Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias:
Permitido o funcionamento, com consumo no local, de segunda-feira a sexta-feira das 05h as 18h.
Permitido “pegue e leve” segunda-feira a sexta-feira das 05h as 20h.
Permitido tele-entrega em todos os dias da semana, bem com aos finais de semana com horário livre.
Sendo permitido o máximo de 4 pessoas por mesa e distanciamento mínimo de 2m entre as mesas. Apenas clientes sentados, sem permanência em pé.
Em todos os casos, obrigatório seguir o teto de ocupação e demais protocolos de bandeira vermelha previsto no anexo do Decreto Municipal nº 023/2021, que cumpre as exigências previstas no decreto estadual nº 55.799/2021.
Academias:
Permitido funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 05h as 20h.
Obrigatório que seja obedecido o critério de 1 pessoa para cada 32 m² de área útil de circulação e no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado e demais protocolos de bandeira vermelha prevista no anexo do Decreto Municipal nº 023/2021 que cumpre as exigências previstas no decreto estadual nº 55.799/2021.
Igrejas e templos religiosos:
Permitido o funcionamento, em todos os dias da semana, bem com aos finais de semana no horário das 05h as 20h.
Obrigatório que seja obedecido o critério de 10% da capacidade prevista no PPCI do estabelecimento, desde que não ultrapasse o máximo de 30 pessoas.
Obrigatoriamente deverão ser cumpridos, paralelamente a ocupação prevista acima, os demais protocolos obrigatórios de bandeira vermelha, conforme o anexo do Decreto Municipal nº 023/2021 que cumpre as exigências previstas no decreto estadual nº 55.799/202.
Cabeleireiro, barbeiro e estéticas:
Permitido funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 05h às 20h.
Obedecido o critério de 1 pessoa para cada 8 m² de área útil de circulação desde que observado o distanciamento de 2m entre cada cliente. Deve ser fixado cartaz com ocupação máxima, definido e respeitado o horário prioritário para grupo de risco, e demais protocolos de bandeira vermelha prevista no anexo do Decreto Municipal nº 023/2021 que cumpre as exigências previstas no decreto estadual nº 55.799/2021.
Hipermercados, supermercados, mercados e feiras livres de alimentos:
Permitido funcionamento em todos os dias da semana, bem com aos finais de semana, no horário das 05h as 22h.
Fica permitido também a tele-entrega em todos os dias da semana, bem com aos finais de semana.
Obrigatório o rígido controle de acesso. Sempre respeitando o teto de ocupação de 1 pessoa pra cada 8m².
Obrigatória a definição de horário preferencial para pessoas do grupo de risco e demais protocolos de bandeira vermelha prevista no anexo do Decreto Municipal nº 023/2021 que cumpre as exigências previstas no decreto estadual nº 55.799/2021.
Estabelecimentos que não se encontram com orientações específicas, deverão seguir as seguintes regras:
Permitido o funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 05h as 20h.
Permitido tele-entrega em todos os dias da semana, bem com aos finais de semana.
Obrigatório seguir o teto de ocupação e demais protocolos de bandeira vermelha previstos no anexo do Decreto Municipal nº 023/2021, que cumpre as exigências previstas no decreto estadual nº 55.799/2021.