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Notícias
ABR
29
29 ABR 2020
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Decreto 035/2020 – Suspende as atividades Escolares e Obriga o uso de máscaras
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Decreto 035.2020 – Suspende as atividades Escolas e Obriga os uso de máscaras

 

DECRETO Nº 035 de 29 de Abril de 2020.

Altera e acrescenta artigo ao Decreto nº 021 de 23 de março de 2020 o qual decretou o estado de calamidade pública e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Capão do Leão.

 

O Prefeito de Capão do Leão, Sr. Mauro Nolasco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 53 da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO o parecer emitido pelo Comitê Técnico de Combate e Prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

 

DECRETA

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 50 do Decreto nº 021 de 23 de março de 2020 passa a ter a seguinte redação:

[…]

Art. 2º Fica acrescentado o art. 53 ao Decreto nº 021 de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 53 É obrigatório o uso de máscaras nos espaços da Administração Pública e nos estabelecimentos comerciais, como meio de prevenção à contaminação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capão do Leão, 29 de abril de 2020.

Mauro Nolasco

Prefeito de Capão do Leão

Registre-se e publique-se.

 

Igor Vianna

Secretário Interino de Governo

Seta
Telefone: 0800 000 8773
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