Considerando os inúmeros questionamentos acerca da permissão de funcionamento das atividades de tele-entrega, após às 22 horas, entre os dias 02 até o dia 06 de junho, informamos que esta modalidade está abrangida, sem restrição de horário, pela previsão dos parágrafos 2º e 4º do artigo 3º do Decreto Municipal 042, de 29 de maio de 2021, alterado pelo Decreto Municipal 043, de 31 de maio de 2021.