ATA DA REUNIÃO DE 04/08/2025
Nº 003/2025
Ata da Reunião do Conselho Municipal de Cultura de Capão do Leão
Data: 04/08/2025 Local: Capão do Leão, RS Presentes: Membros do Conselho Municipal de Cultura e demais participantes, conforme lista de presença.
Aos quatro dias do mês de agosto de 2025, em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Capão do Leão, conforme pauta pré-estabelecida, reuniu-se o Conselho com o objetivo principal de deliberar e definir os percentuais de aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a serem utilizados no Plano de Aplicação. Inicialmente, foi apresentado o montante total de R$ 209.356,45 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) destinado à Lei Aldir Blanc.
Para a gestão e operacionalização destes recursos, foi proposta a seguinte distribuição percentual: 5% (cinco por cento) do recursos que corresponde a R$ 10.467,82 (dez mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para serviços de consultoria e assessoria;
Na sequência, a discussão se aprofundou na destinação de um montante maior de recursos para as ações diretas de fomento à cultura.
Foi debatida a proposta de destinar 30% (trinta por cento), do que resulta um valor de R$ 62.806,94 (sessenta e dois mil reais oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), para fomento a projetos culturais com reforço de ações afirmativas.
Para a ampla concorrência dos editais, foi discutida a destinação de cerca de 40% (vinte e um por cento) dos recursos, o que corresponderia a R$ 86.081,69 (oitenta e seis mil e oitenta e um e sessenta e nove centavos). Este montante será direcionado para diversas manifestações culturais, como festivais, publicações literárias, produções audiovisuais e curtas-metragens, com a intenção de abranger a diversidade cultural do município.
Por obrigação legal da PNAB, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) em projetos a serem desenvolvidos na zona rural, áreas de periferia. Foi ressaltado que editais anteriores já contemplavam bonificações para projetos que atuassem nestes locais ou que promovessem a diversidade.
Em relação a outros fins, foi decidida a alocação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a produção do espetáculo “Auto de Natal”. A equipe responsável está em processo de elaboração de um detalhamento orçamentário minucioso para este evento, buscando orçamentos junto a empresas e fornecedores para viabilizar sua realização.
Durante a reunião, foram amplamente discutidas as dificuldades e desafios na operacionalização dos editais de chamamento público, especialmente no que tange às exigências legais, documentação e comprovação de experiência prévia das entidades culturais. Foi enfatizada a necessidade de que os proponentes apresentem projetos bem estruturados, com estatutos claros e capacidade de execução, observando-se que entidades de outras áreas, como clubes de futebol ou blocos de carnaval, podem ter dificuldades em se habilitar sem um foco cultural explícito e formalizado. A necessidade de um alinhamento constante com a Procuradoria do Município e outras secretarias foi reiterada para garantir a legalidade e a transparência em todas as fases da aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, minimizando riscos e assegurando que os fundos cheguem aos projetos de forma eficiente e conforme a legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, a presente ata será utilizada como base para a elaboração do plano de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc e para os encaminhamentos futuros da Secretaria de Cultura.
Capão do Leão, 04 de agosto de 2025.