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Notícias
AGO
17
17 AGO 2021
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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: TCE recomenda apenas um benefício por servidor
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A necessidade é acatar decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determina a “negativa ao constante no artigo 3º da Lei Municipal 967/2004, na parte em que autoriza a concessão do vale-alimentação por matrícula, por constituir afronta ao caput do artigo 37 da Constituição Federal”. De acordo com a decisão do Tribunal Pleno do TCE, o atual gestor municipal deve se abster, ou seja, deixar de efetuar o pagamento do duplo benefício no prazo de 90 dias após tomar ciência da decisão, bem como promover a devida alteração legal através de proposta aprovada pelo Legislativo Municipal afim de que seja vedada a possibilidade de duplo pagamento de benefício para um mesmo servidor.

É assim que o Executivo Municipal de Capão do Leão está tratando a questão da extinção de um auxílio-alimentação para professores que têm duas matriculas. Ou seja, pelo Projeto de Lei nº 35/2021, enviado à Câmara de Vereadores, a Administração Municipal pretende corrigir a situação apontada pelo TCE e instituir o pagamento de apenas um auxílio-alimentação por CPF de servidores municipais, independentemente do seu setor.

O prefeito Vilmar Schmitt observa que essa é uma medida não muito simpática, mas necessária para evitar problemas futuros, para si e para o governo municipal, como ter de desembolsar valores pagos contra a orientação do TCE.

O prefeito também salienta que foi em sua primeira passagem pela gestão municipal, mais precisamente em abril de 2004, que foi instituído o benefício aos municipários de Capão do Leão. E que agora não se está cortando o benefício, mas apenas ajustando a situação às determinações do órgão fiscal das ações da prefeitura.

Atualmente, todos os 812 servidores da administração municipal de Capão do Leão recebem o auxílio-alimentação no valor de R$ 570,00 mensais. Vinte e sete professores, que possuem duas matrículas, recebem um vale por matrícula, ou seja: dois vales por mês.

Por outro lado, o cumprimento ou não da recomendação será objeto de auditoria futura pelo TCE/RS.

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