Decreto 035.2020 – Suspende as atividades Escolas e Obriga os uso de máscaras
DECRETO Nº 035 de 29 de Abril de 2020.
Altera e acrescenta artigo ao Decreto nº 021 de 23 de março de 2020 o qual decretou o estado de calamidade pública e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Capão do Leão.
O Prefeito de Capão do Leão, Sr. Mauro Nolasco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 53 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o parecer emitido pelo Comitê Técnico de Combate e Prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETA
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto nº 021 de 23 de março de 2020 passa a ter a seguinte redação:
[…]
Art. 2º Fica acrescentado o art. 53 ao Decreto nº 021 de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 53 É obrigatório o uso de máscaras nos espaços da Administração Pública e nos estabelecimentos comerciais, como meio de prevenção à contaminação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão do Leão, 29 de abril de 2020.
Mauro Nolasco
Prefeito de Capão do Leão
Registre-se e publique-se.
Igor Vianna
Secretário Interino de Governo