Comunicamos aos comerciantes do município de Capão do Leão que, tendo em vista que o Decreto Estadual nº 55.799/2021 é omisso quanto aos açougues, padarias, minimercados e armazéns, o Município irá equipará-los ao funcionamento de mercados, conforme o inciso III, do artigo 5 do Decreto Municipal 023/2021.
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