Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capão do Leão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
24
24 MAR 2018
Animais mortos são “despejados” na Av. três de Maio – crime ambiental tem multa prevista de até R$ 3 mil por indivíduo
enviar para um amigo
receba notícias

Cerca de 15 animais mortos, entre cães e gatos, foram descartados na Av. Três de Maio, no Capão do Leão.

Na quarta-feira (21), por meio de denúncia realizada por uma moradora do Parque Fragata, o Secretário Interino de Saúde, Marcio Soares, coordenador da Vigilância em Saúde do Município, foi ao local averiguar. Os animais mortos foram recolhidos e encaminhados para a necropsia.

O procedimento para identificar a causa das mortes foi realizado pelo médico veterinário, Jarbas Xavier. Os animais foram encontrados com marcas de raspagem, acessos e restos de materiais cirúrgicos, confirmando o resultado do laudo que evidencia a morte por anestésicos.

O Secretário de Saúde registrou um boletim de ocorrência sobre o caso. Após, por meio do Departamento Municipal de Meio Ambiente, os animais recolhidos foram depositados na Composteira Municipal, na localidade de Figueirinhas.

Vale destacar que quem comete infrações ambientais, neste caso, referente a maus tratos com animais, está sujeito a multas e punições conforme prevê o Decreto nº Nº 6.514/ 2008:

“Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.”

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia