Com a aprovação pela Câmara de Vereadores, de projeto de lei do Executivo Municipal, o qual se transformou na Lei 2115/2021, está instituído em Capão do Leão o Programa Passe Livre para Estudantes do município regularmente matriculados em instituições regulares de ensino localizadas em município diverso à residência do estudante durante o período de avaliação documental pela Metroplan para a concessão definitiva do benefício estadual.
A concessão vai assegurar dois vales-transportes intermunicipais – duas passagens diárias, em dias úteis – aos estudantes que se enquadram nas exigências do programa, dentre elas comprovar renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio mensal. O subsídio do benefício será custeado pelo município e estará condicionado à liberação do Passe Livre estadual. Ou seja, durante o período em que esperam pelo benefício garantido em lei estadual os estudantes terão garantido o transporte até o município no qual estão matriculados.
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social(SMCAS) ficará responsável pelo levantamento e acompanhamento situacional dos estudantes que se enquadram na Lei sancionada recentemente pelo prefeito Vilmar Schmitt.