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Notícias
NOV
03
03 NOV 2017
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Sem inscrição municipal contribuintes serão excluídos no Simples Nacional
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A Secretaria de Finanças, por meio do setor de Fiscalização Tributária, realizou o levantamento para exclusão dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não possuam Alvará de Localização e Funcionamento liberado pela Prefeitura,  o que é um impeditivo para a existência legal de atividade, conforme a Lei Municipal 186/87, em seu Art. 49, Inciso IV, alínea a), que versa sobre a ilegalidade em “iniciar atividade ou praticar ato sujeito a taxa de licença, antes da respectiva concessão”.

Ainda de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, em seu Art. 76, Inciso V, alínea a), a exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão, na hipótese de “ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou, quando exigível, na estadual”.

Ressalta-se que dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação haverá a possibilidade de regularização junto a secretaria de finanças na Av. Narciso Silva, 1.195

 

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