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FEV
27
27 FEV 2021
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Bandeira preta em todo o estado: veja o que muda
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Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27/2), todas as 21 regiões Covid terão que obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia.

O novo decreto estadual n° 55.771, de 26 de fevereiro de 2021 (https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf)

foi publicado na noite desta sexta-feira (26/2), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7/3).

A PARTIR DO NOVO DECRETO ESTADUAL, VEJAMOS O QUE MUDA:

⚫ Comércio não essencial

A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e tele atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades.

⚫ Praias

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.

O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

⚫ Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

⚫ Competições esportivas

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.

Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

⚫ Serviços domésticos

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

⚫ Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

As demais medidas restritivas, não explicadas acima, constam no anexo único do Decreto Estadual n° 55.771, de 26 de fevereiro de 2021 (https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf).

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