOR E LUBRIFICADORAES – 1 – A – 04
01BORRACHEIROAES – 1 – A – 04
08RECEPCIONISTAAES – 1 – A – 04
30VIGILANTEAES – 1 – A – 04
04GARIAES – 1 – A – 04
 
II – GRUPO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Nº DE CARGOSCATEGORIAS FUNCIONAISCÓDIGO
06PEDREIROSE – 1 – A – 04
02CARPINTEIROSE – 1 – A – 04
03PINTORSE – 1 – A – 04
02CALCETEIROSE – 1 – A – 04
02INST. HIDRÁULICOSE – 1 – A – 04
12AUX. DE ENFERMAGEMSE – 2 – A – 07
30MOTORISTASE – 1 – A – 10
01MESTRE DE OBRASSE – 1 – A – 10
03AUX. DE TOPÓGRAFOSE – 1 – A – 07
06OP. MÁQ. RODOVIÁRIASE – 1 – A – 10
 
III – GRUPO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Nº DE CARGOSCATEGORIAS FUNCIONAISCÓDIGO
20ESCRITURÁRIOST – 2 – A – 07
02FISCAL DE OBRASST – 2 – A – 10
02DESENHISTAST – 2 – A – 07
01TOPÓGRAFOST – 4 – A – 13
02MECÃNICOST – 1 – A – 10
02ELETRICISTAST – 1 – A – 10
08OFICIAL ADMINISTRATIVOST – 3 – A – 13
02CAIXAST – 4 – A – 10
04OPERADOR DE COMPUTADORST – 4 – A – 10
01ALMOXARIFEST – 3 – A – 10
02TÉCNICO DE CONTABILIDADEST – 4 – A – 16
01ELETROTÉCNICOST – 4 – A – 16
01TÉCNICO AGRÍCOLAST – 4 – A – 16
01TÉCNICO EDIFICAÇÕESST – 4 – A – 16
01TESOUREIROST – 4 – A – 16
 
IV – GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO
Nº DE CARGOSCATEGORIAS FUNCIONAISCÓDIGO
12MÉDICOTC – 5 – A – 19
03ODONTÓLOGOTC – 5 – A – 19
02ADVOGADOTC – 5 – A – 19
02PSICÓLOGOTC – 5 – A – 19
02ECONOMISTA DOMÉSTICOTC – 5 – A – 19
01ENFERMEIROTC – 5 – A – 19
02ARQUITETOTC – 5 – A – 19
01ENGENHEIRO CIVILTC – 5 – A – 19
01ENGENHEIRO AGRÔNOMOTC – 5 – A – 19
01CONTADORTC – 5 – A – 19
01ASSISTENTE SOCIALTC – 5 – A – 19
01NUTRICIONISTATC – 5 – A – 19
parágrafo único: integra o quadro de funcionários efetivos constante desta Lei o quadro de professores e especialista de educação criado pela Lei 483/1993.
Art. 5º. O código estabelecido para as categorias funcionais, que integram os grupos de atividades indicados no artigo anterior, tem a seguinte constituição:
Elemento: indica a sigla do grupo;
Elemento: indica a categoria funcional;
Elemento: indica a classe;
Elemento: indica a referência do vencimento básico.

Art. 6º. As atribuições e responsabilidades permanentes a cada categoria funcional são descritas em especificações que fazem parte integrante da presente lei, e incluem as seguintes indicações: denominação, código, descrição sintética e exemplos atribuições, jornada de trabalho, requisitos para provimento e recrutamento.

CAPITULO III
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 7º. A classificação nas diversas categorias funcionais será feita em função do efetivo tempo de serviço público, a Prefeitura Municipal do Capão do Leão, obedecendo ao seguinte critério:

I – Na classe A, os funcionários que contém até 10 (dez) anos de serviço;
II – Na classe B, os funcionários que contém mais de 10 (dez) e até 25 (vinte e cinco) anos de serviço.
III – Na classe C, os funcionários que contém mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

CAPITULO III
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
 
Art. 8º. O recrutamento e a seleção para o provimento de cargos do quadro de funcionários efetivos far-se-á mediante o concurso público, de provas ou provas e de títulos.

1º. Concurso Público e o processo de recrutamento geral e seleção de candidatos para provimento de vagas existentes no quadro descrito no art. 4º desta lei.
2º. O recrutamento geral se fará para provimento de cargos que integram a classe inicial das categorias funcionais.
3º. No recrutamento serão observados os títulos para provimento exigidos para cada categoria funcional.
4º. A idade mínima para ingresso no serviço Público Municipal é fixada em 18 anos.
5º. As provas de habilitação, as provas de títulos o prazo de validade dos concursos públicos serão definidos em regulamentos próprios.
 
CAPÍTULO IV
DA LOTAÇÃO

Art. 9. Entende-se por lotação toda a força de trabalho, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e especificas dos órgãos integrantes da administração.

Art. 10. A lotação dos cargos que compõem o quadro criado no art. 3º, desta Lei, nos diversos órgãos da Administração far-se-á por ato do Prefeito Municipal.

Art.11. A distribuição de novos cargos aos órgãos da Prefeitura será feita de acordo com as necessidades de ser mediante solicitação fundamentada de órgão interessado.
 
CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO

Art. 12. O vencimento básico das classes que integram o quadro de que trata a presente lei, e o constante do anexo I.

1. Os padrões constantes das tabelas de vencimentos ficam vinculados ao padrão 1 (um), resguardando, desta forma, a mesma proporcionalidade de aumento entre padrão 1 e o 21.
2. Os funcionários que ocuparem cargos em comissão, poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo ou a função gratificada de 30% (trinta por cento), do cargo em comissão.
 
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO

Art. 13. Promoção é o ato através do qual o funcionário de cargo de provimento efetivo tem acesso à colocação imediatamente superior na categoria funcional a que pertence.

Art. 14. A promoção de que trata o artigo anterior, será efetuada de classe a classe, obedecendo ao critério da antiguidade.

Art. 15. Para ser promovido por antigüidade, o funcionário deverá contar com o interstício de 02 (dois) anos efetivo exercício na classe em que se encontra.

parágrafo único: havendo mais de um funcionário que preencha os requisitos para a promoção por antigüidade à mesma vaga, a preferência recairá sobre aquele que contar:
I – maior tempo de serviço na classe da categoria funcional a que pertence;
II – maior tempo de serviço na categoria funcional;
III – maior tempo de serviço no grupo que integrar;
IV – maior tempo de serviço público municipal;
V – maior tempo de serviço público em geral.

Art. 16. As promoções serão realizadas no mês de outubro de cada ano, devendo o servidor completar o interstício requerido até o último dia do mês procedente.
 
CAPÍTULO VII
DO ACESSO

Art. 17. O acesso será feito mediante seleção competitiva em que se apure a capacidade do funcionário para o desempenho das atribuições da categoria funcional a que concorra.
Art. 18. É condição do acesso à categoria mais elevada o cumprimento do estágio probatório.
Art. 19. Terão acesso à categoria de nível superior a que ocupam somente os funcionários titulares de cargos cujas especificações exija instrução de segundo grau completo.
parágrafo único: o acesso estende-se aos funcionários que, de fato, tenham exercido função de um nível superior ao seu, por prazo superior a 03 (três) anos consecutivos.
 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. É vedado ao funcionário exercer atribuições diversas das inerentes à categoria funcional a que pertence, ressalvadas as referentes a funções de chefias e comissões legais.

Art. 21. Nenhum funcionário perceberá estipêndio superior ao do Prefeito Municipal.
1. Para os efeitos do disposto neste artigo, entende-se por estipêndio as vantagens percebidas pelo servidor, a qualquer título, dos cofres municipais.
2. Excluem-se do parágrafo anterior as vantagens correspondentes a gratificações adicionais por tempo de serviço e de representação, diária e abono familiar.

Art. 22. A jornada de trabalho é a constante nas especificações de classe.
Art. 23. São parte integrante da presente Lei, os anexos I, II e III.
Art. 24. O sistema de previdência dos funcionários públicos municipais será instituído de forma direta ou por convênio com instituições de previdência, nos termos da Lei.
Art. 25. No prazo de 04 (quatro) meses contados da vigência da presente Lei, a Prefeitura realizará concurso preferencial para preenchimento de vagas existentes neste quadro, visando a eliminar os desvios de função.
Art. 26. A despesa decorrente da implantação do presente Plano de Classificação de Cargos correrá a conta de dotações orçamentárias.
Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Capão do Leão, 11 de outubro de 1995.
 
GETÚLIO TEIXEIRA VICTÓRIA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
 
HONÓRIO SINOTT
Chefe de Gabinete
 
 
ANEXO I
PLANO DE PAGAMENTOS

(*) Referencias de Vencimentos
01 – 1.50
02 – 1.55
03 – 1.60
04 – 2.10
05 – 2.15
06 – 2.20
07 – 3.00
08 – 3.05
09 – 3.10
10 – 3.50
11 – 3.55
12 – 3.60
13 – 4.00
14 – 4.05
15 – 4.10
16 – 4.50
17 – 4.55
18 – 4.60
19 – 6.00
20 – 6.05
21 – 6.10
(*) Vencimento Padrão: R$
A numeração sequencial, de 01 a 21 indica o padrão de vencimento, tendo ao lado o seu valor relacionado com o vencimento padrão.
 
ANEXO II

(Da Lei 536/1995)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

(exemplos de deveres)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

RECRUTAMENTO

GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS

CARGO: SERVENTE

CÓDIGO: AES-1-A-01

Padrão de Vencimento: 01
 
SÍNTESE DE DEVERES: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros: fazer mudanças, proceder aberturas de valas, efetuar serviços de capina em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar em serviços de abastecimento de veículos, auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias publicas, executar outras tarefas correlatas.

 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura Municipal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Escolaridade 1° Grau incompleto
b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada em trabalhos braçais

RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.

GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS

CARGO: COVEIRO

CÓDIGO: AES-1-A-04

Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos cemitérios municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover o alinhamento, numeração das sepulturas, designar lugares onde se devem abrir covas, manter registro de sepulturas, fiscalizar a inhumações e exumações, mediante certidão de óbito, guia de pagamento de taxas, e recolher a tesouraria na periodicidade determinada as importâncias a qualquer títulos recebidas diretamente no cemitério: estabelecer as escalas de serviços lotados no cemitério, bem como seu horário de funcionamento: zelar pelo asseio e limpeza das dependências: executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade 1° Grau incompleto
b) Habilitação Profissional: experiência comprovada em zeladoria, no mínimo 02 anos.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.

GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS
CARGO: LAVADOR E LUBRIFICADOR
CÓDIGO: AES-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SÍNTESE DE DEVERES: Lavar, lubrificar e pulverizar veículos leves e pesados.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Trocar o óleo do motor, caixa de marcha, do diferencial, do hidráulico, do conversor de torquete, trocar os filtros lubrificantes e combustíveis de motor, na caixa de marcha do hidráulico, do conversor de torquete: zelar e responsabilizar-se pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho: limpar internamente os veículos e polir as partes externas: executar outras tarefas correlatas. Compreende os empregos que se destinam a executar atividades de lavagem e lubrificação de veículos e outros equipamentos.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura Municipal.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade 1° Grau incompleto
b) Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos braçais
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS
CARGO: BORRACHEIRO
CÓDIGO: AES-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Montagem e desmontagem dos pneus, vulcanizar câmaras de ar; vulcanizar pneus; colocar tip top em pneus; colocar e tirar rodas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura Municipal.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade 1° Grau incompleto
b) Habilitação: experiência comprovada em trabalhos braçais
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS
CARGO: RECEPCIONISTA
CÓDIGO: AES-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: recepcionar partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentado, fazer registro relativo ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição dentro do âmbito de ação; datilografar e arquivar ofícios e minutas; transmitir recados, convites, providenciar na separação do material necessário a reuniões; estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição; executar outras tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de 30 horas semanais.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: 1° Grau Incompleto
Habilitação Profissional: experiência em atividades que envolvam atendimento ao público.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS
CARGO: VIGILANTE
CÓDIGO: AES-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conversão e segurança dos prédio.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando, providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda: fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões: verificar as autoridades para ingresso no local sob sua responsabilidade: investigar todas as condições anormais que tenha observado: responder as chamadas telefônicas e anotar recados: levar o conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidade verificadas: executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de Trabalho: Período normal de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniformes a ser fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
Escolaridade 1° Grau incompleto.
Habilitação Profissional: Experiência comprovada em atividades de vigilância mínimo 02 (dois) anos.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVICOS
CARGO: GARI
CÓDIGO: AES-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Carregar e descarregar caminhão, fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinete, sanitário públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando caminhões de asseio púbico, executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura Municipal.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos braçais.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: PEDREIRO
CÓDIGO: SE-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização de pequenas obras, fazer alicerceres, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e primo, construir bueiros, fossas e pisos de cimento, fazer orifícios em pedra acimentadas e outros materiais, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recolar, tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, cimento e outros materiais de construção, operar com instrumentos, de controle de medidas, execução de ferro armado.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito a trabalhar desabrigado a ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura Municipal.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: experiência comprovada na parte de construção.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: CARPINTEIRO
CÓDIGO: SE-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Construir e conservar estruturas e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e conservar estrutura de madeiras, preparar e assentar assoalhos de madeiras para tetos, telhados e para formas de concretos: fazer e montar esquadrias: preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira. Consertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras, construir coretos e palanques, construir equiparar madeirames de carroças, carros de mão, automóvel e caminhões, colocar cabos em ferramentas, operar com furadeira e outras, zelar e se responsabilizar pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria de equipamento de trabalho; construir pontes de madeira executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: experiência comprovada em serviços de carpintaria, no mínimo de 02 (dois) anos.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: PINTOR
CÓDIGO: SE-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Executar trabalhos pintor ou reconstrução de pinturas, em obras, prédios, muros, lustrar móveis, lixar preparar, colocar massa adequada, polir, efetuar acabamentos, pintar com ou sem uso de máquinas; pintar paredes, forros, pisos, abertura, executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos para letreiros, outros, com no mínimo de 02 (dois) anos.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: CALCETEIRO
CÓDIGO: SE-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica: assentar paralelepípedos, pedra irregular e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir e repor e conservar calçamentos; fazer assentamento de meio fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos de calçamento.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO
CÓDIGO: SE-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04
 
SINTESE DE DEVERES: instalação e manutenção de esgotos sanitários, instalação e manutenção de fossas sépticas; instalação e manutenção de cavaletas; instalação e manutenção de aparelhos medidores ou hidrômetros; instalação e manutenção de válvulas e registro; instalação e manutenção de caixas coletoras, caixas de passagem, caixas de inspeção, caixas detentoras, caixas sifonadas, instalação e manutenção de reservatórios, instalação de tubos e conexões; instalação e manutenção de vasos, caixas de descarga, lavatórios, bidês, pias, mictórios; banheiros e chuveiros; instalação e manutenção de bombas hidráulicas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: experiência comprovada no trabalho.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CÓDIGO: SE-2-A-07
Padrão de Vencimento: 07
 
SINTESE DE DEVERES: Realizar as atividades de nível simples, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos, de acordo com a orientação recebida, atender os doentes de acordo com a orientação médica, verificar temperatura, pulso e respiração, ministrar medicamentos prescritos pelo médico, aplicar vacinas, prestar socorro de urgência, limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais, desenvolver atividades de apoio, e executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Completo ou equivalente suplementação por curso de especialização.
Habilitação Profissional: experiência em serviços de enfermagem.’
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: MOTORISTA
CÓDIGO: SE-1-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Conduzir veículos auto-motores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos, inclusive de grande porte, exercer a supervisão sobre a conservação do veículo, mantendo-o condições de funcionamento, observar as irregularidades de operação do mesmo, relatando a quem de direito, da necessidade de reposição, tanto de peças como de acessórios: transporte de passageiros, cuidando pela regular acomodação dos mesmos, executar outras tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Completo ou equivalente suplementação por curso de especialização.
Habilitação Profissional: experiência em serviços de enfermagem.’
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: MESTRE DE OBRAS
CÓDIGO: SE-1-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Orientar e coordenar serviços rotineiros de construção de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras, edifícios públicos; fazer as distribuições dos serviços para seus subordinados; fazer medições de obras, controlar a dosagem do cimento e de argamassa para concreto, apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando, as irregularidades encontradas, responsabilizando-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua conservação, fiscalizar a execução de obras, organizar pedidos de materiais, verificar o cumprimento de exigências contratuais, executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Incompleto, com no mínimo 5ª série;
Habilitação Profissional: experiência comprovada em serviços de construção civil e instalação domiciliares; conhecimento gerais de materiais de construção, no mínimo de 02 (dois) anos.
 
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
 
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CARGO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
CÓDIGO: SE-1-A-07
Padrão de Vencimento: 07
 
SINTESE DE DEVERES: Ajuda no levantamento planialtimétrico de áreas, locação e nivelamento de obras de: concreto armado, terraplenagem, redes de água potável, redes de escoamento pluvial, redes de esgotos, redes elétricas, canalização de rios e arroios, execução de levantamento cadastral, fazer alinhamento predial, manter em locais estratégicos pontos de poligonais, cantos de quadra, RN (referência de nível), locar curvas de nível, calcular cadernetas de levantamento planimétrico e altimétrico; desenhar em papel milimetrado, perfil longitudinal e transversal do terreno existente; desenhar em papel milimetrado ou manteigado levantamento de poligonais; calcular áreas e fracionamentos de poligonais; auxiliar na execução de outras tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Incompleto.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
CÓDIGO: SE-1-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados: executar terraplenagem, nivelamentos, abrir valetas, prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas à função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, horário indeterminado.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: 1° Grau Incompleto..
Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Profissional, experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: ESCRITURÁRIO
CÓDIGO: ST-2-A-07
Padrão de Vencimento: 07
 
SINTESE DE DEVERES: Executar trabalhos de escritórios de certa complexidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito, fazer registro, relativo a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento, fazer controle da movimentação de processos e papeis; dando atendimento ao público quando necessário; organizar mapas e boletins demonstrativos providenciar a execução de correspondência, executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: Viagens freqüentes a cursos especializados.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Completo, datilografia..
Outros: conforme as instruções reguladoras, do processo seletivo.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: FISCAL DE OBRAS
CÓDIGO: ST-2-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Verificar o cumprimentos das Leis e Posturas municipais, referentes a execução de obras particulares.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas, verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimento sobre construções de prédios novos; executar outras tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: O serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Completo.
Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício, experiência comprovada em matéria fiscal e administrativa.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: DESENHISTA
CÓDIGO: ST-2-A-07
Padrão de Vencimento: 07
 
SINTESE DE DEVERES: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos; desenhar gráficos em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios, fazer desenhos técnicos e artísticos, elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; executar desenhos arquitetônicos em projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes, desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas; traçado de ruas, cortes e curvas de nível; executar a redução e a ampliação de plantas; colaborar na confecção de maquetes, responsabilizar-se pelo arquivamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; efetuar relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 1° Grau Completo.
Habilitação Profissional: Experiência comprovada em trabalhos de desenho ou curso correspondente.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: TOPÓGRAFO
CÓDIGO: ST-3-A-13
Padrão de Vencimento: 13
 
SINTESE DE DEVERES: Executar levantamento planialtímetrico de áreas, locação e nivelamento de obras de: concreto armado, terraplenagem, redes de água potável, redes de escoamento pluvial, redes de esgotos, redes elétricas, canalização de rios e arroios, executar levantamento cadastral, locar alinhamento predial, manter em locais estratégicos pontos de poligonais, cantos de quadra, RN (referência de nível), locar curvas de nível, calcular cadernetas de levantamento planimétrico e altimétrico, desenhar em papel milimetrado perfis longitudinal e transversal do terreno existente, desenhar em papel milimetrado ou manteigado levantamentos de poligonais, calcular áreas e fracionamentos de poligonais, executar outras tarefas correlatas a função
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Outros: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Correspondente ao 2° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: Habilitação legal, para o exercício de topógrafo.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: MECÂNICO
CÓDIGO: ST-1-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Consertar peças de máquinas, fazer soldas elétricas ou a oxigênio; fazer a conservação de instalação eletro-mecânica; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc. Inspecionar, ajustar unidades e partes relacionadas com motores, pistões, mancais, sistema de lubrificação, transmissão, embreagem, carburadores, freios e distribuição; esmerilhar e assentar válvulas, ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudanças; reparar máquina à óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos imobilizados por desarranjo mecânico, usar o carro guincho, executar serviços de chapeamento e pintura de veículos, executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outras: Sujeito ao uso de uniformes pelo Município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: Experiência comprovada em serviços de mecânica.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: ELETRICISTA
CÓDIGO: ST-1-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação reparo de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar e montar luminárias sem desligar a rede de baixa tensão; fazer conserto em ramal de rede domiciliar em caso de acidente (prestação de socorro), com autorização da CEEE; instalação de circuitos elétricos internos e externos; instalação e montagem de caixa trifásica e monofásica, instalação e conservação de motores elétricos; conserto sem bobinagem; instalação de rele conquistadores; conserto em eletrodomésticos sem fazer a bobinagem; instalar diversos tipos de aparelhos elétricos, tais como: chuveiro, ventilador, ar condicionado, torneira elétrica, etc. Conserto de rele e bases.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: Uso de uniforme fornecido pelo Município.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: 1° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: Experiência comprovada em trabalhos com eletricidade.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
CÓDIGO: ST-3-A-13
Padrão de Vencimento: 13
 
SINTESE DE DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de Leis e Normas Administrativas, especialmente para fundamentar informações.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com a administração municipal, que exijam interpretações de texto legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projeto-de-lei; executar ou, verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito, integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
Outros: Viagens para fora da sede.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 2° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: CAIXA – AGENTE DE ARRECADAÇÃO
CÓDIGO: ST-4-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SÍNTESE DE DEVERES: Atividade que se destinam a executar tarefas administrativas complexas, receber e pagar em moeda corrente e guardar valores
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar prestação de contas dos recolhimentos devidos; elaborar balancetes e demonstrativos de trabalho realizado e das importâncias recebidas e pagar; movimentar fundos quando designado para tal; conferir e rubricar livros e documentos, redigir informações, pareceres e encaminhar processos; organizar cadastro, fichários e arquivos de documentos, atinentes a sua área de atuação; estudar e analisar programas que envolva matéria administrativa financeira; pesquisar e elaborar pareceres e informações sobre assunto de sua competência; revisar informações, atos e normas antes de submetê-las a apreciação superior; realizar serviços gerais de datilografia, efetuar cálculos de qualquer natureza; executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade 2° Grau Completo.
Habilitação Profissional: Experiência comprovada de trabalho.
 
 RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
CÓDIGO: ST-4-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Atividades que destinam a seleção, ativação e controle do funcionamento das unidades físicas com a utilização de comandos e instrução do sistema operacional, meios auxiliares de informação e outros meios necessários ao acionamento de computador.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar a execução de programas, detectar problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciar soluções; executar testes de sistemas em desenvolvimento ou participar de sua execução e encaminhar os resultados a equipe de desenvolvimento; tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos; orientar os servidores que utilizam equipamentos eletrônicos sobre cuidados necessários a manutenção dos mesmos; acionar os recursos necessários ao processamento UCP, terminais, impressoras, unidades de disco, unidades de fita e outras; acionar os comandos básicos do sistema operacional; acionar os comandos para tratamento de sub-arquivos; acionar os comandos para ativação, desativação de tarefas fictícias; acionar os comandos para comunicação entre processos; acionar os programas utilitários básicos do sistema operacional; acionar os programas utilitários para classificação/intercalação de programas; manter atualizado o registro em ficha dos conteúdos gravados nas fitas magnéticas; executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais de trabalho.
Uso de equipamento fornecido pela Prefeitura.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 2° Grau Completo.
Habilitação Profissional: Trabalhar com operação de computadores.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: ALMOXARIFE
CÓDIGO: ST-3-A-10
Padrão de Vencimento: 10
 
SINTESE DE DEVERES: Controle de entrada e saída de material.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controle Geral de entrada e saída de material em fichas e sua reposição no estoque; controle em mapas dos abastecimentos de cada veículo e maquina em geral; controle e arquivo de notas para futuras prestação de contas de verba especifica; balanço anual de todo material existente no estoque; responsabilidade do almoxarifado pelo bom funcionamento do patrimônio, na fiscalização de notas com materiais permanentes e sua etiquetação com o código, número do Município; Controle e fiscalização na descarga do material comprado pela Prefeitura, quanto a qualidade e padrão de medidas; liberação de notas para pagamentos especificados pela Prefeitura.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade 2° Grau Incompleto.
Habilitação Profissional: Experiência comprovada no mínimo de 02 anos na função.
 
 RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: TÉCNICO CONTABILISTA
CÓDIGO: ST-4-A-16
Padrão de Vencimento: 16
 
SÍNTESE DE DEVERES Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica da natureza complexa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços.fazendários do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e formulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e supervisionar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizam despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis; emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes, dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes, executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar slips de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros e apólice da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: 2º Grau Completo, com a habilitação legal para o exercício da profissão.
Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
CÓDIGO: ST-4-A-16
Padrão de Vencimento: 16
 
SÍNTESE DE DEVERES Prestar assistência e orientação aos lavradores, bem como auxiliar no trabalho da defesa sanitária animal e vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de altura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiro, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e de contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfetação de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operacionais e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções supervisionando a distribuição de alimentos; realizar a fiscalização artificial, dar orientação sobre indústrias, rurais, executar outras tarefas correlatas a função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais;
Outros: O exercício do cargo poderá determinar realização de viagens;
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Curso Específico de 2º Grau;
Habilitação Profissional: Habilitação legal, para o exercício da profissão.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
 
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: MÉDICO
CÓDIGO: TC-5-A-19
Padrão de Vencimento: 19
 
SÍNTESE DE DEVERES Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos públicos e em servidores municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidade sanitária e efetuar, exames médicos escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas à função.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Escolaridade: Nível Superior;
Habilitação Profissional: Habilitação legal, para o exercício da profissão de médico;
Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: MÉDICO
CÓDIGO: TC-5-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos públicos e em servidores municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidade sanitária e efetuar, exames médicos escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c)    Escolaridade: Nível Superior;
d)    Habilitação Profissional: Habilitação legal, para o exercício da profissão de médico;
e)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ODONTÓLOGO
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e fiscalização dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem estar da comunidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUÍÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública: participar do planejamento, execução e a avaliação de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal e dos dentes; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de flouretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observação diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de pesquisa de saúde pública, estudando, executando e avaliando programas de edição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Período normal de trabalho de 30 horas semanais;

REQUISÍTOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: Nível Superior;
b)    Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão;

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ADVOGADO
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Prestar Assistência Jurídica em geral ao Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica as questões de direito constitucional, tributário, administrativo, trabalhista e civil. Examinar previamente contratos e convênios a que a Prefeitura seja parte: estudar, interpretar e propor alterações na Legislação básica do Município. Representar o município em juízo, emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; prescidir comissões de inquéritos; examinar o texto de projetos de leis encaminhados Câmara, bem como emendas propostas pelo Poder Legislativo e apresentar minutas quando for o caso: executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais;
b)    Outros: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e freqüência de cursos especializados

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: Nível Superior
b)    Habilitação Profissional: Habilitação Legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: PSICÓLOGO
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Proceder estudos dos mecanismos de comportamento humano, fazer testes, para a determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder a comprovação, experimental, efetivando experiências de laboratórios para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência e aprendizagem, personalidade e outros aspectos; analisar a influência dos fatores hereditários e ambientais que atuam sobre o indivíduo, consultando sua ficha de atendimento, elaborando psicodiagnósticos; promover a correção de distúrbio psíquicos para restabelecer os padrões normais de comportamento; elaborar e aplicar testes, determinando o nível de inteligência, facultades, aptidões possíveis, desajustamentos ao meio social e outros problemas de ordem psíquicas; recomendar a terapia adequadamente e avaliação de desempenho de pessoal, elaborando provas e outras verificações; administração de pessoal e orientação individual; contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicos de ensino; transcrever os dados psicológicos obtidos em testes e exames; diagnosticar existência de possíveis problemas; pode também atuar na área de propaganda, descobrindo a melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais;
b)    Outros: O cargo poderá determinar a realização de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: Nível Superior
b)    Habilitação Profissional: Habilitação Legal para o exercício do cargo.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ECONOMISTA DOMÉSTICA
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Realizar trabalhos relativos a educação alimentar, bem como a participação em programas voltados, para saúde pública.
ATRIBUIÇÕES DE UM ECONOMISTA DOMÉSTICO EM UMA CRECHE: Supervisionar e orientar o serviço de higiene e limpeza das creches; supervisionar e orientar o serviço de lavanderia e rouparia da creche; administrar ou assessorar a administração da creche, principalmente no que se refere a distribuição e racionalização do trabalho nos diversos setores da instituição; participar de atividades que visam a integração da família da criança com a creche; colaborar e participar de atividade ligadas ao desenvolvimento da criança; organizar e desenvolver treinamento de pessoal, em higiene e limpeza, cuidados coma criança e uso correto de mobiliários e equipamentos e outros ligados a área.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Escolaridade: Nível Superior;
b)    Habilitação Profissional: Habilitação profissional para o exercício da profissão;
c)    Horário: Período normal de 30 horas semanais.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ENFERMEIRO
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DOS DEVERES: Fiscalizar os serviços dos auxiliares de saúde, verificar a higiene do local e a distribuição de tarefas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar e fazer curativos de acordo com a prescrição médica, transportar e acompanhar pacientes para atos cirúrgicos, supervisionando a ação dos atendimentos, fazer higienização de doentes sob supervisão, auxiliar o paciente quando solicitado, registrando ocorrências relativas a doentes, orientar, coordenar e supervisionar tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, remover aparelhos e outros aparelhos utilizados pelos doentes, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes, zelar pelo bem estar físico e psíquico do paciente, orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de infecção sanitária, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de 30 horas semanais de trabalho.
b)    Outros: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: NUTRICIONISTA
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: realizar trabalhos relativo elaboração de cardápios balanceados, com participação em programas voltados para a saúde público.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Colaborar nas atividades relativas a elaboração e preparo de cardápios balanceados e de custo mínimo, para atendimento dos doentes e crianças, com aproveitamento de todos os recursos disponíveis.
Supervisionar e orientar o serviço de alimentação em creches e escolas do município; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Escolaridade Nível Superior;
b)    Habilitação Profissional: Habilitação Profissional para o exercício da profissão;
c)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ARQUITETO
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Realizar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar projetos arquitetônicos de edifício público; realizar perícias e emitir laudo; colaborar na elaboração de projetos de plano diretor, elaborar projetos de conjunto residenciais e praças públicas; planejar ou orientar a construção ou reparos de monumentos; projetar dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras, de arquitetura paisagístical; examinar.projetos e proceder a vistoria de construções; emitir pareceres sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais;
b)    Outros: O exercício do cargo exige prestações de serviços, inclusive aos domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)    Escolaridade: Nível Superior
b)    Habilitação Profissional: Habilitação Legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Supervisionar as obras públicas; executar os projetos da Prefeitura; fazer cálculos orçamentário de estrutura.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; executar projetos dando os respectivos pareceres; fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar a construção de estrada de ferro e de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios, canais; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir, bem como executar instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais;
b)    Outros: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)    Escolaridade: Nível Superior;
b)    Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução de trabalhos relacionados com a preservação e exploração dos recursos naturais, economia rural, defesa e inspeção agrícola, bem como promoção da agropecuária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar trabalhos, visando à implantação de novos métodos e praticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes: elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural; efetuar levantamento da espécie vegetal a serem utilizados em praças; participar de programas de extensão rural; planejar trabalhos relacionados com o cultivo melhoramento das hortas escolares, comunitárias e da Prefeitura; bem como adequação da capacidade de uso da terra; planejar métodos e práticas destinadas a elevação do nível da fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas,; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais
b)    Outros: Exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

a)    Escolaridade: Nível Superior
b)    Habilitação Profissional legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para o Concurso Público.
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: CONTADOR
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
SÍNTESE DE DEVERES: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo planejamento, supervisão, coordenação, elaborar a execução de projetos desenvolvidos no serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar o balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e análise dos resultados econômicos e financeiros; e exercer o controle da execução orçamentária, acompanhando-o; participar na elaboração do orçamento-programa; programas de investimentos e orçamento plurianual de investimentos, participar na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias através de estudos e pesquisa, elaborar a classificação das receitas e despesas do município, emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade; fazer controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajuste ou executar a escritura dos débitos na forma da lei; manter registro sintético de bens moveis e imóveis, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário de Trabalho: 30 horas semanais.
b)    Outros: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação: Habilitação Profissional legal para o exercício da profissão.:

GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: TESOUREIRO
CÓDIGO: ST-04-A-16
Padrão de Vencimento: 16
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio de grande complexidade, envolvendo valores monetários, recebimentos, guarda de títulos e pagamentos em gerais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamentos, receber, realizar levantamentos diários de caixa; fazer as conciliações bancárias; ser responsável pela guarda de títulos e valores depositados no cofre; acompanhar o controle físico e financeiros de convênios e contratos; executar outras tarefas correlatas a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
b)    Outros: O exercício do cargo poderá determinar realizações de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: Nível Médio;
b)    Habilitação Profissional: Legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para o Concurso Público.
GRUPO: TÉCNICO CIENTIFICO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CÓDIGO: TC-05-A-19
Padrão de Vencimento: 19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento de comunidade em seus aspectos sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas no campo de assistência social, como programas de trabalho referente ao serviço social. Identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas como menores, estudantes da rede escolar municipal, etc. Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, e outros. Orientar pessoas nos postos de saúde, escolas e creches municipais. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar métodos e sistema para recuperação de desajustados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.
b)    Outros: O exercício do cargo poderá determinar realizações de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade Nível Superior.
b)    Habilitação Profissional: Curso Sup. Serviço Social Hab. p/exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: ELETROTÉCNICO
CÓDIGO: ST-4-A-16
Padrão de Vencimento: 16
SÍNTESE DOS DEVERES: Condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalações elétricas em geral; instalações de circuitos de sinalização, comunicação, controle, e comando em geral, serviços de manutenção, reparação e conservação em sistemas elétricos, tais como: guindastes, transformadores, retificadores, usinas de emergência;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: 2º Grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão.
b)    Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
GRUPO: SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
CÓDIGO: ST-4-A-16
Padrão de Vencimento: 16
SÍNTESE DOS DEVERES: É o profissional de Grau médio, legalmente habilitado para prestar serviço de projetos, execução de obras civis, e execução de desenho técnico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: desenvolver projetos de obras com o auxílio do engenheiro ou arquiteto, projeta instalações elétricas e hidro-sanitárias, interpreta desenho compatível a especialidade, elabora orçamento, elabora cronograma físico-financeiro, executa desenho arquitetônicos, projeta edificações de até 80m2, auxilia o engenheiro  no cálculo de estrutura, orienta e controla os serviços em obra, executa outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Horário: Período normal de 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)    Escolaridade: 2º Grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão.
b)    Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
ANEXO III
(Lei nº 536/1995)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
Nº de CARGOSDENOMINAÇÃOSIMBOLOVENCIMENTO
06SECRETÁRIO MUNICIPALCCS8,0
01CHEFE DE GABINETECCS8,0
01PROCURADOR GERALCCS8,0
10DIRETORES DE DEPTOCC16,0
01ASSESSOR DE IMPRENSACC16,0
01ADMINISTRADOR REGIONALCC16,0
03SUB-PREFEITOSCC25,0
08ASSESSORES DE GABINETECC34,0
16CHEFE DE SERVIÇOCC43,0
 
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO MAGISTÉRIO
 
Nº de CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLOVENCIMENTO
02SUPERV. ADMINIST.GSAVenc. Correspondente ao Nível e a Classe respectiva mais 50% do vencimento básico Nível I – art. 89, Lei 474/1993.
03SUPERV. PEDAG.GSP
01SUPERV. MER. ESCOL.GSM
DIRETORGDVenc. Referente ao Nível e a Classe respectiva mais a gratificação de 30, 50 ou 100% do venc. Básico, na forma do art. 21, da Lei 474/1993.

Lei 536.1995 – Regime Jurídico Únic0 – ARQUIVO.DOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 219, 05 DE MAIO DE 2023 Renovar a| concessão da redução de carga horária 05/05/2023
TESTE Nº 10000, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 teste teste teste Ementa teste 22/11/2022
PORTARIA Nº 298, 19 DE AGOSTO DE 2022 Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 19/08/2022
DECRETO Nº 71, 19 DE AGOSTO DE 2022 Suplementa e reduz dotação Orçamentária 19/08/2022
DECRETO Nº 70, 19 DE AGOSTO DE 2022 Suplementa e reduz dotação Orçamentária. 19/08/2022
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LEI ORDINÁRIA Nº 536, 31 DE DEZEMBRO DE 1969
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