Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Capão do Leão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
DEZ
28
28 DEZ 2021
586 visualizações
PASSE LIVRE: Apoio estudantil agora é Lei Municipal
receba notícias
Com a aprovação pela Câmara de Vereadores, de projeto de lei do Executivo Municipal, o qual se transformou na Lei 2115/2021, está instituído em Capão do Leão o Programa Passe Livre para Estudantes do município regularmente matriculados em instituições regulares de ensino localizadas em município diverso à residência do estudante durante o período de avaliação documental pela Metroplan para a concessão definitiva do benefício estadual.
A concessão vai assegurar dois vales-transportes intermunicipais – duas passagens diárias, em dias úteis – aos estudantes que se enquadram nas exigências do programa, dentre elas comprovar renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio mensal. O subsídio do benefício será custeado pelo município e estará condicionado à liberação do Passe Livre estadual. Ou seja, durante o período em que esperam pelo benefício garantido em lei estadual os estudantes terão garantido o transporte até o município no qual estão matriculados.
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social(SMCAS) ficará responsável pelo levantamento e acompanhamento situacional dos estudantes que se enquadram na Lei sancionada recentemente pelo prefeito Vilmar Schmitt.
Seta
Telefone: 0800 000 8773
Endereço: Av. Narciso Silva, 1620 | CEP: 96160-000
Segunda a Sexta das 07:30 às 13:30
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia