Nessa terça-feira (07/02/2023), o Conselho Municipal Idoso na pessoa de sua Presidente Izabel Chagas, e o Prefeito Municipal do Capão do Leão Sr. Vilmar Motta Schmitt, publicitaram o Decreto Municipal 011/2023, que disciplina os arts. 11, 12, e 13, da lei 1878/2017, que estabelece o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Capão do Leão. O Fundo Estadual do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo da Pessoa Idoso do Capão do Leão, que agora vai para a disciplina contábil, é fruto do Conselho do Idoso, e por isso torna-se imprescindível o agradecimento a todos e todas Conselheiro(a)s, que apostaram na construção do Decreto 011/2023, aprovando-o em todos seus termos. Estiveram presentes à cerimônia, além daqueles já aludidos, a Secretária da SMCAS Sra. Beatriz Sedrez, o Secretário Executivo para o CMI Sr. Sidney Rosa, e o responsável pelo desenvolvimento de mídias para a SMCAS Maicon Piske.
“Avança o Conselho Municipal do Idoso na sua estrutura organizacional, principalmente no que tange a atualização do Fundo Municipal do Idoso, o que proporcionará que o município, através do CMI, receba recursos a serem disponibilizados para projetos sociais na área de atendimento aos idosos.
A Gestão agradece ao importante trabalho do servidor Sidney Rosa, Secretário Executivo do CMI, pela relevante contribuição nesse processo.”, destaca Beatriz Sedrez, Secretária da SMCAS.