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DECRETO Nº 77, 21 DE AGOSTO DE 2015
Início da vigência: 21/08/2015
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 077 de 14 de agosto de 2015. Convoca a 2ª Conferência dos Direitos das Mulheres de Capão do Leão - RS. O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência dos Direitos das Mulheres de Capão do Leão – RS, que será realizada dia 11 de setembro de 2015, a partir das 08h30min, no Sindicato dos Municipários de Capão do Leão, sito a Rua Joaquim Luis Carpter, 65, sob a coordenação do Conselho Municipal da Mulher e da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e será presidida pelo Conselho da Mulher e em sua ausência ou impedimento, por uma pessoa de sua designação. Art. 2º O Regimento interno da Conferência, que disporá sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a realização da Conferência, será redigido pelas integrantes do Conselho da Mulher e aprovado por votação. Art. 3º O evento terá como tema central: “Participação e envolvimento das mulheres leonense na busca por seus direitos”, e ainda com os seguintes eixos temáticos: I – contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; II – estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; III – sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; IV – sistema nacional de políticas para as mulheres: subsídios e recomendações. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, 14 de agosto de 2015. CLÁUDIO LUIS VITÓRIA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se LUIS CARLOS SCHMIDT Secretário de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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